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N: n.

Cessão í»£ 1 5"ítè

1843,

C.

Presidência do Sr. Gorjão fíenriques.

hamada—? Presentes 77 Srs. Deputados. Abertura — Á meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Um Qfficio: — Do Sr. Deputado João Bernardo de Souza, participando que por incornmodo desande não pôde comparecer á Sessão de boje, e talvez á mais algumas. =ry/ Camará jicou .inteira da.

Uma Representação: — Apresentada pelo Sr. Deputado Silva Sanches, dos Proprietários, Commer-tiantes, e Fabricantes da Villa da Covilhã, em que representam contra o«Contracto das Saboarias. =. .A' Cnmmiíísân de Fazenda.

Outra :•>— Dos Habitantes da Freguezia de S. Miguel de Gandra, apresentada pelo Sr. Albano, reclamando contra uma Representação, que em 10 de Janeiro foi apresentada nesta Camará debaixo de seu nome supposlo, pedindo que a sua Fregue-zia seja desannexada do Concelho de Paredes, e unida á de Vá l longo. — A' Comtnissãò d*Estatística. Outra: — Da Camará Municipal d'Alenquer, apresentada pelo Sr. Gorjào Henriques, monstran-do os inevitáveis males, que se seguiriam, se fosse adoptada pelas Camarás Legislativas o Projecto do Sr. Dias de Azevedo, que actualmente se discute sobre o exclusivo das aguardentes a favor da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, e lembrando o meio de reduzir a metade o Imposto de IQ^ÓOOreis, que o Decreto de 30 de Maio de 1834 impõe a cada pipa de vinho, que for exportada pela Foz do Douro, = A* Commissão Especial dos Ninhos.

Outra:—Apresentada pelo Sr. Abreu Castello Branco, da Camará Municipal dn Guarda, contra o Contracto das Saboarias. =.^' Commissão de Fazenda.'

Outra : — Apresentada pelo Sr. Branco, dos Ne-.gociantes da Praça da Figueira, contra o exclusivo das aguardentes. =^7' Commissão Especial dos Pinhos.

Outra: — Apresentada paio Sr. Pereira Pinto , da Camará Municipal do Fundão, contra o Contracto das Saboarias. ±=: d* Commissão de Fazenda. Tiveram segunda leitura os seguintes REQUERIMENTO. — Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério dos Negócios do Reino, que remetta a esta Camará o Requerimento das Companhias da carga e descarga de Cereaes no Terreiro Publico, em que pedem a alteração dos emolumentos, que lhes foram estabelecidos, no que con-veiu uma grande parte dos Negociantes desta Praça , enviando também a informação da Commissão Inspectora a este respeito. = Augusto Xavier da

Foi approvado sem discussão.

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peça ao G'o-verno , pelo Ministério competente, que mande a esta Camará a Conta da importância dos direitos de 3:000 réis, que pagam em cada anno os barcos de pesca d« todos os Portos do R^ino, e isto rela-VOL. 2.°—FEVEREIRO— 1843.

tivamente ao ànno próximo passado de 1842. r±r Francisco Corrêa de Mendonça.

Foi approvado sem discussão:..

. RELATÓRIO. — Senhores: Em 25 de Janeiro d'e Janeiro de 1841 tive a honra de apresentar nesta Ca?a uma Proposta sobre Administração d« Fazerí-da Militar, e são notórias ás causas que retarda* ram o seu andamento regular, tornando assim impossível a sua discussão naquella Legislatura. Ê, tempo, Senhores, de obstar por uma vez, e sem hesitação, a que continuem enormes abusos e desperdícios, que devem ser substituídos pela reo-ula-ridade e economia, tanto a bem do serviço e da Fazenda Nacional, cotno das pessoas, cujos venci1-rhentos têem , ou devem voltar a ter assento nas Repartições dependentes do Ministério da Guerra.

Neste intuito émprehendi novo trabalho, cujas bases são as mesmas em que assentava a minha primeira Proposta; e opportunarnente desenvolverei todas as suas vantagens; limitando-rhe por agora a assegiirarí-vos que além da incalculável economia „ resultante .da fiscalisação real e effectiva , haverá outra considerável, fazendo-se melhor esómentecom 106 Empregados gastando 49:685^900 reVs, o servi' ço que actualmente está a cargo de 319 .Emprega-dos, cujos vencimetos importam em 104.<_064J700 con='con' e='e' for='for' serão='serão' o='o' p='p' estes='estes' se='se' approvado='approvado' resultados='resultados' seguinte='seguinte' outros='outros' réis.='réis.' proveitosos='proveitosos' seguidos='seguidos'>

PROJECTO DE LEI. — Art. 1.° Para â contabilidade, processo, pagamento, e fiscalisaçâo de todos os vencimentos do Exercito, haverá junto do Ministério da Guerra uma Intendência Geral da Administração da Fazenda Militar, á qual será digirida por um Intendente Geral.

§ 1.° Esta Intendência ficará independente, e da mesma maneira que o e' a Repartição do Conselho de Saúde Militar, creado pelo Decreto de 13 de Janeiro de 1837; e formará a Contadoria do mesmo Ministério, como único centro da sua receita e despeza.

§ 2.° Ficará fazendo parte da l.a Secção do Exercito, na fófma do Decreto de 18 de Julho de 1834.

, § 3.° Ella reunirá o ramo da respectiva contabilidade de que tractam os Decretos de 12 de Ju» nho, 2 e 10 de Dezembro de 1835, e de 10. de Dezembro de 1839 : de sorte que em tempo competente possa apresentara-se o Orçamento e Contas deste Ministério.

§ 4.° Reunirá também em suas a tt ri fruições aquellas, que foram eommettidas á extincta The-» souraria Geral e Contadoria Fiscal do Exercito, pelo Alvará de 21 de Fevereiro de 1816, relativas ao expediente.

Art. 2.e Desta intendência Geral sahirâo as Delegações para as dez Divisões Militares, de maneira que os diíTerentes Corpos, Classes, e Indivíduos do Exercito, que nellas residirem, obtenham ali o processo e pagamento de seus vencimentos le-gaes, sem outra alguma dependência.

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das mesmas Divisões, faraó parte das Delegações : xjs seus Encarregados serão immediatamente responsáveis á Intendência Geral, e prestarão fiança jdonea. . . - - ;>- "

Art. 4." As revistas fiseaes,. ou mostras aosCor-pos. do Exercito se effectuarão impreterivelmente •nome? seguinte áquelie aque se referirem os venci» mentos; e suas liquidações não deverão exceder o prazo de ires rnezes , contados do dia c|a revista ou .mostra. s- ' - • : . . _

§ 1,°' Além destas revistas merjçajes-, e liquidações haverão todas as extraordinárias que o Serviço do Exercito, e a melhor Fiscalisaçâ da Fazenda Publica exigirem.

Art. 5.° A Intendência Geral fiscalisará e aver-

bará os processos .e pagamentos .effeeluadpa. em ça-

•da uma das Delegações. • • .

Art. 6.° Todos os negócios da competência da Intendência Geral só por ella serão preparados e Apresentados com tpdps os esclarecimentos, ao respectivo Ministro, a cujo definitivo de.spacho. fee fará dar execução pela (ii.es m a Intendência.

Art. .7.° O Quadro dos Empregados da ínten-tendencia Geraj , suas grpdiiaçpes , -e veneiiijenlos , 'será conforme o que vai junto a esta Lei, e que delia faz parte. .- :

. § 1.° O Gpverno designa.rá o uniforme que deverão usar.

•§ (2.° As s.u$s Promoções se eíTeçtua.ção '. das

Classes inferiores para as. HnrnBdialaui.pulfi superio-

res, e por anl».guidaç!0 conribjnada com o. mereei-

: mento e aptidão, ip.as somente dentro. 4o Quudro d. a

np.esma Intendência.

Art. 8.° Çb K ai premidos que se impossibilitarem, de sorvi!'' por avançada idade ^ moléstias, ou outras atteíídivef§ eirçumstancias , terap 4'r?H° á íeforma segundo o tempo do Serviço eifectivo.,e sem 'çiota, -feito,' ainda que intprpolada.morUe , em qual-cjuer Repartição ou Corpo Militar , e na seguinte porpòrção : — Os que tiverem de 1

§ l.° .Se algura Empregado se1 ifíipp|%ib,Uitar 'dg Serviço antes de completar íjuinze ânuos, ~o (3o-"verííq poderá levar ás Còrie^ a competente ;Propoá~ ta para reforaia segundo o seu merecimento, Q-. ciri

§ §.° Os Empregados^ sem-ciai poxterão 0bter pelo-HiesUJo/rolox-lo. a çua refor-s ,rna , -quando, tendam cor.iipletado."_peio. Bjenos -vit>|"e gtnaos de bom e eífectivo Serviço, e se achem im^ possibilitados de o continuar. .

A,rf,-. 9.°- Gosa-rão do Foro Militar : seus crimes serão julgados ein Conselho de G-ucrrn , e -pHí).id:Çxf cofu as peu-as esla.beleçidaâ nas |-.eis e ilegulanien.? tos Militares.' . . , ,v '• ,

Art. 10.° Depois de organisado o Quadro- d,% Intendência Geral , os Çandi-dálos- ao Ernpreg-o de Aspirantes terão pe.lo metios os rea^esitos ma.íe-ad.o-s -D:o § 19.° da, Portaria de iO. de -Dezembro, de J.-316,, ampíio,u o [íegulame-nio- para a-'extitic-l;a The-

f!.Kan^ (i<_Ma p='p' do-eerç-ilo.='do-eerç-ilo.' e-='e-' fincai='fincai' çonladoria='çonladoria' _='_'>

Art. 11.° São. 'e\-ti«»ctas a .Rppíti;{;ição Cenir-al a.djí do ^[ini-stçri.o 4a." GúeFra^.-r-. a In-

tendência da l.a e 6.a Divisões Militares—-_a Repartição Provisional de i,iquidaçôá3-^-a do Gpm-missariado dii Exercito ~ be,rn como as Pagadorias Militares, e Delegações Fiscaes., para teiem a ofgá-riisaçào preseripla nesta Lei;. v fica sem effeito o Decreto e Flegulamenlo de 14 de Janeiro de 1837, e quaeãfcjuef disposições relativas ávsu-i 'execução.

<_ que='que' considerados='considerados' no='no' metade='metade' serão='serão' _12.0.='_12.0.' empregados='empregados' do='do' terço='terço' não='não' oldo='oldo' nap='nap' gommissão='gommissão' _='_' repartições='repartições' forem='forem' recebrido='recebrido' mensalfneçsíe='mensalfneçsíe' disponibilidade='disponibilidade' geral='geral' os='os' ou='ou' em='em' couberem='couberem' p='p' urn='urn' intendência='intendência' ordenado='ordenado' _1='_1' dando-se-lhes='dando-se-lhes' na='na' liquidatária='liquidatária' quadro='quadro' cpllocadoa='cpllocadoa' _7='_7' ari.='ari.' estila='estila' da='da' destas='destas'>

-seg-updp o mereciírionio , e tempo effpctivo -de serviço de cada um. O Governo estabelecerá provisoriamente e.sse subsidio, que ficará dependente d.a apprqvaçâo das Cortes.-

<_ de='de' pvra='pvra' aptidão='aptidão' rpspec.ivo='rpspec.ivo' antiguidade='antiguidade' ordeja='ordeja' dqs='dqs' novo='novo' do='do' providos='providos' serem='serem' merecimento='merecimento' ficarem='ficarem' subsidio='subsidio' yjuiesquíir='yjuiesquíir' deverão='deverão' logo='logo' roas='roas' legal.='legal.' combinando='combinando' qíbcioã='qíbcioã' sujeição='sujeição' disponibilidade='disponibilidade' em='em' abono='abono' unicamente='unicamente' tornarem='tornarem' fôrm='fôrm' que='que' officios='officios' fazer='fazer' quê='quê' empregados='empregados' prazo='prazo' vagarem='vagarem' da.='da.' se='se' seui='seui' pruvído='pruvído' _2.='_2.' _='_' corno='corno' á='á' seu='seu' dentro='dentro' cessarlhes='cessarlhes' lerão='lerão' os='os' e='e' públicos='públicos' ou='ou' o='o' p='p' ó='ó' criarem='criarem' posse='posse' serviço='serviço' preferencia='preferencia' devendo='devendo'>

§ 3.° Os Empregados que forem collocados na. Cotnnjiss^.o Liquidatária continuarão -a receber o Soldo ou Ordèoado, a que haviam adquirido direi-to.: porém ultimados o.s trabalhos correspondentes, a Corninissãõ será dissolvida, appHçaridovge 'aqj seus Membros as 'disposições do § i.?, em quanto se acharem capazes do continuar a. seryir, pu as do § 4-9 sempre-que. se-reçpnheça que estão no c.a.ip de phíereni a: reforma. ' . ' ' -- .

. , '§. 4,* Oà Empregadas da,â Repartições men-çia--íiadas que p,or-sua avançada ida.de, qu inolestins, que a,bst>!u!amente os rmpossibililiím de servir, pão. fôrçm collooados uo Quadro da Intendência (jêral, e ha Comm.isaão Liquidatária , 041 não fíc-arem em diá|>,';H>ibí!idadfi, aerão reformadoi.com um t«rço ou fê!,e^rtde dp Soldo ou-Ordenado que actualmente .ré-•cebem , segundo o seu merecimento , e tempo-eíTe-c-riva d.e. Serviço.. O.Gave.n.io arbitrará esse; subsi-xH0 que ficará tafnberfi dépendenie. da apprpViaçàp. -das Còr-tes, . -. ' • ' :

Art. 12.° A uma Comrnissâò, que se denornina-ré,. Çonímissão^ .Militaj Liquidatária, ficará perten-X'e'nd;o a l-iquidaçãp , averbamento , e ajuste de todas, as c.oii^aà dos (Jpçpos e- Repg r tições do Ex-erei^ to antefior.es, ao dia- e.ui q.ue se achar etn exçrcTçio

.Q. Jíitciide.ncia Gííça.í. . '--,.'

, § 1,° Esla Coniroissão será: instalrad.a , e trab^-?

• Ihaç-á; no locai que lhe-for designado no- M i p i ai o rio d;^ .(juerra , a que' íicapá sujeita. ~

, §. 2.° - O Governo nomeará o Presidente e «aaçs §0; j-)es3.oas que hão de servir nessa Cormmssãp, pre^ fe-Fií-ido o,s Empregados das Repartições que por es,ta Lei são- e^tiõctas, bf m coroo os individ:u.o5 que go^afirs d ò, "subsidio, estabf.lecido pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1834, tendo uns e outros a aptidão necessária.

'§ 3..° Q Governo 4fr4 anunalmente, ás Cortes , e no" ppit^cipio de ca,da Sessão C)r;diuaria , 'uma in-, foçn;iaçâo>«irct:rtnâLa;n,ciada dos trílbalbòs desta Çarn-

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de contas possam fazer-se corn a brevidade e exactidão convenientes,.

