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N.º 35
SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa.
SUMMARIO
Approvada a acta, E não tendo havido correspondencia, tiveram segunda leitura, e foram admittidos, quatro projectos de lei, sendo um do sr. Avellar Machado, dois do sr. Constancio Roque e um do sr. Francisco Machado. - Representação mandada para a mesa pelo sr. Eduardo Abreu. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. Libanio Fialho, Eduardo Abreu, Avellar Machado e José Carlos. - Outros requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelos srs. Bandeira Coelho, Alberto Pimentel, Matheus de Azevedo, Avellar Machado e Santos Crespo. - Prestou juramento o sr. deputado eleito Francisco Manuel de Almeida. - É approvada uma proposta de aggregação â commissão de guerra. - Apresenta e justifica um projecto do lei, sobre imposto de pescado, o sr. Alberto Pimentel, que em seguida expõe algumas considerações em referencia á falta de material para soccorros a náufragos, na maior parte dos nossos portos. Resposta do sr. ministro da fazenda. - O sr. Varella manifesta o seu sentimento pela morte dos srs. Manuel d'Assumpção e José Julio Rodrigues. Dirige em seguida duas perguntas ao sr. ministro da fazenda, uma em referencia ao decreto das execuções fiscaes e outra sobre importação de cercãos estrangeiros no Funchal. Resposta do sr. ministro. - O sr. Jacinto Candido manda para a mesa o parecer da commissão criminal, ácerca da proposta de lei sobre liberdade condicional. - O sr. Libanio Fialho insta por uns documentos que pediu, e requisita outros. - O sr. Guilherme de Sousa justifica a sua falta do comparancia Nalgumas sessões, e allude a uma representação da camara municipal de Santa Martha de Penaguião, pedindo providencias que minorem a situação precaria em que se acham os agricultores, por effeito dos ultimos temporaes. Resposta do sr. ministro da fazenda.- O sr. Eduardo Abreu felicita, pela sua estreia, o sr. Vicente Varella. Refere-se em seguida as considerações feitas na sessão anterior pelo sr. Marianno Machado, ácerca do producto do imposto do alcool nos Açores, e allude desfavoravelmente ás propostas de fazenda. Resposta do sr. ministro. - Renova a iniciativa de um projecto de lei o sr. visconde de Mangualde - Trocam-se novas explicações entre os srs. Varella e ministro da fazenda nobre execuções fiscaes e importação de farinhas. - Explicações do sr. Avellar Machado ácerca de uns requerimentos que manda para a mesa. - O sr. Francisco Machado renova a iniciativa do projecto de lei n.° 60, de 1883, e expõe algumas considerações, favoraveis á concessão da pensão requerida pela viuva de um continuo da camara. - O sr. Marianno Machado responde ao sr. Eduardo Abreu, relativamente ao producto do imposto do alcool. - Participações de se acharem constituidas as commissões administrativa e de administração publica.
Na ordem do dia elegem-se as commissões de obras publicas, de agricultura e de commercio e artes. - Approva-se uma proposta de accumulação, apresentada pelo sr. ministro da marinha. - Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda o sr. Calvet de Magalhães. - Declara-se constituida a commissão de obras publicas.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 46 srs. deputados. São os seguintes: - Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maximo de Almeida Costa o Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Augusto Maria Fuschini, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Jacinto Candido da Silva, João Alves Bebiano, João Marcellino Arrojo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, José Alexandrino Craveiro Feio, José Bento Ferreira de Almeida, José Carlos Gouveia, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Coreia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno José da Silva Prezado, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde de Mangualde.
Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença a Velha, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo, e Mello d'Oriol Pena, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Freire Lobo do Amaral, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria Rodrigues da Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, Julio Augusto de Oliveira Pires, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.
Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro Conde do Alto Mearim, Conde
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de Calheiros, Conde de Villa Real, Diniz Moreira da Motta, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Furtado de Mello, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Simões Ferreira, José Augusto Correia de Barros, José Domingos Ruivo Godinho, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Rodrigues de Freitas José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello o Simas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho; Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Pindella.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Não houve correspondencia.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal de Abrantes, que desde muitos annos se tem tornado notavel pelo zêlo o economia com que administra os rendimentos concelhios, a ponto de não dever um real e pagar em dia todos os encargos, acha-se actualmente em condições de carecer de lançar mão de recursos extraordinarios para poder executar algumas obras de inadiavel urgencia que se prendem directamente com a hygiene e salubridade publica.
Não póde pensar em augmentar as contribuições municipaes por attender ás difficeis e precarias circumstancias em que se encontram os proprietarios ruraes, os negociantes, os industriaes, os funccionarios publicos, etc., e em geral todas as classes de contribuintes.
Não póde tambem recorrer ao credito, em presença do elevado juro que as instituições bancarias exigem da municipalidade, em desharmonia com as forças tributarias do concelho. Recorro, portanto, pela primeira vez, ao parlamento, solicitando que da quantia de 11 contos de réis que tem, em cofre, do fundo de viação municipal, seja auctorisada a despender até á quantia de 2:500$000 réis com construcção de canos de despejo, alargamento de ruas tornadas insufficientes para a circulação, e melhoramentos no pavimento das mesmas ruas, trabalhos estes que são verdadeiramente de viação, e, portanto, no espirito, se não na letra da lei, ou de urgencia incontestavel, por dizerem respeito a saude e vida dos munícipes. Acontece que o concelho de Abrantes só tem para construir uma estrada municipal já começada e que poderá sor concluida com os fundos de viação já arrecadados e com os que só hão de cobrar nos tres proximos futuros annos civis. Era vista de circumstancias tão excepcionalmente justas e attendiveis, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Abrantes a despender até á quantia de 2:500$000 réis do respectivo fundo de viação, na construcção de canos de esgoto, alargamento de ruas, calcetamento d'estas, etc., na villa sede do concelho.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 20 de maio de 1893.= Avellar Machado, deputado pelo circulo n.° 86.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas
Projecto de lei
Senhores. - A assembléa eleitoral do Senhor Jesus do Carvalhal, do concelho de Obidos, composta das freguezias do Bombarral e Carvalhal, tem a sua sede na igreja matriz da freguezia do Carvalhal.
Este edificio está afastado 1:500 metros da povoação mais proxima, e d'aqui resultam muitos inconvenientes que vou referir. Os eleitores não encontram n'este local as commodidades que necessitam para se abrigarem do mau tempo, alem dos generos de primeira necessidade para a sua sustentação, nem agua potavel para mitigarem a sêde.
O isolamento a que alludi favorece as desordens e abusos eleitoraes, o que acaba de ser demonstrado pelo accordão do venerando tribunal de verificação de poderes, em sessão de 21 de fevereiro de 1893, que deixou de contar os votos d'aquella assembléa na ultima eleição de deputados e o recurso que está pendente no supremo tribunal administrativo, fundado nas illegalidades praticadas na mesma assembléa durante a ultima eleição camararia.
Attendendo a que o logar do Bombarral é muito populoso, tem boas estradas macadmisadas que communicam com as povoações mais importantes das duas freguezias; estação de caminhos de ferro, estação telegrapho-postal, fica mais central e offerece aos eleitores as commodidades necessarias para residencia mais demorada, o que tudo falta na séde da referida assembléa, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É transferida a assembléa eleitoral do Senhor Jesus do Carvalhal, do concelho de Obidos, para a freguezia do Bombarral, com a séde na igreja matriz d'esta freguezia, e ficar-se-ha denominando assembléa do Bombarral.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 22 de maio de 1893. = O deputado, F. J. Machado.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.
Projecto de lei
Artigo 1.° É approvado o plano de obras publicas, proposto pelo governador geral da India por officio n.º 35, de 5 de fevereiro de 1890, obras que se achara mencionadas na relação annexa.
Art. 2.° É auctorisado o governador geral do estado da India a contrahir um emprestimo até á quantia de 964:000 rupias, ou 380:600$000 réis, a juro de 5 por cento, para a execução das referidas obras.
Art. 3.° O governador geral da India poderá emittir para este fim, em tres annos successivos, até 12:853 obrigações por anno, de valor de 25 rupias ou 10$000 réis cada uma, ao juro de 5 por cento.
Art. 4.° No orçamento do estado da India será destinada em cada exercicio, até á completa amortisação do emprestimo supra, a quantia de 100:000 rupias, ou réis 40:000$000, para o pagamento do juro das obrigações e a completa amortisação das mesmas por meio de sorteio annuaes.
Art. 5.° O governador geral da India é auctorisado a mandar proceder á venda de madeiras das matas nacio
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naes do estado da India, por arrematação em hasta publica, ouvidas as estações competentes, mas de fórma que não fique prejudicado o desenvolvimento das mesmas matas.
Relação de obras publicas indicadas pela nomeada pela portaria do governador geral do estado da India portugueza n.° 560, de l5 de outubro de 1889 a que se refere o artigo 1.° do projecto n.° ...
Viação publica
Canaes
Canal de Tivim a Colvalle e aprofundamento do rio Mapuçá, desde Bastorá até ás pedreiras de Aldona, orçadas em 335:000 rupias. (Põe em communicação as provincias de Bardez e de Pernem, e o mercado inglez de Saunt Warim com o caminho de ferro e portos de Mormugão e Pangim.)
