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556 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na despeza extraordinaria de 1878-1879 o adiantamento que então se verificou para compra de cereaes nas ilhas adjacentes, mais seguramente se destrinçam as verbas de receita e despeza que deixo especificadas no mappa, documento n.º 2.

E por esse mappa se evidencia que as receitas ordinárias foram: em 1878-1870, de 24.614:255$381 réis; em 1879-1880, de 20.093:449$819 réis; em 1880-1881, de 26.691:117$742 réis; em 1881-1882, de 27.811:643$534 réis ; em 1882-1883, 28.947:705$643 réis; em 1883-1884, de 29.614:678$661 réis.

De anno para anno; approximadamente 1.000:000$000 réis a mais.

Perante este notavel e accentuado incremento de receita, póde ainda duvidar se de que os recursos do thesouro, que são recursos do paiz, se têem desenvolvido numa progressão, que, se é uma garantia para o presente, não é menos uma esperança para o futuro? Pois, em cinco annos, 5.000:000$000 réis de acrescimo nos rendimentos ordinarios do estado não são ao mesmo tempo um testemunho dos sinceros esforços que todos os governos têem empenhado em melhorar as condições da fazenda publica, e um protesto contra as injustiças com que por vezes se tem pretendido amesquinhar-nos nos mercados estrangeiros?

Por outro lado, as despezas ordinárias têem, durante estes últimos annos, oscilado entre limites, que em pouco mais de 2.000:000$000 réis se distanciam: de 31.017:358$388 réis em 1878-1879, desceram a 29.721:230$266 réis em 1879-1880; elevaram-se dahi a 30.812:88l$792 réis em 1880-1881, a 31.291:912$960 réis em 1881-1882, a réis 31.777:064$265 em 1882-1883; e novamente baixaram a 30.891:182$380 réis em 1883-1884.

Para bem se apreciar estas oscillações, convém ter em vista que a partir de 1880-1881, e já n'esse anno, é que as despezas com a construcção de estradas e com os melhoramentos de portos e rios, até então computadas como ordinárias, passaram a inscrever-se na tabella da despeza extraordinária, o que, na comparação que acabamos de fazer, dá uma differença em favor da gerencia de 1879-1880, e uma grande attenuante com relação á gerencia do 1878-1879, em que avultadas foram as verbas d'aquella designação. Bastaria para isso attender a que em 1878-1379 as despezas descriptas como ordinarias, e pertencentes ao ministerio das obras publicas, foram 4.939:518$648 réis, e as extraordinárias 2.157:267$830 réis; ao passo que em 1880-1881 foram 2.286$448 réis as ordinárias, e réis 4.093:132$937 as extraordinárias. Mais especialmente mostram, porém, as contas de gerencia d'aquelle ministerio que as despezas totaes, effectuadas com estradas em 1878-1879, subiram a 2.451:984$416 réis, e a 250:661$733 réis se restringiram as despezas que com essa designação se reputavam ordinarias em 1880-1881; as demais passaram, como nos annos seguintes, á conta das verbas extraordinárias. E similhantemente, com respeito aos gastos com portos e rios. O que mostra que, se os mesmos preceitos houvessem presidido á classificação das despezas nos seis annos que confrontámos, menor seria a importancia das despezas ordinárias em 1879-1880, e muito menor a das de
1878-1879.

Em todo o caso, o augmento nos encargos da divida consolidada explica, na sua maxima parte a elevação que em media se possa colligir nas despezas dos ultimos ânuos; e se osso augmento é um ónus que pesa sobre o thesouro, tambem em muito representa o preço por que tivemos de pagar os emprehendimentos realisados em beneficio do paiz, o que tanto têem contribuído para o alargamento dos seus recursos.

Contas dos ultimos exercicios

Se, por um confronto mais completo, agruparmos as despezas totaes; ordinarias e extraordinárias, dos últimos exercicios a mais concludentes resultados chegaremos ainda.

Recorrendo às contas já publicadas, apura-se o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Nas contas dos exercícios, como nas de gerências, sensíveis oscillações nas despezas ordinarias ou totaes. Se de umas e outras só pretendesse tirar uma illacão restricta, concluiria pelo augmento na receita, e por uma diminuição nas despezas, da gerencia de 1883-1884, ou do exercício de 1882-1883.

Conclusões

Olhando, porem, de mais alto, para os dados deste problema, pois que o meu fim não é entrar em confrontos politicos de administrações financeiras, certo, como estou, de que todas se inspiraram nos melhores desejos de governar em proveito do paiz; e cotejando só, nos seus traços fundamentaes, o que procurei demonstrar com relação á elevação das receitas, e o que deixo expendido no concernente á realisação das despezas; creio poder concluir, com segurança, que mais largo e accentuado tem sido o movimento ascencional dos rendimentos ordinarios do estado, do que constante e definida a progressão das despezas publicas.

É por isso que o documento 11.º 2 nos mostra, quanto às gerencias de 1880-1881 a 1883-1884, em que a classificação das despezas se amoldou a idênticos preceitos, um déficit ordinário, successivamente decrescente, de 4.121:764$050 réis em 1880-1831, de 3.480:269$426 réis em 1881-1882, de 2:829:308$622 em 1882-1883, de 1.276:503$719 réis em 1883-1884.

Isto confirma a minha asserção de ha pouco.

Deixando as contas de gerências, que se acham completas até ao fim do anno económico de 1883-1884, e cuja apreciação acabei de fazer, calculemos os resultados prováveis do ultimo exercicio e do corrente, para melhor se poder ajuizar das bases em que assenta o orçamento que vos propuz para o anno de
1885-1886.

Exercício e 1883-1884

Está findo o exercício de 1883-1884; terminou em dezembro. Ainda, porém, não está formada a conta definitiva d'este exercicio. Suppondo, todavia, que nos seis mezes complementares, que decorreram de julho a dezembro de 1884, as liquidações fossem iguaes às de idêntico periodo do exercicio de 1882-1883, e que identica fosse a divida no fim de um e outro exercicio; e servindo-nos das contas parciaes já publicadas, quanto às liquidações de 1 de julho de 1833 até 30 de junho de 1884 podemos formular a seguinte conta provisoria de despezas:

[Ver tabela na imagem]

Procedendo pela mesma forma no tocante às receitas, e addicionando-lhes 1.200:000$000 réis, do producto do ultimo empréstimo, pois que essa quantia ficou o governo auctorisado levantar pelos meios mais convenientes, segundo

1 Conta geral da administração financeira do estado, pag. 322, com as correcções, quanto aos annos de 1878-1879 e 1879-1880, constantes da nota preliminar, pag. IX.