§ 4.° As despezas do expediente da Commissâo Liquidatária serão suppridas pelo Ministério da Guerra, e incluídas na verba que asCôrtés votarem para despezas eventuaes—ou diversas despegas.

Art. 13." Os Empregados na Comrnissâo Liquidatária serão pagos de seus vencimentos, quando o forem os da Intendência G«ra|.

Art. 14.° Ficam desde já diss.olvidas, todas as Cpmmissões Militares de liquidação de contas, qualquer que seja a sua denominação; e todos os livros, papeis, e documentos que nelías existirem, passarão, á Cotnmissão Liquidatária de que tracta o Art. 12. .Art; .15.* Serão observadas as disposições do Titulo 3.°, Art.es 1.° até 16.°, do Decreto de 26 de Junho de 1833, com as modificações que esta Lei e a actual organisação dos Corpos tornam necessárias, e eom-as seguintes alterações. *

J,a A installacão dos Conselhos de Administração dos Corpos do Exercito prez-idirão os Generaes encarregados da Inspecção da respectiva Arma, ou os Commándantes das Divisões Militares.

ISa l-a Divisão Militar poderá, o Çotnmandante dglla delegar ern algum outro General ern disponi-.bUidade. .

S,.a Nenhum Delegado ou Empregado da Intendência Geral terá direito de assistir ás Sessões dos Conselhos de Administração, .a não. ser em actos de fiscalisação da contabilidade, e fundos: nem poderá ihapeçcionar o estado do arroarne.ntay fardamento, equiparnento, e mobília dos Corpos, e o dos cavai-los e muares.

3.a O abono, fornecimento,,, e, distribuição do. fardamento ao Exercito, bem cpmo dos mais Arti-. gos mencionados no Decreto de ÍO de Dezembro de 18-13, será feito na conformidade do mesmo Decreto, e das respectivas Instrucções., e Tabeliãs.

4.a O armamento., correame, e.equipamento será fornecido pelo Arsenal, do.££xercito, e para o completo da força de cada Corpo, por uma vez somente no tempo da sua duração.

.'t».* Para entretenimento e concerto, do armamento cie cada Corpo d'Infaiiteria, se abonarão ceai mil , réis anualmente; para cada um dos de Caçadores, oitenta mil réis; e para o de Sapadores sessenta mi í réis. G.a Para entretenimento e concerto do correame e equipamento, se abonarão annualrnente7. a cada Corpo.d'Infanteria. trezentos mil réis, de Caçadores çluxeutos mil réis, e 'de Sapadores cento e se.sse.ata mil réis.

7.a Para entretenimento dos utensílios do Quar-. tel incluindo enxergas e mantas-, se abonarão trezentos mil réis por atino a cada Corpo d'Ipfantería, duzentos rnil réis para cada um dos de Caca,djQres ? e cento e cincoeata mil réis aã de S-apadores.

8.* Para] pequenas reparações nos Quartéis sé abonarão a cada Corpo das differentés Armas do Jíxercito cem mil réis annual mente.

9.a Para entretenimento dos instrumentos rnuzi-cos, se abonarão cincoenta .mil réis annualmente a. cada Regjmento d'Infanteria.

10. a É auctorisado o Governo, l.°a fixar o

pó de duração para cada um dos Artigos de

mento, correame, e equipamento dos differentés Cor-

pos do Exercito, e da mobília e utensílios dos Quar-

téis; b e rn como dos arreios para cavallos e muares i

~2'° a arbitrar as sornmas que cada um dos Corpos

de Cavallaria e Artilharia, deverá receber annual-

-rnerite para entretenimento é concerto dos mesmos

Artigos, abonando-se no entanto as soturnas propos-

tas nas respectivas partes do Orçamento de 1842 — ^

1843 ; bem como as designadas para remonta, com-

pra e concerto de arreios, para curativo dos caval-

los e muares, e para ferragem ; quando não sejam.

^alterada.3 essas verbas no Orçamento de 1843 — *

1844.

/ll.a AS rações, de pão serio pagas segundo os preços porque ern cada uma das terras forem con-tractadas pelos Conselhos de Administração princi-paes, ou eventuaes. As rações. de etape serão pagas a, 40 réis. . .

l^.a AS forragens para os cavallos dos Oíiiciaes em qualquer Cotnmiásão, exceptuando .os de Cavai-1 laria e Artilharia quando unidos aos respectivos Corpos, serão pagas a "cento, e oitenta réia, como se ré* guiou pela ordem do Exercito N." 55 de 1842.

13.a O abono de lenha para rancho, e de azeite para lu^ actualmente em vigor.

14. a Para alluguer e ^mobília dos Quartéis ,dos Qíficiaès, nada se abonará além do que está determinado pela Ordem do Exercito N." 58 de 1842.

15. a : As. despsezas em livros, papel, e outras do expediente' serão suppridas pelos fundos dos Cofres .Regimentais;" . ' ,

Art. 16;° Ern tempo de guerra, -o» de reunião de tropas ern campos de instrucção, ou para .operações, poderá o Governo chamar temporariamente ao serviço na Intendência Gerai os indivíduos ern disponibilidade, e arbitrar-lhes uma gratificação cor-responde.nte á'o- tempo do seu serviço naquellas extraordinárias cireurnstancias.

Art. .17.:° O Governo habilitará os Conselhos de Administração para desde logo entrarem ern exercício, e fará os Regulamentos e Instrucções necessárias para à execução desta Lei;

Art. 18.° " Ficam revogadas todas as Leis, Tlegu-

4a,mento,s, Instrucções , Ordens geraes , e especiaes,

na parte em que forem oppostas ás da presente Lei.

— Sala das Sessões eríi 14 de Fevereiro*de 1843.—

Barão <_ p='p' leiria='leiria'>

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vencimentos e graduações dos Empregados da Intendência Geral da, Administração de Fazenda Publica.

Numero de í Empregados|
Empregos
Graduações
Vencimentosmensaes
|2g
60 * rt ? S-o
m
Importância annual de cada uma das classes
Total gerai

Soldo
Gratificação
Total
Soldos
Gratificações
- Total
Valor das For ragens

1 1 12 13 12 15 20 '^ 20
% 1 O 1$
0* -i!

Brigadeiro ....
90/000 56/000 54 J 000 50/000 24/000 22/000 20/000 18/000 15/000 12/000
30^000
20/000 20^000 20/000 15/000 10/000 5/000 ê &
í
120/000 76 $000
74/000 70/000 39/000 3§/000 25/000 18/000 15/000
]@Jo©o
2 1
%
1:080/000 672/000 7:776/000 7:200/000 3:480/CO( 3:960/000 4:800/000 4:320/000 180/000 1:488$000
360^000 240 J 000 2:880/000 2:880/000 2:160/000 1:800/000
1:200/000
ff &
*
ê
1:440/000
912/000 10:656/000 10:080/000 5:616^000 5:760/000 6:000/000 '4:320/000 180/000 1:488^000
. 131/400
65/700
à
1:376/800
&
i
$
* 1 $
$
1:571/000
S77/700 10:65^/000 11:456/800 5:616^000
5:760/000 6:000/000 4:320/000 180/000 1:488^000


Coronel ........

Chefes de Deieg. ou Rcpart. Inspectores para Mostras. . Primeiros OiFiciaes .......
Tenentes Coronéis Majores ........

Capitães ........

Segundos ditos ..........
Tenentes . ......

Terceiros ditos ..... .....


55 • 55 55



Contínuos ..............

106
Importância ann reis mensaes p Despeza de expe Importância tota
uai das quantias para falhas aos Empregados d£ ara o da l.a Divisão e 5/000 para cada um das diente e moços ... ......... c .
'
J4: 956/000
l l:520z|OOOK,ó:45i2^000
1:573^000
8:0525/900
660/000
1:000/000 9:685,|900

is Pagadorias Militares nas dez Delegações, sendo 10/000



1 ........ ... ......... ........ ....... ...............


OBSERVAÇÕES.

Na gratificação de §5/000 reis aos Inspectores para Mostras, se comprehende o abono para despezas d'expediente que não forem pagas pela Intendência Geral, € a importância do aluguer de transporte para condução de bagagem e archivo.

As gratificações são dadas ao exercício, e não ás pessoas; e nenhum Empregado, poderá perceber mais d'uma gratificação.

Sala das Sessões 14» de Fevereiro de 1843.

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£01 )

ISendo admittido á discussão foi rcmetlido á'Commissão de Guerra.

RELATÓRIO. — Senhores. — A Legislação sobre Transportes por terra para o serviço do Exercito é deficiente; con-ve'm altera-la quanto antes, e de modo q«e «e concUietn os interesses particulares com os da Fazenda Publica, e assegure ao mesmo tempo a acção e movimento da Força Armada, li^-vre dós estorvos e difficuldades , a que está^sugeita pela Lei de 26 de Novembro de 1&34.

Para esse fim tenho à honra de apresentar-vos o seguinte .

PROJECTO DE LEI,— Artigo 1-° Os Transportes por terra para o serviço do Exercito continuarão a ser protriptificados por ajuste, se os seus respectivos donos se convencionarem a fornece-los pelos seguintes preços, a saber : = mil quatrocentos e qua-lenta réis por cada carro com bois ou vaçcas:=: oitocentos reis por cada cavalgadura maiof — e quatrocentos réis por cada cavalgadura menor.

§ l.a $os dias d'allo se pagará o mesmo allu-g uer.

§ Q.° Não se pagará grateficaçâo alguma pelos dias de retorno.

Ari. 2.° Na falta de fornecedores voluntários poderão as Aucloridades Administrativas embargar os transportes, que lhes forem legalmente requisitados , e pelos preços estabelecidos no artigo

£>rp.eedenle. ,- '

Art. 3.° Serão embargados corn preferencia os transportes cros mcíYvibjtJos , que usarem aíYuga-los , é só na falta destes se poderão req.uisitar, ou embargar os dos particulares.

§ único. Em ambos os casos será feito este serviço por escalla, e corn a maior igualdade possível.

Art. 4.° Os transportes allugados, ou embargados em qualquer Concelho, ou Julgado nào serão obrigados ao serviço, para que forem destinados, por rnais tempo que o de dois ale' quatro dias, salvo se seus donos, ou conductores o desejarem;

§ «nico. Os carros com bois ou vaccas não poderão ser embargados por mais de dous dias.

Art. 5.° O pagamento dos transportes será feito pelos Coaimandantes dos Corpos," ou pelos Militares,'que transitarem isolados, pagando-se impreterivelmente aos conductores a importância do ai-luguer em cada dia de marcha ou alto;

Art. 6.* O Governo destribuirá convenientemente bs fundos, quê for necessário adiantar para este ramo de serviço, e fará o Regulamento para a execução desta Lei.

Art. 7.° Fica revogada a Legislação, e quaes-quer disposições em contrario. Sala das Sessões 14 de Fevereiro de 1843.— Barão de Leiria,

Sendo admittido á discussão foi reinei f ido á Com-wiissâo de Guerra, ouvindo a de Administração Publica,

^O Sr. Botelho: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Sinfães, na

O Sr. Lopes Branco:— Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a e á Camará para ser novamente .impresso nó Diário do Governo a Emenda , Substituição, ou o quer que e',.que hontem mandei pa-YOL. 2.°—FEVEREIRO—1843.

rã a Mesa, por isso que teve a honra cíe ser assí-gnada por um outro Sr. Deputado, e na impressão que já se fez, se o mi t ti u não só o meu nome, como também o do Sr, Deputado.

O Sr. Presidente:—Parece-me que seria melhor fazer-se no Diário uma declaração nesse sen« t ido.

O Sr. Lopes Branco:— Não tenho duvida, e convenho nisso. :

O Sr, Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento, do qual peço a sua urgência. E' o seguinte ^ "

REQUERIMENTO. — Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério do Reino, as contas da receita e despeza, que a Companhia Geral d*Agri-ciiltura das Vinhas do Alto Douro e obrigada a dar annualmente ao Governo', segundo o art. 3 da Carta de Lei da sua rehabi l ilação de 7 d* Abril de 1838. — Augusto Xavier da Silva.

Por esta occasião, para não tornar a pedir a palavra, peço a V. Ex.a e á Commissão de Administração Publica, que haja de dar o seu Parecer, com a brevidade, que lhe for possível, sobre ura requerimento, que aqui está ha muito tempo dos Lavradores do Riba-Téjo, no qual pedem serem alliviados do pagamento do direito de Fabricas, que por um contracto foi dado á Companhia das Lesi-rias. Este negocio não e de naturesa particular , é pubJJco, parque hoje é reconhecida, que convéns. definir o direito da Companhia, porque sobre esta pesam obrigações, tem de fazer obras todos os annos, com as quaès faz enormes despezas ; não recebendo os direitos, que aellas eram applicados; donde se tem originado questões judiciaes, que são de peso para a Companhia, e para os particulares. Por isso toda a brevidade na resolução deste negocio é conveniente; porque agora mesmo está ella fazendo obras com o risco de que, crescendo o Tejo, inunde os campos de Valiada pelo arrombamento das tapadas.

O Sr. Presidente; — Os Srs. da Commissão ouviram a recommendação do Sr. Deputado.

O Sr. Mousinho d'Albuquerque :—Desde que faço parte da Commissão, não me consta que este objecto lhe fosse presente; logo que o seja, ella se apressara em emmitlir o seu juiso. E' possível, que da Secretaria ainda não lhe fosse remettido, ou pelo menos, o que affirmo, e' que o Sr. Secretarkt da Commissâo ainda o não apresentou.

O Sr. Ribeiro frieira; — Como os papeis da Commissão são muitos, é possível, que entre elles se achem esses, que ainda não pude encontrar; com-.tudo eu vou dar-me ao trabalho de os procurar,, c logo que os encontre, os apresentarei na Commissão . \ ~ •

O Sr. Secretario Peixoto: —Pôr parte da Secretaria não ha ommissão; por ella foram remetti-dos logo na primeira Sessão de Commissôes todos os papeis das differentes Commissôes, por isso da parte da Secretaria não ha ommissão.

O Sr. Presidente:—* Vai ler-se o Requerimento, que o Sr, Xavier da Silrá mandou para a Mesa.

Depois de lido na Mesa foi julgado urgente , t approvado sem discussão.

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);

.. O que pôde ser mysteriòso e o modo, por que isto se. fez. Os factos abi estão éin prova desta verdade. Já começaram , e já estarão findos, os processos das habilitações de seis Bispos eleitos; mas os dous, que faltam, ainda não receberam participação de que seus processos iam começar: pelo contrario diligencias se tem feito, para que algum delles desista da graça da sua nomeação.

E comtudo, Sr. Presidente, ainda não pude per-gtiadir-íne de que a tanto chegasse" á fraqueza , e •abatimento do Governo de Sua Magestade.