Estradas
Rupias
Estrada n.º 5, lanço de Querim a Chorlem .... 36:000
(Põe em communicação a provincia de Satary com o districto de Belgaum).
Rupias
Estrada n.° 8 (continuação) de Nova Goa a Polem .... 18:000
(Liga Goa com o districto de Carwar).
Estradas, n.ºs:
9.° Dabolim a Mormugão.
10.° Amborá á passagem de Rarim.
15.° Sanvordem (estação do caminho, de ferro) a Quepem.
16.° Sanvordem á Sanguem.
176:000
(Estas estradas ligam a estação do caminho de ferro de Sanvordem ás povoações mais importantes que lhe ficam proximas, a estação de Mormugão á passagem de Zuari em Cortalim, unica aproveitavel na estação chuvosa para quem vae da capital e dos concelhos do norte para o porto de Mormugão, a estrada n.° 10 estabelece communicação rapida e facil entre Margão e Pondá.)
Rupias
4.° Molem a Quepem .... 25:000
(Facilita o accesso ao caminho de ferro por Quepem e Sanvordem).
Rupias
Estrada de Celvallo a Pernem ..... 33:000
Aperfeiçoamento da estrada de Nova Goa a S. Lourenço ..... 15:000
(As estradas de Wappy a Silvassá na Pragana e da praça de Diu a Brancavará já devem estar feitas pelas verbas que lhes foram destinadas nos exercicios de 1891-1892 e 1892-1893).
Pontes
Rupias
Ponte sobre o rio Talpona (estrada n.° 8) .... 66:000
Ponte-caes em Cortalim .... 10:000
(Para melhorar as communicações na estação chuvosa entre Mormugão e Pangim).
Rupias
Ponte-caes em S. Lourenço, com avenida .... 18:000
Duas barcas de passagem entre S. Lourenço e Cortalim .... 12:000
A ponte sobre o rio Galgigaba e os melhoramentos do caes-ponte da alfandega de Pangim devem estar concluidos.
Edificios
Rupias
Observatorio meteorologico em Pangim .... 5:000
Delegações da alfandega de Mormugão .... 7:000
As outras obras, indicadas pela commissão devem estar concluidas.
Obras de saneamento
Rupias
[Ver tabela na imagem]
O custo total das obras acima mencionadas será de 964:000 rupias. = Constancio Rogue da Costa.
PROJECTO
Artigo unico. É auctorisado o governador geral da India a approvar quaesquer propostas das commnnidades agricolas de Goa, para contratar pessoal, ou adquirir machinas necessarias para o aperfeiçoamento do systema da cultura das terras pertencentes ás mesmas communidades.
PROJECTO
Artigo 1.° São extensivas ao estado da India as disposições das cartas de lei de 22 de junho de 1866 e de 22 de junho de 1867, que auctorisam a formação de bancos agricolas e industriaes com capitães pertencentes ás misericordias, confrarias, mazanias dos pagodes e outros estabelecimentos pios e de beneficencia.
Art. 2.º O banco que se constituir nos termos do artigo 1.° terá a sua sede na capital da provincia e succursaes em Mapuçá, Margão e outros pontos em que o conselho do governo do estado da India achar conveniente. = Constancio Roque da Costa.
EPRESENTADO
De habitantes das freguezias de S. Matheus e de Nossa Senhora da Luz, da ilha, Graciosa, pedindo que no programma do futuro contrato de navegação a vapor entre o continente e os Açores as carreiras quinzenaes comprehendam a ilha Graciosa, preferindo uma o porto da villa de Santa Cruz e outra o da villa da Praia.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Abreu, enviada á commissão de marinha e mandada publicar no Diario do governo.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO
Requeiro que, pelo ministerio da maninha, me seja enviada copia dos contratos celebrados com a empreza dos vapores que sáem de Lisboa e Mertola para os diversos portos do Algarve. = Libanio Antonio Fialho Gomes.
Requeiro que, com urgencia, me seja enviada, pelo ministerio da fazenda, uma copia de toda a correspondencia que tenha sido trocada entre o mesmo ministerio, desde 15 de fevereiro ultimo, e qualquer governador civil, ácerca de fabricação de alcool. = Eduardo Abreu.
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada a nota de todos os estudos já realisados para se dar cumprimento á portaria de 17 de agosto de 1891, publicada no Diario do governo n.° 184, de 20 d'aquelle mez, ácerca das remodelações a introduzir no serviço de
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conducções de malas do correio, tendo em vista a reducção na respectiva despeza. = Avellar Machado.
Mandaram-se expedir.
Requeiro a v. exa. que consulte a camara para que esta permitta a publicação no Diario do governo das representações que hontem mandei para a mesa, da camara municipal de Redondo, contra o decreto de 1 de dezembro ultimo, e da associação commercial de Evora, contra as propostas de fazenda do gabinete transacto. = O deputado por Evora, José Carlos de Gusmão.
Foi approvado.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
Dos lentes da escola naval Eduardo Augusto Ferrugento Gonçalves e D. Antonio Maria de Lencastre, e dos instructores da mesma escola Guilherme Augusto da Cunha e Silva, e João de Sousa Bandeira, pedindo que continuem a ser equiparados, para todos os effeitos, aos funccionarios de igual categoria em serviço na escola polytechnica.
Apresentados pelo sr. deputado Bandeira Coelho e enviados á commissão de guerra.
Do José Martins Caiado de Sousa, primeiro cabo de caçadores n.° 4, pedindo dispensa de apresentação dos preparatorios para a admissão á matricula no curso de infanteria.
Apresentado pelo sr. deputado Alberto Pimentel e enviado á commissão de guerra.
De João Antonio Feres, primeiro cabo de caçadores n.° 4, no sentido do anterior.
Apresentado pelo sr. deputado Matheus Azevedo e enviado á commissão de guerra.
Do general de brigada conselheiro Guilherme Quintino Lopes de Macedo, pedindo ser inscripto como socio do monte pio official, mediante o pagamento de todas as quotas e juros de móra, que deveria ter pago se houvesse sido inscripto na idade do quarenta annos.
Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviado á commissão de petições.
De Antonio de Sousa Bento, segundo sargento de caçadores n.° C, pedindo dispensa de apresentação dos preparatorios para a admissão á matricula no curso de infanteria.
Apresentado peto sr. deputado Santos Crespo e enviado á commissão de guerra.
O sr. Presidente: - Como se acha nos corredores da camara o sr. deputado, já proclamado, Francisco Manuel de Almeida, convido os srs. deputados Fialho Gomes e Bandeira Coelho a introduzil-o na sala.
Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Horta e Costa: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa uma proposta, de que peço a urgencia.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho, por parte da commissão de guerra, que seja aggregado, para fazer parte da mesma commissão, o sr deputado Alberto Monteiro. = Horta e Costa.
Julgada urgente, foi em seguida approvada.
O sr. Alberto Pimentel: - Na sessão de 4 de março de 1892, sendo ministro da fazenda o sr. Oliveira Martins, dirigi-me a s. exa., por occasião de uma catastrophe que victimou grande numero do pescadores portuguezes, pedindo-lhe que trouxesse ao parlamento, entre as suas propostas de lei, uma, tendente a transformar o odioso e vexatorio imposto do pescado.
O sr. Oliveira Martins levantou-se e declarou categoricamente, perante a camara, que da melhor vontade traria ao parlamento uma proposta tendente a remodelar esse imposto, que pela sua actual fiscalisação e cobrança reveste um caracter excessivamente repulsivo.
Infelizmente, o sr. Oliveira Martins, demorou-se pouco tempo nos conselhos da corôa, de modo que não pôde cumprir a sua promessa.
N'estas circumstancias, procurei colligir os elementos indispensaveis que me habilitassem a estudar a questão e a formular um projecto de lei, que venho hoje trazer ao parlamento.
O meu fim principal, na impossibilidade de desviar receitas do thesouro, porque as nossas circumstancias economicas e financeiras não o permittem, é tirar ao menos ao imposto do pescado a dureza draconiana que ainda conserva, e que dá logar a frequentes vexames e violencias, tanto mais que os agentes do fisco não têem entre nós as aptidões e educação especiaes para bem exercer as suas funcções.
Parti do principio do gremio para a transformação do imposto do pescado. E n'este ponto não podia amparar-me a melhor auctoridade do que á do sr. Fuschini, actual ministro da fazenda, que, no relatorio que precede a proposta relativa á contribuição industrial, diz, e a meu ver com inteira justiça e rasão, o seguinte:
«É principio hoje acceito que o systema do gremio constitue um meio salutar e liberal de repartir o imposto.»
Generalisar o systema do gremio, isto é, tornar extensivo á classe dos pescadores o principio adoptado entre nós para o lançamento e cobrança da contribuição industrial, foi o meu ponto de partida.
D'este modo, procurei conciliar as difficuldades que apresentam, para o effeito de unificar a contribuição, os differentes systemas de pesca empregados no paiz, com a necessidade, hoje mais do que nunca sensivel, de não desfalcar as receitas do thesouro.
D'este projecto póde resultar uma grande economia no pessoal da fiscalisação.
E d'esta opinião, manifestada na imprensa, o sr. Marianno de Carvalho, que sustentou que com essa economia poderiamos adquirir ovas para repovoar os nossos rios e estabelecer postos, como se faz nos paizes estrangeiros.
