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ISendo admittido á discussão foi rcmetlido á'Commissão de Guerra.

RELATÓRIO. — Senhores. — A Legislação sobre Transportes por terra para o serviço do Exercito é deficiente; con-ve'm altera-la quanto antes, e de modo q«e «e concUietn os interesses particulares com os da Fazenda Publica, e assegure ao mesmo tempo a acção e movimento da Força Armada, li^-vre dós estorvos e difficuldades , a que está^sugeita pela Lei de 26 de Novembro de 1&34.

Para esse fim tenho à honra de apresentar-vos o seguinte .

PROJECTO DE LEI,— Artigo 1-° Os Transportes por terra para o serviço do Exercito continuarão a ser protriptificados por ajuste, se os seus respectivos donos se convencionarem a fornece-los pelos seguintes preços, a saber : = mil quatrocentos e qua-lenta réis por cada carro com bois ou vaçcas:=: oitocentos reis por cada cavalgadura maiof — e quatrocentos réis por cada cavalgadura menor.

§ l.a $os dias d'allo se pagará o mesmo allu-g uer.

§ Q.° Não se pagará grateficaçâo alguma pelos dias de retorno.

Ari. 2.° Na falta de fornecedores voluntários poderão as Aucloridades Administrativas embargar os transportes, que lhes forem legalmente requisitados , e pelos preços estabelecidos no artigo

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Art. 3.° Serão embargados corn preferencia os transportes cros mcíYvibjtJos , que usarem aíYuga-los , é só na falta destes se poderão req.uisitar, ou embargar os dos particulares.

§ único. Em ambos os casos será feito este serviço por escalla, e corn a maior igualdade possível.

Art. 4.° Os transportes allugados, ou embargados em qualquer Concelho, ou Julgado nào serão obrigados ao serviço, para que forem destinados, por rnais tempo que o de dois ale' quatro dias, salvo se seus donos, ou conductores o desejarem;

§ «nico. Os carros com bois ou vaccas não poderão ser embargados por mais de dous dias.

Art. 5.° O pagamento dos transportes será feito pelos Coaimandantes dos Corpos," ou pelos Militares,'que transitarem isolados, pagando-se impreterivelmente aos conductores a importância do ai-luguer em cada dia de marcha ou alto;

Art. 6.* O Governo destribuirá convenientemente bs fundos, quê for necessário adiantar para este ramo de serviço, e fará o Regulamento para a execução desta Lei.

Art. 7.° Fica revogada a Legislação, e quaes-quer disposições em contrario. Sala das Sessões 14 de Fevereiro de 1843.— Barão de Leiria,

Sendo admittido á discussão foi reinei f ido á Com-wiissâo de Guerra, ouvindo a de Administração Publica,

^O Sr. Botelho: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Sinfães, na

O Sr. Lopes Branco:— Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a e á Camará para ser novamente .impresso nó Diário do Governo a Emenda , Substituição, ou o quer que e',.que hontem mandei pa-YOL. 2.°—FEVEREIRO—1843.

rã a Mesa, por isso que teve a honra cíe ser assí-gnada por um outro Sr. Deputado, e na impressão que já se fez, se o mi t ti u não só o meu nome, como também o do Sr, Deputado.

O Sr. Presidente:—Parece-me que seria melhor fazer-se no Diário uma declaração nesse sen« t ido.

O Sr. Lopes Branco:— Não tenho duvida, e convenho nisso. :

O Sr, Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento, do qual peço a sua urgência. E' o seguinte ^ "

REQUERIMENTO. — Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério do Reino, as contas da receita e despeza, que a Companhia Geral d*Agri-ciiltura das Vinhas do Alto Douro e obrigada a dar annualmente ao Governo', segundo o art. 3 da Carta de Lei da sua rehabi l ilação de 7 d* Abril de 1838. — Augusto Xavier da Silva.

Por esta occasião, para não tornar a pedir a palavra, peço a V. Ex.a e á Commissão de Administração Publica, que haja de dar o seu Parecer, com a brevidade, que lhe for possível, sobre ura requerimento, que aqui está ha muito tempo dos Lavradores do Riba-Téjo, no qual pedem serem alliviados do pagamento do direito de Fabricas, que por um contracto foi dado á Companhia das Lesi-rias. Este negocio não e de naturesa particular , é pubJJco, parque hoje é reconhecida, que convéns. definir o direito da Companhia, porque sobre esta pesam obrigações, tem de fazer obras todos os annos, com as quaès faz enormes despezas ; não recebendo os direitos, que aellas eram applicados; donde se tem originado questões judiciaes, que são de peso para a Companhia, e para os particulares. Por isso toda a brevidade na resolução deste negocio é conveniente; porque agora mesmo está ella fazendo obras com o risco de que, crescendo o Tejo, inunde os campos de Valiada pelo arrombamento das tapadas.

O Sr. Presidente; — Os Srs. da Commissão ouviram a recommendação do Sr. Deputado.

O Sr. Mousinho d'Albuquerque :—Desde que faço parte da Commissão, não me consta que este objecto lhe fosse presente; logo que o seja, ella se apressara em emmitlir o seu juiso. E' possível, que da Secretaria ainda não lhe fosse remettido, ou pelo menos, o que affirmo, e' que o Sr. Secretarkt da Commissâo ainda o não apresentou.

O Sr. Ribeiro frieira; — Como os papeis da Commissão são muitos, é possível, que entre elles se achem esses, que ainda não pude encontrar; com-.tudo eu vou dar-me ao trabalho de os procurar,, c logo que os encontre, os apresentarei na Commissão . \ ~ •

O Sr. Secretario Peixoto: —Pôr parte da Secretaria não ha ommissão; por ella foram remetti-dos logo na primeira Sessão de Commissôes todos os papeis das differentes Commissôes, por isso da parte da Secretaria não ha ommissão.

O Sr. Presidente:—* Vai ler-se o Requerimento, que o Sr, Xavier da Silrá mandou para a Mesa.

Depois de lido na Mesa foi julgado urgente , t approvado sem discussão.