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592 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mendia, Jayme Arthur da Costa Pinto, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pinto Rodrihues dos Santos, José da Alpoim de Sousa Menezes, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz António Moraes e Sousa, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marcellino Mesquita, que os documentos pedidos em sessão de 3 do corrente mez foram enviados a esta camara para satisfazer uma requisição do sr. deputado Ignacio do Casal Ribeiro.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Roberto Alves de Sousa, em sessão de 20 de maio ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da justiça, remettendo 180 exemplares das contas da gerencia d'este ministerio relativas ao anno economico de 1888-1889 e ao exercício de 1887-1888.

Para a secretaria.

Da tribunal de verificação de poderes, acompanhando o processo da eleição effectuada no circulo de Marção (India), julgada na sessão de 8 do corrente.
Para a commissão de verificação de poderes.
Do mesmo tribunal, requisitando, na conformidade do artigo 21.º do respectivo regulamento, e com approvação do tribunal, a quantia de 250$000 réis para pagamento das despezas do expediente e serviço do mesmo tribunal.
Para a commissão administrativa.

Segundas leituras

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.º 186-A, apresentada á camara dos senhores deputados, em sessão de 10 de julho de 1885, pelo sr. ministro da marinha, conselheiro Manuel Pinheiro Chagas, e cuja iniciativa tambem já foi renovada em sessão de 7 de maio de 1887, pelo sr. ministro da marinha Henrique de Macedo.
Sala das sessões, em 7 do maio de 1890. - José Estevão a e Moraes Sarmento.
Lida nu mesa foi admittida, e enviada á commissão do ultramar, ouvida a da fazenda.
Esta renovação refere-se á seguinte:

Proposta de lei

Senhores.- Quando o major da guarnição da província de Moçambique, José Ayres Vieira, antevia um futuro brilhante na sua carreira militar, por isso que aos trinta e quatro annos de idade e mais de vinte de serviço, sendo a maior parte deste prestado em Africa, tinha obtido aquelle posto peias suas distinctas informações e reconhecido zelo, demonstrado em muitas e importantes commissões por cujo desempenho mereceu louvores e mercês honorificas, quiz a fatalidade, que, sendo commandante da praça de S. Sebastião, da cidade de Moçambique, e tentando no dia 18 de fevereiro de 1883 impedir, como impediu, que um cabo do enquadra do batalhão de caçadores n.° 1, da dita provincia, commetesse o crime de assassinio contra o seu commandante, o tenente coronel João Antonio Fornazini, estando já com a carabina carregada e apontada, succedeu disparar ao o tiro, na lucta que José Ayres Vieira travou com o assassino, ficando esse infeliz official com o joelho direito esmigalhado, sendo necessario em seguida proceder-se á amputação da perna.
Por causa deste acto de valor teve o major Vieira de ser reformado em tão curta idade, vendo assim prejudicada a sua carreira militar, e recorreu ao governo pedindo que lhe fosse concedido o augmento de vencimento a que se refere a tabella n.° 1 da carta de lei de 18 de junho de 1863.
Não obstante dever ser considerado como um feito de valor militar o acto praticado por aquelle distincto official, não podia ser-lhe applicada a invocada disposição legislativa, visto como não fora em virtude de ferimento recebido em combate que elle só inutisára para o serviço.
Nenhum governo, porém, acharia justo abandonar a uma reforma, com vantagens inferiores á effectividade, um militar valente e distincto que, no serviço e por effeito d'elle, se sacrificou para salvar o seu superior, dando um exemplo de coragem mui louvável, em tal conjunctura a bem da disciplina; e em tanta consideração têem os poderes publicos os que perecem por effeito de ferimento ou de offensas corporaes contra os militares do exercito e da armada, e dos empregados da fiscalisação externa, que a lei de 24 de maio de 1884 providenciou justamente, auctorisando o governo a decretar pensões de sangue às familias dos militares e empregados aduaneiros fallecidos por effeito de acto praticado era serviço.
N'estes termos e profundamente convencido de que os poderes públicos praticarão um acto de inteira justiça beneficiando o tenente coronel reformado a que me refiro, com a applicação da salutar disposição da lei de 8 de junho de 1863; tendo ouvido os pareceres da junta consultiva do ultramar o do conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o governo auctorisado a tornar extensivo ao tenente-coronel reformado da guarnição da provincia de Moçambique, José Ayres Vieira, a disposição do artigo 6.º da carta de lei de 8 de junho de 1863, com direito á pensão vitalicia a que se refere o n.° 5º da tabella n.° 1, annexa á mesma lei.
Art. 2.° Fica revogoda a legislação em contrario.
Secretaria da marinha e ultramar, 10 de julho de 1885.= Manuel Pinheiro Chagas,

Proposta

1.º Aos deputados que não estiverem presentes á abertura da sessão será imposta uma multa equivalente á metade do subsidio diário.
2.° O s deputados que faltarem a toda a sessão, e não justificarem a falta por documento, perdem o direito ao subsidio d'esse, dia. - Eduardo Abreu.
Foi enviada á commissão do regimento.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Beja, pedindo que não sejam approvadas as propostas de lei n.° 113-H e 113-L, apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.
Apresentada pelo sr. deputado Bernardino Pinheiro, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Silves, pedindo que sejam elevadas percentagens a 75 por cento, a fim de