Tudo me faz suppor que o meu projecto será viavel: a justiça da causa, a attenção que ao parlamento estão merecendo de preferencia os assumptos economicos, a opinião do sr. Oliveira Martins, tão versado n'estes assumptos, e a auctoridade do sr. Augusto Fuschini, a cujo talento, energia de animo e integridade de caracter, eu sou dos primeiros a prestar homenagem, não de agora, que s. exa. se senta nos conselhos da corôa, mas desde longos annos, desde o tempo em que s. exa. era apenas um homem de rija vontade e vastos recursos intellectuaes em lucta pela existencia.
E já agora, a proposito d'este projecto de lei, quero contar á camara um facto que nobilita o caracter do sr. Fuschini.
Vi n'um jornal que s. exa. mandára recolher dados officiaes, especialmente estatisticos, para organisar uma proposta de lei reformando o imposto do pescado.
Immediatamente, por dever de lealdade, procurei na sua secretaria o sr. ministro da fazenda, e lhe declarei que, se a noticia era exacta, eu punha á sua disposição todos os elementos que eu proprio havia recolhido com o mesmo fim, porque o meu desejo, de remodelar o imposto do pescado, não era filho de qualquer vaidade pessoal, mas apenas de praticar um acto de inadiavel justiça,
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S. exa. respondeu-me que era o primeiro a respeitar o trabalho alheio, que apresentasse eu o meu projecto á camara, porque seria tomado por s. exa. na devida consideração, e que o parlamento não se recusaria de certo a tomar conhecimento de um assumpto que reputava altamente humanitario.
Dito isto passo a ler o projecto; não leio o relatorio porque é muito extenso, e receio fatigar com uma demorada leitura a attenção da camara.
(Leu)
Sr. presidente, dá-se a coincidencia feliz de ser hoje presidente da commissão de fazenda o ministro da fazenda que em março de 1892 reconhecia a urgente necessidade do transformar o imposto do pescado.
O sr. Oliveira Martins póde hoje prestar um apoio efficaz, junto da respectiva commissão, para que este projecto se converta em realidade, tendo assim s. exa. occasião de cumprir a promessa que fez quando ministro.
Como estou com a palavra, apesar de não ver presente o sr ministro da marinha (mas peço ao sr. ministro da fazenda que tenha a bondade de communicar ao seu collega as palavras que vou proferir) direi que, por iniciativa do sr. Ferreira do Amaral, quando ministro da marinha, foi aqui trazida uma proposta de lei, de que tive a honra de ser relator, creando o serviço de soccorros a naufragos.
A camara lembra-se das circumstancias dolorosas que justificaram a opportunidade d'essa proposta, a qual foi approvada pelo parlamento e recebeu a sancção real.
Começou a organisar-se o serviço dos soccorros a naufragos junto ao ministerio da marinha, ficando á testa d'esse serviço o sr. Pedro Ignacio de Gouveia, que é um cavalheiro distinctissimo, e que muitos dos meus collegas conhecem bem, porque foi deputado na legislatura passada; mas não basta, para vencer todas as difficuldades da execução de uma lei, a boa vontade do pessoal das secretarias ou dos chefes encarregados dos serviços; é necessario tambem que a acção do poder executivo os auxilie.
A verdade é que até hoje, apesar da boa vontade do solicito e dedicado chefe d'esse serviço, ainda os differentes postos de soccorros a naufragos não estão montados, havendo uma falta absoluta do material necessario, principalmente fóra de Lisboa e Porto.
Na Povoa de Varzim deu-se ha poucos dias um naufragio em que falleceram quatro pescadores. Não faltou o auxilio espontaneo da caridade e da condolencia; esse não faltou, não falta nunca em Portugal. Mas faltou todo o auxilio material crendo pela lei de 21 de abril de 1892.
Mais uma vez aquella praia assistiu ao triste espectaculo de ver naufragar os homens do mar, sem lhes poder acudir, na occasião do sinistro, com outro soccorro alem do da piedade carinhosa, que não basta, infelizmente, para os ir arrancar ao seio das ondas.
Pois, sr. presidente, a Povoa de Varzim, pela importância numerica dos seus pescadores, devia ser a primeira localidade contemplada na distribuição do material de soccorros a naufragos, e sem perda de tempo, porque já vae passado um anno, e tudo está como d'antes, no mesmo desamparo!
Um jornal da Povoa, á Independencia, referindo-se ao que se passou, diz no seu ultimo numero:
«Houve um ministro da marinha que desejando fazer garantias ás vidas d'esses pobres parias, fundou um instituto de soccorros sobre a protecção de Sua Magestade a Senhora D. Maria Amelia.
«Conseguiu-se muito dinheiro, sanccionou-se uma lei, estabeleceram-se as commissões que essa lei preceitua, e depois de tudo isto... ainda ninguem viu que fosse cumprida essa lei!
«Por causa d'esse grande e tristissimo acontecimento da Povoa de Varzim, é que se creou o instituto de soccorros a naufragos, e apesar de já ter passado um anno e tanto, ainda se não vê na Povoa de Varzim um unico apparelho, uma unica machina de salvar gente, uma enxerga onde estender um pobre naufrago!
«É espantoso isto, ruas é uma pura verdade!
«Temos ahi dois, barcos a que por similhança chamam salva-vidas, quando são elles duas perfeitas machinas de matar gente.
«Se os nossos pescadores soubessem o perigo que os ameaça, nunca se metteriam dentro d'esses barcos em occasião de sinistros!
«Compungiu-se-nos o coração ao ver sair na tarde de sexta feira ultima, quatro naufragos que luctaram com as ondas desde as dez horas da manhã até ás duas horas da tarde, e, uma vez postos em terra, não haver uma enxerga em que os estender e reanimar!»
Isto, não obstante, repito, o zêlo e diligencia com que o chefe dos serviços de soccorros a naufragos, o sr. conselheiro Pedro Ignacio de Gouveia, procura activar a installação d'estes serviços.
Mas falta o material. Quero dizer: falta tudo.
Sinto não poder dirigir-me pessoalmente ao sr. ministro da marinha, por isso que tendo s. exa. sido durante alguns mezes chefe do districto do Porto e conhecendo bem as circumstancias em que se encontram os pescadores da Povoa, de certo havia de reforçar com a sua palavra as considerações que acabo de fazer; mas peço no sr. ministro da fazenda que se digno communicar ao sr. Neves Ferreira que na Povoa ha completa falta de material do soccorros, e que o ultimo naufragio occorreu nas mesmas condições em que se têem dado todos os outros, isto é, apenas com os soccorros filhos da condolencia, da caridade e da philantropia, que são qualidades características da alma portugueza.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Em poucas palavras responderei ao meu illustre amigo, o sr. Alberto Pimentel.
Em primeiro logar, é certo que no intervallo das sessões parlamentares, procurei resolver a questão do imposto do pescado.
Estou perfeitamente de accordo, em principio, com s. exa. Este imposto carece de ser, remodelado ou substituído. Colligi mesmo alguns documentos para esse fim, e tenho ainda outros que só, ha pouco tempo, me foram apresentados, sendo um d'estes o inquerito feito pelo meu amigo, que vejo presente, o sr. Ferreira de Almeida.
É com estes elementos que eu tencionava elaborar um projecto que substituisse o imposto de que se trata, ou que, pelo menos, evitasse os vexames a que se referiu o meu illustre amigo, dando-se mais a circumstancia de ser um tributo pesadissimo e de ter, emfim, todos os caracteres maus dos antigos impostos.
O projecto do illustre deputado merece-me, portanto, toda a consideração e, na minha esphera de acção, farei toda a diligencia para que seja convenientemente estudado.
O sr. Alberto Pimentel: - Peço licença para lembrar que v. exa. e a commissão de fazenda têem agora azada opportunidade de fazer converter em lei este projecto, tal como está, ou modificado de algum modo.
Tendo a commissão de fazenda de occupar-se em breve da proposta, por v. exa. apresentada ao parlamento, sobre a contribuição industrial, parecia-me que a commissão, de accordo com v. exa., podia apreciar tambem este projecto, se d'isso o julgar digno, visto que elle versa sobre uma industria das mais importantes e tributadas do nosso paiz.
O Orador: - Como s. exa. sabe, a proposta está entregue á commissão e eu como ministro, respeitador das praxes parlamentares, entendo dever aguardar que ella se pronuncie.
A commissão é soberana para resolver, e póde, se qui-
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zer, consultar-me para ouvir a rainha opinião sobre o assumpto.
N'estas condições devo desde já declarar ao illustre deputado que, comquanto se me afigure perfeitamente rasoavel o seu alvitre, tenho todavia de aguardar que a commissão se manifeste para que eu possa, perante ella, emittir franca e abertamente a minha opinião.
Tenho ainda a agradecer algumas das palavras que s. exa. me dirigiu, e que certamente são antes devidas á sua amabilidade e estima do que a outra cousa; porque, emfim, é obrigação de todos que trabalham não se aproveitarem do trabalho alheio.
Pelo que respeita ás considerações, aliás muito judiciosas, que o illustre deputado apresentou, com referencia ao serviço de soccorros a naufragos, communical-as-hei ao meu collega da marinha, que certamente as apreciará como merecem.
