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SESSÃO N.° 35 DE 26 DE JULHO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, enviando a synopse das providencias de natureza legislativa que, tendo sido julgadas urgentes, foram promulgadas por aquelle Ministerio.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Cruerra, enviando o auto de corpo de delicto directo accusando José Cabral Caldeira do Amaral, primeiro sargento graduado, cadete, da companhia de aluamos da Escola do Exercito, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Arthur Pinto de Miranda Montenegro.

Para a secretaria.

Telegramma

Portalegre, em 24, ás 3 horas e 30 minutos da tarde.- Exmo. Presidente Camara Senhores Deputados. - Côrtes, Lisboa.- Junto meu pedido com instancia e interesse ao da Camara Municipal desta cidade que pede para projecto caminho de ferro Estremoz Castello Vide seja dado para ordem do dia o mais breve possivel, o que agradeço meu nome e povos deste districto beneficiados construcção da linha. = Governador Civil de Portalegre, Eduardo A. de Campos Paiva.

Para a commissão de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - No intuito de facilitar a cultura de uma propriedade rural, quasi desaproveitada, e satisfazer as instantes reclamações dos habitantes da freguesia do Sobral, do concelho de Moura, tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Camara Municipal do concelho de Moura a vender em hasta publica, independentemente do respectivo inventario, o foro de 52$000 réis imposto na herdade denominada Baldio, na freguesia do Sobral, d'aquelle concelho, e de que é emphyteuta a Junta de Parochia da mesma freguesia.

Art. 2.° É autorizada esta Junta de Parochia a adquirir o referido foro.

Art. 3.° Effectuada a compra, e tornada livre a referida herdade, a Junta de Parochia dividi-la-ha em glebas, distribuindo-as á sorte pelos habitantes da freguesia, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4.° Fica revogada, unicamente para este caso especial, toda a legislação em contrario. = Libanio Antonio Fialho Gomes.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Desde muito tempo, nas propostas de lei das receitas e despesas ordinarias e extraordinarias do Estado, na metropole, para os diversos annos economicos, no capitulo -Disposições diversas - houve sempre um artigo autorizando as camaras municipaes a disporem até metade do fundo de viação municipal disponivel, para determinadas obras, taes como as de saneamento e abastecimento de aguas, construcção e reparação de cemiterios, etc., etc.

Na proposta de lei para o anno economico de 1908-1909 o titular da pasta da Fazenda não deixou de incluir o respectivo artigo, mas a illustre commissão do orçamento, vendo que, no projecto de lei - plano geral de estradas - approvado nesta Camara em sessão de 25 de julho do anno passado, § unico do artigo 10.°, estabelecia com caracter de permanencia aquelle salutar preceito, julgou desnecessario que elle continuasse a figurar no Orçamento Geral do Estado e eliminou-o do capitulo respectivo.

Succede, porem, que o projecto das estradas não logrou ser approvado o anno passado na outra Camara e o adeantado da sessão e importantes assuntos que ainda ha a tratar fazem suppor que o não será tambem nesta.

Nestas circunstancias e no uso do disposto no § unico do artigo 11.° da carta de lei de 9 de setembro de 1908, propomos que, cumpridas as formalidades ali preceituadas, seja inserida na lei de receita e despesa para o anno corrente a providencia de que trata o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As camaras municipaes poderão, nos termos das leis em vigor, no decurso do anno economico de 1909-1910, applicar em obras de saneamento, abastecimento de aguas, construcção e reparação de cemiterios reparação de pontes, viaductos e caminhos vicmaes, até metade do fundo de viação municipal disponivel. = O Deputado, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Foi admittido e enviado á commissão do orçamento.

Projecto de lei

Senhores. - Sem acompanharmos os sonhos de muita gente, que vive na persuasão de que Portugal se pode tornar, mundanamente, o centro de um grande, enorme movimento de estrangeiro, em competencia com estações consagradas pela moda e pela riqueza, pois que isso não é compativel com a situação geographica do país, tendo a Europa os seus meios adequados pela natureza é preparados pela arte e pela industria especulativa em França, Italia, e Belgica, Monaco e Suissa; sem que devamos enthusiasmar-nos abstractamente por essa pura idealização, no entanto a verdade é que, como primeiro caes de desembarque da America, podemos prender uma população fluctuante de relativa importancia, que se junte á que constantemente circula por todo o continente europeu, posta em movimento pelo attractivo das viagens, que cada dia mais se facilitam pelas grandes empresas de viação terrestres e maritimas.

A sua entrada pelos mares, a Europa oiferece em Lisboa o espectáculo de uma cidade privilegiadamente linda, formosa pela natureza; curiosa pela sua disposição reclinada em sete colinas; famosa pelo seu clima; formosissima pelo seu rio, que é todo lindo nos cem kilometros do seu percurso até "á fresca Abrantes" dos versos de Camões!

Mas superior a tudo, Lisboa, pelas suas cercanias ou arrabaldes, não tem rival em nenhuma outra das grandes cidades da Europa, sobresaindo, em panorama de frescas almoinhas e pomares, a scenographica Cintra, e por longa vista de manso no e de revoltoso mar a villa de Cascaes, que se completam, e que só a inercia nacional - grande mal - effeito de nos todos, e porque todos nos culpamos indignados - conserva separadas, sem os meios directos e regulares que mais sejam elementares de viação!

Cintra, "amena estancia", mourisca e christã, bravia de natureza e civilizada de arte; com as suas brutalidades de pedra a servirem de cascata e de concha a poeticas fontes e a murmurosos arroios; com leguas de planicie dominadas por caprichosos jogos de montanhas; com flores rescendentes e aves canoras, que o mesmo é dizer que com perfumes e cantares de festa perenne; podendo emendar para o gozo humano o seu calendario local, reconhe-