É antiga a pertenção da Corte de Morna de ver p'osío em prática o direito, que julga ter a rejeitar elíi alguns .casos as pessoas propostas ,-pelos Sobe-fâ nos PorUiguezes para as Igrejas Episcopais va-i gás destes Reinos: mas também e certo que sempre esta pertenção foi dignamente repellida pelo Go-veíno destes Reinos, como offensiva do decoro , e dignidade do Throno Portuguez. .''•' (Dústâ-rrse pois a crer que estivesse reservado para ^ actual Administração, o sacrificar uma das prin-çípaès prerogativas da Coroa Portugvieza , e por isso ' desejo saber do Sr. Ministro dos Negócios fiçclesi^sticos, ou dos Estrangeiros , se o Governo âe Sua Magestade tem cedido, ou intenta ced.er da Confirmação de algum dos Bispos ultimamente no-ffíeaílos pa>ra as Igrejas vagas destes 'Reinos ; e em quatqu

-' Eu bem sei que naturalmente áe me responde-*á com" a pendência deN negociações , que é forçoso .'respeitar. Ninguém as reípekará mais do que eu , todas as vezes que forem nellas respeitadas a honra , e dignidade da Nação e Coroa Portugueza. Aias. quando estas correrem perigo", e •meu dever, como Deputado, sustenta-las, e defende-las.

O Sr. Secretario Peixoto: — •Eu"" passo a fazer a communicação ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado diz que «ffíèr fazer a sua interpelíaçãô ou perante o Sr. Ministro da Justiça, ou o dos Negócios Estran»

O 'Sr. Cardoso Castel- Branco : — Para mim e'.in-dífferente, porque dos Relatórios destes dous Mi* •nistros Vejo que a«):bos elles tem tomado a seu cuidado este negócio.

- O Sr. Presidente: — - Eiítão faz-se ,a commtjnica-ção a ambos" os Ministros. .

O "Sr. '(rua Iberto Lopes : •L— Sr. Presidente, p Sr. deputado Bento Cardoso Corte Real ericarregou-•rne de .participai .a V. Ex.a , e á Camará que por inGommodado de saúde não pôde comparecer na Sessão de hoje. . . '" "• -' . . -

O Sr. Silva Sãnches: — Hontem peJi a V. Ex.% Tjué tivesse a" Ijondsrdé 'd« ffa'« dar- a palavra, quando ést4vessé preseivlò o Sr. Ministro do Reino ; .não íjíisisli que ei ia sé Ma concedesse hóiHe m , porque faârf- quiá rftt^r-táíirper 'a discussão; rmis o negocio e urgente, e quando- a V. Ex.a lhe parecer conye-ínléiite , espero q'uè ma conceda; e sobre o objecto de- facilitar a navegação do Douro, e então pare-ífce-me q.ue a mi ri li a' exigência deve merecer alguma atlenção, e se V. Ex.a assim o e'ntender espero 'rôe concederá .a" palavra, logo que esteja presente o ^Sr. Ministro do Reino. .-.:•.. ' .. -

E -O "Sr, ' Presidente-: •*- Fiféa ria minha lembrança.

: ORDEM pó DIA. ". Continuação da discussão do Ari. 14."

do Projecto /V.° 6. r .. O Sr. Presidente :—rrem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Silva Sãnches: — Creio que .se seguia 'a fallar agora na ordem do dia o Sr. César de Vás-concelios; eu já hoje o visitei, continua a estar doente de cama, e encarregou-me de assim o participar á Carnaru. . • O Sr. Ministro dos Negócios ttslrdngeiros: — Sr. Presidente, eu direi poucas palavras sobre a quês- • tão', posto que muito. impoKante", porque fne.per-suado que ella í.ern sido muito bem tra'ctadu de um e outro tado ; não direi do IHIÍ e outro lado da Ca? mara , porque nesta questão não tem havido cor política, mas digo, tanto pelos Srs. Deputrtdos de uma, como pelos de outra opinião: por tanto pouco me restará a dizer, e nem abusarei da bondade com que a Camará se tem prestado a entrar exten-áamedtõ neste negocio vital'. • . . Eu vejo coí"? sumina satisfação, e vê a Camará Ioda , que não ha discordância nenhuma quanto a adoptajrs.e um dos meios apontados, ou o rneio do subsidio '"de 100 contos dados á Companhia com o 'encargo de comprar S0:000 pipas de vinho cada íirino, ou o meio de conceder á-Co.mpanhia , corn o mesmo encargo, um privilegio para as queiniar, e veiider aos exportadores; nestes dous. moios , ao meikis até ao presente, não vejo que haja discrepância alguma , e por conseque.ncia talvez me res-íará unicatnenle oxamina-los nos eííeitos prováveis que na pratica possa ter cada um delles: se acaso deste exame sair alguma luz para a questão, eu me 'darei; por ro.uilo satisfeito. Quando digo que.não ha senão dous meios, já sevo que me não façocar-

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C. 203,};.

tão; hei de limitar-me unicamente ao ponto em que acabei de tocar, e fugirei quanto puder das èxaggerações que não lêem clci.xádo de appar'ec

Sr. Presiclante, se o tractado se tivesse feito em 1836 quando se fez .a intimação para Inglaterra de que era findo o tractado de 1810,' quando chegou a-haver :Projecto e Contra-Prójecto d'mn novo iractado, íalv^z elle só de per si tivesse -feito muito bem áquejle. Paiz; tuas no estado a que as cousas chegaram, depois das accumulacòes tle deposito que tem havido, nunca experimentadas depois das contrariedades de que tem- sido victima aquelre com-iriercio, eu estou persuadido que ou se faca ou se não faça, mas ainda no caso (lê se fazer, nào é per sj só bastante para tirar aquèlle comuiercjo da desgraça em.que se acha; e quem nos diz que ejle se°hà de :fazer ?•' Todas as-nossus esperanças são de que si m-j o. modo como elle _ .couieçou ? <_2 p='p' no='no' disse='disse' se='se'>

Parlamento tnglez, e a boa fé com que ambos os Governos . téem e.mrado nesta negociarão, á iguaU dade e franqueza de discussão que teem havido de pane a parte, sem a mais leve sombra de superio-dade , tudo isto dá unia plena confiança de que sé ha de concluir; mas esta confiança não é uma certeza; mas podem falhar todas estas esperanças, não só pela3'condiçÒes , pelo próprio ventre do contra-? cio, mas por causas alheias a elle, por uma cir.eums-tancia extraordinária qualquer. Sir Roberl Peei disse no Parlamento quando o annó passado apresentou o seu plano.de Fazenda 44 nós precizamos tauí-? j » betíi de abater aos direitos do vinho e espíritos por » conveniência nacional, mas não o propomos ago-11 rã, porque queremos com isso negociar com as pu-» trás Nações » eis aqui uma garantia de facilidade, para o Tractado; mas esta e outras garantias, obstáculos vencidos, esperanças creadas, tudo pôde fa* Ibar por causas inherentas ou estranhas. Não virnoâ nós agora, na abertura .do Parlamento no fim. do trimestre, que apparece um déficit d'um milhão e tresentas mil libras, que corresponde a cinco milhões esterlinos por a.nno, não obstante as novas rer ceitas creadas o atui» passado? Quem nos diz a nÓ3 que o Chauceller do Excheqner , apezar de conde? cer que os novos' impostos ainda não estão em plena cob'rança, não dirá .que não é por ora chegada a uccasião de: abater aos direitos; que não é chegada a• oGcasião de fazer um sacrifício realce prom-pio , que só pôde ter compensação em resultados remotos '. Qualquer qircuuistaucia estranha ou não e^t auha ao obj.ecto, pôde fazer com que'o Tractado se não faça, e-então havemos nós; estar em expectativa, veiulb cada vez mais diflicultar as circunistán."-cias do Douro? Enteado que não. •. .O.'Srt" José Alexandre de Campos; — Sr. Presi» ciente, se algtietn quizer dizer que as conclusões, que tem tirado os illustres defensores, do P-rojecto , oui.quanto.á innocencia., ás vantagens j e á neces-; sidade do'monopólio da agúa-ardente não são verdadeiras, creio'.que -muito bem pôde dize-lo sem . nledo de er:rar; riras, se alguém disser que este exclusivo não tem sido defendido com tudo quanto ha de mais fino no engenho, e na arte, pelos estrénuos -Qampeô.es do privilegio , nem tern razão , nem lhe. fará justiça.- . .

Por.minha parle Iribnto-lhes neste ponto os maipr rés elogios, não tanto aos se.us argumentos, como á, finura, e delicadesa dá sua táctica. Tem sido admirável ! ,_,......

O assumpto era^dificil, os illustres Deputados tinham nelíe contra si a sciencia dos systemas, a expeíiencia dós séculos, -asinaximas do born senr só, as luzes da razão, e o {acto dos sentidos, e talvez mais ainda. , i

Em semilhante terreno são necessários grandes meios de oratória , vastos recursos de eloquência, subtil agudesa lógica, e ate toda a" dexteridade es-cholar , e sofistica; mas não tem faltado nada disto, não lhes 'tem esquecido cousa nenhuma. O que lhes falta somente e copia de boas razões, para de-feoder urn m o no pç? li-o. contrario a uma. industria , .que parece ião natural ao Paiz , e que-principiava a dar signaes de vida e de prosperidade. ...

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lia theorias-, que as^verrdkdès •económicas 'não tem para ali applicação, não tem préstimo; formaes. palavras de um dos^Oradores não tem serventia ne-nhurna; Fora-m «por tanto revogadas -por estes iMus-tres 'Deputados todas as theorias económicas, nesta questão eminentemente... -económica-, essenc-iaJ-mente económica. Para maior segurança, fôra laN -vez -opportuno 'revogar as theorias por uma Lei.

Nos sVslernas padece que não ftcha-ram apoio em nenhum, 'n', rrefn , máo , proscrevera-m o« systemas. Tudo quanto é -contra, a. 'nossa .-opinião exclusiva, disseram filies,,— isso e' systema , Deos nos livre de sysle-raas, pá já o Douro ivâo lia sys-tema.

Era natural que os Deputados que cultivara bem ou mal a matéria, houvessem de dizer alguma «ousa : cernira o moflopoHo, e em favor da liberdade da industria; pois bem, e'~preciso declara-los profanos, foram declarados profanos r exconimungudos do assumpto, como laes.nâo podem ter ingresso no sancluario do Douro. ,

O assumpto do Douro c objecto de w ma scien-cia especial, jdisseram elles, essa scíencia só nós n possuímos1, e individual, não e communi á, espécie ; ninguém a sabe senão «os ,x todos os mais não são do collegiò, nàò 'tem 'accesso aos Biystefios^, não podem c o-m prebende f os arcanos.

A experiência e a observação de que depende c assumpto, também são peculiares e não constam dos fastos económicos, por ahi atida alguma cousa impressa , ovas bagatella , o mais. lambem e exclusivo, é 'monopólio; proseguirarn ellés ainda.

Assim pois para o Douro, na Lei dos il lustres defensores da nova base, não. ha theoria , ri ao. lia systémn , não lia indivíduos competentes fora del-les ; princípios, sciencia, observação, experiência, ludo e exclusivo. '•.-..

Ao menos os defensores do exclusivo da agua-ar-denle foram consequentes, nas suas opiniões, declararam exclusivo tudo quanto ha, e fizeram monopólio da doutrina, do raciocínio, da theoria , e da. pratica. Está por tanto monopolisado todo o assumpto, quem quizer entrar nelle ha de ir ao estanque dos seus exímios defensores, qiie collocados no throno do bom senso, *e da chanternidade de-lam de suspeitos todos os quê contrariaram as suas .opiniões, e recusaram todas os armas que não foram compradas nas suas lojas.

Coberto com a malha dê sêmilhante láctica, o principal defensor do exclusivo, fezTJin longo e erudito discurso, e no fim delle folga, triunfa, e reisem intenção certamente,, mas de facto com

na

muita certeza sobre a .ruína de mil industrias que prosperavam, de grandes cabédaes que se anniqui-lam , e da esperança de , um futuro, que ^se malogra. ,• i

Mas que q'uer o iílustre Deputado, que se lhe responda, se recusou todas as armas parlamentares, e deu de suspeitos Iodos os argumentos ? Não lhe íipprouve, e verdade, decretar também a revogação das máximas do bom senso; combateremos pois nesse campo, visto que é o único reducto, que nos permilte , donde podemos aggredir, o colosso dos seus argumentos. ', :

Não haverá nisto grande mal, porque como a questão abrange vastos interesses maleriaes, que pertencem a indivíduos de todas as classes, a ma-

neira de a a-prèsentar com a mellioT fé', e trata-lar em linguagem bem .vulgar, que a entenda todo o Paiz-, sem excepção de pessoas.

Não precisamos theorias, systemas, formulas •«cientificas', sciencia infuza, e recondila, com pi i» •cados cálculos eslalisticos , farragem lógica, sofiS'-Irca, « escholar^

Ver, ouvir, e apalpar, o discernimetilo com-mum e apenas necessário para os negócios mais tri-viaes da vida chegam para resolver f .s ta questão, for minha parte o esforço táctico dos i.lhistres defensores do monopólio não terá efíeito, porque não etitraram na questão..com legares communs nem argumentos que possa «i chamar-se puramente theo-TÍCOS , e fun-dados mais em deduções do que em. fectos> '-..-.. .. , •

Creio que éstt; methodo chegará para salvar esta industria dos raios abrasadores do monopólio.

Primeiro que tudo perraittirá o illuslre Deputado, que sem ser b atictor originário do exclusivo é certamente um bom defensor, que lhe diga , que urna boa. pá í te do seu discurso, sendo talvez muito profícua para outras cousas, não o veiu a ser para a questão; defendeu a Companhia, elevou ate' ás nuvens a utilidade do seu vasto systema regulamentar, encareceu as suas vantagens, admirou o chefe de obra desta instituição, que de cento urna tem prosperado, tendo-se arruinaclo quasi todas, ma* tudo iáso\veiu pouco para o. caso , porque a Companhia exiííe creada por Lei, está funccionando na fruição de um praso muito longo, não carece por tanto de ser defendida agora, porque existe, é nín* guem a combate.

A-' sombra dessa instituição regulamentar edu-cotr-se. iirna industria , concentraram-se e fixaram-se cabédaes , crearam-se hábitos cornmerciaes, contraíram-se encargos .f adquiriram-se direitos, fundaram-se freguezias mercantis, formou-se um estado commercial artificiai, sim talvez máo, mas que durou longos annos; a queda repentina de tudo.isto sem precauções previdentes, sem preparos, e meios próprios de substitui-los poderia causar abalos commerciaes, deslocação prejudicial de ca-bedaes,, alteração nos productos, restricção nos mercados ; e por tudo isto nós deste lado da Camará nunca ternos combatido a idea fundamental de uma Companhia Commercial, mas que seja boa Companhia, e não inimiga das outras industrias, que seja um concorrente poderoso contra todos os monopolistas dessa industria, um obstáculo aos seus vexames, e não ella mesma um monopolisla este-rilisador, querereps Companhia contra monopólios em favor da liberdade da Industria,, da sua independência,, e não Companhia monopólio para abafar* retaidàr, e escravizar a Industria.

