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SESSÃO NOCTURNA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos-
D. Miguel de Noronha

SUMMARIO

Continua e vota-se o capitulo 4.° do titulo 3.º do projecto de reforma administrativa.

Abertura - Ás oito e meia horas da noite.

Presentes á chamada 5l srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. da Rocha, Fillipe Simões, Xavier Teixeira, Barão de Paçô Vieira, B. X, freire, Pinheiro Borges, E. J. Coelho, Elvino Brito, Sousa e Serpa, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Simões Carneiro, Vaanzeller, Ressano Garcia Gaudencio Pereira, Pires Viller, Sepulveda, Candido de Moraes, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Vasconcellos Gusmão, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Laranjo Rodrigues de Freitas, José Luciano Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, L. J. Dias, Luiz Oliva, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Miguel de Noronha(D.), Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Sousa e Silva, Guimarães Perdroza, Xavier Torres, Eça e Costa, Victor dos Santos, Conde de Sabugosa, Pinto Basto, Goes Pinto, Castro Monteiro, Guilherme de Abreu, Ignacio do Casal Ribeiro, Scarnichia, Vieira de Castro, Alves Matheus, J. A. Neves, Paes de Abranches, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Oliveira Baptista, Julio Rainha, Lopo Vaz, Luiz Jardim, Pedro Franco.

Não compareceram á sessão os srs.: Guerra Junqueiro, Adriano Machado, Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Alves da Fonseca, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Bigotte, Tavares Crespo, Arrobas, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Ferreira de Mesquita, Soares de Azevedo, Mello Gouveia, Saraiva de Carvalho, Barão de Cambarjua, Caetano de Andrade, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira, Gomes Barbosa, Barros Gomes, Baima de Bastos, Melicio, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Oliveira Valle, Ornella e Mattos, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Barbosa Leão, José Guilherme, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, J. M. Mattos Santos, Nogueira, Bivar, Celestino Emygildo, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde de Arriaga, Visconde de Bousões.

Acta. - Aprpovada

ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto da reforma admmistrativa.

Capitulo 4.º n.º 3

O sr. Azevedo Castello Branco: - As disposições que se acham consignadas no capitulo 4.º do titulo 3.º são quasi completamente identicas ás que estão no codigo administrativo em vigor. Entretanto, ha aqui uma disposição nova, ácerca da qual eu vou fazer algumas observações; é aquella que estabelece, que os serviços da commissão, districtal sejam gratuitos.

Eu sei que quando foi submettido ao parlamento o codigo de 1878, se levantou por parte da opposição grande celeuma contra a disposição que estabelecia, que fosse remunerado o serviço das commissões districtaes. Levantou-se essa opposição em nome da economia, e sobretudo no intuito de fazer com que sobre os cofres districtaes não pesassem grandes encargos; comtudo essa disposição não é excessivamente onerosa para os cofres do districto e esses onus têem umas certas vantagens, que vou expôr.

O serviço das commissões districtaes é importante e exige da parte d'aquelles individuos que as compozerem uma certa assiduidade no desempenho dos seus deveres e a necessidade de se distrahirem das suas funcções particulares para se entregarem ao estudo de alguns ramos de administração, que lhes leva um certo tempo e que, como acabo de dizer, exige da parte d'elles muito zêlo.

Nem sempre se encontram, nas capitães de districto pessoas de possam desempenhar satisfactoriamente essas funcções, e muitas vezes as divergencias politicas e qualquer diversidade de pensar nos membros que compozerem as juntas geraes dará ensejo a que os individuos que tenham de compor as commissões districtaes sejam estranhos á capital do districto, e, por consequencia, se vejam forçados a virem, á séde do districto exercer essas funcções.

Ora este encargo não póde ser satisfactoriamente desempenhado sem que esse individuos sejam remunerados pelos seus serviços. Ou esses individuaes hão de deixar de cumprir as suas funcções com o devido zêlo, ou então carecerão de uma ajuda de custo como alivio aos encargos que lhes possa trazer o exercito d'essas funcções.

Tambem, como disse, os membros d'essa commissão podem ser pessoas que nãp habitem na capital do districto e póde tambem dar-se o casso da não haver os substitutos necessarios para que as commissões districtaes desempenhem o seu encargo com a devida assiduidade e zêlo, como é de desejar, em attenção, não só ao numero e importancia das funcções que estão a seu cargo, mas alem d'isso á regularidade e celeridade que deve ter o serviço publico, a fim de que d'elle se tire o proveito que os povos devem esperar; por isso parece-me que deve restabelecer-se a disposição consignada no codigo de 1878, que estabelece como despeza obrigatoria do districto a gratificação de 90$000 réis para os individuos que compozerem as commissões districtaes e quando mesmo não se queira consignar no codigo, como despeza obrigatoria, aquella a que me refiro, póde, comtudo, deixar-se como despeza facultativa, para que as juntas geraes, consoante a situação financeira do districto, e conforme as conveniencias, insiram ou deixem de inserir nos respectivos orçamentos a verba necessaria para essa despeza. D'esta maneira não se levantarão queixumes, porque se deixa á sua faculdade, ao seu arbitrio o consignar essa despeza no seu orçamento, e não se dirá que se lhe impõe este onus, que vae assim sobrecarregar muito as despezas do districto, que já são enormes; porque as attribuições dadas ás juntas geraes são muitas, não só pelo codigo administrativo, como tambem por outras leis que impõem aos districtos encargos enormes.

Mandarei, portanto, para a mesa uma proposta, na qual se consigna que se dê ás juntas geraes a faculdade de inserir no seu orçamento a verba de 90$000 réis, como despeza facultava, para retribuição do serviço prestado pelos membros que compozeram as commissões districtaes.

Sessão nocturna de 19 de Fevereiro de 1881 84