É, com effeito, para lamentar que não só no porto a que s. exa. se referiu, mas em quasi todos os outros do paiz, com excepção dos de Lisboa, Porto e Setubal, haja carencia absoluta de todos os meios de salvação para os naufragos, que assim se encontram em condições de só a poderem receber de corações condolentes, como disse o illustre deputado, á custa de enormes esforços e não raras vezes com risco de vidas, sem que por parte do estado, lhes seja ministrado soccorro algum, visto que até hoje ainda este não dotou os differentes portos com os apparelhos necessarios, aliás baratos, para a salvação dos naufragos.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Alberto Pimentel: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as suas explicações.
O sr. Vicente Varella: - Pedi a palavra, sr. presidente, para satisfazer um dever, embora um pouco tarde já, porque no mesmo dia em que tomei assento n'esta camara eu deveria dar uma prova de que a desejava acompanhar no voto de sentimento e homenagem por ella prestado á memoria de dois homens illustres, Manuel d'Assumpção e José Julio Rodrigues. Mas apesar de tarde, julgo do meu dever fazel-o.
Ninguem comprehende melhor do que v. exa., sr. presidente, e a camara, que estou obrigado a isso. A minha entrada n'esta camara é devida, n'este momento, unica e exclusivamente á perda que o paiz soffreu com a morte de Manuel d'Assumpção. Era quanto bastava para me impor esta homenagem á sua memoria.
José Julio Rodrigues, era, como eu, filho da Madeira, e um d'aquelles filhos que mais e melhor a souberam honrar e illustrar com é seu talento, com o seu trabalho e com a sua dedicação, (Apoiados.) por isso me associo tambem ao preito que lhe foi prestado.
Peço, portanto, sr. presidente, a v. exa. e á camara, me permittam que fiquem consignados na acta da sessão de hoje, este testemunho do meu sentimento, e a minha homenagem de veneração mais profunda e mais sincera pela memoria d'estes dois homens que eram e são uma gloria para o paiz (Apoiados.)
Nem eu desejo cansar a camara, nem a camara nem v. exa., se. presidente, esperam, por certo, que eu selle este meu voto de sentimento, fazendo nova apotheose das virtudes que constituiam o caracter e a personalidade moral dos dois illustres extinctos; mas que assim não fosse, eu não podia permittir-me esta tarefa, aliás gratíssima, depois de ver a sua apologia feita pelo talento de quem as apreciou no correligionario, e de as conhecer consagradas pela veneração de quem as respeitou no adversario, e pela saudade de quem as amou no amigo.
Limito-me, pois, a proferir estas palavras como penhor de consideração pela memoria immorredoura dos dois illustres extinctos, cuja morte reputo uma dupla perda.
Como estou com a palavra, aproveito a occasião para chamar à attenção de s. exa. o sr. ministro da fazenda para dois assumptos que reputo da maxima importancia e urgencia.
Refere-se o primeiro á fórma por que se estão fazendo as execuções fiscaes, e respeita o segundo a uma grande porção de farinha estrangeira, ha pouco desembarcada no Funchal, e que, segundo me acabam de communicar; se encontra depositada nos armazens da alfandega d'aquelle districto, esperando, ao que me consta, qualquer modificação nas leis vigentes relativas á importação dos generos estrangeiros para entrar em despacho.
Com relação ao primeiro assumpto eu desejava que s. exa. o sr. ministro da fazenda tivesse a bondade de me dizer se permanece no firmo proposito de manter a lei das execuções fiscaes com todo o rigor com que tem sido executada até agora; e, com relação ao segundo assumpto, desejava tambem saber se s. exa. tem conhecimento official do desembarque da farinha que ali se acha á espera de uma modificação nas disposições legaes que lhe são relativas.
Pelo que toca ás execuções fiscaes parece-me que seria rasoavel introduzirem-se na lei algumas disposições benevolas, porque, a continuar pela fórma por que estão sendo feitas, muitos contribuintes que, aliás, desejam pagar os seus debitos, toem que luctar com grandes difficuldades para o fazer, e outros ficam completamente reduzidos á miseria.
Aguardo a resposta do sr. ministro para fazer depois as considerações que tiver por mais convenientes.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Em primeiro logar associo-me, em meu nome e no dos meus collegas do ministerio, ás phrases que o illustre deputado acaba de proferir em referencia ao fallecimento do meu particular amigo Manuel d'Assumpção, e do lente da escola polytechnica, José Julio Rodrigues, tambem meu amigo.
Não me proponho fazer agora o elogio d'estes dois caracteres. Quero simplesmente dizer que reputo a morte d'estes dois homens uma perda nacional. (Apoiados.)
De Manuel d'Assumpção fui não só contemporaneo na universidade, mas companheiro de casa, conservando depois, durante largos annos, as mais cordeaes relações na vida particular.
Para dizer toda a magna que sinto pelo seu fallecimento, basta affirmar a v. exas. que o considerava como se fosse um verdadeiro irmão.
Pelo que respeita a José Julio Rodrigues, todos conheciam a grandeza do seu talento, e a vastidão dos seus conhecimentos, affirmados em magnificos discursos, de que a camara ainda estará lembrada, (Apoiados.) e nas esplendidas conferencias que fez em diversas occasiões, sobre assumptos scientificos. (Apoiados.)
Associando-me, portanto, em meu nome e no do governo a qualquer manifestação de sentimento pela morte d'estes dois illustres cidadãos, cumpro um dever. (Apoiados.)
Passando a responder ás perguntas do illustre deputado, direi, em relação á primeira, que estou resolvido a manter em todo o rigor o decreto relativo ás execuções fiscaes.
Sobre este ponto a minha resposta não póde deixar de ser, como é, terminante e completa.
Em relação ás farinhas entradas no Funchal, devo dizer a s. exa. que pela minha secretaria nada me consta até este momento, mas informar-me-hei ámanhã e darei depois conta ao illustre deputado do que souber.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Jacinto Candido: - Por parte da commissão de legislação criminal, mando para a mesa o parecer relativo á proposta do governo ácerca da liberdade condicional.
Peço a v. exa. que se sirva dar-lhe o competente destino.
Foi a imprimir.
O sr. Fialho Gomes: - Pergunto a v. exa. se já vie-
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SESSÃO N.º 30 DE 23 DE MAIO DE 1893 7
ram os esclarecimentos que pedi pelos ministerios do reino, fazenda e obras publicas n'uma das sessões de fevereiro.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Os esclarecimentos pedidos pelo illustre deputado ainda não vieram.
O Orador: - Insto novamente por esses esclarecimentos e, peço a v. exa. que se sirva dar seguimento a esta minha instancia, bem como ao novo requerimento que vou mandar para a mesa, pedindo pelo ministerio da marinha uma copia dos contratos celebrados com a empreza dos vapores que sáem de Lisboa e de Mertola para diversos portos do Algarve.
Desejava tambem fazer algumas considerações sobre assumptos medico-legaes, mas como não vejo nem o sr. ministro da justiça nem o do reino, reservo-me para o fazer n'outra occasião estando s. exas. presentes.
O requerimento vae publicado a pag. 3
O sr. Presidente: - Vão instar-se pela remessa dos esclarecimentos pedidos por s. exa.
O sr. Luiz Bandeira: - Mando para a mesa quatro requerimentos, sendo dois de professores e dois de instructores da escola naval, pedindo que continuem a ser equiparados, para todos os effeitos, aos funccionarios de igual categoria em serviço na escola polytechnica.
Peço a v. exa. que mande estes requerimentos á commissão do orçamento para os tomar na consideração que merecerem.
Vão extractados a pag. 4.
O sr. Guilherme de Sousa: - Declaro a v. exa., sr. presidente, e á camara, que tenho faltado ás sessões por motivo justificado.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar ao governo, que vejo representado na pessoa do sr. ministro da fazenda, se já recebeu uma representação da camara municipal do concelho de Santa Martha de Penaguião, pedindo providencias para as victimas da horrorosa trovoada que assolou a maior parte das freguezias d'aquelle concelho, porque nas considerações que tenho a fazer seguirei a orientação mais consentanea, conforme for, a resposta que de s. exa. espero.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Provavelmente a representação a que se refere o illustre deputado foi para o ministerio do reino. Não me consta que ella tenha entrado no ministerio da fazenda.
Se s. exa. quizer, poderei informar-me pelo meu collega do reino, que está doente, e ámanhã responderei ao illustre deputado.
O Orador: - Sr. presidente, vejo que o nobre ministro da fazenda ainda, não tem conhecimento da, representação que dirigiu ao governo a camara municipal do concelho de Santa Martha de Penaguião, e por isso ignora o seu conteudo. Mas hoje quando entrei n'esta casa, tendo chegado de villa Real hoje mesmo, foi-me entregue um officio d'aquella camara, já datado de 17 do corrente, em que se me diz que a representação já tinha subido ao governo, e o sentido e termos em que está concebida, e solicita a minha cooperação para o seu bom resultado, na qualidade de deputado do circulo plurinominal de Villa Real, do qual, faz parte aquelle concelho. E na mesma occasião me foi entregue tambem um officio datado de 21, em que a mesa do comicio da reunião de lavradores, que se realisou na Regua, em conformidade com uma das suas deliberações, solicita a minha coadjuvação para que, associando-me ao illustre deputado por aquelle circulo, o sr. Carlos Lobo d'Avila, seja attendida a representação que n'aquelle mesmo sentido lhe mandara, dirigida á esta casa do parlamento.