E como foi creada a Companhia pelo seu fundador, não lhe dotou o monopólio da aguardente, deu-lhe outro, então querem agora os defensores da nova base ser rnais restrictivos do que o fundador da Companhia, para a conservar querem dar-lhe mais do que foi necessário para a fundar?; Isso e que e' ir^rniiito longe, isso é que é ser systematico, e furiosamente systematico. : •

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robusta. No Mundo industrial tudo é vida, movimento, vicissitude, morte, decadência, e ressurreí-

o^pelo progresso.

Acreditar que as vicissitudes das jndustrias Com-

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porção de productos, um exportador ate um certo berta da America ?— • Perdeu as forças, fez-se velha$

ponto forçado, e obrigado, e que seja por isso o zé- morreu quasi no Mundo antigo, para ressuscitar .em

lador natural da genuidade, e do credito dos pró- o novo;^que e da industria dos gallões, e infinida-

duetos, que por este motivo tenha todo ò interesse de de outras que morrem com a raoda ? em estender, dilatar e conservar os mercados antigosj O Mundo, económico tern também o seu grande

e procurar os novos, por tudo isto queremos dar-lhe livro de óbitos, e nascimentos: não ha dia nenhum

algumas vantagens, mas vantagens compatíveis com em que não nasça uma industria nova, e morra uma

os fins pára que é instituída, e não inteiramente op- velha, em 'que uma. não adoeça, "e outra se torne postas, e destructoras delles,'como e' a nova base.

Mas ainda antes de entrar no exame preciso da nova base, permitta-me o illustre Deputado que lhe diga; que e com injustiça que nos attribue ò espi-

rito de systema; o affmco exaggerado a' princípios mercial e Agrícola do Douro são causadas pela fel*

absolutos, o espirito de systema está encarnado nas ta do exclusivo _da aguardente, isso é que é ser pró*

suas opiniões; , . fano nesse Mundo.

Quem dissexao illustre Deputado, que o exclusi- Nãoquero dizer com isto, que a industria do Dou*

vo das aguasardentes ha de salvar, e reanimar o Com- ro tenha os seus dias cheios, nern prognostico que

rnercio, e a Agricultura dos vinhos do Porto? E o morre: digo primeiro, que, as suas vicissitudes sãa

espirito.de systema, e rnáo systema porque as suas devidas a causas geraes, independentes da^Compa-»

conclusões não se formam corn a realidade dos fa- nhia, dos seus regulamentos, dos seus exclusivos ^

ctos. Onde estão os factos em que o Sr. Deputado que os remédios estão nos princípios averiguados,

funda a utilidade do. exclusivo; que e da sua ;liga- apurados pela experiência dos séculos, e pelas theo-

ção necessária com os resultados; como mostra que rias dos sábios, e não em meios reprovados, desacre-

d.o exclusivo- se seguiu em tempo nenhum a prospe- ditadissimos, e que todos os dias estão produzindo

ridade do Douro? Como mostra que pelo .exclusivo effeitos contrários aos que se lhe querem agora attri-

se produzia melhor e mais barato, ej>e vendia mais buir. Quorercurar os males do Douro com oexclu-

e mais caro? Não tem nada disto, não tem senão o sivo da aguardente, é o mesmo que querer curar

espirito de systema descarnado, furioso j theoria e, sezões com veneno.

theoria desacreditada. ^ - O pensamento da Companhia foi fazer entrar na

Existiu em tempos uma Companhia de vinhos, es- ordem os Feitores Inglezes, q

sa Companhia com o andar dos tempos obteve. o ex- que vexavam a. industria. vinícola' do Douro, con-

clusivo da aguardente, véndia-se então maior porção luiando-se, e obstando aos effei.tos da concorrência»

de vinho v e rnais caro%lo^p o exclusivo hoje é útil á.

e ha de produzir os mesmos effeitos. Systema e mão rente poderoso contra todos os monopolistas , do-

systema, porque não e' o resultado dos factos, e por ta-lo cie grandes cabedaes para poder supportar

que improviza Leis, contra as quaes se revoltam os grandes empates, beneficiar por longos annos o vi*

factos. — As Leis económicas estudam-se nos factos, ntio , é como era urn exportador forçado, consti-

e.e só nesse sentido que os factos obedecem ás Leis. Uii-ío na necessidade de estender os mercados pó f

Mas a industria do Douro está a definhar, ergo e todos os meios possíveis. Este pensamento ainda

defeito na organisação da Companhia, e preciso transluz no Projecto N.° 6 , mas fica inteiramente

dar-lhe o exclusivo , o remédio de animar esta in- destruído pela nova base. ' "- .

dustria está no monopólio , systema e systema dês- Á Companhia formada sobre a nova base, não

graçado.

corresponde ao pensamento geral de todos os Pró*

Todas as industrias nascem, crescem, morrem nos jectos ou desideratum: a nova ba&e não ge'ra um

diffeientes povos, têem períodos de vigor e prospen- grande exportador obrigado, que auxiliando-se de

dade, e e'pocas de decadência, de abatimento e de uma grande' massa de. cabedaes concentrados, e

morte. Têem uma vida, têem idades próprias com tendo obrigação, necessidade, e interesse-em ex-

seus períodos porque passam necessariamente, tem portar, procure todos'os meios, e faça todos os

infância,, adolescência,, velhice , saúde, e enfermi- esforços para estender os mercados e alargarmos

dades. Nenhum estado industrial é eterno, nunca consumos, A Companhia pela nova base hca sem

houve tal.cousa, nem pôde existir, nenhuma indus- obrigação do exportar unia só pipa de vinho,

tria pôde affrontar no mesmo estado de vigor uns A Companhia fica pela nova base, corn obriga*

poucos de séculos. Onde está a nossa industria Com- cão de comprar ao Douro, vinte mil pipas de se-1 mercial, que tão magestosa se ostentou nos primei- ,.gunda qualidade, e o commercto fica com a obri-

ros -reinados depois das Descobertas- Morreu, envê- gação de comprar á Companhia uma quantidade

lheceu e acabou; e pôde ainda nascer outra vez. Por

agora passou para os Hollandezes, depois para os essa quantidade de vinhr>.—^Para demonstrar que

Inglezes, para os Fráncezes, e por lá anda, por ca- a b'ase é viciosa, e o Projecto inadmissível , basta

sa de quem a tracta melhor, digo de quem a tracta somente mostrar, que a quantidade de aguardente

.melhor, porque e' muito altiva, muito susceptível , que ha obrigação de comprar á Companhia, produz

muito inconstante ; para a conservar é necessário ani- a mesma quantidade de vinho, que a Companhia

ma-la, ameiga-la, tràcta-la muito bem, .dar-lhe tetnde comprar ao Douro. Ora isto póde-se mostrar,

muita liberdade que é o alimento de que gosta mais, e somente com a exportação para Inglaterra. Todos

e com que engorda f e se faz giganta, e sobre tudo os cálculos dos Oradores de todas as opiniões, todos

livra-la lá dopadrasto do monopólio, seu inimigo fi- os dados estatísticos de dentro e fora da Camará

.dagal, que a mata em podendo. Onde está hoje a concordam em que a exportação regular , c^nstan-

.industria da mineração europea anterior, á Desço- te, que parece estacionaria' para Inglaterra j é de

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'ât> ínii jyiptfs porcada uma dtià quaes.ha obrigação. de comprar á Companhia dous a.lmud

.-. Debàixo'déste ponto de visia. a Companhia sobre a rtova base não fica calculada para estender ò mercado, a extensão do mercado; fica a mesma em sumnia, do producio cuja estagnação, se quer ternediar, a .Companh.ia .compra, no mercado tanto quanto e a.obrigação de comprar a essa. Companhia no mesmo mercado. .

A Companhia por tanto sobre a nova base não fica calculada para estender o mercado, para 'au-gmenlar o consumo de uma só pipa de vinho, ainda mesmo lendo somente em vista o consumo certo , regular, e constante de Inglaterra»

IVlas não e só isso, não é este o único tnal da nova base , porque alérn d.a exportarão para :Jn-glaierra ^ o vihho do Douro, tem mercados nas outras portos da Europa, e da America para os quacs ha obrigação de comprar á Companhia utn alrnude por pipa , de sorte que não só o mercado do Porlo ha de comprar, á Companhia em aguara dente as suas 20 mil pjpas, mas ha de comprar-lhe mais a aguardenie necessária para os vinhos,, e outros mercados, quero dizer, o mercado do:-Porto tem .obrigação de comprar em aguardente á Companhia mais quantidade d,e vinho, do que a Com-punhia tem obrigação de comprar a. esse mercado. - ' -•_'•. ' E debaixo deste ponto de visia a Companhia ern .voz de .estenderão' mercado-, -em vez de:,a!liviar desse prodncto o mercado do Porto, ter» o effVito_ de o saturar mais, de abafar, de comprimir-, e de restringir o mercado* • '

Daqui segue-se que como a Companhia, e só nas exportações para Inglaterra teí« certo -O consumo das suas vinte mil pipas, não tem interesse em ser exportadora de vinhos, se a exportação render', se for vantajosa , então exportará, mas nesse caso não e necessária a Companhia , lá estão os exportadores particulares, se pelo contrario os cori-•sumos lá forem diíficeis, o» preços baixos, e o'com-inercio dos vinhos não render á Companhia mette-se na concha do seu exclusivo, lucra e rn..só n ia paz 'os seus vinte por cento, ,e não faz ò commercio dos vinhos, de sorte quê a nova base transforma uma Companhia Coiumercia! de Vinhos n!urn puro ,' e mero estanco de aguardente que pôde render alguma cousa para o Thesouro, mas que e inútil para o commercio dos vinhos, que lhe. deve ser prejudicial, que não estende os f>eus mercados, que não augmenta o seu consumo, e que não pôde animar nem a Industria Agrícola, nem a Counnercial. A nova base tira inteiramente á Companhia o caracter de uma Companhia Corrimercíal de Vinhos.

Por tanto 'a nova b"ãsê íioin referencia á Cofnpanhid tira-lhe a noíureza, e tolhe o caracter que nós mais desejai amos nella'»' - ' "•

Vamos agora a considerar a nova base corri respeito primeiro aos vinhos de segunda e terceira ordem do Porlo f.etu segundo logar com referência aos vinhos de primeira qualidade, terceiro com ré* ferencia á iguáí industria das oulfaa Provincias,-quarto com respeito aos q no pagam este imposto do exclusivo dos vinte por cento. • Principiemos pelos vinhos da'primeira qualidade, e preciso convir etn que os vinhos da primeira qualidade são o que constituo o nosso Douro, o nosso Douro resume-se nos vinhos da primeira qualida* -de, esses é que são a origem de grandes valores, são esses quê dão nome ao producto e ao mercado, áquelle Paiz , são esses o monopólio natural, o gê* nero medicinal, o prqducto precioso, a industria lucrativa , o Commèrcio vantajoso, o Paiz rico , e que merece preferencias, altençòes, cuidados, é que'dê rã m origem "á Companhia.

Ora esses não carecem da nova base, não precisam do monopólio da aguardente, o exclusivo e contrario á sua cultura e ao seu cominercio, dimi-riue necessariamente os seus mercados, e affecta os sens consumos, mata ó verdadeiro Douro, produz um efieito contrario ao quê sé deseja.

Segundo concordam as opiniões de Iodos os lados da Catoara , e de fora, são pontos incontroversos que os vinhos íhios tt-ríi o se"u consumo erri'Inglaterra quasi certo, constante, uniforme, e ern certo modo inalterável , não carecei» por isso de ou» tros regulamentos- senão os que são tendentes acon-i âervar a sua genuinidade, não carecem de meios directos de exportação,1 não é necessário impor á' Companhia o encargo de os comprar. Este facto confessado peJos defensores do exclusivo e reconhecido pela allenta .Cíimmi-ssão que, não propõe para estes vinhos íVnos-rnêio tienhuríi ^ alétn do approve quantitativo, e meiosí de lhes conservar a purésa como arrolamento, provas, guias4 marcas, e os meios desta natureza., ern quanto ao rnais na sua quali-' clade tem garaníido b seu consumo ; ora a nova ba-; se deixando lambem seiii nenhum beneficio a estes vinbos vem colloca-los em peior estado, festringif õ seu morccUÍo, o numero dos seus consumidores, ò diminuir- por tanlo o seu consumo. Estes vinhos desde a adega do Lavrador até o ponto .do embarque , uns poucos de annos depois leva uma grande qiiahtidadíi de aguardente, ' ora nos dous almudesí de aguardente que ha "de fornecer para elles a Companhia,. .ha um ajigméntõ de vinte por cento que : deve lucrar a Companhia , já se sabe sobre o preço da taxa, e deduzidas as despèzas do fabrí-co^que feito por a Companhia, esempre mais caro, b exportador tom por tanto esta despeza a pagar , que ha de carregar infallivelmente à alguém, ou iiadè desconta-la no: preço quê offeVecer ao Lavrador, e íps productõres desse vinho ficam peior do que estão, ou hão de carrega-la ao consumidor , e então diminuir o seu nucuer.o, restringir o merca-

., -. ,"'*/ *j '

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Buindo fará ceásar a concorrência dei l e? pata 'esta industria, que será mais ou menos u tacada. -• ;

Seja qual for esta somma de «ugrm;nlo do preço ' nos vinhos finos, .«'uma somma , e ern economia não ha quantidades indiffcrerites , lêem sempre uitl eíTeito , e este effeito éisi quanto aos vinhos finos e em todos estes casos máo , reparta-se o augmenlo dti.de.speza produzido pejo exclusivo como sê repa/* l i r, seja em que pro.porçôes for, que isto na prait-ca-confunde-se, e custa a destrinçar) o effeilo e'"em Iodos os casos .contrario á sorte dos vinhos finos.

