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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 551

a faltar a algumas sessões. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

5.ª Declaro que faltei a algumas sessões do corrente mez do fevereiro por motivo justificado. Faço igual declaração a respeito do sr. deputado Agostinho Fevereiro. = J. A. Neves.

Participação

Participo a v. exa. e a camara que a commissão de legislação criminal se constituiu, escolhendo para seu presidente o sr. conselheiro Lopo Váz o a mim, participante, para sou secretario =José Novaes.

Para a acta.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

l.º De Domingos Antonio Caldeira, mestre da musica de infanteria n.º 4 e de Francisco Fernandes de Almeida, mestre da musica de caçadores n.º 8, pedindo para ser melhorada a reforma aos mestres de musicas.

Apresentados pelo sr. deputado Santos Viegas e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.º Da Joaquim Anthero Vieira, pedindo que lhe seja concedida uma reforma em attenção aos documentos que apresenta.

Apresentado pelo sr. deputado Neves Carneiro e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados J. J. Alves e Baima de Bastos a introduzirem na sala o sr. conde da Praia da Victoria, para prestar juramento.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. conde da Praia da Victoria.

Foi tambem auctorisada a publicação no Diario do governo da representação apresentada na sessão anterior, pelo sr. Caetano de Carvalho, e bem assim do projecto sobre a reforma da estatística do sr. Elvino de Brito.

O sr. J. A. Neves: - Mando para a mesa duas notas de justificação do faltas, uma pelas que dei com motivo justificado durante o mez de fevereiro, e outra do illustre deputado Agostinho Fevereiro que me pediu para fazer igual declaração.

O sr. Arroyo : - A conferencia pedagógica do Porto resolveu, em sessão publica, representar aos poderes do estado, expondo-lhes os inconvenientes que na execução da lei de 2 do maio do 1878 têem sido evidenciados.

A mesma conferencia elegeu uma commissão para executar aquella resolução; é no comprimento d'esse mandato que os signatários elaboraram uma representação expondo os inconvenientes principaes das ultimas leis de ensino primario, e indicando os tópicos culminantes ou cardinaes de uma reforma de instrucção popular que seja verdadeiramente exequível e garanta ao professorado uma situação que o livre da miseria.

Eu envio para a mesa esta representação, que parece merecerá toda a consideração das competentes commissões d'esta casa e do governo.

Rogo a v. exa. que consulto a camara se consente que ella seja publicada no Diario das nossas sessões.

Foi concedida a publicação no Diario das sessões.

O sr. J. J. Alves: - Pedi a palavra para declarar que, por motivo do serviço publico, faltei á sessão de hontem; participo tambem á camara que estou auctorisado a declarar que os nossos dignos collegas os srs. Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto e Antonio de Castro Corto Real, por motivos justificados, têem faltado e continuarão ainda a faltar a algumas sessões.

De tudo isto mando para a mesa as respectivas notas.

Aproveitando a occasião, peço licença para mandar para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei que apresentei na sessão do 18 de março de 1875, e que tem por Em proceder-se á reforma da casa da moeda, e papel sellado.

Sr. presidente, imperam no meu animo ainda as mesmas rasões que tive ao apresentar similhante projecto, para que inste novamente seja convertido em lei; e sinto não ver presente o sr. ministro da fazenda para chamar a attenção de s. exa. para assumpto de tanta importância.

Effectivamente não se comprehende que possa existir um regulamento, que, tornando os operarios responsaveis por valores importantes, e que apenas têem o salario do 400 réis nos dias uteis, o que equivale a ganharem pouco mais de 320 réis, só cuidasse em lhes augmentar as horas do trabalho, não lhes dando garantia alguma, quer por doença quer pela avançada idade.

Estas injustiças e outras, que poderia citar, são motivos mais que suficientes para se fazer uma reforma digna, que de certo não trará augmento do despeza, e quando a haja, os lucros que dá este estabelecimento poderiam bem compensal-a.

O sr. Moraes Carvalho: - Requeiro a v. exa. para que seja aggregado á commissão de legislação criminal o sr. deputado Lopo Vaz.

Foi approvado o requerimento.

O sr. Sousa Machado: - Tenho a honra de mandar para a mesa um projecto do lei para a abolição dos passaportes de transito do continente do reino e ilhas adjacentes para as provincias ultramarinas.

No relatorio que precedo o projecto tratei de o fundamentar, abstendo-me por agora de adduzir outras considerações que reservo para apresentar á camara, se por ventura o projecto merecer a honra de um parecer, e este for discutido, como espero.

Mando igualmente um projecto sobro a pauta das alfândegas do archipelago do Cabo Verde, e mui resumidamente explicarei as principaes alterações que pretendo introduzir no regimen fiscal d'aquella província.

Pela pauta actualmente em vigor pagam as mercadorias nacionaes e nacionalisadas 30 por cento dos direitos estabelecidos na tabella de importação.

Reduzo este beneficio differencial a 50 por cento dos mesmos direitos.

Não seguindo os princípios das escalas extremas, porque me não seduzem os exageros intransigentes dos proteccionistas, nem o optimismo dos princípios absolutos do liberdade proclamados pelos livre-cambistas, procurei conceder às industrias nacionaes uma protecção ainda extremamente vantajosa, mas que estivesse mais em harmonia com o intuito fiscal da pauta.

Toda a industria que não prospera e progride á sombra de um beneficio de 50 por cento não tem condições de existência, e elevar mais a protecção equivale a decretar o monopólio, que mata todo o estimulo ao aperfeiçoamento e barateza dos producto.

Tão longe levo o espirito de transacção que concedo um beneficio do 15 por cento às mercadorias retiradas dos depósitos do reino, embora cate direito diferencial já não existisse na pauta que vigorou, desde 1871, a qual foi substituída por decreto de 14 de dezembro de 1882 pela que actualmente vigora.

Nos preliminares estabeleço grandes alterações em relação á armazenagem, estatuo outras quanto á firma dos processos do descaminho de direitos, e consigno varias disposições tendentes a dar mais garantias ao commercio sem prejudicar a fazenda publica.

Na tabella de importação são moderadas as taxas dos direitos por me parecer que assim obtenho maior receita, e promovo o alargamento do consumo.

Finalmente, junto a tabella dos emolumentos dos empregados internos e externos das alfandegas para evitar arbítrios que não se podem tolerar, principalmente em matéria de impostos.