Sr. presidente, sobre uma importante parte da região vinicola e não vinicola do districto de Vizeu e do Villa Real correu um cyclone terrivel e medonho, acompanhado de uma trovoada estrepitosa, e descarregando uma saraivada devastadora. Toda a corda de terreno que percorreu, ficou com os productos e fructos completamente perdidos, e em grande parte, a terra aravel foi arrastada para os valles, ficando a descoberto as rochas escalvadas. Assim, ficaram reduzidos á miseria muitos lavradores, e sem trabalho centenas de braços, que se occupavam na cultura. Doe a alma e confrange-se o coração de quem presenceia tão espantosa devastação!
Não foi só na região vinicola que esta catastrophe causou tão graves prejuizos, como aliás parece ter-se dito em parte da imprensa jornalistica; causou-os, e gravissimos, tambem na região cerealifera. No concelho de Villa Real esses prejuizos foram enormes nas freguezias que ficam ao occidente da villa, e ainda na propria villa, mormente, porém, nas freguezias de Torgueda, Parada de Cunhos, Villa Marim, Lordello e Borbella.
No concelho de Boticas, que faz parte do circulo de Montalegre, circulo que todavia não tenho a honra de representar, a producção não é vinicola, mas de cereaes. E n'esse concelho a enormidade dos prejuízo foi tão grande, que sobem a muitos contos de réis, e a cifra approximada já a sabe o governador civil de Villa Real por pessoas fidedignas.
Peço, portanto, que sejam tomadas as necessarias, providencias para se acudir a toda a região devastada, comprehendendo os concelhos, da Regua, Mesão Frio, Lamego, Santa Martha de Penaguião, Villa Real e Boticas.
E quando o illustre deputado pela Regua, sr. Carlos Lobo d'Avila, apresentar aqui a representação do comicio d'aquella villa, eu me associarei, de novo, se o julgar necessario, com a minha humilde voz, ás poderosas considerações que elle ha de fazer, e que de certo serão tambem acompanhadas pela voz potente do illustre deputado sr. José de Alpoim, porque isso lhe está na alma e no coração.
Voltando á representação da camara do concelho de Santa Martha de Penaguião, as povoações que mais soffreram foram as da freguezia de Fontes, comprehendendo a séde, Tabuadello, Santa Quiteria, Ferraria, Povoa e Soutello, as povoações da freguezia de Medrões, e na freguezia de Louredo as povoações de Paradella e Fiolhaes; e tambem soffreram bastante as freguezias de Sanhoanne, Cever e Fornellos. Quem sabe,, que este concelho tem pequena area e limitado numero de freguezias, fica assim conhecendo que foi devastado quasi todo o concelho.
Para todas as localidades de todos os concelhos; a que me tenho referido, sr. presidente; se devem applicar os soccorros, com que acudirem o altruismo, a philanthropia e a caridade, que já se têem manifestado tão brilhantemente, a começar por Suas Magestades e a acabar nos nossos irmãos do Brazil, aos quaes o governo já recorreu, segundo consta. Em todas essas localidades, se devem annullar as contribuições relativas ás propriedades devastadas, não, unicamente as d'este anno, mas nos annos subsequentes, até que os predios se achem reconstituidos na mesma força productiva que antes tinham. Em todos se deve averiguar o valorados prejuizos soffridos, quer pela inspecção, quer por outros meios convenientes. E é indispensavel suspender já as execuções fiscaes.
Mas, sr. presidente, determinadamente no concelho de Santa Martha, alem d'estes remedios para tão graves males, é mister fornecer trabalho aos pobres. N'esse intuito; a camara municipal pede a abertura de obras publicas, e indica a estrada municipal n.° 7, que aproveita aos tres concelhos da Regua, Mesão Frio e Santa Martha; e o ramal da estrada real n.° 33, da Cruz do Sarnado ao Ribeiro da Meia Legua, que aproveita aos concelhos de Villa Real, Santa Martha e Regua, estando já estudado o lanço comprehendido entre o Ribeiro da Meia Legua, e o sitio dos Encamballados, na estrada municipal n.° 5, e acha-se calculado em 12:000$000 réis approximadamente, podendo, portanto, dar-se desde já principio á sua con-
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strucção. Lembra mais a camara que aquella estrada municipal n.° 7 póde ser modificada no sentido de seguir desde a freguezia de Villa Marim, de Mesão Frio, até onde já está construida, a entroncar na estrada municipal na povoação de Medrões, o que a tornaria relativamente pouco extensa e de pequeno despendio para o estado.
Sr. presidente, eu desejava que o governo declarasse se estava resolvido a tomar as providencias que deixo indicadas, e que a camara municipal reclama, para tranquillisar os espiritos que estão inquietos e sobreexcitados, para que no concelho de Santa Martha não acontecesse o mesmo que succedeu na Regua, em que foi necessario haver um comicio de lavradores.
Sr. presidente, estes movimentos e estas agitações não podem ser agradaveis aos poderes publicos nem a pessoa alguma; e, pelo contrario, convem obstar-lhes e prevenil-os de um modo conveniente. E o nobre ministro da fazenda já póde dizer se, pela sua parte, está resolvido a tomar as providencias relativas á sua pasta, a suspensão das execuções fiscaes e a annullação das contribuições prediaes. Emquanto á abertura e construcção de estradas peço ao nobre ministro que communique ao seu collega das obras publicas as considerações que deixo expostas, em conformidade com a representação da camara municipal. E ao nobre ministro do reino faça sciente da necessidade de acudir aos lavradores victimados e aos pobres sem trabalho com os soccorros que forem colhidos.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini):- Já declarei, ha pouco, que não recebi a representação a que alludiu o illustre deputado; mas como s. exa. indicou agora alguns pontos d'esse documento, especificando os que dependem da minha pasta e os que têem de ser resolvidos pelos meus collegas do reino e das obras publicas, respondo que communicarei a s. ex.ªs, na parte que lhes respeita, as observações que o illustre deputado acaba de apresentar; e quanto ao que depende da minha pasta, eu hei de fazer aquillo que for justo, nos limites do possivel.
É evidente que, quando qualquer catastrophe fere uma parte do paiz, a obrigação do governo é valer-lhe com as suas forças, conforme o permittirem as condições do thesouro. (Apoiadas.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Guilherme de Sousa: - Agradeço ao nobre ministro a sua resposta.
O sr. Eduardo Abreu: - Congratula-se pela auspiciosa estreia, feita na camara, pelo sr. Vicente Varella, que considera seu correligionario, e associa-se ao pedido que s. exa. fez ao sr. ministro da fazenda.
Em seguida requer que, com urgencia, lhe seja enviada pelo ministerio da fazenda uma copia de toda a correspondencia que tenha sido trocada entre o mesmo ministerio, desde 15 de fevereiro ultimo, e qualquer governador civil, ácerca de fabricação de alcool.
Continuando, diz que por não ter assistido á sessão de hontem, não póde ouvir o que disse o sr. Marianno Machado, mas pelo extracto da sessão sabe que s. exa. se referiu a elle, orador, dizendo que ia refutar algumas affirmações suas, ácerca da producção do imposto do alcool. Não sabe se s. exa. conseguiu demonstrar que as suas informações eram erradas, mas quer-lhe parecer que não, limitando-se a affirmar que só as fabricas dos Açores tinham rendido cerca de 500 contos de réis para o estado. Desejaria que s. exa. demonstrasse isto, porque essa demonstração importaria a declaração de que eram falsos os elementos officiaes, de que elle, orador, se serviu; e assim prestaria um relevante serviço ao paiz.
O projecto do alcool ha de ser largamente discutido, porque, pela sua parte, se não quer o monopolio para o paiz, tambem o não quer para os Açores. É açoriano, mas primeiro é portuguez.
É claro que essa discussão só terá logar, se o sr. ministro da fazenda não seguir o mesmo processo que seguiram os seus antecessores, demorando as sessões com expedientes até chegarem as caniculas, para que, com o grande calor a discussão se restrinja, votando-se tudo de corrida.
O estudo que fez da lei de contribuição predial, comparado com o estudo da proposta de lei de contribuição industrial, fel-o chegar hontem á conclusão de que está doudo ou então que o sr. ministro da fazenda praticou o erro economico mais singular de quo ha memoria na historia dos ministros da fazenda, pois que reduzindo, por um lado, o imposto do consumo e do real de agua, que certamente baratearia os generos de primeira necessidade, eleva por outro as taxas da contribuição industrial, o que necessariamente irá incidir sobre os generos que se venderem, encarecendo-os.
Termina, mandando para a mesa uma representação dos habitantes das freguezias de S. Matheus e de Nossa Senhora da Luz, da ilha Graciosa, pedindo que no programam do futuro contrato do navegação a vapor entre o continente e os Açores, as carreiras quinzenaes comprehendam a ilha Graciosa, preferindo uma o porto da villa de Santa Cruz e outra o da villa da Praia. Pede que seja consultada a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.
Foi enviada á commissão de marinha e mandada publicar no Diario do governo.
O requerimento vae publicado a pag. 3.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado e meu amigo o sr. Eduardo Abreu que todos os documentos que s. exa. pediu pelo ministerio a meu cargo lhe serão rapidamente enviados.