Ku bem sei qu« os partidistas do exclusivo, que não reconhecem a uifn\ib\lkiade das Leis económicas, hão de disw i?so não e nada ^ não tem duvida , semilhaiiie atigmeuto de preço não affecta o consumo, o vinho do Douro é bebido por classes muito ricas, não gastam menos po,r isso, sempre bebem o mesmo-. Muito bem j muito bern, eu lhes mastro o contrario com as suas próprias opiniões, tom os exemplos do Governo , e com «tn bem ré* cen!e; augmentou-se o preço do rape de oito vinténs em arraiei, este augfin-nto repartido pelo ,sem nu-ti)' ro, de pitadas que -leni um arrátel, é nada, e como o direito do vinho repartido- pelas garrafas, ninguém toma menos pitadas por isso; o rape é objecto de luxo, belamente se pôde passar sem el-ie , t.arnbem e consumido em grande parte pelas classes mais ricas do Puiz, .po.r tudo isto não devia diminuir o consumo , mas o Governo diz que sim , os defensores do exclusivo, alguns dizem, que sim, e os Srs. Conlnictadores dizem que. sim, e tanto e, que todos juntos deram o caso -p*or provado., e fi-ÀeraiT) por isso urn grande desconto no preço do contracto, dizendo que era de toda a justiça, que ha móis lempo se devera ter frito * que não havia remédio, que era uma necessidade .irresistível das .cousas. Quem visse esU« Relatório do Governo, talvez sobre consulta do Thesouro', não havia de di-?.(^r s" não que linha sido escripto por algum Adam Sinit/i ou Ha y, ou por algum Ihorisia pirronico, pois era do Governos, '

Ku cuido que algum Sr» Deputado está sendo colhido na rèdft desta Lei theorica.

Talvez que neste ponto da sciencia deva fazer-se

«•ma distíncção —• segundo certas opiniões — á saber,

que as theorias são perigosas ;\e erróneas quando

são'contrarias ás opiniões do Governo, e excelle.n*

-les, quando são conforme*»

Consideremos agora a influencia da nova base com respeito «p ponto principal, dosr-vinhos de se» / gií.nda ordem ; já vimos que testes vinhos não podem ser considerados como fazendo o grande assumpto do Douro, que não ha nem pôde haver motivo para os preferir aos vinhos das oulras Províncias, que não sào origem de valores extraordinários., e que querer arruinar outros do mesmo género para .salvar estes, e o mesmo que querer sustentar artificialmente uma industria que dá prejuízo, á custa de uma industria ptoducliva.

O mal destes vinhos, segurrdo o depoimento dos -Srs, Deputados pelo Douro, práticos no assumpto, consisle ern que o seu preço corrente, ou do mer* cado, está sendo inferior ao seu pre"ço natural e .necessário, por outra, e em vulgar, custam actual» mente a produzir mais do que valem , e ern consequência sua industria está na agonia a morrer. Para sustentar esta cultura prejudicial, pretende-se

qoe a Companhia .pague estes vinhos por iima laxa que ao menos cubra as suasdespezas da producçâo, e que por isso sustente a sua cultura. Vamos a en* trar nisto. Estas 20 niil pipas que se propõe, que a Companhia compre, certamente, e como con* corda m os iHustres defensores do exclusivo, para fazer destilar*, porque não podern ter outro destino, ou eram ate aqui dêSliládas e 'consumidas por preços que cubriam as despfzas da sua producçâo, e neste caso que não é o real e verdadeiro, seria inu-lil o exclusivo, ou eram destiladas e consumidas pôr preços inféíiorès ao seu custo de producçâo , ou, o que é o mesmo, não eram destiladas, nem consumidas, e estas duas jiltimas espécies constituem o caso verdadeiro, feal', e pratico, segundo o depoimento dos Srs. Deputados pelo Douro. Se não eram destiladas, nem consumidas, e o forem agora por efíeitò do exclusivo, esse consumo for-'çado lia de substituir a consumo de outro j anterior e natural do mercado , ora esse consumo anterior Oii era fornecido peio contrabando, on pelas outras ProvfbciaSj sé era fornecido pelo contrabando, então tetnos Outro rneio menos exorbitante, menos gravoso > que e fiscalisar esse contabando por todos os meios; a questão neste caso e de fis-calisação', o que e' necessário e um novo meio de fiscalisação , e não um exclusivo ^quanto mais que o exclusivo não é bom meio de evitar ocontrabah-do, porque encarece o género^ e multiplica o con* trabando. Corno a quantidade de aguardente necessária é muito, superior á do exclusivo, o contrabando virá fornecer o consumo dessa parte que fica fora do exclusivo-, e ha de arruinar eexlihgtiir uma parte da industria igual e correspondente.

Uma parte desta cultura, e deste Gonimercio sem* pré fica sein-remedio, e morre.

Mas dizem os defensores do monopólio »,' que es* se constituo anterior" não era supprido pelo contra* bando, logo era supprido pelas oittras Províncias, e COHI este remédio cessa , e lá morre a industria qiie lhe correspondia ;-e o rneio iie&lecaso nãoequi* vale senão a trocar a industria dos-vinhos de segunda ordem do Douro, por outra igual j que ha dê morrer nas outras Províncias. ;

Mais claro : os exportadores tib estado aclilál, anterior ao exclusivo, compravam a porção de agua* ardente necessária, ou ao Douro, e neste caso não e necessário ò exclusivo, ou ao contrabando, e eh* tão é preciao fiàcâ^Iisà-lo , e não se fémedêa por es* te meio, ou ás outras Províncias, e ^ seu consu-tno cessão : . . - -

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$elo consumidor, augmertlará o preço 'do vinho que

levar para Inglaterra, e lá diminuirá o consumo:

se o exportador tiver fiíeios de arredar de si o pe-

.so do tributo, e se não ò poder, carregar ao consií-

rmidor, lia áe imputa-lo/ao. Lavrador, compra-ndo-

íhe mais .barato o vinho, ou'aagua-ardenle, .quellie

falta fora -a do exclusivo. Em ultimo resultado , o

imposto ha de ser pago, ou pelo productor^.:o u pe-

lo consumidor-, ou pelo con>mercianle ; por qual-

quer delles que seja , serrvpre d em ,prnjuizo da «culr

Uira , e do Commercio dos vinhos.

. O consumidor temv outros géneros para q^ue va-

diar, tem outros, -mercados d'onde sexprover, se lhe

jGjtiizerem subir of>reço do género,, o exportador tem

•sempre milhares de industrias, onde façagirar os seus

xiabedaes , lérn os Fundos PuMicos de jur;o tão al-

to , ió. o .pobre Lavrador que tem os seus -cabedaes

Apresos, e que por isso se vê na necessidade de cul-

tivar ate com .perda , P que não tem escolha,, e o

menos independente, e a frnal quem :ha de ,pagar o

,

Esta maneira de explicar o facto -e a que -convém mais ao* defensores do monopólio — as 20; mil pi-,pas sempre se dest-illarão, mas por .preços infe.rio-res.. Ora bera , mas se assim e' , é ta Hvbèrn -verdadeiro, que o vi-nho ft.no semdre se exporta, d'onde .procedem então esses immensos depósitos de vinho que 'ha -no Porto? . . ."! *' , .

r, Dizem mais os defensores, do .exclusivo ,

Não vai lá mais, logo não ha mais

*/ , M , l

.para os portos estrangeiros, logo não Jia necessidade de exportar mais. — Por. este modo, coai .alguns .documentos do Consulado, estão remediados os ma-Jes do Douro. Não vai lá rnais, porque não lh*-a compram lá; então se lá não vai mais, e se não f ode lá ir rnais,Mpara qiíe^seaffligem, ,para que pedem exclusivos? Dizern que é para Jevantar o preço do género : pois róern ; é obrar como se .fosse para o depreciar; taxar um género^ taxar os seus pro-tJuctos, carrega-lo «orn vinte por cento de imposto, tolhe-lho com Regulamentos, tudo isto para augmentar o preço dos productos^ então que havia de fazer-se, se quizessern ;deprecia-lo? Mas ^e a Estremadura tivesse maior quantidade de vinho, e de agua-ardehte , havia1 de apresentar depósitos; gue lhe tem pois feito ? Pôde tê-los vendido por preços Ínfimos. Sr. Presidente, sempre que em matérias económicas o homem d' Estado se aparta dos princípios, não encontra .senão -laby^intos diantede si. Todos concordam em que o mal. do Douro procede da falia de consumo dos seus, ptoduclos , da sua estagnação; -para isto" não ha senão um remédio^ que e produzir mais barato, è, se e' possível, melhor, ^e para isto o alivio de todos os direitosin-ternos e externos aos winhos e aguas-ardentes que saírem do Paiz, toda a liberdade de Industria e de Commercio, compativel com ò credito do género nos mercados; e pelo que eu voto,- tudo o mais e' ura enredo que não serve para nada , senão'de fa-aeí mal. ,

Não se «onspme mais vinho do Douro, porque é caro, é uma, verdade eterna, a que não podem fazer sombra todos os sofismas do mundo; os meios

.de promover o seu consumo é torna-lo mais barato , tirar-lhe todos, todos os direitos , até o Subsidio, 'tudo quanto for encargo, augmento de des-

\peza de producção. — O sacrifício indicado pela ar-

"te,

.Ainda falia n'm argumento, e vem a ser^ urnque se pôde deduzir dos estimáveis Folhetos ultimamente publicados pelo nosso compatriota o Sr. Rubião, qiie não ha superabundância de género sobre o consumo , que a agua-ardente necessária pelo consu-

.mo dos vinhos .pôde absorver lodo o vinho produ-«ido; poi's bem ; então o'nrnl prove'm docontraban-do ; do qne precuarnos e de uma Lei de Fiscalisa-

,ç-ão , è. não de utn --exclusivo,

Ainda. hão posso deixar sem resposta a maneira por que tenho visto , calcular a importância da Industria do Douro : pelo valor das exportações, tem

'entrado tanto, tem saído quanto; que importa !á isso, ou qvre significa sernil.hante facto; pois se os vaJores ^ que entram p,qr essas exportações, são. inferiores aos que Jeem custado -a producção dos géneros exportados, em vez de ganl)ar, perdemos.—

.«Que invpor-ta que o Douro produza esses valores, se

;os valores que tem consumido para os produzir, são superiores, corno é o caso, /segundo os illustres Deputados pelo Douro?

Também muitas vezescultivando, e comrnercian-

;do, se anniquillam os valores em vez de os pro-

A antiga base dos cento e cincoenta contos, se ;não é completa , ao menos e melhor , formada pela diminuição dos direitos, pdo menos está no verdadeiro seíilido. Mas eu prefiro a abolição total dosdi--reitós sobre os vinUos exportados pela barra do Dou-.ro,.é ate' os 'direitos intornos , como o Subsidio. -

O Sr. Ministro da Justiças : — Pedi a palavra por -prtfte do Governo, para apresentar as seguintes Propostas de Lei. , •

.RELATÓRIO.— 'Senhores: Nenhum Governo Representativo pôde consolidar-se e prosperar nos Pai-rzes em qúé a Instrucção Publica for desprezada ou esquecida. A verdade desta proposição tem sido reconhecida geralmente ; e fora ocioso quanto se alle-•gasse agora para a demonstrar. Mas entrè^ as classes de pessoas que compõem a sociedade ha uma que pela natureza do seu mister deve merecer mui parti-cular attenção dó Governo, para'que seja instruída. E a classe dos Ecclesiasticos.

Destinados ao ensino e cujto da Religião Sancta que professamos, tendo a seu cargo especial o doutrinar os povos na pratica dos preceitos da mesma Religião, que, além dos bens incalculáveis que nos. affiança no futuro,, é o meio mais efficaz de conseguir a segurança, a tranquilidade, a prosperidade, e a eivilisação social : cumpre que os Ministr s cio Aliar sejam verdadeira e solidamente instruídos nas doutrinas Religiosas, e que as aprendam ' na sua pureza, e não alteradas ou misturadas .com falsas ídéas da superstição, do fanatismo, e dá intolerância civil.. ,

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dos que sé dedicara ao Estado Clerical. Disposições conciliares, e providencias pontifícias apparecem frequentes nesse louvável'sentido.' e os respeitáveis Varões que compuzeratn o ultimo concilio ecuménico , o cie Trento, tractaram com tanta particularidade este importantíssimo assumpo, que na suasess. 23 , cap. 18 ordenaram expressamente a todos os Prelados Diocesanos que olhassem com o maior cuidado para os estabelecimentos de instrucção Ecclesiastica ; e que, sé os não tivessem creado já nas suas Igrejas, procurassem quanto antes funda-los* E para facilitar esta fundação concederam os Padres Tridentinos aos mesmos Prelados amplíssimas faculdades, com o fim de obter os recursos necessários. Esta mesma incumbência é também cuidadosamente Tecommendada pelos Ch-efes Supremos da Igreja nas Letras Apostólicas de confirmação que expedem aos A rcebispos e Bispos.

Paliando agora mais particularmente do nosso Paiz, é innegavel, erh presença dos factos, que geralmente os Fretados da Igreja Lusitana foram sempre cuidadosos em fomentar a inslrucção do Clero de suas respectivas Dioceses. E' igualmente certo -que os Soberanos Portugezes-, sempre distinctos por sua piedade e zelo pelas cousas Religiosas, procuraram cònstantemente auxiliar, promover e apurar essa instrucção, e com effeiio a restabeleceram e ap~erf'ei-çoaram em muitas partes. '

Sem irmos a exemplos muito remotos , e deixando ainda a época do feliz reinado do Senhor Rei D. José 1.°, no qual tanto se fez a bem das Sciencias e dos Estudos em todos os ramos, basta a respeito do ponto, de que nos occupamos aqui, ler o Al* vara de 10 de Maio de 1805. Neste Alvará, digno de lêr-se por sua matéria, e per,sua providente redacção, foi terminantemente inchada a execução das disposições canónicas, determinadamente do concilio de Trento , por parte de todos os Ordinários do Reino acerca dos Collegios , ou Casas de educação e inslrucção Ecclesiastica, chamados vulgarmente Seminários, por serem como == viveiros = donde constantemente subissem , para o importante serviço da Igreja, bem educados e instruídos Ministros do Altar, que nas mesmas casas se formavam. " . ,

Além . disto o mesmo Alvará au^mentou os Estudos dos Seminários, definiu-os e deu muitas providencias, cuja observância convém suscitar, todas com o "fim de atlrahir aos mesmos estudos á mocidade que se dedica ao Sacerdócio.

Havia no continente do Reino, doze Collegios tm Seminários bem organisados, aonde um grande numero de ordinandos recebiam educação e instrucção Ecclesiastica. Dez destes Seminários existiam nas Sedes ou Capitães das Dioceses, a saber: em Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Faro, Lamego, Leiria, Portalegre, Porto, e Vizeu. Dous eram estabelecidos fora das Capitaos, uni na Villa de Santarém,- outro na de Sernache do Bom-jardim-

Depois da restauração do Governo Constitucional eui 1833, publicadas as Leis sobre Dizimes e Foraes, cad.uearanj no-máxima parte os rendimentos de que se sustentavam os Seminários. Os Prelados Diocesanos tua l poderão supprir, como.dantes, ao déficit no costeio de!lês pelos bens das Mitras, porque estes fi-_ caràtn também pela maior parte annullados depois daquellas Leis.

VOL. 2.°—FEVEUEIRO—1843.

