O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(566)

pensos de seus empregos, mandando-se processar, como desobedientes ás Leis, salva igualmente ás Partes a Acção Civil de perdas e damnos.

Art. 22. Os Corregedores das Comarcas, quando fizerem as suas Correições, examinarão escrupulosamente se as Camaras, Juizes, e demais empregados, a quem toca immediatamente o cumprimento desta Lei, a cumprem effectivamente, como nella se contem; dando parte do que acharem a este respeito ao Inspector Geral do Terreiro Publico de Lisboa.

Art. 23. Fica revogada, etc.

Artigo Addicional.
As disposições desta Lei pelo que pertence ás Tomadias, e Denuncias de Contrabando, e Descaminho de Generos Cereaes, e Azeite; pessoas authorisadas para as fazer; sua applicação, forma, e termos do Processo são inteiramente applicaveis ao Contrabando, e Descaminho dos Porcos, que entrarem nestes Reinos.

Sala da Camara dos Deputados 15 de Fevereiro de 1828. - Francisco de Lemos Bettencourt - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão - Francisco da Gama Lobo Botelho - Antonio Pinto Alvares Pereira - João Alexandrino de Sonsa Queiroga - Joaquim Plácido Galvão Palma - Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga- Doutor Joaquim Antonio de Magalhães - José dat JVeves Mascarenhas e Mello - Bernardo José Vieira da Moita - Antonio José Claudino Pimentel - Bento Pereira do Carmo - Luiz Antonio Rebello da Silva - Joaquim José de Queiroz - Conde de Sampaio - Antonio Ficenle de Carvalho e Sousa- D. Francisco d'Almeida - José Ignacio Pereira Derramado.

Concluida a leitura deste Projecto disse

O Senhor Derramado: - Senhor Presidente, relatar cousas, que a todos são notorias; pertender demonstrar as que são geralmente evidentes,

He d'esses gastadores máos do tempo,

Que sabemos... por isso eu não me demorarei em referir o enormissimo contrabando de Cereaes, e Azeite que se está fazendo por todas as passagens dos limites continentaes, e pelos rios, que separão estes Reinos do seu vizinho: mas sempre direi que he de tal magnitude a respeito dos primeiros generos, que depois de ter inundado as Provincias, faz que na Capital a venda do Terreiro Publico tenha diminuido mais de ametade: isto que quer dizer? Que mais de ametade do consumo de Lisboa em generos Cereaes defeito por contrabando; porque o número dos consumidores não pode ter diminuido sensivelmente nestes ultimos mezes: e se attendermos de mais ao Trigo Hespanhol, que entra neste mercado como Portuguez, talvez não sejamos exaggerados se dissermos que tres quintas parles deste genero são comprados ao estrangeiro pelos consumidores da Capital; e isto ao mesmo tempo, em que os Celleiros dos nossos Proprietarios, e Lavradores estão pejados do producto de suas colheitas, e em que as searas no agro promettem uma das mais prosperas, que a Providencia nos tenha liberalisado!

Tambem não cançarei a attenção da Camara demonstrando os modos, porque este maligno contrabando, produzindo repentinamente o desbarate demais de ametade do preço dos nossos generos, introduz uma mudança subita nas rendas dos Proprietarios, perturba as relações naturaes dos arrendamentos, e pensões das terras, a taxa dos salarios, e os valores dos productos da Industria; e affectando por conseguinte directa, e indirectamente os direitos, e impostos públicos, pode pôr o Estado em convulsão até aos seus fundamentos.

Todos sentimos a existencia do mal; todos concordamos na necessidade da applicação de promptos, e efficazes remedios; mas todos igualmente entendemos que para molestia tão grave, e complicada difficil será acertar com a opportuna Medicina; mas tambem conhecemos que a um mal, que faz tão rapidos, e perniciosos progressos, he melhor oppôr um remedio duvidoso do que nenhum remedio. Para acertar com o mais apropriado eu movi esta Camara a pedir esclarecimentos ao Governo de Sua Alteza Serenissima em Nome d'ElRei; tenho consultado a muitos dos conspicuos Membros da Assemblea, que benevolamente me quizerão auxiliar com as nuas luzes: os remedios, que tive a honra de propôr são suggeridos por estas boas origens de indicações: conviemos nellas os que estamos assignados no Projecto; convierão na maior parte outros muitos Senhores: pertence á sabedoria da Camara approva-los, ou rejeita-los: eu terei sempre por mais acertado o que ella decidir; e se o Projecto merecer a honra da discussão, reservo para esse tempo explicações, que julgo inopportunas agora. Mas peço a V. Exca. que consulte a Camara sobre a urgência desta Proposta.

Posto á votação se decidio que o Projecto ficasse para segunda leitura.

Dêo então o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação da discussão sobre o mesmo Projecto N.° 165, o Projecto sob o N.º 165, e, havendo tempo, o resto da Ordem do Dia dada para a Sessão de hontem; e disse que estava fechada a Sessão ás duas horas e meia.

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e meia da manhã, feita a chamada, ahárão-se presentes 95 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 19, a saber: os Senhores André Urbano - Antonio Maia - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Botelho de Sampaio - Tavares Cabral - L. J. Ribeiro - Sousa Cardoso - Rocha Couto - Raivoso - Mozinho d'Albuquerque - Marciano d'Azevedo - Pereira Coutinho - Barroso - Cordeiro - Fonseca Rangel - com causa, e sem ella o Senhor Alves Diniz.

Disse então o Senhor Presidente que eslava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Teve segunda leilura o Projecto de Lei para cohibir o contrabando dos Cereaes.
Foi admittido, e declarado urgente.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira de um Officio do Secretario da Camara da Dignos Pares, remettendo os Exemplares das suas Actas da letra - E - para serem distribuidos.

De outro do Ministro da Fazenda, remettendo os