Pelo que respeita ás propostas de fazenda que apresentei á camara, quando ellas vierem á discussão responderei ás observações de s. exa.
O sr. Visconde de Mangualde: - Mando para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto de lei do sr. Reis Torgal, apresentado em sessão de 7 de junho de 1890, tendo por fim auctorisar o governo a entregar aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira, pela conta de ganhos e perdas da caixa geral de depositos, a quantia de 2:670$217 réis e juros respectivos, depositados na mesma caixa, pela fórma constante do mesmo projecto.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Varella: - Agradeço a s. exa., o nobre ministro da fazenda, a brevidade e fórma da resposta, mas sinto não poder acompanhar s. exa. no seu modo de pensar a respeito das execuções fiscaes, não obstante a consideração e respeito que me merecem o talento e qualidades de s. exa.
Eu, sr. presidente, estou com o sr. ministro da fazenda e com o governo debaixo do ponto de vista da generalidade da lei das execuções fiscaes. Se todos desejam que o thesouro publico seja embolsado de quanto se lhes deve, muito mais o desejo eu. Não quero por fórma alguma que deixe de pagar quem póde e deve pagar; pelo contrario, sou de parecer que paguem do primeiro ao ultimo real. Mas entre os devedores ao estado alguns ha que difficilmente podem pagar, e outros que não podem pagar de modo nenhum.
Em meu entender podem dividir-se em quatro classes os devedores ao estado: devedores que sabiam que deviam, podiam pagar, e que não pagaram porque não quizeram; devedores que sabiam que deviam, que desejavam pagar, mas que foram deixando de hontem para hoje, de hoje para ámanhã, e de ámanhã para depois, sem intenção de esquivarem-se ao cumprimento da lei; devedores que não sabiam que deviam, ou que o ficaram sabendo depois de serem avisados para pagar; e, finalmente, devedores que sabiam que deviam, desejavam pagar, mas que não o fi-
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zeram por lhes ser absolutamente impossivel, isto é, por não terem dinheiro e por não terem de onde o haver.
Um exemplo basta para provar o que acabo de dizer.
Pouco antes de eu sair do Funchal chegou-se junto de mim uma pobre mulher, uma velha quasi cega que vive de esmolar, que estende todos os dias a mão á caridade publica e particular, e disse-me que acabava de ser avisada para ir pagar as contribuições em atrazo, na importancia de dezeseis mil tantos reis, afóra os juros e custas do processo.
Esta verba é de contribuição de um misero albergue, em que vive, mas que, em rigor, não é seu, pois que o tem hypothecado a um particular por uma pequena quantia. Pergunto eu: esta mulher deve ser obrigada a pagar o que deve ao thesouro? Para esta o fazer tem de vender o cazebre; mas se o tenta vender o credor que, aliás, lhe não tem exigido o juro da divida, cáe-lhe em cima para rehaver o capital; se não o vende executa-a a fazenda. Em qualquer das hypotheses fica reduzida á miseria extrema; e, se agora mendiga, pelo amor de Deus, uma exmola para matar a fome, depois, ou tem de deixar-se ficar exposta ao sol e á chuva, ou tem de mendigar tambem um albergue onde abrigar-se do sereno.
Póde approvar-se similhante cousa? Deseja s. exa. este resultado? Eu não o approvo agora nem o approvarei nunca; e faço justiça ao sr. ministro da fazenda se affirmar que s. exa. tambem não o póde approvar nem desejar. Mas, seja ou não seja assim, com o meu voto não se farão execuções d'esta ordem.
Citei apenas este exemplo; mas estou convencido de que se podem encontrar muitos outros perfeitamente identicos no districto do Funchal, e de que outro tanto deve succedor por esse paiz fóra.
Parece-me, pois, que, se se pode e devo usar do maximo rigor para com as duas primeiras classes, tambem é de toda a justiça usar de alguma benevolencia para com as duas ultimas, admittindo-se na lei uma disposição que isente do pagamento dos juros e custas do processo todos aquelles que, pagando-as, fiquem em situação penosa, e outra que dispense tanto d'estas verbas como da propria contribuição em divida aquelles que, como a mulher referida, fiquem reduzidos á ultima miseria, satisfazendo a divida.
Ao governo e ao competente tribunal das execuções fiscaes não faltam os meios de distinguirem os que merecem esta benevolencia dos que só merecem e são dignos de todo o rigor da lei.
Pelo que respeita á farinha armazenada na alfandega do Funchal, agradeço tambem a promptidão com que s. exa. o illustre sr. ministro da fazenda prometteu estudar o assumpto e certificar-se da verdade das minhas informações; mas o que eu desejava, visto ser certo que lá existem oitocentas saccas de farinha aguardando qualquer providencia modificativa da lei vigente respectiva, para entrarem em despacho, era que s. exa. me dissesse desde já que não tomará a tal respeito medida alguma sem serem discutidas e tratadas n'esta camara as propostas de fazenda. Fazendo s. exa. isto, não é mister dar-se ao incommodo de ir saber se ha ou não as mencionadas oitocentas saccas de farinha estrangeira na alfandega do Funchal, pois fico satisfeito se s. exa. se comprometter a não tornar a tal respeito providencia alguma antes da discussão n'esta camara das medidas de fazenda.
De outra fórma torna-se-me necessario fazer algumas considerações em ordem a esclarecer o assumpto, pois que a importação de farinhas estrangeiras, pela alfandega do Funchal, alem de ir de encontro ás disposições da lei que ora regula a materia, affecta muito de perto a industria da moagem e a cultura do trigo na ilha da Madeira.
Para terminar cumpre-me desfazer um equivoco em que labora o meu illustre collega o sr. dr. Eduardo Abreu.
S. exa. chamando-me republicano, dá-me uma honra que por ora não tenho. (Vozes: - Por ora! por ora!)
Propuz-me pelo circulo do Funchal deputado independente, tendo contra mim o governo e a opposição monarchica, tendo por companheiros na lucta os meus amigos, ao lado da maior indifferença do directorio do parado democratico madeirense.
E certo que votaram no meu nome amigos do governo amigos da opposição monarchica e não poucos republicanos; mas votaram todos como amigos de quem se apresentava em politica partidaria definida. De fórma que os 1:061 votos, aliás 1:071 que obtive, ou melhor, que escaparam ao saque... (Vozes: - Ao saque! oiçam: ao saque!)
Os 1:061 votos que obtive ou que escaparam ao saque representam apenas a opinião individual os meus amigos.
Propuz-me independente, concluiu-se o acto eleitoral permanecendo independente, saí da Madeira independente, cheguei a Lisboa independente entrei n'esta casa independente, tenho-me conservado até agora independente, e é este o caracter que desejo manter.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Em relação ás farinhas, não posso tomar com o illustre deputado compromisso algum, visto que não conheço a questão.
O sr. Varella: - V. exa. começa pelas farinhas?
O Orador: - Começo pelas farinhas para acabar, nas execuções fiscaes.
O sr. Varella: - O que eu peço a v. exa., é que declare se tenciona ou não publicar alguma providencia com respeito ás farinhas a despachar, antes de approvadas as medidas de fazenda, apresentadas n'esta casa.
O Orador: - Repito que não posso tomar compromisso algum sobre um negocio que não conheço ainda.
O sr. Varella: - Note v. exa. que estão oitocentas saccas de farinha esperando uma providencia dimanada do ministerio a que v. exa. preside.
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que não interrompa o orador. Se s. exa. deseja dar qualquer explicação, tem de pedir para isso a palavra.
O Orador: - Mais uma vez digo que não me comprometto a cousa alguma. Reservo a minha liberdade de acção para fazer aquillo que entenda ser util e conveniente á administração do paiz. (Apoiados.)
Em relação ás execuções fiscaes o illustre deputado labora n'um equivoco. Desde que o cumprimento do respectivo decreto está entregue ao poder judicial, ou não posso intervir por fórma alguma, porque o poder judicial é um poder independente e livre. (Apoiados)
Chamou v. exa. a minha attenção para um capitulo triste das execuções fiscaes. Não têem sido as velhinhas a que se referiu o illustre deputado, que se têem achado em condições gravissimas para poderem pagar os seus debitos á fazenda; têem sido mesmo aquelles que possuem mais de uma casa e que deixaram de pagar successivamente os impostos a que eram obrigados.
Quanto ás observações apresentadas pelo sr. deputado, direi que, n'este mundo, nenhum acto, por melhor que seja a intenção de quem o pratica; por mais util e conveniente que seja o fim a que se mira, deixa de ferir alguem.
V. exa. sabe que um grande poeta d'este seculo, Victor Hugo, dizia: Ceci tuera cela. Ha sempre um esmagado. Isto está na natureza das cousas, e é claro que tambem está na natureza de v. exa. lamentar que taes fatos se dêem; mas eu, como administrador da fazenda publica e como responsavel, tenho que manter, por minha parte, firme o intemerata a lei.
A caridade que faça o resto.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Matheus Teixeira de Azevedo: - Mando para a mesa um requerimento de João Antonio Peres, primeiro cabo de caçadores n. ° 4, pedindo dispensa da apre-
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sentação de alguns preparatorios para a admissão á matricula do curso de infanteria.
Para a commissão de guerra.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos sobre os estudos, já realisados, para a remodelação do serviço de conducções de malas do correio.