O Governo procurou, e' verdade, supprir de algum modo a falta dos Seminários, mandando pelo Artigo 70 do Decreto de 17 de Novembro de 1836, sobre a Instrucção Secundaria e Superior crear nos Lyceus, estabelecidos nas Capitães dos Districtos Administrativos, uma classe de Estudos Eeclesiasti-cos, que constasse de dons Cadeiras para o ensino das disciplinas , que segundo o programrna da Fa* culdade de Theologia fosse apresentado.

Mas a falta do eífectivo estabelecimento dos Ly* céus decretad'os, e outras circumstancias, que tem sobrevindo, quasi que deixaram inteiramente infru-ctuosa a providencia daquelle Decreto. AIe'rh disto a experiência ensina, que essa providencia não é sufficiente para o fim que se pertende, isto é, para a solida educação e instrucção dos que se'destinam ao Sagrado Ministério. E' geralmente reconhecido,, que somente em Casas de educação regular podem os ordinandos obter os conhecimentos liturgicos, indispensáveis do Estado Ecdesiastico, especialmente do Ministério Parochial; fortnlecer-se na vocação para'a vida a que se destinam, e ale adqvmirem essa vocação verdadeira, se a não tinham de principio ; e n'tima palavra'apurar os sens costumes pelas pra* ticas religiosas e exercícios de piedade, seguidos con-tinuadarrícnte, tí affervorados pelos exemplos_de virtuosos Mestres, e Directores.

Nesta verdade conveiu a Comrnissão, c[ue o Governo em 27 dê Julho de 1839 encarregou , entre outros trabalhos, de apresentar um Plano ou Projecto de providencias a respeito de educação do Clero, e designadamente da brganisação dos Seminários. Esta CornmÍ5*ão era composta inteiramente de Ecclcsiasticos distinctos por seus conhecimentos, e por verdadeiro zelo do bern da sua classe; e enviou com effeito um Projecto, que foi trazido ás Cortes em 1840, sem que todavia houvesse sobre elle deliberação algumaé Na mesma verdade combinou depois um dos distinctos Caracteres na Ordem Ecclesiastica o Sr. Bispo Eleito de Leiria) a quem o Governo incumbira também trabalhos sobre o presente assumpto; e de igual parecer foram outras pessoas doutas e zelosas do bom serviço da Religião è do Estado, as quaes o Governo ouviu ultimamente ao mesmo respeito.

Por todas as considerações que deixo expostas, bem quizera eu (e útil fora) apresentar um Projecto d€ Lei, .que satisfizesse desde já plenamente áneces» sidade da instrucção do .Clero em todas as Dioce* sés'; mas por um lado, parece-me que as circumstancias acluaes da Fazenda Publica não permiltem essa providencia, que infallivelrhente exigirá mui considerável augmenlo na-despeza do Estado ; e por outra parte creio que com mais amplidão e segurança poderá prover-se neste neg"ocio depois das medidas, que por ventura hajam de tomar-se, com a devida' intervenção apostólica, acerca da divisão geral Ecclesiastica do Paiz.

Se porém hão pôde desde já provêr-se de todo aos gravíssimos damnos, que para a moral publica resultam da falta de meios fáceis de instrucção Eccle* siastica: pôde por certo acudir-se com remédio prompto a muita parte desse mal.

Para este /fim, depois de meditar nos trabalhos que examinei, ate agora offérecidos sobre a presente matéria, e em vista de todos os esclarecimentos, que tive á mão a respeito dos Seminários doReino: jul-

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go de muita utilidade^ a; adopção das provi«ofes'òon-signadas na seguinte:

PROPOSTA' DE LEI : —- Artigo l,° Haverá erií t'o-dos os Seminários do Reino, ria conformidade d Alvará d=e;l'0~de Maio de' 1-305', um corso de três annos de; e'studios Theologi«os,',.e Canónicos, acompanhado de: instruo-coes praticas* do Cathecismof-^de explicações-do JEvengelhq —dá forma da administração dos- Sacramentos, da pratica dos ritos e ceremonias- da ígre-J3)—do canto, — e de todos os mais-conheci mentos pra-ticos, e exercícios espirituais-é ecclesii-ástieos ne-tíessarios para formar a mocidade Ecclesrastica no espirito, virtudes, sciencia, e babilos-proprioí d-o seu estado.

§. Único. O Governo, s'obre o Parecer da Direcção geral dos* Estados, é ouvindo os- Prelados Diocesanos e o Conselho d'Estado, se a^sim: o julgar conveniente, proverá tanto a respeito da escolbados compêndios de ensino-, como do- numero da dislri-búiçâío das Cadeiras, que devam estabelecer s-e para os" refeTidos? Estudos.

Art. £Z.° O provimento da-s Cadeiras gue seestsa-bélecerern por virtude do Artig.o antecedente, co-nti-miará a" ser feito pelo Governo, n«a confor-m-idade d!a "Legisla-çâo que regulpr o p ovinfento das outras Cadeiras de Instrucção Secimdaria.

Art. 3:° Os Estudos preparatórios de Graf»'ma-ticff Latina ,-Ríietórica , e Filosofia Rocional Moral serão suppridos pelas Aulas publicas- eorreáponden-tès^ estabelecidas rias Cidades ou VHlas1 aonde houver Sémvn-áúe-s; devendo,, para esse fim, a-sd-iias Au-ías ser collocadas nos Edifícios dos SeminaVios^ ain-•da qHie rias- 'n;e m-a-s- Cidades- ou Villas esCejám, estabelecidos,^ ou' venham a estabélecer-se. és Lyceus.

§.- Uniccu ExeqMua-rmsè destnf disposição as Ci-cFades' de Lisboa e Coimbra.

Art. 4.'° E' suscitada « observa>nei>a dus disposições do Artigo 1.° do Alvará de 10 dê 1V1 ff rode 1805, quanto, á missão dê Alurnhôs ordinandós dos- fieirri-narios das Metrópoles, e dos Bispados para a Universidade de Coimbra, a fim de seguirem nellá um-curso tornp!t>ld de Théologia-, . -•

E's-ia tniss^o porem s?erá somen-le de.ani-Aluênflo em cada anno, quanto ás Metrópoles,-e de um ÒQ dotis efn doús annoSy quaí>fô aos Bispados.

§. Í.° D'ontre os Aluihnós cornprehendidos n-ss-ta tnissâo os Prelados Diocesanos deslmarâo, paia formár-se na faculdade de Direito^ algum 'que tenha já concluído eom approvaçâo e louvor o curso- dos estudo* Theologicès rio respectivo. Semimirio , e tjue pelo hibfíos esteja constituído na sagrada Ordem de Subdiacono: - -

§«

Uris è outros dos referidos Seminaristas stírôo

sbstenlados em Coimbra pelas rendas dos respectivos Seminai ios; em quanto porém os Bens destes não forem sufíiciontes para essa 'despeza^ rêceJ>T?r5o os mesmos Seminaristas unia prestação mensal , pd-ga pelo 'Thesouro Público, proporcionada á tles-peza de sua sustentação, a qual nunca exe;edérá a quantia de dvz mit réis por inez.

§. 3.° Os Aluamos assim mandados .para «

Universidade serãrt obrigados a residk 'dentro doSê-

rrrinaiH» de Coimbra , -sempre que seja 'compatível

com -as comínodidíides do Ediâcib do mesmo S-é>

'minarib1. " '.'"

§. é.° Tanto os Prelados Díereesano9^ corno ò

Governo empregarão todos os m'e-ios;de vigilância: e de precaução que-mais convenientes Uies pareceriem^ s;obr-e o comportamento rnorn! e littera^io dos A.lun>-' rios^ assim manda-dos pata a Universidade1;. d»v>e«do, -seni; perda de tempo, sefr privados do beneficio da Lei os que for-eru desregradas-e remissos.

Art-. 5.° Os Seminaristas de que tracla o^ Arti? g,o antecedente fica;m dis-peTjsados da propina das -MaU-iculas na Universidade ; e serã-o nd.mittidi-)» ás Aulas, e h-o fim do anno lectivo-aos Actos-, tôndo feito previamente os esames- preparatori-os determinados por Lei. .

Art. 6.° Os Alumnos5 que; assim se-, formarem nas Faculdades de-Theologia e de Direito serão em> pregados, sendo aliás dignos,- no magistério dos-Se-iJiinarios, .e nos outros Officios e Com missões- rmiis importantes .das' suas. Dioceses; e bem' assim- serão altendidos com preferencia, errv igualdade de ootras eircumstancias, no p-rovimento das Dignidadesy Ca-n-onicatos, e dema,is;B«neficios- daí mesraas-Dioceses; Não p-odetão pore'm:,. sem ju-s;tá> ca-usa, recwsar-se á,3 Conwííissõcs de'serviço Ecclesíastico de que forena i'RCH-fnbidf>s pelos respectivos Prel-ados, nem i»udar de Diocese sem licença deste», sob pena de nâ-o se-rern a-tlendidos em pretenção al-guma par* obterem mercê de qualquer-Dignidade , ou Beneficio- Eccle-siasrico. •

Art. 7.° E suscitada em geral a obsepvanc.ia é& que.na conformidade dos Cânones e das- disposições Civis- se: actia determinado, quauito" a sere"m preferidos , eríj i^fHaldffde de fvibír;ts drcurristancia-, pnra quaesí}.iier l^e-wefjci-os,. e Empregos Eccícjiaíticos-, nss Clérigos ..doutorad-ofs, o-it forfnado-s n'as Faculdades de-Theologia y e Direito pela Un-i*eF3Ídade *Í3 • Coimbra. •

Art. 3.° Aos- Prelados diocesanos compete o. governo- económico, e a direcção disciplinar dos S?-n>matios de suas respectivas Dioceses, debaixo da inspecção e protecção do. Governo. Aos f»esm-as vPrelíídos pois continuará pertencendo a n-orníjítcã'o dos Keitorens, Prefeitos ou Directores, e rnais Empregados da administração ,dos Seminários; escn-íhendo para esses Cargos pos>soas de rpcouheefda "• probidade, e que tenham ò zelo, a prudência, e Inzes necessaaias para bem instruir e edificar a mo-ciddde EecMesiastica í e preferindo, em igualdade ' dí> tíirtinrístancias , os Cónegos ,. Beneficiados, e Clérigos da Dioeeser que não sendo Paíochos Co.l-lados, rec^êberetír prestação do,Estado, ou alguma côngrua , ou rendimento Eccltfsiastico..

§ único. ~Todas estas nomeações pore';ri serão sujeííaá ú Approvaçâo Regia, ú serti ella hão po-'derâc> os nomeados entrar em exefcicio.

Art. 9." Para facilitar as providencias desta -Lei, e .os úteis fins a que se dirige, o Governo, •Ofivindô. os Pareceres dos Prelados diocesanos, i; •etí» presença dos differenies Estatutos dos SP min a-riiil existentes, ordenará, quanto antes, um .Piano, ou Regiilathehtõ gera! para todos esles Estabeleci-~ tiíC'fíf-05 (salvas fls rfítefaçòs-ÍSèeíilíárfes das >Diooésos inrn.irem indispensáveis');-ô 'quãí áô ttoésíno fempo

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rá de 10-- de. Maio de 1805 ,; para, o fim; de obter

urna.do.ía-çjio suíficien te para os Seminárjos!K ou^de augmentar os seus. act.uaes rendimentos. •"§; único-. Fica perinittid.ii para, o mesmo rVtnvaos Seminários* a acq,uisição de quae.sq.uen hçranças-, legados, ou doações; em quantp. a* suas rendas, ordinárias não forem sufficie.rjt.es, a cq.brir tod-as a,s respectivas despézas.

Ari. ll.° Q Ministério Publico inrter/yirá em todas as demandas dos Seiií.in,arios,;, e s.erá oavit-do e.m todps- os contractos,, e diatractos, dfi que possa resultar obrigação^,, ou grave da.mno de seu;S ben.s-^ o-u: djíchoã.,,

Art.. 12." K o Governa auçtori.s.a,do. p,ela pré-'-sente Le;i a deòíiuar para Seminários os Edifícios dos exdin.clos, Convénios., que m-ais próprios e ac-comniodados forem, não só nas Sedes d.as Dioceses;,' e n,ass outras localidades, em que não. hQUV,€r Edifícios já desligados a esse firn ; mas a.o.ncje os e/xis-.fe-n.tes es.tUenem arruinados, ou carecererft das, ÍM>. comruodaçòes conveaie-ntes. - .

Ari. 13.° Pana occorr.et; de prompto &s dttspe-zasj mais urgeo-tes. dos Seminários,, e cm quan,lo el-l,as não poderem &er &uppridas, par outros meio* sem . gravame do Thesouro , fica, o Governo au,ctori(sa-djc*. a applicar para ess,e finj,. ate. .á somma em, que importam os ordenados- das Cadeiras de Estudos. Ecclesiastieosy mandados estabelecer em todos, ç>s Lycêos do Reino pelo Decreto de 17 de Novembro de 1836,

.AM:. 14.° Passados quatro annos. depois, de• >*-lo-bejecidó <_ de='de' ur.so-='ur.so-' nesie='nesie' poderá='poderá' competeute='competeute' frequentado='frequentado' approvado='approvado' das='das' lógica='lógica' ííígos.='ííígos.' em='em' todas='todas' _.estudos='_.estudos' na='na' approvação.='approvação.' universidade='universidade' ordenar-se='ordenar-se' faculdade='faculdade' seja='seja' que='que' tlieo.logicos.-e.='tlieo.logicos.-e.' presbyteto='presbyteto' dicipli-nas.delles='dicipli-nas.delles' nos='nos' sido='sido' dio.ceses='dio.ceses' sem='sem' precedep.do='precedep.do' ctiso='ctiso' _='_' sciçncia.theo='sciçncia.theo' exame='exame' a='a' setoiftarios='setoiftarios' e='e' ou='ou' caço='caço' jcigia='jcigia' íigoros.o='íigoros.o' lenha='lenha' o='o' p='p' necessária='necessária' ubiaio='ubiaio' formado='formado' detheof='detheof' direjto='direjto' ninguém='ninguém' da='da'>

Ari. 15..° Fica revogada tqda a Leg^islaçrxo -e,rr| contrario.

