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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que provirão receitas, que vigorizem o depauperado Thesouro e com ellas toda a riqueza publica.

Sem o intuito de dar primazia a qualquer das nossas possessões, porque todas ellas, desde a que olha o Oceano Atlantico ás que fitam o Oceano Indico e o Pacifico occultam inestimaveis riquezas e podem, no futuro, tornar se emperios opulentissimos de commercio, é, todavia, incontestavel que a provincia de Angola, pela sua relativa proximidade da metropole, pela sua posição geographica, exerce, com todas ao vantagens de ordem material, uma verdadeira hegemonia politica no ultramar. Se uma vez uma estrella adversa permittisse que de Portugal ultramarino fossem desmembradas as possessões que demoram na Asia, na Oceania e ainda mesmo aquella que se alonga ao oriente da costa africana, embora fosse profundo o abalo, o país não deixaria de conservar a sua independencia. Mas se uma tal calamidade tivesse como ponto de incidencia a provincia de Angola, certamente as consequencias seriam assás funestas.

Admittido, pois, este principio, occorre naturalmente ao espirito que o conhecimento preciso da área territorial d´essa provincia - conhecimento detalhado que abranja o estudo da sua geologia, da sua fauna e flora - se deverá tormar o ponto de partida de uma nova legislação. Mas o levantamento de uma planta cadastral em territorios, que medem centenas de leguas quadradas, tornar-se-ha irrealizavel sonho um prazo relativamente curto, uma vez que, a começar na falta de recursos monetarios e a findar em obstaculos de varias categorias, sobem de ponto e se justa põem difficuldades. A difficuldades. A titulo, porem, de experiencia, atigura-se-nos que, tem o gravame de um incomportavel sacrificio, seja possivel, em prazo não excedente a um anno, levantar-se, nessa provincia de Angola, uma planta parcellar de uma área de um milhão de hectares, propositadamente escolhida em territorios ao norte do rio Quanza, nos concelhos a leste de Loanda, servidos pelo caminho de ferro de Ambaca.

Não faltam ao Estado funccionarios technicos e administrativos, cujas aptidões o talentos postos ao serviço de tão patriotico emprehendimento deveriam desabrochar em opimos fructos. Engenheiros, agronomos, conductores de obras publicas e minas porfiariam em attestar ao mundo culto que Portugal, embora com sacrificio das suas finanças, estava resolvido a entrar numa senda pratica, cuidando com a mais carinhosa solicitude do seu riquissimo patrimonio no ultramar.

E até estamos em crer que, embora esses funccionarios houvessem de supportar, temporariamente, os rigores do clima e todas as contrariedades inherentes, prefeririam, conscios da magnitude da obra, esses trabalhos aos serviços burocraticos que tantos d'eles estão desempenhando portas a dentro das Secretarias de Estado. E não só para agora, como para o futuro, na hypothese de dar apreciavel resultado a tentativa a emprehender e de que dá conta, em seus topicos principaes, o relatorio do projecto de lei n.° 2, seria muito util e altamente honroso que a mocidade das nossas escolas superiores de engenharia e agromanomia, logo que findasse os seus cursos, fosse iniciar a sua carreira nas provincias ultramarinas, estudando-as praticamente, estudo com que a patria muito lucraria sob varios aspectos.

Um principio humanitario imposto pela mais rudimentar previdencia levaria o Estado, já nesta primeira tentativa, a garantir aos funccionarios technicos e administrativos que a ella destinasse, em caso de fallecimento, uma pensão a suas familias, exactamente como garante, com a designação de pensão de sangue aos que, em defesa da patria, caem falminados nos campos de batalha.

A planta parcellar, levantada, como dissemos, numa area de 1 milhão de hectares, ao norte do Quanza, a leste de Loanda e tanto quanto possivel na proximidade do caminho de ferro de Ambaca, seria minuciosa ao ponto de revelar, com a maior exactidão, a qualidade agricola do terreno, a sua fauna e flora, todas as particularidades climatericas, emfim um estudo mosologico tão completo quanto
Possivel.

Dividida essa planta geral cm talhões de 5 hectares, ficariam nesses talhões claramente indicados todos os pormenores de ordem physica que pudessem, ao simples golpe de vista, dar a mais exacta noção do seu valor agricola e commercial.

Habilitado, assim, o Governo com essa planta parcellar da determinada zona, planta, como acabamos de dizer e repetimos, elaborada de forma que manifestasse, até ao menos experimentado, os mais pequenos accidentes do meio - onde estivessem nitidamente marcados os talhões, com a sua confrontação numerica; as servidões para caminhos publicos, estradas em projecto ou já iniciadas; descriminadas as qualidades dos terrenos, com a designação da cultura, que lhes fosse mais apropriada; marcados os locaes que, pela sua exposição, molhar se prestassem ás construcções urbanas; estudados os cursos de agua, sua abundancia ou periodica escassez; indicadas as raças indigenas que nelles habitassem, suas tendencias e costumes, etc., etc. - o Governo mandaria reproduzir essa planta em milhares de exemplares, ordenando a sua distribuição por todas as estações officiaes, para que, a seu turno, ellas os fizessem chegar até á mais obscura aldeia de Portugal.

E certamente a imprensa, cuja voz unanime se levanta, sem uma nota discordante, em favor do desenvolvimento colonial, tomando-o como ponto de partida do resurgimento da patria portuguesa; e sem duvida a benemerita Sociedade de Geographia de Lisboa, que tão alto tem affirmado a sua devoção a tão momentoso assumpto, auxiliariam, por todos os meios ao seu alcance, a propaganda do Estado.

Calculâmos, neste projecto de lei, uma despesa de réis 1.000:000$000 com a planta parcellar, a que alludimos.

Não chegaria, talvez, essa verba se ella não representasse o excesso de despesa sobre os ordenados que estão vencendo, na metropole, os funccionarios que fossem nomeados para esse serviço.

No projecto de lei n.° 2 tentâmos demonstrar como essa importancia seria reembolsada pelo Thesouro, de modo que o Estado apenas a adeantaria.

Senhores. Desnecessarias se tornam mais considerações para demonstrar a urgencia de se olhar seriamente o problema, que é fundamental á existencia honesta de um país, cujas gloriosas tradições lhe devem assegurar, no concerto das nações cultas, o logar a que tem jus. Prolixos seriam, pois, mais argumentos para vos convencer da utilidade de prender as vossas esclarecidas attenções no seguinte projecto de lei:

«Artigo 1.º É o Governo auctorizado a inscrever, annualmente, no Orçamento Geral do Estado, a começar em 1904, a verba de 2.000:000$000 réis, exclusivamente destinada á organização do cadastro territorial das provincias ultramarinas.

§ unico. Fica o Governo auctorizado a inscrever no orçamento da despesa, relativo ao exercicio de 1903-1904, a verba, de l.000:000$000 réis destinada ao fim a que se refere o artigo precedente.

Art. 2.° Pelas estações officiaes competentes, e em harmonia com um regulamento especial, o Governo ordenará o levantamento de uma planta parcellar de l milhão de hectares de terreno na provincia de Angola, nos concelhos a leste de Loanda, ao norte do rio Quanza, em região proxima do caminho de ferro de Ambaca.

Art. 3.° É o Governo auctorizado a requisitar ao Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, pelas Direcções Geraes de Obras Publicas e Minas e Agricultura, o pessoal technico e administrativo que for necessa-