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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pação ordinaria, e por consequencia as gratificações não foram mais que uma remuneração extraordinaria de serviços extraordinarios.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas esses homens já lá não estavam.

O Orador: — Mas estiveram. O illustre deputado não prova que não estivessem.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas já lá não estavam.

O Orador: — O que isso quer dizer é que tinham ficado em divida estas remunerações extraordinarias por serviços extraordinarios.

O sr. Mariano de Carvalho: — O officio diz: « que tem prestado durante a gerencia de v. ex.ª» Ora esta gerencia começou em agosto e terminou em outubro de 1878, e estes empregados saíram em 1877.

O Orador: — Isso é uma questão a verificar.

O sr. Mariano de Carvalho: — Por isso é que eu pedi a v. ex.ª que verificasse.

O Orador: — Eu já disse ao illustre deputado, que não tinha duvida alguma em remetter quaesquer documentos, e que elles fossem publicados (Apoiados.), e já os leria remettido se m'os tivessem pedido.

Por consequencia o que quer s. ex.ª?

Faz-me uma pergunta, eu apresso-me a responder como sei, e s. ex.ª insiste em que eu dê explicações.

Eu se conheço o facto essencial, nem preciso de outro. O que sei é que as gratificações foram uma remuneração do serviços prestados fóra das horas ordinarias.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas em 1878 já esses empregados não estavam na penitenciaria.

O Orador: — Mas estiveram.

Não posso dar mais explicações ao illustre deputado, e estou prompto a mandar os documentos.

O sr. Ferreira Freire: — Mando para a mesa a seguinte

' Declaração

Participo a v. ex.ª e á camara, que o sr. deputado Macedo Souto Maior tem faltado ás ultimas sessões, e não póde, por emquanto, tomar parte nos trabalhos d'esta camara por virtude da doença e fallecimento de uma pessoa de sua familia. == Ferreira Freire.

Inteirada.

O sr. Barros e Sá: — Peço a v. ex.ª queira mandar á commissão de fazenda este requerimento, que vou apresentar, de João Antonio Rodrigues Canedo, chefe de secção do primeiro districto do corpo auxiliar das alfandegas, pedindo lhe seja augmentado o vencimento.

O sr. Alfredo Peixoto: — Com o fim de melhorar a administração da justiça dos Arcos de Valle do Vez vou mandar para «, mesa um projecto de lei, que lerei á camara pedindo lhe que me dispense de ler o relatorio, conforme a pratica.

(Leu.)

Tratarei agora de outro assumpto.

Em 1872 foi aqui apresentado um projecto do lei para ser o governo auctorisado a conceder á camara de Vianna do Castello o edificio denominado Casas da vedaria, com destino a certas necessidades do mesmo municipio, como casas para escólas, casas para expostos, e outras.

Não fui eu quem teve a honra de apresentar este projecto; mas em 1875 renovei a iniciativa d'elle, e creio que n'esse anno chegou a ter parecer de commissão; tenho idéa d'isto..

Este projecto refere-se a um negocio que, alem de ter sido recommendado pelos cavalheiros que por elle se têem interessado no parlamento, o tem sido ao governo para elle aqui apresentar uma proposta de lei, pela junta geral do respectivo districto, e ainda em maio, na sessão ordinaria da mesma junta, foi este um dos objectos que mais chamou a sua attenção.

Creio que este projecto tem de ser remettido ás duas commissões, de legislação civil o de legislação penal. Pedia a v. ex.ª que lhe desse esse destino. (Leu.)

O sr. Presidente: — Os projectos ficam para segunda leitura.

O sr. Manuel Correia: — Mando para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, se remetiam com urgencia a esta camara esclarecimentos sobre o facto que se dá na diocese de Vizeu, de se acharem sem provimento algumas igrejas parochiaes que foram postas a concurso ha dois, quatro e cinco annos, por o nobre prelado se haver recusado a prestar as devidas informações.

Declaro francamente a v. ex.ª que este requerimento não significa desconfiança alguma no zêlo e honradez do nobre ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, que muito respeito, e que toda a camara considera, nem no modo por que o serviço é desempenhado pelos dignos empregados da direcção geral dos negocios ecclesiasticos.

Desejo, porém, que se conheçam os motivos por que o nobre bispo retém em seu poder, ha cinco annos, processos para o provimento de alguns beneficios ecclesiasticos, e que se saibam os motivos por que o prelado se tem negado a dar as informações pedidas, cerceando por esta fórma as prerogativas da corôa, e impedindo que o poder executivo exerça uma das attribuições que lhe confere a carta constitucional.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, sejam enviados, com urgencia, a esta camara os esclarecimentos seguintes:

1.° Das datas em que se abriram e fecharam os concursos para o provimento das igrejas parochiaes de Pinho, S. Martinho das Moitas e Villa Maior, no concelho de S. Pedro do Sul, da diocese de Vizeu;

2.° Dos nomes dos presbyteros, que vieram a esses concursos, e que apresentaram petições documentadas em conformidade com o disposto no artigo 15.° do decreto de 2 de janeiro de 1862;

3.° Das epochas em que os processos d'estes concursos foram mandados ao ex.mo sr. bispo de Vizeu, para classificar os concorrentes e informar sobre o merito de cada um, e das datas em que voltaram informados á direcção geral dos negocios ecclesiasticos, ou ainda das datas em que os mesmos processos foram pedidos oficialmente por não terem sido devolvidos á competente Repartição.

Finalmente requeiro que se mandem para a mesa copias dos officios em que o referido prelado exponha os motivos por que detem em seu poder os referidos processos, para se conhecerem os meios empregados pelo prelado para obstar a que o augusto chefe do poder executivo exerça, pelos seus ministros d'estado, as attribuições conferidas pelo § 2.° do artigo 75.º da carta constitucional, e mantenha as prerogativas da corôa. — Manuel Correia de Oliveira, deputado por S. Pedro do Sul.

Mandou-se expedir com urgencia..

O sr. Barros e Cunha: — Mando pára a mesa uni requerimento o tres notas de interpellação.

O requerimento é para que seja prevenido o sr. ministro dos negocios estrangeiros, de que desejo a presença de s. ex.ª quando se realisar a interpellação ácerca das concessões da Zambezia.

Das notas de interpellação duas são dirigidas ao sr. ministro do reino, e manifestam o desejo que tenho de ouvir s. ex.ª ácerca do modo por que o governo tem procedido na execução da lei do recrutamento, e do modo por que procedeu na ultima eleição geral de deputados; e na terceira manifesto o desejo de que o sr. ministro da fazenda venha responder no parlamento ás preguntas que lhe forem

Sessão de 18 de fevereiro de 1879