Preciso muito d'estes documentos para estar habilitado, quando vier á discussão o orçamento do ministerio das obras publicas, tratar do assumpto a que me refiro no mesmo requerimento.
Mando tambem para a mesa, e peço a v. exa. que lhe dê o devido andamento, um requerimento do general de brigada Guilherme Quintino Lopes de Macedo, pedindo que seja convertido em lei o projecto de lei apresentado na sessão passada, pelo qual se determina que os funccionarios publicos, cuja idade exceda a marcada para a admissão no monte pio official, possam entrar n'aquelle monte pio, indemnisando-o de todas as quotas que devessem ter pago e dos respectivos juros.
Esta disposição é justa e nenhum sacrificio traz ao estado, não sendo, por outro lado, grande o numero de funccionarios que está no caso de a aproveitar.
Peço, pois, á commissão de fazenda, cujos membros conhecem bem esta questão, que attendara á justiça do pedido e não deixem passar esta sessão sem apresentarão seu parecer para que possa ser approvado pela camara.
Peço a v. ex.ª que mande o requerimento a commissão de fazenda, porque é este o momento opportuno para ser tomado na consideração devida este negocio.
Foi enviado a commissão de petições.
O requerimento pedindo esclarecimentos vae publicado a pag. 4.
O sr. Francisco Machado: - Pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei apresentado a esta camara em 1883, iniciativa que já tive a honra de renovar em 1887.
Este projecto tem por fim melhorar a reforma do coronel João Antonio Xavier da Silva Telles, que pertenceu ao extincto exercito do estado da India.
Posto que a conjunctura não seja muito propria para apresentar projectos d'esta ordem, attendendo ás circumstancias do paiz, a justiça que assiste ao individuo em questão é, todavia, tão grande e absoluta que eu estou convencido que nenhum dos meus collegas da commissão de guerra deixará de lh'a fazer.
Já em 1883 fôra formulado um projecto de lei e attendida a petição do requerente. Esse projecto teve parecer das commissões de guerra e de fazenda, que acharam do toda a justiça aquella petição.
Nilo sei que circumstancias se deram para aquelle projecto não ser votado.
Basta dizer a v. exa. e á camara, para mostrar quanto esta pretensão é justa, que em 1882, sendo este militar então tenente coronel, e havendo uma vaga de coronel, não foi promovido, não sei porque, sendo por esta forma preterido, com direitos adquiridos e serviços prestados ao paiz n'aquellas longinquas paragens.
Reformaram-n'o violentamente muitos annos depois, sem o terem promovido ao posto de coronel, como de direito lhe pertencia, e por este motivo prejudicaram o requerente sem que até hoje lhe tenha sido feita justiça, apesar de todos lh'a reconhecerem.
Este official juntou ao seu requerimento documentos comprovativos de serviços, que prestou ao paiz e aos quaes a commissão de guerra de 1883 attendeu, para lhe fazer justiça, e tanto que redigiu um projecto de lei que teve parecer favoravel da commissão de fazenda, já impresso e distribuido pelos srs. deputados para ser discutido.
Não se attendeu a petição d'este official, porque se lhe reconhecesse falta de justiça, mas por falta de tempo, por descuido, ou por outra rasão que me não cumpre agora apreciar.
Ao menos, nos ultimos annos de vida d'este desventurado official, repare o paiz, em parte, a injustiça que se lhe fez, e com isto prestaria um acto da mais subida moralidade.
Esta renovação de iniciativa está tambem assignada pelo nosso illustre e distincto collega, e meu particular e respeitavel amigo, o sr. Julio Augusto de Oliveira Pires, que me fez a honra de juntar o seu nome prestigioso ao meu nome humilde.
Tal é a justiça que assiste a este official, que até o nome respeitavel do sr. Oliveira Pires o patrocina.
O projecto apresentado na sessão de 1883, está assignado pelo sr. Scamichia, Sarrea Prado e outros cavalheiros merecedores de toda a nossa estima e consideração.
Sr. presidente, hontem o nosso collega o sr. Albino de Figueiredo mandou para a mesa um requerimento da sra. Emilia da Silva Ferreira, viuva do fallecido continuo d'esta camara Rodrigo Luiz Ferreira, o qual serviu n'esta casa durante vinco e cinco annos com bom e exemplar comportamento.
Esta senhora pede uma pequena pensão á camara, attendendo aos serviços prestados pelo seu fallecido marido, analogamente ao que se tem praticado com respeito ás viuvas de outros empregados da mesma natureza.
A viuva d'este empregado que foi modesto, mas honrado, vive na mais absoluta carencia de meios, e doente, o que a impede de adquirir pelo seu trabalho os meios do prover á sua sustentação. Condoem-me estas desgraças, sr. presidente, quando chego à ter conhecimento d´ellas, e por isso desejava contribuir com o pouco que posso para as minorar. Associo-me, portanto, ao nosso collega Albino de Figueiredo, e peço á illustre commissão de fazenda que attenda á petição d'aquella senhora. É sempre digno e nobre que os representantes da nação tratem de prover á subsistencia das familias d'aquelles, que serviram o seu paiz com honra, brio e dignidade. Aquelle empregado, segundo, me consta, teve sempre o melhor comportamento no exercicio das suas funcções.
Apesar de serem más as circumstancias do thesouro, não devemos deixar morrer á mingua as familias d'aquelles que foram bons e leaes servidores do estado. São terriveis as nossas circumstancias, mas por isso não se ha de deixar de pagar alguma cousa aos funccionarios publicos quando elles servem, assim como quando estão incapazes pelo seu estado de saude não se hão de deitar á margem. As familias d'estes funccionarios não devem ser lançadas á margem, deve o estado, com o poucochinho que poder, prover á sua subsistencia. A pensão que se costuma conceder não é grande, creio que é de 400 réis. diarios, o que não importa um grande sacrificio para o thesouro, e vae livrar da miseria, com todos os seus horrores, a viuva de um empregado que nos serviu durante vinte e cinco annos honrada e dignamente.
Poderão fazer-se outras economias que certamente darão para acudir a esta despeza, e attender assim a um pedido que é de alta justiça.
Já que estou com a palavra desejo fazer um podido ao illustre ministro da fazenda.
A publicação do boletim estatistico das alfandegas está muitissimo atrazada. Creio que não ha anno nenhum em que ella tenha tido um atrazo tão grande como ultimamente. Este documento é altissimamente importante para nós o consultarmos, e todos que estudam estes assumptos encontram ali subsidios valiosos.
Ha poucos dias, não tendo eu recebido este boletim com os livros que me foram enviados pela secretaria, fui ver se podia conseguir um exemplar, e soube então que esses boletins estão muito atrazados, estando apenas publicados até junho de 1892.
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SESSÃO N.º 35 DE 28 DE MAIO DE 1893 11
Ora, se o sr. ministro da fazenda conseguir que se regularise a publicação d'este documento faz um grande serviço ao paiz, porque elle é da mais alta importancia para aquelles que, como eu, estudam e desejam ter conhecimento da estatistica do movimento commercial do paiz O sr. ministro da fazenda reconhecerá como eu a grande necessidade que ha de que esta publicação ande em dia, do contrario não poderá prestar os serviços a que ella é destinada.
O sr. Marianno Machado: - Respondo, sr. presidente, ás perguntas que acaba de fazer-me o meu illustre patricio o sr. Eduardo Abreu, repetindo hoje o que affirmei hontem: que os Açores corresponderam á protecção que he foi dispensada pela lei de 12 de abril de 1892, produzindo, pela laboração ultima das suas fabricas, uma quantidade tal de alcool, que garante ao estado pelas quantias entregues e a entregar urna receita superior a 400 contos de réis.
Poucos dias, sr. presidente, eram decorridos desde que tivera a honra de tomar assento n'esta camara, quando o sr. Eduardo Abreu, em um dos seus mais notaveis discursos em que revelou o valor da sua alta intelligencia e muito trabalho, intercalou a discussão sobre o regimen vigente dos alcoois, a qual produziu profunda impressão em todos que a ouviram, antevendo eu para logo com tristeza que um novo periodo de anciedade surgiria para os Açores, se o governo riso soubesse descriminar o que importa limitar, do que é urgente proteger.
Não contesto por ser absolutamente verdadeiro, que a receita que o governo auferiu da tributação do alcool foi insignificante nos ultimos annos economicos, mas noto que o illustre deputado emudeceu, quando a relação entre o imposto de producção e os direitos de importação era de 1 para 9, circumstancia que me parece devêra ter concorrido, para serem então os lucros das fabricas talvez maiores, que na vigencia do gremio.
Eu orgulho-me, sr. presidente, em tratar com toda a dedicação dos interesses dos Açores, porque, fazendo-o, penso zelar igualmente a prosperidade da nação, a qual para ser real e effectiva depende do engrandecimento de todas as provincias que a compõem.
Os interesses açorianos nunca foram, nem serão antagonicos com os da metropole, sempre que sejam estudados por quem disponha de uma critica lucida e imparcial, propria de um verdadeiro homem de estado.