^ Secretaria d'Es.tado. do Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, enY 10 de Fevereiro de 1843. == J.osé stntonio Maria de Sau%

. R.EI.ATOUIO..-— Senliores; É principio incontroverso que o Empregado Publico que se dedicou, .ao ser-. vico com-estndos e habilitações dispendiosas, e q.u& effcctiyament.e'o prestou oom clesvqlo e louvável cjes-.empenho de seus. deveres, não deve ser abandonada peja Nação, quando ou o excesso de idadç, ou as, moléstias, que não rar^s vexes são consequências,.d.a trabalho e. applicacão, o inhabilitam"para continuar a .prestar o rnesrno serviço Gorantir a esse E.raprer. gado Publico ..em proporção de s.eus. serviços e çij> cumslancias, a sua parca sub>isteíiçia, e principio de justiça, e tle moral, que também ^onvérn á poli--Íica/D'entre os differentes ramos de Serviço Publico a nenhuin com rnais sólido fundainerito pôde. ser efp--. plicado. este priticipio do que ; aos Empregados do Poder Judicial, e Ministério Publico, cujo exerci?-cio ou funcç<_3es a.cul='a.cul' de='de' _...='_...' seus='seus' dos='dos' futura='futura' faltarem='faltarem' por='por' para='para' lhes='lhes' natureza='natureza' cargps.='cargps.' _='_' su='su' ou='ou' moraes='moraes' quando='quando' o='o' p='p' cleseinpen.ho='cleseinpen.ho' reclama.algu.mfl-estabilidade='reclama.algu.mfl-estabilidade' fysicas='fysicas' de.-veres='de.-veres' as-='as-' dacles='dacles'>

É'pois' de necessidade estabelecer .os çfisoa 4-s ã -sentaçã,o piira estes Empreg,ados? porem çojjíj os príncipjos e regras de justiça de l.al ró^íH

04 benêftcip rjão; sejai nã-era e gr^t.íjjjLg, conoesaao^ devida recompensa da qyaliítade do serviço pres? tado. .''.--'

Para que este fim se. obtenha,, e- em execução do q:ne=disse no. í^elaioíúoí que. apresente, i a esta Camará. n-a,S,essâ,p 4e. 4,;d;Q! corren^.. te^o- ^ liQiiraj de.voj»

oíferece-r a'8eguinj:^ Proppsjia de_ Lei : Proposta par-a q. Aposentação dç '

& Ministério Publico.

'Artigo 1..° Os. .Magistrados^ Judici.aes:., e. ^s á& Ministério Publico., de qualquer graduação podenj ' ser .'j.pos.eiita.do.s; poir diu.iur:njdaclUí,,, ou, incapacidade de serviQ,. pr/jv, entente- esta de- enfermjdade gra^ve. e

Arfe. %.° NQ piim^tro ça.so; a; appseata.cão SQ pp«-derá- s,eí supplicadã pelo aposçnfeando. No, se-gund..© s,ejá ou requerida pcloap.oseat^i^do,, ou decretada p.er Ia. neçessidiad;©; do Serviço Publiçpí..

Da aposentação por diuturnidade de serviço. - Art; 'ò:.° - Os Cons^UieiroS; da Siiprçmo Tiibu;nat de Justiça;,, que-tiverèra s^es^en.^ annQs.-;d.e id;ade,^ e, que rioviyerem se.rvjda na Ma;gi;s,ti;atm;a Judicial, p.oç ríiais; d@, trinta afinq*, oito dos q.uaea enj o. Suprem.o 'J^rirj-unal de Justiça, serão a,po,s,entados, com o seu ordenado por inteiro,, e,çam as honras, deConselhei-! ros, 'distado.

^ l./ Qsr^Uje, t^lído a çeferida i;4a,d;?y e- a.nnos, r d$ seçv.^ço, n|ç) eontarçm $& exer.cicio do ^u:n;al CQOJ o, qrçlenad.o

6 S;.0 Assim mesmo serâo, aparentados ! aj?\s s,ó co«m tnçiq - QKçlenadiO x ,çs§ que, nas m,esmas çirç-ums-tapeias t nno |iv?rerp ÇÍ.ÍVOQ apjiç-s ele exer.çjeio, rve bupre,tn;

Art. 4,° Qs. Juizes de Direito de Segunda Instam .cia, que tiverem sessenta anno.s, de idade., Q trint§-de serviço na- Magistratura Judicial, oito annqs. dq,% quaes. entras. Rclagqes, serão aposentados ppm Q ^eij ordenado por. inteiro, e hp^ras 4?- Conselho, tio §a-preuio Tribunal de Jqstiça.

§ 1.° Serãoíipçfsentados nas Relações, e lairjfem çon> o ordenado por inteiro, Oqs que verificados 04 meneiqnadas reqtúsitqs tiverem neijas.serv-idb.pore^ paço dê çincQ annos.

§ f.° Se.r|q. tarnbérji a.posentados , ip.as só, com. ilieip ordenado, os q^up ejn idçntipas.cirGurnT.tanGiàs, uãp haj.arpi,prèpnchidp cinco aíinos de serviço nas, 'sobredita^ Ilejações, serção preferir-ern ser appsqflta-: , dos cçmp.^ Juizes gle Piroito. da, Primeira instancia. -, § «|.0 "A? di&pp.sjç.Ôps deste Artigo sfio app]icaveisr aos Ajudantes do Cqn.selh.eiro Juiz Relator do Si)--premo Cp n se l lio- de- Justiça. Mil ita'r.

'Ar^. Q.° "Os Jjiizes de Direito de .Prirgei.ra Insta 'i i pia , è .os íVuditoves, q«e tiverem si-ssen^vgnríps "de idade , ,e trinta annos de -serviço na Magistratura er^p aposentados- cpm p seu ordenado .por qiais uma terça parte do mpsirso .9^.93-do? e 93 honras í] a Jlelaçãy. -" | 1.°-. .0s .qije.cqifl a iiiesma i

c]e serviço q serão com o .ordenado . p s hporas. , ' ' '."

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('212.:)

contarem vinte ahnos de serviço, apenas terão duas terças partes do seu ordenado. ,

Da Aposentação por incapacidade de, serviço. : Art. 6.° Na aposentação por incapacidade de

§ único. Ao démittidò que não tiver quinze art* nos de serviço não compete vencimento algum. Do processo das aposentações.

Art. 41.° Quando qualquer Magistrado Judicial, ou do Ministério Publico, pretender a sua aposen-

'serviço proveniente esta de enfermidade grave, e in- tacão, deverá dirigir seu Requerimento documenta-'curavel , os Conselheiros do Supremo Tribunal de do ao Rei, pelo Ministério da Justi

Justiça, que tiverem vinte anno.s de serviço na Magistratura Judicial, e dos .quaes oito no dito Supremo Tribunal,'gosarão das "vantagens marcadas no Art. 3.°

§ único. Os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça que não estiverem nas circumstancias sobreditas, serão aposentados com as honras do Tribunal, e com uma oitava parte do seu ordenado por cada anno de serviço no Tribunal, ou uma vigessi-, ina parte por cada anno de serviço na Magistratura Judicial sern distincção segundo lhe for mais vantajoso. ^ .

Art. 7." Esta mesma escala, salva a differença da "cathegoria, e ordenado terá Ioga r para corn os Juizes de Direito de Segunda Instancia, de sorte que os que houverem servido na Magistratura Judicial por vinte ánnos, dos quaes oito na Relação, serão aposentados,conforme o Art. 4.°

§ único. Os Juizes da Relação que não estiverem nas circumstancias sobreditas serão aposentados corn as honras do Tribunal, e com urna oitava parte do seu ordenado por cada armo de serviço no Tribunal, ou uma vigessima parte por cada anno de serviço na Magistratura Judicial sem distincção segundo lhe for mais vantajoso.

Art. 8.° Compete aos Juizes de Direito de^Pri-

da Justiça , para que lhe

sejam applicadas as respectivas disposições desta Lei. An.. 12.° Todo o aposentado por incapacidade de serviço será precedido de consulta do Supremo Tribunal de Justiça, ordenada e resolvida pelo Governo e Ministério da Justiça.

Art. 13.° 'O Governo mandará proceder á consulta, ou a Requerimento do interessado, ou quando o julgar conveniente ao Serviço Publico.

Art. 14'.° : A consulta feçahirá sobre o processo informatorio seguinte. Distribuídos os papeis, o Conselheiro Relator com os dons Conselheiros imme-diatos procederão ás diligencias necessárias fazendo reunir todos os documentos, inquerindo lesti-rnunhas, ,se as houver, ordenando e fazendo verificar informações ou exames de facultativos, e quanto cumprir ao perfeilo conhecimento da verdade, sempre que tios diligencias se possam realisar na Sede do Supremo Tribunal.

§ 1.° Quando'assim-Tião possa ser, mas naSe'de de alguma Relação, a esta serão commettidas as sobreditas diligencias, e alii terá logar a mesma forma de processo. - •

§ í2.- Quando não possam verificar-se senão for rã destes locaes, o Juiz de' Direito da Comarca é . o .competente, para proceder ás mesmas diligencias. 6 3.° Em um e outro caso o Supremo Tribunal

meira Instancia, que tiverem vinte annos de servi- ,de Justiça as commetterá ou á respectiva Relação,

ço, a aposentação conforme o Art. 5.°, Os .que não chegarem a completar aquelle tempo, serão aposentados com a vigessima parte do ordenado, e do respectivo terço por cada anno de serviço.

§ único. Antes de oito annos de serviço não será concedida a. aposentação a estes Juizes, salvo quando as enfermidades, que. os impossibilitarem,, forem o resultado próximo e necessário de algum acto do mesmo serviço; e neste caso a aposentação será concedida com meio ordenado.

Do Ministério Publico, c.

Art. 9." Nas aposentadorias por incapacidade ou diuturnidade de serviço, o Procurador Geral da Coroa e ó da Fazenda serão "aposentados nos mesmos' termos e circumstancias em que o foram os Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, sendo os ordenados regulados pelos seus vencimentos. Os seus Ajudantes e os Procuradores Régios das Relações o serão corno Juizes de Direito de Segunda Instancia, mas também regulado o ordenado por seus vencimentos. Os Ajudantes.e os Delegados dos Procuradores Régios, e os Secretários dos Tribunaes de Commercio de Primeira Instancia, corno os Juizes de Direito de Primeira Instancia, .também'com a differença de ordenados conforme os respectivos ven-, cimentos. . - .

Art. 10.° Ao Agente do Ministério Publico., dera i ttido sem sentença, nem requisição sua, que tiver trinta annos de serviço, qualquer que seja a sua idade, compete, como aposentado, o ordenado por

ou ao competente Juiz de Direito por Portaria em . nome do Rei.

§ 4.° Quando se houverem colhido todos os esclarecimentos , reenviados os papeis ao Supremo Tribunal de Justiça , ahi será ouvido o Aposentado (tendo juntado procuração) , para o que se lhe concederá o prazo de dez dias improrogavets, e por ultimo responderá o Procurador da Coroa em igual termo. . , -

Art. 15.° Concluído o processo preparatório, o Tribunal procederá a consulta .em secções reunidas, e conferencia particular, tendo precedido exame dos papeis por cada um dos Juizes.

Art. 16.°- Quando o Governo, sem que o interessado requeira, mandar consulta* alguma aposentação, se a consulta for negativa, não poderá decretar aquella. Quando, pedindo o interessado, a consulta for aífirmativa , o Governo não poderá resolver esta, concedendo aposentação de menor vantagem do.que a consultada.

§ nnico. No primeiro caso e' licito ao Governo mandar repetir a consulta passados doiis anno?» Quando pore'm houver empate de votos, ou divisão de opiniões, que não resulte maioria de votos sobre, a matéria , o Governo poderá mandar repetir o. consulta , seis mezes depois da sua data ; e se-ella ainda subir sem maioria de votos, e' o Governo auctorisado para a resolver como entender de justiça. . '.''.,'••"'

Art. 17." Quando o Aposentado por enfermi-

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§ único. O processo para-a feadmissão por esta causa será feilo pelo mesmo modo que o da aposentação.

Disposições geraes-,

Art. 18,° Aos Magistrados Judiciaes, e do Ministério Publico será contado para a aposentação como serviço da Magistratura Judicial, ou do Ministério Publico, o prestado no exercício das func-coes Legislativas, das de Ministro e Secretario de Estado, das de Lente Proprietário Substituto ^ ou Oppositor da Universidade de Coimbra.

<_ que='que' de='de' tentpo='tentpo' aos='aos' fora='fora' reintegrados='reintegrados' logarès.='logarès.' contado='contado' lei='lei' por='por' _1840='_1840' estiveram='estiveram' pela='pela' _='_' agosto='agosto' a='a' e='e' _27='_27' magistrados='magistrados' continuarem='continuarem' o='o' p='p' estar='estar' falta='falta' _1.='_1.'>

§ §.° Aos Juizes Triennaes que foram demitti-dos pelo governo usurpador e contado todo o tempo do trienni.o que tivessem começado a servir.

§ 3.° Aos Juizes será contado pára aposentação todo o tempo que tenham servido na Magistratura do Ministério Publico, bem como aos Agentes do Ministério Publico o que houverem servido na Magistratura Judicia!.

§ 4.° Quando algum dos mesmos Empregados já tivesse obtido jubiiação ou aposentação por serviço, que por esta Lei é contado como feito ,na Magistratura'Judicial , não será attendido para a aposentação de que ora se tracta, sem que declare ceder daquella que anteriormente gosa-va. , § 5.° O Magistrado, que tiver passado a exer» cor o Emprego de Curador Geral dos Órfãos, contará pára o fim da aposentação o tempo que /tiver exercido o dicto Emprego.

§ 6.° Os Magistrados que serviram no Brasil contam para w sua aposentação esse tefnpo ate' o reconhecimento da Independência daquelle 'Império.

Art. 19.° Os Aposentados , para o^ effeito do pagamento de seus ordenados , ficarão ern tudo igualados aos effeetivos, para serem pagos na mesma folha e occasião dos Empregados dos respectivos Tr-ibunaes ou Repartições; e esta disposição • •só poderá entender-se revogada, quando delia se faça expressa e especial menção.

Art. 20.° Todo o Aposentando pôde ser Empregado em qualquer Repartição, attenta porém a Lei geral" das accfiínulaçoes, ou regulamentos es-peciaes , que houver ern cada Repartição, relativos a ordenados e gratificações.

Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, ern ÍO de Fevereiro de 1843. — José António ^Maria de Sousa e Azevedo.

RELATÓRIO.—Senhores: — Para a independência do Poder Judicial é essencialmente necessária a fixação da antiguidade de todos os membros des-. ta Magistratura ; sem uma regra -que torne impossível qualquer arbítrio, e que evite contestações entre os Magistrados que, mesmo de boa fé, poderiam disputar entre si o melhor direito de antiguidade, não e' possível constituir este Poder Po-litiçò do Estado com a independência que lhe e de~vida, e cumprindo o que snbre este 'assumpto expuz no Relatório apresentado nesta Camará em a Sessão de 4 do corrente, tenho a-honra de offe-recer ao vosso-judicioso exame e consideração a seguinte

VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1843.

Proposta de Lei sobre a antiguidade dos

CAPITULO i.

Dos Juizes do Supremo Tribunal de Justiça. Artigo 1.° Os Juizes despachados para o Su« premo Tribunal de Justiça na sua primeira orga-uisação, contam a sua antiguidade pela das suas Cartas de Conselho, na conformidade do Decreto de 22 de Outubro de 1833.

§ í.° Quando a, antiguidade regulada peladas Cartas de Conselho for a mesma, preferirão osJui* zes que tiverem servido nas antigas Relações extin-ctas , pela antiguidade que nas mesmas tivessem.

