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610 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

grande difficuldade o tinham sido. Isso tambem tem uma explicação, que vou dar. Essas obrigações representavam dois lotes, um pertencente á massa dos credores e 72:000 ao governo. A difficuldade não foi em obter cotação para as obrigações dos credores externos, esteve só na cotação das obrigações do governo destinadas a levantar mais dinheiro no estrangeiro, o que faz sua differença.

Por isso digo que, quando se offerecer aos estrangeiros uma operação destinada a realisar os meios de se lhes assegurar o coupon durante alguns annos, elles hão de pensar por modo differente, porque entre não receber o juro e o recebel-o, facilitando uma operação de interesse dos proprios credores, não ha duvida que hão de preferir facilitar a operação.

Para a conversão s. exa. propoz um titulo deferido com garantia de rendimento dos tabacos depois do anno de 1927, epocha em que cessa a consignação feita á companhia dos tabacos. Para fazer esta consignação o paiz ver-se-hia privado de utilisar, capitalisando agora esse rendimento.

Para o paiz tem isso um valor real, porque na vida de uma nação não influem muito trinta annos, mas para um particular, um titulo que só viria a receber juro d'aqui a trinta annos, porque valeria.

Alem d'isso a conversão teria de ser facultativa, e posso asseverar á camara que, desde que se faça a conversão facultativa com garantias especiaes para os que converterem, dos credores que não aceitarem a conversão teremos protestos, com o que augmentará ainda mais o nosso descredito.

Entendo por isso que a conversão deve ser preparada e planeada com os credores quando estivermos em condições mais desafogadas.

O sr. Marianno de Carvalho referiu-se tambem ás despezas d'essa operação e fixou-as em 18 milhões de francos. Ora 18 milhões de francos são 4:000 contos de réis, e 4:000 contos de réis em despezas perdidas, quando todos têem se fazer sacrificios, acho que não é somma para inutilisar, tanto mais que o sr. ministro da fazenda ha de encontrar meio de fazer a conversão sem deitar fóra esses 4:000 contos de réis.

Os calculos o as cifras do projecto de conversão do sr. Marianno de Carvalho carecem de ser apreciados, e eu não posso aqui, por uma simples audição, avaliar os seus encargos nem por quanto ficam as novas obrigações.

Disse s. exa. que com essa operação trazia para o banco de Portugal uma somma de 18:000 contos de réis, com o que diminuiria o deficit do estado e reduziria a circulação fiduciaria de 63:000 para 45:000 contos de réis. Isto é, a meu ver, um erro absoluto, porque o facto de depositar oiro no banco não impede que a mesma circulação fiduciaria, que anda hoje espalhada, seja necessaria.

Como é que a entrada d'esse oiro no banco ha de dar em resultado a entrada de notas, sem que se dê alguma cousa em troca d'ellas!

A entrada do oiro não diminne, por consequencia, em nada a circulação fiduciaria emquanto as notas não forem convertiveis n'esse metal.

O que é preciso é o governo depositar no banco uma garantia ás notas, e é preferivel que seja em titulos que valham oiro porque dão rendimento.

O sr. Marianno de Carvalho referiu-se a compra de titulos inglezes que rendem 2 1/2 por cento! Não seria mais acertado depositar os proprios titulos que se propõe vender para realisar o oiro o que renderiam mais do dobro? De certo que sim.

Mas, como disse, preciso examinar o projecto do sr. Marianno de Carvalho, apreciar-lhe as cifras, para saber ao certo o que custará a operação.

Considero, em todo o caso, muito prematura essa conversão, e entendo que ha meio de arranjar dinheiro e não ser absolutamente immutavel a resolução que se diz tomada pelo governo francez ou outro qualquer, de não dar cotação aos nossos titulos.

Não creio que essa difficuldade não se possa vencer.

Ainda acrescentarei, a respeito da operação que propuz da conversão das obrigações dos tabacos, que não é forçoso que essa operação seja feita pela companhia dos tabacos, pelo contrario. O campo está livre para todos os banqueiros ou estabelecimentos de quaesquer praças estrangeiras que queiram concorrer a ella.

Por consequencia é erronea a idéa do suppôr que essa operação está destinada a ser feita pela companhia dos tabacos; qualquer a póde fazer. O que sustento ainda é que a operação da conversão das obrigações dos tabacos a de todos a que será menos onerosa, porque na actualidade juro a 4 1/2 por cento o thesouro só o conseguirá com o credito da companhia dos tabacos.

Esta differença de 30 por cento no juro da quantia de 6:000 contos que se propõe levantar representara uma economia de 16 a 18 mil contou de réis que se recebem a mais com a mesma garantia e a mesma, annuidade.

O illustre deputado sr. Mendia tratou n'uma outra sessão do imposto predial, e referindo-se a um discurso meu disse que eu teria proposto o augmento d'essa imposto! Houve má interpretação da parte de s. exa. O que disse é que era preciso distribuil-o melhor o cobral-o por inteiro sem haver necessidade de ser augmentado.

Fallou-se tambem na questão dos vinhos - e eu aproveito a occasião para chamar a attenção do governo sobre a questão vinicola - é ella uma das crises maiores que nos ameaça. Essa crise ha de ser tanto maior quanto mais melhorar a situação cambial. Se hoje com o cambio a 50 por cento que favorece muito a exportação do vinho, pouco se exporta afóra vinhos finos, se com o tempo o cambio melhorar, baixará o preço do mesmo vinho na proporção da differença no cambio visto que o que se exporta é pago em oiro e torna-se mais difficil a exportação. Não ha tratado de commercio que possa contrabalançada differença enorme que o cambio dá hoje em favor do preço do vinho para exportação.

Finalmente, torno a chamar a attenção do governo para a questão da vida economica do povo.

A classe operaria, a classe proletaria não póde viver na situação em que se acha com relação aos artigos de alimentação e de primeira necessidade, como o pão, a farinha, as massas, o arroz, o bacalhau, o petroleo, etc.

Todas as cousas que o povo consome estão de tal maneira sobrecarregados que lhe é absolutamente impossivel levar vida desafogada e n'um paiz em que não ha bem estar não póde haver prosperidade, nem ordem publica segura.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto, vae ler-se, para se votar, o artigo 3.º

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vão votar-se.

sr. Presidente: - Está approvado.

Vae ler-se o artigo 4.°

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum sr. deputado se inscreve, vae votar-se.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Está approvado.

Ámanhã ha sessão nocturna. A ordem da noite é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 27, auctorisando o governo a dar de empreitada, conjuncta ou separadamente, varias obras.

Está levantada a sessão.

Eram doze horas e trinta minutos da noite.

O redactor = Sá Nogueira.