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SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodriques de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio do ministerio da marinha, remettendo esclarecimentos pedidos pelo sr. Alfredo Brandão. - Têem segunda leitura projectos de lei dos srs. Laranjo, Barbosa de Magalhães e Sousa e Silva, assignados por outros srs. deputados pelos Açores. - Apresentam representações: o sr. Oliveira Martins, dos fabricantes de vasilhame em Villa Nova de Gaia e da sociedade agrícola do districto de Santarem; o sr. Arroyo, de alguns fabricantes de tecidos elasticos da cidade do Porto. - O sr. Franco Castello Branco apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio das obras publicas. - Apresentam notas de interpellação o sr. Elias Garcia, o sr. ministro da justiça, o sr. Julio de Vilhena e o sr. ministro do reino. - O sr. Jacinto Candido faz differentes considerações, mostrando a necessidade de se attender á illuminação das costas dos Açores, á construcção de um porto de abrigo em Angra e estabelecimento de um cabo submarino que ponha aquellas ilhas em communicação com a Europa. Refere-se tambem á crise agrícola. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Abreu Castello Branco associa-se ás considerações feitas pelo sr. Jacinto Candido, referindo-se com especialidade á crise agricola. - O sr. Arroyo insta pela remessa de esclarecimentos que requererá em 19 e 25 de abril, e pela realisação da sua interpellação sobre os acontecimentos do Porto. Dá-lhe explicações o sr. presidente. - Justifica as suas faltas ás sessões o sr. conde de Castello de Paiva.
Na ordem do dia continuou a discussão do projecto de lei n.º 98, auctorisando o governo a concluir por empreitadas geraes, e no praso de dezoito annos, a rede das estradas geraes e districtaes, usando da palavra o sr. ministro da fazenda e o sr. Teixeira de Vasconcellos.

Abertura da sessão - Ás duas horas e vinte minutos da tarde.

Presentes á chamada 60 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Moraes Sarmento, Jalles, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio de Vilhena, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Laranjo, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, Oliveira Matos, Abreu e Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpçâo, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Tito de Carvalho e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Urbano de Castro, Elvino de Brito, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Freitas Branco, Francisco Ravasco, Guilhermino de Barros, João Pina, Cardoso Valente, Dias Gallas, Alves Matheus, Jorge de Mello (D.), Ferreira de Almeida, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Pedro Diniz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Alfredo Brandão, que n'este ministerio não constam os motivos que determinaram o governador geral da província de Moçambique a dissolver a camara municipal do concelho de Quelimane; e remettendo os documentos em que se baseou o referido governador geral para ordenar a syndicancia extraordinaria ao primeiro substituto do juiz de direito da comarca de Quelimane, Balthazar José Farinha.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É grave a crise monetária pela qual estão passando os Açores. Tendo ali a moeda de prata um valor representativo, resultou disto tornar-se rara a moeda de oiro e serem inundados pela de prata hespanhola os mercados açorianos, e moeda tão cerceada que numa grande parte as pecetas e quasi todas as meias pecetas, estão reduzidas a simples discos de prata, nos quaes se não distingue o menor signal de cunho.
Corre a todos o dever de concorrer para que cesse tão anomalo estado, e para esse fim vimos apresentar-vos o presente projecto de lei, que esperamos merecerá a vossa approvacão.
A medida que temos a honra de vos propor é simplesmente a repetição da que em 1871 foi adoptada para fazer desapparecer dos mercados do districto de Angra a moeda brazileira de 2$000 réis, e que nós agora pretendemos estender a todo o archipelago e a toda a moeda estrangeira que ali gira legalmente, mas cujo curso não é consentaneo com o patriotismo portuguez, nem com os interesses açorianos.
Effectivamente, se a cunhagem da moeda é uma das pri-

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