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560 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

maram a breve praso o encerramento das camaras, antes do convertida em lei a proposta que eu formulára.

Providencias já adoptadas

No emtanto, o que me era dado fazer nos limites das attribuições que me competem, sem hesitar o tenho feito. Não é tudo, não é mesmo o sufficiente, de sobra o reconheço; mas ir mais alem só ao parlamento é dado.

Quanto em mim cabia, desveladamente tenho procurado melhorar os serviços d'este importantissimo ramo de administração; e, a proseguir, mais me anima a consciencia de não terem sido completamente baldados os meus esforços.

Uma das causas que de ha longo tempo contribuia para a indisciplina dos corpos fiscaes, era o facto de muitos empregados estarem fora dos seus logares, accumulando-se, sem vantagem, nos centros onde a vida é mais commoda, o desamparando, com manifesto prejuizo para o serviço, as estacões a que pertenciam. Assim era, que não raro se via simples aspirantes das alfandegas de raia, sem tirocinio nem habilitações formadas, servirem, quando serviam, nas alfandegas de Lisboa e Porto; e deixarem a fronteira, e os sitios onde o contrabando é mais frequente, muitos empregados da fiscalisacão externa, desfalcando assim os contingentes activos, já de si bem reduzidos.

Para pôr cobro a este estado de cousas, a que aliás os meus antecessores haviam tentado prover de remedio, fiz publicar e cumprir a portaria de 1 de fevereiro de 1884, regressando desde então, e conservando-se até hoje, todos os empregados nos seus logares; e, para que as vacaturas fossem mais promptamente preenchidas, restringi, em portaria de 10 de setembro de 1884, a quinze dias no continente e a trinta nas ilhas adjacentes, o praso para a posse dos empregos das alfandegas e da fiscalisação.

Em satisfação a uma necessidade de ha muito reconhecida, e como sendo uma das condições fundamentaes da reforma a effectuar, referendei o decreto de 30 de dezembro do anno preterito, em que se estabelece o concurso como forma de admissão para todas as alfandegas do paiz, em que se fixam os termos em que os concorrentes devem dar as suas provas, e as habilitações que devem possuir em harmonia com os logares a que se destinam; assim acabou o arbitrio nas nomeações, e espero que se perpetue uma nova phase, em que os titulos de capacidade e o conhecimento e a experiência dos serviços sejam os unicos elementos a attender na escolha do pessoal, como na sua promoção e accesso.

Tendo-se aposentado o director da alfandega de Lisboa, e nau podendo o director da alfandega do Porto occupar-se tão activamente como desejaria dos negócios da sua direcção, confiei, por portarias de 21 de novembro de 1884, a gerencia das nossas duas mais importantes casas fiscaes a commissoes collectivas de empregados superiores, a fim de pela divisão do trabalho, mais promptamente se occorrer ás multiplices exigências do largo expediente que o movimento de mercadorias ali determina. Por estas commissoes, differentes ordens de serviço têem sido dadas no intuito de ao mesmo tempo, tornar mais rigorosa a fiscalisação, e mais abreviado o despacho; e mediante a sua informação e proposta, varias providencias tenho adoptado, por portarias de 27 e 29 de dezembro de 1884, e de 31 de janeiro e 9 de fevereiro do corrente anno, remodelando alguns dos serviços internos, e procurando attender, quanto possivel, ás justas reclamações do commercio.

Pelo que toca ás condições materiaes das alfandegas de Lisboa e Porto, especial attenção lhes tenho dedicado.

Todos os que conhecem a alfandega de Lisboa sabem que a falta de accommodações apropriadas, e de meios rápidos e seguros para effectuar a carga, descarga, conducção e armazenagem de mercadorias, é o mais resistente obstaculo que só oppõe a uma vigilancia efficaz, e a uma segura promptidão nos despachos. Nem ali poderia ser verdadeiramente proficua uma qualquer reorganisação de serviços, sem que ao pessoal dessa alfandega se proporcionem os indispensaveis elementos de acção e de trabalho.

Por isso a commissão que, por portarias de 23 de outubro de 1883 e de 18 de janeiro de 1884, foi encarregada de estudar e propor os melhoramentos que mais conviria realisar nos serviços da alfandega de Lisboa, commissão que tão esclarecida e dedicadamente procurou desempenhar-se do seu alto encargo nas representações que, em 16 de fevereiro e 16 de julho de 1884, documentos n.ºs 26 e 27, dirigiu ao governo, e que bem mostram o detido exame a que se entregou nas muitas e successivas reuniões que teve, insistentemente pediu que se procedesse com urgência aos melhoramentos materiaes de que esta alfandega imprescindivelmente carecia.

Tendo commettido a um distincto engenheiro, que requisitara ao ministerio das obras publicas, a elaboração do plano das obras a effectuar, segundo as indicações dessa commissão, plano que por ella foi approvado, bem como o ante-projecto em que se converteu, documentos n.ºs 28 e 29, resolvi, depois de ouvir a junta consultiva de obras publicas e minas, que favoravelmente se pronunciou, mandar proceder á execução d'essas obras, applicando-lhes o producto da liquidação, que na junta do credito publico se effectuára, das denominadas cautelas de partes e de donatários vitalicios, como na minha proposta de lei se consignara.

As vantagens que deste emprehendimento deverão resultar tanto se evidenciam, que desnecessário é encarecel-as. Basta reflectir em que, sendo de 6:433 metros quadrados o espaço total, hoje reservado para as mercadorias nos differentes pavimentos da alfandega, a 10:760 metros quadrados se estenderá o espaço disponivel n'um só pavimento, quando a effeito se leve aquelle plano. Evitar-se ha por esta forma a elevação de mercadorias, que forçadamente se faz hoje para os pavimentos superiores, com perda de tempo e deterioração dos objectos; concentrar-se-ha mais a acção fiscal, evitando-se desvios e fraudes tão nocivos aos interesses do thesouro, como aos do commercio licito; e consideravelmente se facilitará o movimento dos despachos, obtendo-se, sem augmento de pessoal, um sensivel augmento de receita. A isto acresce que, ficando disponiveis os pavimentos superiores do actual edificio da alfandega, para ahi se poderá remover o ministerio da fazenda com as instituições que lhe são dependentes, reunindo-se o que está disperso, e cessando o risco que se dá com a permanencia d'esta secretaria em um edificio avariado, sem ter para isso de recorrer ao avultado despendio de uma nova construcção.

Ás requisições que me foram feitas, quanto a melhoramentos na alfandega do Porto, e que de menos impostancia e despeza eram, procurei deferir, com o auxilio do ministerio das obras publicas.

No que respeita ao serviço de despacho em outras alfandegas, e especialmente nas de raia, algumas resoluções tomei, que de inteira conveniencia se me afiguraram. Em conformidade com o artigo 6.° do convenio celebrado com a Hespanha em 16 de janeiro de 1877, foi dada á alfandega de Marvão, por decreto de 28 de novembro de 1883, a categoria de alfandega de 1.ª classe, de raia, para os effeitos dos despachos de importação, exportação e transito, por estar situada no ponto de ligação de um caminho de ferro portuguez com um do reino vizinho. Por decreto de 14 de dezembro do mesmo anno, tornou se essa disposição extensiva ás alfandegas de Valença e Villar Formoso, e ás que se estabelecessem nas estações terminus de linhas internacionaes. E, por portaria de 10 de julho de 1884 e instrucções annexas, se deu uniformidade aos despachos permittidos nos postos fiscaes da raia, designando-se as mercadorias que por ali poderiam transitar, cumpridas as