Eu, sr. presidente, apesar de não ser mathematico distincto, como immerecidamente me classificou o meu illustre deputado Eduardo de Abreu, sendo todavia verdadeiro que em minha mocidade fui cultor apaixonado das sciencias mathematicas, que facilmente entendia na opinião dos emeritos, e para_ mim sempre saudosos professores srs. Castro Freire, Rodrigo Souza Pinto, etc., etc., que m'as ensinaram, ainda sei suffcientemente as operações elementares que me habilitaram a cotejar os calculos, com que o illustre deputado justifica as suas afirmações no seu valiosissimo trabalho sobre o alcool, com outros que fiz sobre dados que me foram comunimcados, nascendo d'esse confronto em meu espirito duvidas, que em occasião opportuna apresentarei ao meu estimado patricio.
Os Açores, sr. presidente, accusam pela laboração ultima das suas suas fabricas, ter produzido 8.000:000 litros de alcool, o qual não me consta se evaporasse em parte por qualquer catastrophe superveniente, desde que pessoas das mais dignas fizeram tal declaração em documento por ellas assignado. Ora, sr. presidente, se nenhuma catastrophe evaporou parte do alcool fabricado, peço ao illustre deputado me diga porque é que o governo deixará de auferir pelas quantias já entregues e a entregar, receita superior a 400 contos de réis, liquidando-se mesmo a divida das fabricas pelo alcool em deposito a rasão de 50 réis por litro, como deve ser, e não a 100 réis como quer o meu illustre ministro da fazenda? Não aprecio agora o seu decreto de 2 de março ultimo, limito-me a pedir ao sr. ministro da fazenda, embora tome providencias extraordinarias (o que não é necessario), para que a receita do estado, pela laboração finda das fabricas de alcool, seja qual estas affirmam - será, liquide a divida d'elles pelo alcool existente nos depositos a rasão de 50 réis por litro, como s. exa. já deve reconhecer ser justo. É tempo de se resolver definitivamente, o que foi decreto do provisoriamente.
Não occultarei ao meu illustre patricio, a quem estou respondendo, a minha surpreza, certamente igual á sua, pelas novidades que nos são dadas em documentos officiaes sobre a vida economica dos Açores! A que miseria não estaria ainda reduzido os Açores se não produzisse cereaes para seu consumo?
Houve ali, sr. presidente, não são decorridos muitos annos, um periodo de privações que me é sempre doloroso recordar, o qual é pouco lembrado na metropole. Inesperadamente apparece nos laranjaes uma doença, que rapidamente se propaga, anniquilando-os, extinguindo-se por esta causa o principal producto agricola da nossa exportação, com que recebiamos annualmente de Inglaterra para mais de 600 contos em ouro. Perdida esta importantissima fonte de receita, se as nossas formosas ilhas não nos dessem cereaes para o nosso consumo, conseguiriamos porventura sómente com a industria do alcool debellar, em curto praso de tempo, a gravissima crise economico-agricola que atravessámos? Não discuto agora, sr. presidente, se nos foi dispensada então toda a protecção que mereciamos, o que affirmo é que adquirimos uma certa prosperidade mais por esforço proprio, que por auxilio estranho. É necessario que se saiba que, não obstante o actual sr. presidente de ministros, quando foi ministro das obras publicas, ter augmentado quanto pôde, mas não quanto desejava, a dotação de obras publicas, Houve, durante epocha tão cruel para os Açores, uma emigração forçada pela miseria de sete mil dos nossos irmãos, que hoje são cidadãos americanos, honrando pela sua intelligencia e actividade a sua patria.
(Interrupcção do sr. Eduardo de Abreu).
Volverão para nós, açorianos, dias crueis, como os já passados? Não os espero, porque o parlamento, legislando novamente sobre o regimen da industria do alcool, harmonisará, o que é possivel, os interesses do estado e a protecção ás distillações agriculas, sem sacrificio da vinicultura.
Declaro sinceramente ao mui illustre ministro da fazenda que, se s. exa. garante de um modo seguro, aos Açores as vantagens quê diz em seu relatorio advir-lhe da sua lei sobre o alcool, ou desde já peço licença á camara para regressar pera os trabalhos que incompetentemente dirijo, e não mais farei a menor reflexão sobre tal assumpto.
Creia o illustre deputado que eu medito sobre as questões de que me occupo, e que se me abalancei a affirmar o que hontem assegurei á camara, é porque tinha a certeza de que a não enganava, como vou provar-lhe, repetindo a demonstração produzida.
Declarando as fabricas de alcool açorianas que, na sua ultima laboração fabricaram 8.000:000 de litros de alcool, o governo tem certa a receita seguinte:
[Ver tabela na imagem]
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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Esta, Verba de 45O:000$000 réis tem de ser augmentada com a importancia que pagaram as fabricas da Terceira, do direitos pautaes e contribuição industrial.
Em vista, pois, d'esta minha rigorosa demonstração, é justo reconhecer que o ministerio transacto não prejudicou si fazenda publica, dando por bem constituido o gremio das fabricas de alcool, o qual não devia subsistir, desde que tão conspicuos deputados como os srs. Lobo d'Avila, Alpoim e Eduardo Abreu evidenciaram os defeitos constitucionaes e mau fornecimento de tal regimen.
Relevo-me a camara que eu aproveitasse o ensejo de catar com a palavra para, incidentemente, fazer breves considerações e dar informações que considero necessario apresentar, a quem em breve tem de apreciar com justiça as condições da vida economica e agricola dos Açores.
Eu, sr. presidente, se sou deputado da nação, represento todavia aqui um districto açoriano, por isso corre-me a, restricta obrigação de promover o deferimento ás suas justas reclamações, que se não oppõem, antes se barmonisam com as condições de revivescencia e engrandecimento do continente do reino.
E chegado, sr. presidente, o momento de olharmos seriamente para a necessidade das industrias compensarem o governo da protecção que lhes tem dispensado; e como não é só nos Açores que ellas existem, eu peço ao meu illustre patricio, que bem melhor que eu conhece o continente, estude onde existem algumas que é injustificavel não concorram, como nós açorianos, com verbas importantes para augmentar as minguadas receitas do estado. (Apoiados.)
Tenho dito.
O sr. Mota Veiga: - Mando para a mesa as seguintes:
Participações
Participo a v. exa. e á camara que só acha constituida a commissão de administração publica, tendo nomeado presidente o sr. conselheiro João Marcellino Arroyo e a mim para secretario.- O deputado, A. da Motta, Veiga.
Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão administrativa, tendo nomeado thesoureiro o sr. deputado Gomes Netto. = O deputado, A. da Motta Veiga.
Para a acta.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
ORDEM DO DIA
Eleição de commissões
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de obras publicas.
Convido os srs. deputados a formarem as suas listas.
Fez-se a chamada.
O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os sr. Eduardo Cabral e José Victorino.
Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 61 listas, saíndo eleitos os srs.:
Alberto Monteiro, com .... 61 votos
Barjona de Freitas .... 61 votos
Eduardo Villaça .... 61 votos
Frederico Arouca .... 61 »
Jacinto Candido .... 61 »
Avellar Machado .... 61 »
Pereira dos Santos .... 61 »
Horta e Costa .... 61 votos
Manuel Vargas .... 61 »
Vicente de Eça .... 61 »
O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): - Mando para a mesa unia proposta de accumulação.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Senhores.- Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possa accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o do seu emprego n'esta secretaria distado o sr. deputado da nação Tito Augusto de Carvalho.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 20 de maio de 1893. = José Antonio de Brissac das Neves Ferreira.
Foi approvada.
O sr. Calvet de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei relativa ao imposto do sêllo.
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Vae procedesse á eleição da commissão de agricultura.
Convido os srs. deputados a formarem as suas listas.
Fez-se, a chamada.
O sr. Presidente: Convido para escrutinadores os srs. Horta o Costa e Jesus Teixeira.
Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 59 lutas, ficando eleitos os srs.:
Barjona de Freitas, com .... 59 votos
Sergio de Castro .... 59 votos
Elvino de Brito .... 59 »
Estevão de Oliveira .... 59 »
Frederico Arouca .... 59 votos
Casal Ribeiro .... 59 votos
Costa Pinto .... 59 »
Teixeira de Vasconcellos .... 59 »
Oliveira Martins .... 59 votos
José Carlos Gouveia .... 59 »
Greenfield de Mello .... 59 »
José Monteiro .... 59 votos
Marianno de Carvalho .... 59 »
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa a se seguinte participação:
«Participo a v. exa. que se acha constituida a commissão de obras publicas, tendo eleito para presidente o sr. conselheiro Frederico Arouca e para secretario o sr. Horta e Costa, havendo relatores especiaes. = Avellar Machado».
Para a acta.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de commercio e artes. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.
Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 63 listas, saindo eleitos os srs.:
Adolpho Pimentel, com .... 63 votos
Motta Veiga .... 63 votos
Barjona de Freitas .... 63 votos
Gomes Netto .... 63 votos
Sergio de Castro .... 63 »
Elvino de Brito .... 63 votos
Fernando Caldeira .... 63 »
Jacinto Candido .... 63 »
João Arroyo .... 63 votos
José de Azevedo .... 63 »
Lobo do Amaral .... 63 »
Greenfield de Mello .... 63 »
José Victorino de Albuquerque .... 63 votos
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SESSÃO N.º 35 DE 23 DE MAIO DE 1893 13
Manuel Vargas .... 63 votos
Vicente de Almeida d'Eça .... 63 votos
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais a eleição de um vogal para completar a commissão de obras publicas.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
O redactor = S. Rego