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formidadeda auctorizaçâo, que asCornmissôesteem.

Leu-se na Mesa, em renovação de iniciativa, o seguinte

PROJECTO DE LEI : — Artigo 1.° Todo o impresso, que não exceder duas folhas, seja qual for o seu formato, sendo dirigido pelo Correio, mas sub-scritado em liras de papel, e em forma, que possa reconhecer-s.e , que e' impresso tudo, quanto vai debaixo do sobrescrito, pagará somente metade da taxa , a que eslava sujeito, depois da r^ducção estabelecida pelo Decreto de 28 de Abril de 1825; com tanto que a taxa assim reduzida nunca desça abaixo de 10 reis.

Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Camará dos Srs. Deputados em 18 de Agosto de 1842.-—D. José Maria Corrêa de Lacerda, Deputado por Brag-a. (Este Projecto é o N.° 236 de 1841...

Foiadmiltido, e remei tido á Commissão de Fazenda.

Leu-se igualmente na Mesa o seguinte

PARECER: — Senhores : = A Commissão de Verificação de Poderes examinou a Acta doCoIlegio Eleitoral, reunido na Cidade da Horta, como Cabeça <_3a mesma='mesma' que='que' de='de' reduz='reduz' julho='julho' açores='açores' íogar='íogar' dos='dos' eleição='eleição' mais='mais' se='se' província='província' occidental='occidental' relativos='relativos' parecer='parecer' honra='honra' _20='_20' tem='tem' próximo='próximo' a='a' á='á' seu='seu' tag0:_='seguinte:_' tivera='tivera' os='os' e='e' em='em' ao='ao' o='o' provinda='provinda' p='p' passado='passado' na='na' deputados='deputados' papeis='papeis' submetter-vos='submetter-vos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>

A' Província Occidental dos Açores correspondem :

Districlos Administrativos................... l

Eleitores de Província,....................13

Eleitores de Província presentes no Coílegio Eleitoral da Horta...'.........................13

Deputados.........................,...... 2

Mostra-se pela Acta do Coílegio Eleitoral terem sido eleitos Deputados os Cidadãos, Luiz d'Almeida Menezes e Vasconceílos com 13 votos, e António José d'Ávila com 9, sendo alem disso votado outro Cidadão com 4 votos.

Nos Processos das Assembléas Primarias houve algumas irreguiaridades, que nada influem no resultado da Eleição.

Foi presente á Commissão o Diploma do Sr. Deputado Eleito,, António José d'Aviia—-cujo Diploma achou em tudo regular; e também verificou a sua identidade.

Parece portanto á Corninissão, que devera appro-var-se as Eleições de Deputados pela Provinda Oc~ cidentat dos licores, e serem proclamados Deputa» dos da Nação Portuguezã os Srs., Lui% d' Alme"ida Ment%e$ e Vasconceílos, e António José d' Ávila ; devendo porém notar-se, que, estando já proclamado Deputado da Mação Portuguezâ o Sr. António J&sé d'Ávila, por ter sido eleito como ta! no Gol-legio Eleitora! da Província da Estremadura; e devendo elle representar o Districto da sua naturalidade., na conformidade do artigo 87 do Decreto de 5 de Março do presente anno ; deixa por isso mesmo •vago o seu logar, que se deve preencher, perante o Colíegio Eleitoral da Província da Estremadura — e reserva-se a Commissão a dar o seu Parecer acerca da identidade do Sr. Luiz d'Almeida Me-nezes e Vasconceílos} quando lhe for presente o seu Diploma.

Sala da Commissão, 20 d'Agosto de 1842.— Francisco Corrêa d'Almeida, J. M. Grande, J* J. Falcão, João Rebello d» Cosia Cabral.

Foi approvado, e pelo Sr. Presidente proclamado Deputado da Noção Portuguesa o Sr. Luiz d' Almeida Menezes e Vasconceílos.

Tev-e segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO: — Offereço á Camará os Projectos de Código Peaal Militar, e do seu respectivo Processo; e como são extensos, requeiro :

1.° Que sejam dispensados das leituras na Camará*

2.° Que se mandem imprimir com os Relatórios, e distribuir.

3.° Que seja nomeada pela Mesa «ma Commissão Especial de 9 Membros, composta de 3 Offi-ciaes do Exercito, 3 de Marinha, e 3 Jurisconsultos, para sobre elíes dar o seu Parecer.-—Baptista Lopes.

(Os Projectos, a que se refere o Requerimento, acham-se já publicados no i." Vol. de 1839.)

(Foi approvado, e remetiido á Commissão Especial.)

O Sr. Peres da Silva: — Sr. Presidente, levan-ío-rr*e para requerer á Camará, se digne conceder á rninha Província, o único remédio que lhe resta, para prolongar a sua existência , depois do ultimo goípe, que acaba de receber, e que a Camará passada lhe descarregou, talvez sem o querer.

Sr. Presidente, nos annos de 1838, 39, e 40, o Governo reconhecendo o deplorável estado das Províncias Ultramarinas, disse em todos os Discursos do Throno, que apresentaria Propostas, sobre o seu melhoramento. Só no anno de 1841. , disse (sem ter até alli apresentado Proposta alguma) = as Províncias Ultramarinas, vão-se recobrando com algum alento de industria. = Eu , Sr. Presidente, impugnei na discussão, que houve, o que no Discurso se disse: mostrei, confrontando o que ha três me-gês o Ministro tinha dito no seu Relatório, sobre as Províncias Ultramarinas, com o que o. Discurso dizia, e notei, que havia uma manifesta contradição, entre o que no Discurso se dizia, e o que havia três mezes se tinha dito: se era verdade o que se dizia d'uma vez, era inexacto o que se linha dito da outra, e vice-versa ; mas não fui attendido. Porém, a verdade, que não pôde ficar muito tempo occulta , se declarou em abono do que eu tinha dito : o Governo, na abertura da Sessão ordinária-das Cortes, em Janeiro de 1842, disse: — que esperava S. Magestade, que merecessem especial ai-lençâo ás Cortes, as medidas, que dizem respeito ás Provindas Ultramarinas, cujas necessidades reclamam promptas , e efftcazes providencias, de que depende o bem-estar dos seus habitantes.

E tendo o mesmo Governo reconhecido a impossibilidade de fazer as Propostas, que prornettêra , confiou no patriotismo dos Representantes da Nação, e na sua sabedoria, os meios precisos para salvar aquellas Províncias, que se acham ern deplorável estado.