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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1884 437

Presidencia do exmo. sr. João Ribeiro dos Santos

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Francisco de Paula Gomes Barbosa

SUMMARIO

Tem segunda leitura e é admittido um projecto de lei do sr. F. J. Patricio. - O sr. Emygdio Navarro apresenta um requerimento de interesse publico e quatorze de interesse particular. - Os srs. Avellar Machado, D. José de Saldanha e Jayme da Costa Pinto mandam para a mesa representações, duas das quaes vão ser publicadas no Diario do governo. - Os srs. Scarnichia, Custodio Borja e Ferrão Castello Branco justificam as suas faltas às sessões; o sr. D. Luiz da Camara justifica as dos srs. Castro e Solla e Guimarães Camões, e o sr. Agostinho Lucio as do sr. Eugenio de Azevedo. - O sr. José Luciano de Castro refere-se de novo aos factos occorridos por occasião da eleição da commissão recenseadora em Celorico de Basto. - Responde- lhe o sr. ministro do reino. - O sr. Fuschini allude á construcção do edificio para o correio geral. - O sr. Luciano Cordeiro manda para a mesa um projecto de lei e justifica a sua apresentação. - O sr. Carrilho apresenta um parecer da commissão de fazenda para ser impresso. - O sr. Santos Viegas allude tambem aos acontecimentos de Celorico de Basto. - O sr. Guilherme de Abreu impugna os factos a que allude o sr. Luciano de Castro.

Na ordem do dia continua em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 9, usando em primeiro logar da palavra o sr. Luciano de Castro, que sustenta a sua moção apresentada na sessão anterior e faz largas considerações sobre o projecto. - O sr. Costa Pinto manda para a mesa o parecer da commissão de agricultura, ácerca da proposta do governo para fabrico de adubos artificiaes ; é enviado á commissão de fazenda. - O sr. Franco Frazão apresenta tres propostas para serem attendidas no projecto n.° 9, e faz largas considerações sustentando-as. - O sr. presidente declara que a primeira sessão terá logar na proxima quinta feira, dando para ordem do dia a mesma que está dada e mais os projectos n.º 258 de 1882 e 11, 13 e 14 d´este anno.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 56 srs. deputados.

São os seguintes : - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, A. J. d´ Ávila, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Firmino João Lopes, Mouta e Vasconcellos, Gomes Barbosa, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz Palmeirim, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Bacellar, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Sousa e Silva, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Potsch, Bernardino Machado, Conde da Foz, Custodio Borja, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Correia Arouca, Silveira da Motta, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, João Ferrão, J. A. Neves, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, Brandão de Mello, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Manuel de Arriaga, Manuel d´Assumpção, Marçal Pacheco, Miguel Candido, Pedro Roberto, Barbosa Centeno e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Castilho, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde do Sobral, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Patricio, Palma, Illidio do Valle, J.A. Pinto, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz de Bivar, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Graça, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Diniz, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Tendo em vista a reforma eleitoral que está actualmente na tela do debate, cumpre-me trazer á consideração da camara a maneira como está organisado o serviço das assembléas de que se compõe o circulo n.° 40 (bairro occidental do Porto), e propor o meio de dispor a divisão das assembléas eleitoraes, de modo que não cause o menor transtorno aos eleitores que concorrem á urna, e que os trabalhos corram com a maxima regularidade.

Na actual divisão de assembléas têem os eleitores da freguezia de Lordello que ir votar na assembléa da Foz, quando podiam e tinham numero sufficiente para constituirem uma assembléa na propria freguezia; os eleitores de Massarellos têem de ir á freguesia de Miragaya, quando pelo numero de votantes podiam constituir assembléa propria na sua freguezia; e os eleitores da freguezia da Victoria são em numero tão importante que muito conviria á boa ordem dos trabalhos eleitoraes, de chamadas e apuramento, que esta freguezia tivesse duas assembléas.

N´este sentido vou propor á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O circulo eleitoral n.° 40 (bairro occidental do Porto) será composto pelas assembléas seguintes: Os eleitores da freguezia de Cedofeita formarão duas assembléas eleitoraes; os eleitores da freguezia da Victoria formarão tambem duas assembléas; os eleitores da freguezia da Foz formarão uma só assembléa; os eleitores da freguezia de Lordello, uma assembléa; os eleitores da freguezia de Massarellos, uma assembléa; os eleitores da freguezia de Miragaya, uma assembléa.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1884. = F. J. Patricio.

Enviado á commissão de administração publica, ouvida a commissão eleitoral.

REPRESENTAÇÕES

1.º Da camara municipal do concelho de Abrantes, pedindo que se lhe conceda 1 hectare de terreno na expla-

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