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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado José Luciano de Castro, proferido na sessão de 24 de fevereiro, e que devia ler-se a pag. 525, col. I.'

O sr. Luciano de Oastro: — Cumprindo as prescripções do regimento começo por mandar para a mesa a minha moção de ordem (leu).

Os illustres deputados que têem fallado contra este projecto e os que fallaram por parte do governo têem por tal maneira debatido a questão que se comprehende no artigo 1.°, que para mim está provado, que não ha, que nunca houve contrato oneroso celebrado entre o governo e o banco de Portugal (apoiados).

A segunda questão, porque a materia do projecto está dividida em duas parte, que é a que diz respeito á circulação fiduciária e á concessão ao banco de Portugal do privilegio da emissão de notas, essa póde offerecer mais larga discussão. Logo me occuparei d'ella.

Tratando da primeira questão, não só hei de provar com os valiosos e irrespondiveis argumentos, em que se firma a opinião que tenho, de que entre o banco e o governo nunca existiu contrato oneroso, mas com rasões de auctoridade por tal maneira poderosas e efficazes, que o sr. ministro da fazenda ha de verse forçado a aceitar a força e concludencia dos argumentos de que vou servir-me; auctoridade cuja importancia e competencia poderia ser por nós desconhecida, mas que o sr. ministro e os cavalheiros que se sentam n'essas cadeiras (as do ministerio), de certo não podem contestar.

A questão do contrato oneroso está resolvida pelas côrtes e pelas palavras auctorisadas do sr. presidente do conselho (apoiados).

Vou ler á camara antes de tudo, para evitar todas as duvidas, e não demorar a discussão, as palavras textuaes do sr. presidente do conselho proferidas aqui na sessão de 5 de abril de 1853 a respeito da mesma questão de que estamos tratando.

V. ex.ª sabe que em 1852 se publicou o decreto de 30 de agosto, pelo qual foi tirado ao banco de Portugal o fundo de amortisação; n'essa occasião o banco insultou, injuriou, empregou toda a qualidade de phrases, ainda as mais offensivas, contra o sr. ministro da fazenda d'aquelle tempo que era o actual presidente do conselho.

V. ex.ª sabe que o banco de Portugal trouxe a esta camara uma representação, queixando-se da expoliação (era o termo) que contra elle tinha sido commettida pelo ministro da fazenda d'aquella epocha. V. ex.ª sabe que n'esta camara, essas palavras, essas idéas, essas doutrinas acharam echo. A palavra expoliação foi atirada aqui ás faces do sr. ministro da fazenda de então, dizendo-se que elle tinha violado o decreto de 19 de novembro de 1846, faltando á fé de um contrato que havia entre o governo e o banco de Portugal.

O sr. Fontes Pereira de Mello teve de responder á accusação que se lhe fazia de expoliador e de ter violado um contrato oneroso celebrado entre o governo e o banco de Portugal, o qual, em virtude d'aquelle decreto estava gerindo o fundo de amortisação que lhe tinha sido arrancado pelo governo.

Quer V. ex.ª saber como o sr. ministro da fazenda d'aquella epocha respondeu a esta accusação? Eu vou ler: e por mais que eu dissesse, por mais eloquentes que fossem as rasões que eu allegasse perante a camara, eu asseguro a V. ex.ª, sem nenhuma modestia, que era impossivel que eu, apesar

de ser homem de lei, tratasse a questão melhor, mesmo juridicamente, do que s. ex.ª o fez.

Tem a palavra o sr. Fontes Pereira do Mello na sessão de 5 de abril de 1853 (leu).

«Qual é pois o contrato, pergunto eu? Mas ninguem me responde porque não ha contrato nenhum rasgado, nem o governo calcou aos pés nenhum direito; e digo-o bem alto. Desde o momento em que me apresentarem um contrato em virtude do qual o fundo da amortisação estava no banco de Portugal, eu saio por áquella porta, e vou depositar a minha pasta aos pés do throno. Aqui entrego ao nobre deputado um bello terreno para combater o governo; venha o contrato, cite-se.

«O sr. Cunha Sotto Maior: — E o decreto de 19 de novembro.

«O Orador: — O decreto de 19 de novembro não é um contrato, e se pois é contrato, porque foi elle alterado pela lei de 16 de abril de 1850? Então ninguem disse que se rasgava um contrato; tambem então ninguem disse que se espoliou o banco (apoiados), o note-se de mais a mais, que n'esta camara havia dois illustres deputados, que eram directores do banco, e estes illustres deputados nem uma palavra disseram n'essa occasião em sentido de sustentar que o decreto de 19 de novembro era um contrato e que era rasgado pela alteração que se pretendia fazer. Se é contrato, onde foi feito? Não está em nenhum archivo do thesouro, nem nas notas de tabellião algum, então onde está esse contrato? É bom vir aqui apresentar estes argumentos ad adium contra o governo, e os nobres deputados, não calculam a posição difficil em que se collocam quando, chamados ao campo dos factos e a apresentar as provas das suas asserções, guardam silencio completo!!!.

«Sr. presidente, se o decreto de 19 de novembro é um contrato, como é que póde ser alterado, como foi pela lei do 16 de abril do 1850? Se estabelece direitos entre partes, e se esses direitos têem de ser decididos pelos tribunaes judiciaes, como póde a lei de 16 de abril de 1850 rasgar esse contrato n'uma parte importante, qual foi a suppressão da dotação de 120:000$00O réis, que segundo o decreto de 19 de novembro, o banco de Portugal devia receber pelos rendimentos das alfandegas?

«O sr. Cunha Sotto Maior: — Houve n'isso accordo com o banco.

«O Orador: — Não houve não senhor, é verdade que estavam aqui dois directores do banco, mas esses directores não tinham aqui outro caracter que o de representantes da nação portugueza (apoiados): qualquer declaração pois que podesse existir da parte d'elles, não podia entender-se como feita on dimanada authenticamente do banco (apoiados) eu não vi cá o banco...

«O sr. Cunha Sotto Maior! — E o protesto?

«O Orador: — Diz o illustre deputado que se proteste contra: pois eu, como ministro da fazenda hei de agora vir protestar contra o que se fez então? Protestar a quem pertencia protestar. Sr. presidente, é necessario ver bem esta questão, é necessario ver quem são os espoliadores porque n'esse caso tenho muitos companheiros de espoliação, inclusivamente os nobres deputados, que me combatem menos o sr. Cunha Sotto Maior que declarou sempre que votava contra a lei de 16 de abril de 1850; mas quando se tratou d'esta lei, ninguem então lhe chamou espoliação; disse-se então que até era muito regular, que era uma lei alterando outra lei. O decreto de 19 de novembro não tem artigo nenhum em que se diga que o governo contratou com o banco, por consequencia os poderes do estado estavam no seu direito alterando por uma lei o que outra lei estabelecia.»

Pergunto agora ao governo: qual é a sua opinião em face d'este discurso? Ha contrato oneroso entre o governo e o banco, ou não ha? Esta opinião foi aceita pela camara dos deputados em 1853, porquanto aquelle acto do governo fazia parte das medidas de dictadura comprehendidas no bill de