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'ât> ínii jyiptfs porcada uma dtià quaes.ha obrigação. de comprar á Companhia dous a.lmud

.-. Debàixo'déste ponto de visia. a Companhia sobre a rtova base não fica calculada para estender ò mercado, a extensão do mercado; fica a mesma em sumnia, do producio cuja estagnação, se quer ternediar, a .Companh.ia .compra, no mercado tanto quanto e a.obrigação de comprar a essa. Companhia no mesmo mercado. .

A Companhia por tanto sobre a nova base não fica calculada para estender o mercado, para 'au-gmenlar o consumo de uma só pipa de vinho, ainda mesmo lendo somente em vista o consumo certo , regular, e constante de Inglaterra»

IVlas não e só isso, não é este o único tnal da nova base , porque alérn d.a exportarão para :Jn-glaierra ^ o vihho do Douro, tem mercados nas outras portos da Europa, e da America para os quacs ha obrigação de comprar á Companhia utn alrnude por pipa , de sorte que não só o mercado do Porlo ha de comprar, á Companhia em aguara dente as suas 20 mil pjpas, mas ha de comprar-lhe mais a aguardenie necessária para os vinhos,, e outros mercados, quero dizer, o mercado do:-Porto tem .obrigação de comprar em aguardente á Companhia mais quantidade d,e vinho, do que a Com-punhia tem obrigação de comprar a. esse mercado. - ' -•_'•. ' E debaixo deste ponto de visia a Companhia ern .voz de .estenderão' mercado-, -em vez de:,a!liviar desse prodncto o mercado do Porto, ter» o effVito_ de o saturar mais, de abafar, de comprimir-, e de restringir o mercado* • '

Daqui segue-se que como a Companhia, e só nas exportações para Inglaterra teí« certo -O consumo das suas vinte mil pipas, não tem interesse em ser exportadora de vinhos, se a exportação render', se for vantajosa , então exportará, mas nesse caso não e necessária a Companhia , lá estão os exportadores particulares, se pelo contrario os cori-•sumos lá forem diíficeis, o» preços baixos, e o'com-inercio dos vinhos não render á Companhia mette-se na concha do seu exclusivo, lucra e rn..só n ia paz 'os seus vinte por cento, ,e não faz ò commercio dos vinhos, de sorte quê a nova base transforma uma Companhia Coiumercia! de Vinhos n!urn puro ,' e mero estanco de aguardente que pôde render alguma cousa para o Thesouro, mas que e inútil para o commercio dos vinhos, que lhe. deve ser prejudicial, que não estende os f>eus mercados, que não augmenta o seu consumo, e que não pôde animar nem a Industria Agrícola, nem a Counnercial. A nova base tira inteiramente á Companhia o caracter de uma Companhia Corrimercíal de Vinhos.

Por tanto 'a nova b"ãsê íioin referencia á Cofnpanhid tira-lhe a noíureza, e tolhe o caracter que nós mais desejai amos nella'»' - ' "•

Vamos agora a considerar a nova base corri respeito primeiro aos vinhos de segunda e terceira ordem do Porlo f.etu segundo logar com referência aos vinhos de primeira qualidade, terceiro com ré* ferencia á iguáí industria das oulfaa Provincias,-quarto com respeito aos q no pagam este imposto do exclusivo dos vinte por cento. • Principiemos pelos vinhos da'primeira qualidade, e preciso convir etn que os vinhos da primeira qualidade são o que constituo o nosso Douro, o nosso Douro resume-se nos vinhos da primeira qualida* -de, esses é que são a origem de grandes valores, são esses quê dão nome ao producto e ao mercado, áquelle Paiz , são esses o monopólio natural, o gê* nero medicinal, o prqducto precioso, a industria lucrativa , o Commèrcio vantajoso, o Paiz rico , e que merece preferencias, altençòes, cuidados, é que'dê rã m origem "á Companhia.

Ora esses não carecem da nova base, não precisam do monopólio da aguardente, o exclusivo e contrario á sua cultura e ao seu cominercio, dimi-riue necessariamente os seus mercados, e affecta os sens consumos, mata ó verdadeiro Douro, produz um efieito contrario ao quê sé deseja.

Segundo concordam as opiniões de Iodos os lados da Catoara , e de fora, são pontos incontroversos que os vinhos íhios tt-ríi o se"u consumo erri'Inglaterra quasi certo, constante, uniforme, e ern certo modo inalterável , não carecei» por isso de ou» tros regulamentos- senão os que são tendentes acon-i âervar a sua genuinidade, não carecem de meios directos de exportação,1 não é necessário impor á' Companhia o encargo de os comprar. Este facto confessado peJos defensores do exclusivo e reconhecido pela allenta .Cíimmi-ssão que, não propõe para estes vinhos íVnos-rnêio tienhuríi ^ alétn do approve quantitativo, e meiosí de lhes conservar a purésa como arrolamento, provas, guias4 marcas, e os meios desta natureza., ern quanto ao rnais na sua quali-' clade tem garaníido b seu consumo ; ora a nova ba-; se deixando lambem seiii nenhum beneficio a estes vinbos vem colloca-los em peior estado, festringif õ seu morccUÍo, o numero dos seus consumidores, ò diminuir- por tanlo o seu consumo. Estes vinhos desde a adega do Lavrador até o ponto .do embarque , uns poucos de annos depois leva uma grande qiiahtidadíi de aguardente, ' ora nos dous almudesí de aguardente que ha "de fornecer para elles a Companhia,. .ha um ajigméntõ de vinte por cento que : deve lucrar a Companhia , já se sabe sobre o preço da taxa, e deduzidas as despèzas do fabrí-co^que feito por a Companhia, esempre mais caro, b exportador tom por tanto esta despeza a pagar , que ha de carregar infallivelmente à alguém, ou iiadè desconta-la no: preço quê offeVecer ao Lavrador, e íps productõres desse vinho ficam peior do que estão, ou hão de carrega-la ao consumidor , e então diminuir o seu nucuer.o, restringir o merca-

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