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dos que sé dedicara ao Estado Clerical. Disposições conciliares, e providencias pontifícias apparecem frequentes nesse louvável'sentido.' e os respeitáveis Varões que compuzeratn o ultimo concilio ecuménico , o cie Trento, tractaram com tanta particularidade este importantíssimo assumpo, que na suasess. 23 , cap. 18 ordenaram expressamente a todos os Prelados Diocesanos que olhassem com o maior cuidado para os estabelecimentos de instrucção Ecclesiastica ; e que, sé os não tivessem creado já nas suas Igrejas, procurassem quanto antes funda-los* E para facilitar esta fundação concederam os Padres Tridentinos aos mesmos Prelados amplíssimas faculdades, com o fim de obter os recursos necessários. Esta mesma incumbência é também cuidadosamente Tecommendada pelos Ch-efes Supremos da Igreja nas Letras Apostólicas de confirmação que expedem aos A rcebispos e Bispos.

Paliando agora mais particularmente do nosso Paiz, é innegavel, erh presença dos factos, que geralmente os Fretados da Igreja Lusitana foram sempre cuidadosos em fomentar a inslrucção do Clero de suas respectivas Dioceses. E' igualmente certo -que os Soberanos Portugezes-, sempre distinctos por sua piedade e zelo pelas cousas Religiosas, procuraram cònstantemente auxiliar, promover e apurar essa instrucção, e com effeiio a restabeleceram e ap~erf'ei-çoaram em muitas partes. '

Sem irmos a exemplos muito remotos , e deixando ainda a época do feliz reinado do Senhor Rei D. José 1.°, no qual tanto se fez a bem das Sciencias e dos Estudos em todos os ramos, basta a respeito do ponto, de que nos occupamos aqui, ler o Al* vara de 10 de Maio de 1805. Neste Alvará, digno de lêr-se por sua matéria, e per,sua providente redacção, foi terminantemente inchada a execução das disposições canónicas, determinadamente do concilio de Trento , por parte de todos os Ordinários do Reino acerca dos Collegios , ou Casas de educação e inslrucção Ecclesiastica, chamados vulgarmente Seminários, por serem como == viveiros = donde constantemente subissem , para o importante serviço da Igreja, bem educados e instruídos Ministros do Altar, que nas mesmas casas se formavam. " . ,

Além . disto o mesmo Alvará au^mentou os Estudos dos Seminários, definiu-os e deu muitas providencias, cuja observância convém suscitar, todas com o "fim de atlrahir aos mesmos estudos á mocidade que se dedica ao Sacerdócio.

Havia no continente do Reino, doze Collegios tm Seminários bem organisados, aonde um grande numero de ordinandos recebiam educação e instrucção Ecclesiastica. Dez destes Seminários existiam nas Sedes ou Capitães das Dioceses, a saber: em Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Faro, Lamego, Leiria, Portalegre, Porto, e Vizeu. Dous eram estabelecidos fora das Capitaos, uni na Villa de Santarém,- outro na de Sernache do Bom-jardim-

Depois da restauração do Governo Constitucional eui 1833, publicadas as Leis sobre Dizimes e Foraes, cad.uearanj no-máxima parte os rendimentos de que se sustentavam os Seminários. Os Prelados Diocesanos tua l poderão supprir, como.dantes, ao déficit no costeio de!lês pelos bens das Mitras, porque estes fi-_ caràtn também pela maior parte annullados depois daquellas Leis.

VOL. 2.°—FEVEUEIRO—1843.

O Governo procurou, e' verdade, supprir de algum modo a falta dos Seminários, mandando pelo Artigo 70 do Decreto de 17 de Novembro de 1836, sobre a Instrucção Secundaria e Superior crear nos Lyceus, estabelecidos nas Capitães dos Districtos Administrativos, uma classe de Estudos Eeclesiasti-cos, que constasse de dons Cadeiras para o ensino das disciplinas , que segundo o programrna da Fa* culdade de Theologia fosse apresentado.

Mas a falta do eífectivo estabelecimento dos Ly* céus decretad'os, e outras circumstancias, que tem sobrevindo, quasi que deixaram inteiramente infru-ctuosa a providencia daquelle Decreto. AIe'rh disto a experiência ensina, que essa providencia não é sufficiente para o fim que se pertende, isto é, para a solida educação e instrucção dos que se'destinam ao Sagrado Ministério. E' geralmente reconhecido,, que somente em Casas de educação regular podem os ordinandos obter os conhecimentos liturgicos, indispensáveis do Estado Ecdesiastico, especialmente do Ministério Parochial; fortnlecer-se na vocação para'a vida a que se destinam, e ale adqvmirem essa vocação verdadeira, se a não tinham de principio ; e n'tima palavra'apurar os sens costumes pelas pra* ticas religiosas e exercícios de piedade, seguidos con-tinuadarrícnte, tí affervorados pelos exemplos_de virtuosos Mestres, e Directores.

Nesta verdade conveiu a Comrnissão, c[ue o Governo em 27 dê Julho de 1839 encarregou , entre outros trabalhos, de apresentar um Plano ou Projecto de providencias a respeito de educação do Clero, e designadamente da brganisação dos Seminários. Esta CornmÍ5*ão era composta inteiramente de Ecclcsiasticos distinctos por seus conhecimentos, e por verdadeiro zelo do bern da sua classe; e enviou com effeito um Projecto, que foi trazido ás Cortes em 1840, sem que todavia houvesse sobre elle deliberação algumaé Na mesma verdade combinou depois um dos distinctos Caracteres na Ordem Ecclesiastica o Sr. Bispo Eleito de Leiria) a quem o Governo incumbira também trabalhos sobre o presente assumpto; e de igual parecer foram outras pessoas doutas e zelosas do bom serviço da Religião è do Estado, as quaes o Governo ouviu ultimamente ao mesmo respeito.

Por todas as considerações que deixo expostas, bem quizera eu (e útil fora) apresentar um Projecto d€ Lei, .que satisfizesse desde já plenamente áneces» sidade da instrucção do .Clero em todas as Dioce* sés'; mas por um lado, parece-me que as circumstancias acluaes da Fazenda Publica não permiltem essa providencia, que infallivelrhente exigirá mui considerável augmenlo na-despeza do Estado ; e por outra parte creio que com mais amplidão e segurança poderá prover-se neste neg"ocio depois das medidas, que por ventura hajam de tomar-se, com a devida' intervenção apostólica, acerca da divisão geral Ecclesiastica do Paiz.

Se porém hão pôde desde já provêr-se de todo aos gravíssimos damnos, que para a moral publica resultam da falta de meios fáceis de instrucção Eccle* siastica: pôde por certo acudir-se com remédio prompto a muita parte desse mal.

Para este /fim, depois de meditar nos trabalhos que examinei, ate agora offérecidos sobre a presente matéria, e em vista de todos os esclarecimentos, que tive á mão a respeito dos Seminários doReino: jul-