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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 575

lei de 2 de maio de 1878 têem sido evidenciados. A mesma conferencia elegeu uma commissão para executar aquella resolução.

É no cumprimento d'esse mandato que os signatarios têem a honra de vir expor os principaes inconvenientes das ultimas leis do ensino primario, e indicar os topicos culminantes ou cardinaes de uma reforma da instrucção popular que seja perfeitamente exequivel e garanta ao professorado uma situação que o livre da miseria.

Srs. deputados da nação. - A descentralisação rapida, e sem transicção gradual, que a lei vigente do ensino primario decretou, passando de um systema profundamente centralisador a outro rasgadamente descentralisador, veiu trazer um estado de cousas ao ensino e ao professorado primario, que não póde nem deve prolongar-se, sob pena de aniquilar n'este paiz uma instituição de que depende, carinhosamente amparada, a felicidade publica. Sc exceptuarmos honrosas excepções, podemos asseverar que as corporações administrativas para quem a lei transferiu os encargos e a parte mais importante da administração do ensino primario, não haviam ainda chegado áquelle estado de illustração indispensavel para que, das importantes attribuições conferidas pela lei, fosse feito o conveniente uso.

Taes corporações, em geral, consideram essas attribuições; que em paiz mais adiantado em civilisação seriam tidas como apreciaveis regalias, um encargo oneroso, pesadissimo e incommodo sem compensação nem utilidade. Lançou-se a semente á terra sem que esta se houvesse preparado. Deveria primeiramente ter-se educado a população para em seguida descentralizar este de todos o mais importante ramo de serviço publico; isto é, deveria educar-se para descentralizar, e não descentralisar para conseguir a educação. Começou a lei por onde deveria ter acabado.

D'aqui tem resultado essa enorme perturbação nos assumptos da instrucção primaria, toda essa miseria em que vive o professorado, succedendo que muitos de seus membros se têem encontrado na dolorosa situação de mendigar pelas das o pito da caridade!

A imprensa por mais de uma vez tem dado conhecimento d'esta vergonha. Frequentemente têem esses infelizes recorrido aos poderes a quem a lei confiou os seus destinos, mas nem são attendidos, nem encontram no recurso ás instancias superiores remedio para os seus males, nem reparação da injustiça com que são tratados.

Os seus insignificantissimos salarios, ou não são pagos, como succedo em numerosos concelhos, ou são-no com tal irregularidade, que a miseria e a fome são os companheiros do professorado e d'aquelles que se encontrem sob a sua protecção.

A deshumanidade e a injustiça têem chegado ao ponto de em muitos concelhos serem processadas e pagas regularmente as folhas dos empregados municipaes, e aos professores responder-se durante muitos mezes successivos que no cofre do municipio não ha dinheiro para lhes pagar!

Nos provimentos das cadeiras não e menor a injustiça com que são tratados os direitos dos professores, constantemente preteridos até por individuos estranhos ao magisterio.

Ha honrosas excepções que já salvaguardámos, e nós que vivemos no Porto, devemos especialisar o municipio portuense, e com este outros em todo o paiz, mas constituem, infelizmente, honrosas excepções.

Ao passo que se exige cada vez maior somma de conhecimentos ao professorado, o que seria justo e é necessario, deixa-se que elle vegete na maior miseria, sem carreira, sem estimulo de nenhuma especie, sem futuro; e para cumulo de injustiça cerceou-o a lei de uma tal multidão de olheiros parochiaes e municipaes, que acabam de aggravar a situação da escola e a do professor pela falta de comprehensão que taes entidades têem das suas attribuições na escola.

Desde o estabelecimento do systema constitucional n'este paiz que todos os partidos politicos e todas as escolas economicas proclamavam a organisação do ensino popular em bases que fossem garantia á educação do povo e á carreira do magisterio primario. Todavia, cincoenta annos decorridos, promulgou-se uma lei que collocou o professorado e o ensino em peior situação economica e social do que o estivera durante esse largo periodo!

Os clamores são geraes. E os signatarios, em nome da assembléa pedagogica que os commissionou, recolhendo esses clamores, é forçada a perguntar: em que opinião será tido perante o mundo civilisado um paiz, que assim deixa em uma indiferença esmagadora estiolar-se de fome e de desespero uma classe, que por todo o mundo é considerada como a mais util, a mais digna de auxilios e considerações, que ha cincoenta annos reclama inutilmente protecção e justiça dos poderes do estado?

Só a consciencia publica poderá responder.

Entretanto é esta a realidade. E d'ella resulta que a desordem e o arbitrio se manifestam por toda a parte, e que o professorado se encontra prejudicado nos seus direitos, ferido nos seus limitadissimos salarios e vergando sob o peso de uma fatalidade que nem honra o paiz, nem permitte que a instrucção popular progrida e prospere, como evidentemente se torna necessario para os progressos economicos e moraes da nação.

Em uma reforma do ensino primario, que tenha por sinceros intuitos fomentar desassombradamente a educação popular e garantir ao professorado uma situação que o livre da miseria e da vergonha, entende a commissão signataria que deverão adoptar-se como principios fundamentaes os seguintes:

1.° As juntas geraes dos districtos occorrerão ás despezas da instrucção primaria incluindo o pagamento ao professorado.

2.° As juntas de parochia pagarão as despezas da casa escolar e de habitação do professor, cujas condições devem ser bem definidas na lei, mobilia, utensilios e livros da escripturação escolar, sem que por isso tenham attribuições de nenhuma especie em nenhum dos serviços escolares.

3.° Em cada districto haverá uma commissão escolar, administradora de todos os serviços de instrucção, incluindo o pagamento, a nomeação e collocação dos professores, e será composta de entidades que representem o estado, o districto e o ensino normal.

Só esta commissão e a inspecção official terão ingerencia nos assumptos escolares.

4.° Estabelecer-se-hão categorias no professorado, sendo pelo menos tres, a que correspondam os vencimentos de 150$000, 216$000 e 300$000 réis, para os professores de ensino elementar, independentemente da categoria das terras em que sirvam. A categoria devo ser inherente ao professor e não á terra em que exerça o magisterio. Só em Lisboa e Porto os seus vencimentos serão de 250$000 réis na 1.ª categoria, 316$000 réis na 2.ª o 400$000 réis na 3.ª

Deverão constituir a 2.ª categoria 30 por cento dos professores em cada districto, e a 3.ª 20 por cento.

Extinguir-se-hão as gratificações de frequencia, estabelecendo as gratificações de exames da seguinte maneira: - Por cada alumno approvado com a qualificação de sufficiente receberá o professor 2$000 réis, com a qualificação de bom 3$000 réis e com a qualificação de distincto 4$500 réis.

5.° Todos os professores ao encetar a carreira do magisterio entrarão na 1.ª categoria, qualquer que seja o seu grau pedagogico. E todos os annos haverá concurso publico documental perante a commissão escolar do districto para se effectuar a promoção. Nenhum professor será promovido de uma e outra categoria superior, sem ter, pelo menos, tres annos de serviço na anterior.

Em igualdade de bons serviços, serão preferidos nas pro-