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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

missão. Se a commissão não tem feito mais nada, é porque não tem sido possível. Os trabalhos desta commissão não se fazem com a mesma facilidade com que se prepara um discurso.

Todos os membros da commissão estão animados dos mesmos desejos de collaborar nos trabalhos, mas não se trata deste ou daquelle adeantamento, mas de todos os adeantamentos que hão de ser apurados, doa a quem doer.

A commissão tem dado provas, e continuará dando-as, de que deseja honrar o mandato que lhe foi incumbido pela Camara, e ha de cumpri-lo com a maior hombridade.

Podem crer os illustres Deputados que não é só pelo lado dos dissidentes ou do partido republicano que se deseja com brevidade a liquidação desta questão. A maioria tem igual, desejo.

Disse o Sr. Deputado Affonso Costa que a commissão quer occultar a parte peor dos adeantamentos.

Veja V. Exa.: o illustre Deputado não é só um notável parlamentar e grande advogado, é tambem profeta, e por isso affirma já do alto da sua sciencia que naturalmente a commissão ha de procurar occultar parte dos adeantamentos.

Veja a Camara como se faz uma accusação desta natureza! A commissão tem ainda os trabalhos tão atrazados, tendo principiado apenas a compulsar os documentos e já se lançam suspeições sobre os homens que compõem essa commissão.

E agradavel para o partido republicano lançar assim suspeições sobre todos os homens publicos?

Sr. Presidente: seguiu-se no uso da palavra o Sr. Dr. Egas Moniz que tambem nada disse ácerca do projecto em discussão.

O Sr. Antonio Cabral: - V. Exa. dá-me licença?

Aproveito a occasião de V. Exa. se estar referindo a este assunto para dizer ao Sr. Dr. Egas Moniz que nas palavras com que louvei as opiniões que o Sr. Julio de Vilhena exprimira na Camara dos Dignos Pares, quis apenas dizer que ao Chefe do Estado devem poder ser feitos adeantamentos, mas nos termos da lei e nas condições expressas em que se podem fazer aos outros funccionarios. Entendo que ao primeiro magistrado da nação não se pode fazer uma excepção dessa natureza.

Foi nestas condições que eu applaudi.

Adeantamentos nos termos das leis não é dar aquillo que não se pode dar.

Agradeço a V. Exa. o ter-me permittido este aparte.

O Orador: - Não respondi a estes pontos, porque entendi que S. Exas., referindo-se a elles, não o faziam em occasião opportuna e que portanto era mais cabida a minha resposta.

O discurso de S. Exa. referiu-se apenas á dotação do Rei D. Manuel e nada mais, e, como não estava em discussão, por isso entendo que não me devo referir tambem a esse ponto.

Feitas estas declarações em contraposição às declarações da opposição, eu digo que effectivamente o Sr. Ministro da Fazenda, ainda que tivesse muita vontade de sair do poder, não o podia fazer porque de todos os lados da Camara lhe pedem que fique.

Fique, que fica bem no logar em que está.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Peco a attenção da Camara.

A proposito do incidente havido ha pouco quando começava a falar o Sr. Oliveira Mattos, vou ler á Camara os seguintes artigos do regimento.

(Leu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Sinel de Cordes.

O Sr. Sinel de Cordes: - Mando para a mesa o seguinte.

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre, se julga o incidente suficientemente discutido. = João José Sinel de Cordes.

O Sr. Oliveira Mattos: - V. Exa. dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Não posso dar a palavra a V. Exa.

O Sr. Oliveira Mattos: - Não é sobre o incidente, é apenas para dar umas explicações a V. Exa. São meia duzia de palavras.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não tem a palavra. Vae ler-se o requerimento do Sr. Sinel de Cordes.

Lido na meza e posto á votação, foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. Egas Moniz.

Leu-se na mesa.

O Sr. Egas Moniz: - Peço a palavra para um requerimento sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: - Convido S. Exa. a formular o seu requerimento.

O Sr. Egas Moniz: - Mando para à mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sobre a proposta em discussão recaia votação nominal.- Egas Moniz.

Lido na mesa, é rejeitado.

Lê-se em seguida e é igualmente rejeitada a proposta do Sr. Egas Moniz.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

1.ª Approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada em 1 de maio de 1908 entre Portugal e os Estados Unidos da America, para definir a nacionalidade das pessoas que dos territorios portugueses emigrarem para os Estados Unidos e dos Estados Unidos para os territorios portugueses.

2.ª Autorizando o Governo a conceder, mediante reciprocidade e concessões compensadoras, o tratamento de nação mais favorecida, no que disser respeito a exercícios de profissão ou industrias, a protecção de propriedade industrial; a taxas de navegação e a direitos de importação e consumo.

3.ª Approvando, para serem ratificados, os acordos e convenções de arbitragem celebrados nas datas nelles indicadas, com a Espanha, a Gran-Bretanha, a Suecia e Noruega, a Italia, a Suissa, a Austria-Hungria, a França, a Dinamarca e os Estados Unidos da America, tendentes a regular a applicação do principio de arbitragem internacional.

Foram, mandadas á commissão de negocios estrangeiros, depois de publicadas no "Diario do Governo".

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Vou mandar para a mesa as seguintes propostas de lei que passo a ler.