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634 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - Talvez. Limito por aqui as minhas perguntas. Primeiro, desejo saber se o facto annunciado e verdade. Segundo, quaes as providencias que o governo tomou. Terceiro, se a paz já está restabelecida no concelho de Montalegre.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Responderei ao illustre deputado pela mesma ordem como s. exa. me dirigiu as suas perguntas.

S. exa. referiu-se primeiro a perturbações da ordem publica em Montalegre.

Devo dizer que já hontem recebi n'esta camara um telegramma do sr. governador civil de Villa Real, em que me diz o seguinte.

(Leu)

Este telegramma é de hontem, e eu não pedi informações nenhumas ao governador civil.

O sr. José Novaes: - É ou não verdade que para lá foi força?

O Orador: - Não posso dizer se foi ou não. Póde ser que fosse, por qualquer motivo, sem ser por necessidade de acudir á alteração na ordem publica.

O que posso dizer é que eu não pedi informações ao governador civil.

Este unicamente porque viu em alguns jornaes noticias de estar annunciada perturbação da ordem publica em Montalegre, dirigiu me este telegramma.

(Leu.)

Este telegramma está ás ordens do illustre deputado para o examinar se quizer.

Quanto aos acontecimentos de Braga, tenho a dizer que as minhas informações são diametralmento oppostas ás de s exa.

Eu fui prevenido n'esta camara, me parece, porque o facto já se passou ha muito tempo, de que se preparava alteração na ordem publica em Braga, para se evitar a realisação de um meeting promovido por agentes da opposição.

Telegraphei no mesmo dia ao sr governador civil recommendando lhe que tomasse as providencias necessarias para, evitar qualquer perturbação da ordem publica.

Effectivamente o meeting não pôde realisar-se, mas não porque os agentes da auctoridade perturbassem a ordem, mas porque varios cidadãos que se acharam no local do meeting travaram conflicto entre si e perturbaram a ordem de tal maneira, que os proprios individuos que tinham promovido o meeting combinaram com o commissario de policia que elle devia ser dissolvido.

Eu já dei largas explicações na outra camara, e fiz inserir com o meu discurso o extenso relatorio que o commissario de policia dirigiu ao sr. governador civil de Braga, no qual são minuciosamente expostos estes factos e se prova que a auctoridade procedeu legalmente e que se deram todas as ordens para que o socego não fosse perturbado.

O que não era possivel era a auctoridade evitar que alguns cidadãos, no uso plenissimo do seu direito, entrassem n'aquella casa, (Apoiados.) e que houvesse depois manifestações a ponto do que os proprios promotores do meeting concordaram em que elle não podia ter logar. (Apoiados.)

Referiu-se o illustre deputado tambem aos habitos de Christo concedidos a alguns operarios da fabrica do sr. Taxa, e suppoz que esses habitos tinham sido concedidos para remunerar serviços feitos por aquelles operarios aos amigos do governo, perturbando a ordem publica no meeting a que s. exa. se referiu.

Devo dizer simplesmente que estes habitos foram concedidos por occasião da estada de Suas Magestades em Braga, indo Sua Magestade El-Rei e a familia real visitar aquelle estabelecimento fabril, como visitou outros em Braga.

Foi n'essa occasião que Sua Magestade pediu ao dono d'aquelle estabelecimento que lhe indicasse quaes eram os operarios mais distinctos para os condecorar.

N'essa occasião o chefe d'aquelle estabelecimento ficou de indicar a Sua Magestade esses operarios, e ali mesmo Sua Magestade declarou que seriam condecorados.

Em virtude d'isto foi que mais tarde se deram estas condecorações. Se mais cedo não se deram, foi porque só muito tempo depois de Suas Majestades regressarem a Lisboa é que o governador civil de Braga remetteu ao ministerio do reino a relação dos nomes, mas não foi agraciado nenhum operario alem dos que Sua Magestade já tinha agraciado

Já vê o illustre deputado a injustiça com que, procedeu, quando attribuiu ao governo qualquer proposito de por esta fórma pagar quaesquer serviços politicos, que tivessem sido prestados por occasião das perturbações de ordem, pelos operarios agraciados. (Apoiados.)

Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 6.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, que é a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

(Pediram a palavra para antes de, se encerrar a sessão os srs José de Azevedo Castello Branco, Arroyo, Serpa Pinto e Francisco Machado.)

Leu-se na mesa o projecto n ° 9.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 9

Senhores: - Nos termos do decreto que acaba de ser lido cabo ao governo abrir em nome e por commissão de Sua Magestade El-Rei a presente sessão legislativa.

Inhibido de cumprir pessoalmente o preceito constitucional Sua Magestade congratula se por este meio com a reunião das côrtes, e formula a esperança de que sejam fecundas em beneficios para o paiz os trabalhos parlamentares que vão inaugurar-se.

Conservam o caracter de uma perfeita cordialidade as nossas relações com as potencias estrangeiras. O tratado recentemente firmado em Pekim veiu satisfazer a necessidade de ha muito sentida de regular nos termos consagrados do direito publico internacional a nossa situação politica e commercial com o imperio da China.

Com o intuito de ampliar as transacções mercantis sobre a bade do regimen convencional foi tambem celebrado com a Dinamarca um tratado de commercio, e acham-se entaboladas negociações para igual fim com o governo de Sua Magestade Catholica.

Senhor. - A camara dos deputados da nação portugueza, cumprindo um dos seus mais gratos deveres, associa se aos votos formulados em nome de Vossa Magestade pela prosperidade do paiz e pela utilidade dos trabalhos parlamentares na presente sessão legislativa.

Folga a camara que se tenham mantido cordiaes as nossas relações com as potencias estrangeiras, e que, em conformidade com a auctorisação concedida, haja sido ultimamente firmado em Pekim o tratado destinado a regular nos termos do direito publico internacional, a nossa situação politica e commercial com o imperio da China.

Com a devida attenção considerará a camara, o tratado do commercio celebrado com a Dinamarca, e o que vier a celebrar-se com a Hespanha, em virtude das negociações entaboladas para esse fim.