§ 2.° Os Juizes, que não tiverem servido nas antigas Relações extinctas, mas em alguma das da nova organisação judicial, preferirão a todos os outros, depois dos que tiverem servido naquellas antigas Relações, pela data do despacho. ~E em igualdade de data de despacho, segundo a antiguidade que, em conformidade da presente Lei, tiverem nas Relações donde ^saíram.

§ 3.° Os Juizes, q.ue não, tiverem servido nas antigas Relações extinctas, nem em alguma das da nova organisação judicial, mas que tiverem occupado logarès na antiga Magistratura Judicial , preferirão a todos os outros, depois dos que riellas • tiverem servido, pela graduação, que tivessem na mesma Magistratura. Em igualdade de graduação, pelo maior espaço de tempo de serviço; e em igualdade de tempo de serviço pelas regras estabelecidas no parágrafo seguinte,

§ 4.° Os Juizes que não tiverem servido na antiga Magistratura Judicial, preferirão entre si : 1.° pela data da leitura no Desembargo do Paço, e em igualdade de data, ou entre aquelles que não tivessem obrigação de ler no Desembargo do Paço, ou quando qualquer destes concorrer com algum daquelles pela data do gráo de Bacharel ; 2.° pela idade; e 3.° pela sorte.

§ 5.° O Procurador Geral da Coroa , despachado na primeira orgauisação do Supremo Tribunal de Justiça, conta, a sua antiguidade como membro deste Tribunal , e em concorrência corn; todos os ouJLios Juizes delle.

Art. 2.°f Os.Juizes despachados para o Supremo Tribunal de Justiça depois da sua primeira organisação , até á publicação desta Lei , contam a sua antiguidade pela data do respectivo despacho. § único. Em igualdade de da Ia de despacho, contam a sua antiguidade pela que tiverem nas Relações donde saíram, segundo as regas estabelecidas nesta Lei.

Art. 3. Os Juizes despachados para o Supremo Tribunal de Justiça depois da publicação desta Lei, contarão a sua antiguidade pt:la data do respectivo despacho, se tomarem posse dentro dos dous mexes seguintes ; e quando a não tomarem dentro deste prazo, pela data,em que a tomarem.

§ único. JEm igualdade de data de despacho ou posse v contarão a sua antiguidade pela quê tiverem nas Relações donde saírem.

CAPITULO II.

Dos-Juhes das Relações.

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para essas antigas Relações, se hellas tiverem tomado posse dentro do trimestre seguinte, e pela data dá posse, se a tiverem tomacro depois delle findo. E em igualdade de data deste antigo despacho ou posse, pelas regras estabelecidas nos §§ 3.° e 4.° do Art. 1.° desta Lei.

Art. 5.° Os Juizes despachados pari'as Relações da nova organisação Judicial ate 30 dê Abril de 1835, que não tivessem posse, e vencimento-de antiguidade ern alguma das anleriores Relações, contam a sua antiguidade, depois dos que tiverem esta posse e vencimento, pela data da posse nestas novas Relações.

§ único. Eitt igualdade da data da posse, preferem, 1.° os que tiverem occupado togares na antiga Magistratura Judicial na conformidade do pa-ragrapho 3.° do artigo 1.° desta Lei ;,,2.° os.que ti-Verem sido Jiiizes 'de Direito dê Primeira Instancia segundo a sua antiguidade, e 3.° os que nào tiverem sido Juizes de Direito, de Primeira Instancia pelas regras estabelecidas ripparágrápho 4.° d> artigo !.° desta Lei.

Art. 6.° OÁ Juizes despachados para as Relações depois .do.dia 30 de Abril de 1835 ate á'publicação desta Lei, contam a sua antiguidade peia dat.a do despacho.

§ único. Rrn igualdade de data de'despacho, preferem , 1.° os que tivessem posse e vencimento de antiguidade em alguma das antigas Relações na conformidade do artigo 4.° desta Lei ; 2.° os que tiverem sido Juizes de Direito de Primeira Instancia, segundo a sua antiguidade rios lermos da presente Lei , e 3.° os que nào tiverem sido Juizes de Direito de Primeira Ins.tancia pelas regras estabelecidas nos paragraphos 3." e 4.° do artigo l.° desta Lei.

Art. 7.° Os Juizes despachados para as Rela-, coes depois da publicação desta Lei 5 contarão a sua antiguidade pela data do despacho , se to mate m posse-dentro do bimestre seguinte, e se a nào tomarem dentro delle, pela data em que a tomarem. -

§ único. Em igualdade de data de despacho ou posse, contarão â sua antiguidade pela que tiverem como Juizes de Direito de Primeira. Instancia , segundo as disposições da presente Lei.

Ari. 8.° Os Procuradores Régios despachados ate' á publicação do Decreto de 29 de Novembro 'de 1836, que confern a primeira parte da anterior Reforma Judicial, contam a antiguidade como Juizes de Relações, e em concorrência com elles.

CAPITULO 111. Dos Juizes de Primeira Instancia.

Art. 9.° Os Juizes de Direito de Primeira tns-tancia, despachados até o dia 2i2 de Setembro de 1835, "em que se completou o despacho feito em virtude da Lei de 30 de Abril do mesmo auno, preferem e contam a sua antiguidade pelas regras estabelecidas rios artigos 4.° e 5.° desta Lei.

Art. 10.° Os Juizes de Direito de Primeira Instancia, despachados depois do dia 22 de, Setembro de 1835 ate á publicação desla Lei, contam a sua antiguidade pela data do despacho. -' ,

'§ único. Em igualdade de data de despacho, preferem pelas regras estabelecidas nos §§ l.°, 2.° e 3.° do artigo 1.° desta Lei.

Art. 11.° Os Juizes de Direito de Primeira Ins-

tancia, despachados depoiè da publicação desta Lei, contarão a sua antiguidade pela data ido despacho , se tomarem posse dentro do bimesire seguinte, e se a não tomarem dentro delle, pela data em que a tomarem.

§ único. Em igualdade de data de despacho ou posse, contarão a sua antiguidade petas regras estabelecidas nos §§ 2.° e 3.° do artigo l.° desla Lei.

Art. 12.° Os Juizes que tiverem sido Delegados do Procurador Régio anteriormente t\.~> Decreto de ' 29 de Novembro de 1836, que coutem a primeira parte da antiga Reforma Judicia!, preferirão entre si, em igualdade de circumslancias, segundo a s ua antiguidade no serviço do Ministério Publico. CAPITULO iv. Do Processo.

Art. 13.° O Supremo Tribunal de Justiça e' o competente para o julgamento das antiguidades de toda a Magistratura Judicial.

Art. 14.° Dentro do espaço de sois mezes, a contar da publicação desta Lei, todos os interessados apresentarão no Supreme Tribunal de Justiça seus requerimentos documentados, com pena de revelia quanto ás circumstancias que de ofíicio e registo legal não constarem na respectiva Repartição.

§ l.° Para os interessados residentes na África Oriental, e na Ásia, e' concedido o praso de dons annos sem suspensão do andamento eullimação do Processo Geral das antiguidades no Reino, ilhas Adjacentes, n África Occidental.

§ 2.° Quando os interessados.residentes na-África Orienta!, e na Ásia, forem a final julgados mais antigos do que algum dos residentes no Reino, Ilhas Adjacentes ,* e África Occidental, occuparão o lo-gar que -lhes pertencer, e seja estiver provido, o primeiro que vagar d<_ p='p' graduação.='graduação.' igual='igual'>

Art. 15.* Concluído o praso de que tracta o artigo antecedente, e depois de haver vista ao Ministério Publico, o Supremo.Tribunal de Justiça, em Sessões reunidas, e em conferencia, graduará todas as antiguidades da Magistratura Judicial , e publicará a sua decisão com os respectivos fundamentos. Outro igual praso, contado desta publicação, é concedido para se dirigirem ao mesmo Tribunal quaesqiier reclamações contra essa decisão.

•An. 16.° Findo o segundo praso estabelecido no artigo antecedente, o Supremo Tribunal dê Justiça .-julgará definitivamente pela mesma forma as antiguidades dos diversos Juizes.

Art; 17.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado ,dos Negócios Ecclosiaslicos e de Justiça, em -10 de Fevereiro de 1843. = José António Maria de Sousa Azevedo.

Sr. Presidente, peço a V. Ex.a, que estes Projectos sejain mandados imprimir no Diário do Governo; são sobre assumptos da maior importância., e por tanto conveniente solicitar a concorrência das luzes pela imprensa, para que, quando esta Ca-, ma

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Q Sr. ^Presidente:—O Sr. Júlio Gomes pediu outro dia , que se lhe- guardasse a palavra, paru quando estivesse presente o Sr. .Ministro do Reino , tem u palavra

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, no sitio dos Fieis de Deos, no Rio Douro, construirarn-se duas pesqueiras, uma na margem esquerda, e ou-Ira na margem direita; estas pesqueiras lêem de tal modo obstruído a livre navegação do Mio Douro, que já neste sitio, segundo sou informado, tem soçobrado 12 barcos e perecido 30 pessoas, e nomes rno sitio tem havido utn perjuiso de valor (segundo tne dizem) de 50:000 cruzados. Consta-me que a Associação Cotnnvrcuil já principiou sobre isto a. representar ao Governo, expondo a urgente necessidade de fazer abolir aquellas pesqueiras, e taín-bern me consta que o Governo expediu já ordens para. que ellas fossem supprirnidas, todavia as pesqueiras' continuam a estorvar «'i livre navegação do Douro, e os inconvenientes continuam também ; precisava saber, se com effeito pelo Ministério do Reino foram ou não cm forma expedidas já ordens, para que estas pesqueiras sejam abolidas, e o motivo, (se S^Ex.* o Sr. Ministro do Reino sabe que Ia es ordens não foram executadas) porque o nuofo-' rã m.

O Sr. Mansinho de Albuquerque: — Sr. Presidente, como eu tenho algum conhecimento deste negocio, como tornei uma parte activa nelle, pedi a palavra para dar algumas explicações. A Associação Cotmnercial do Porto dirigiu effectivãmente ao -Governo urna representação sobre os obstáculos o'r-lificiaes, que existiam no Rio Douro, e que empe» ciarn a navegação daquelle Rio. e dirijia-a 'antes do acontecimento que o illustre Deputado referiu de se affundar uma pouca de ártilheria, que vinha da Praça de Abrantes; o Governo remelteu esla representação á inspecção das Obras Publicas, a inspecção mandou proceder ao exame do leilo do Rio Douro por dons Officiaes, ora deiles desde a Fregeneda, onde4 as duas margens do Rio começam n ser ambas portugup.zas, ate á Regoa, o outro da Regoa ate no Porto. Os dous Otficiaes effeituaram o exame ordenado, delie se concluo, que os obstáculos artificiaes á navegação do, Douro são ainda maiores que os naturatís. Vindo estes trabalhos á minha mão, officiei de novo aos Officiaes, para que indagassem por meio dos Administradores Geraes, e dos Concelhos qual era a e'poca, em que estas pesqueiras, e núsceiros, que são duas espécies de cons-trucções, que facilitam a pesca e obstam á navegação, tinham sido construídas, em que títulos se .fundavam seus proprietários para se considerarem com juz a continuarem a manter ali aquelles obs-t.iculos; não lhes foi possível obter informações exactas sobre tal assumpto; mas acharam pelo que lhes foi possível averiguar, e até pelo oxame das cons-trucções, que eílas eram extremamente modernas, e sobretudo que o augmento do seu numero liaha íido logar depois d^ cessação da existência da Gom,-panhia dos Vinhos do Alto Douro, u qual como inspectora da navegação do Rio, ainda que não tinha exercidoloda a actividade que poderia exercer, comtiido tinha obstado ao incremento de laes cons-trucçõf-s. Mas depois que este cuidado se devolveu ás Auclofidades Administra t i-yas ordinárias, multi-tiplicou-se sobremaneira o abuso; e tal foi o des-

leixo de^a-lgumHS deslas Aueloridades, que houve um Governador Civil, que declarou oílieidlmente , que na parte do Douro pertencente ao seu Distri-cto nào havia obstáculos desta espécie dignos de nota; quando os Oífieiaes acharam o contrario. Todas estas informações remetli eu ao Governo de Sua Magestade, o qual expediu- ordens para que aquelles obstáculos fossem logo demolidos, accres-centando que se' os donos de alguns tivessem direito a indemnisação , a recebessem pela maneira legal de expropriação, e para isto não só mandou aos Governadores Civis, que expedissem suas ordens :ms Administradores dos Concelhos nesta conformidade ; mas" eu recebi ordens positivas, para que por meio dos meus-Cornmissionados, 'e por mim mesmo, averiguasse se as Auctoridades Administrativas tinham cumprido essas ordens. Todos estes trabalhos prévios só concluíram no decurso do verão passado , e ainda entraram pelo Outono. Desde então as aguas do Rio engrossaram, e foi im-possivel não só' desmanchar aquellas construcções; mas sobretudo remover os materiaes , porque se estes ficassem no alveo do Rio, formariam restingas de pedras, que produziriam os mesmos effeitos que as coustrucçòes tinham produzido ateenlào. As pesqueiras, açudes, e nasceiroá nào só obstavam á livre navegação do Rio , mas também nos surgadou-ros que por suas 'margens se fazem com tanta deffi-culdade. Quando eu , no inte/vallo ultimo cias Sessões fui ao Douro, conheci que era impossível começar-se cousa alguma antes da Primavera, assim o fiz constar ao Governo de Sua Magestade, que repetiu iis ordens mais positivas pára que-assim que chegasse a Estação e;n que os trabalhos podiam começar, esse começo tivesse logar. Som que chegue a Primavera e' pois impossível fazer-se cousa alguma , porque as aguas do Douro não o permittem, e só ntíiâa época poderá o Governo, se fôr'preciso, activar os Executores.

O Sr. Ministro do Reino:-—Não tenho nada a accrescentnr á explicação do Sr. Deputado, que me precedeu, a qual me parece que deve satisfazer o Sr. Deputado ; as ordens foram as mais termir nantes para serem demolidos esses obstáculos, isso não se tem feito já, porque o Inverno^ tem obstado a isso, e o Sr. Deputado pôde ficar na certeza de que logo que chegar a época , em que'devem principiar essas obras, que serão repetidas aquellas ordens, não obstante que eu as julgo permanente», e que devem ser cumpridas pelas .Auctoridades ; mas todavia serão repetidas, -

O Sr. Silva Sanches: — Na exposição, que fiz, disse eu que me constava que se tinham expedido ordens; vejo nesta parte confirmada a minha asserção, não só pelo nobre Deputado, que esteve á testa da Repartição das Obras Publicas, mas pelo Sr. Ministro do Reino, contenlo-me pois com a promessa, que S. Ex.a acaba de fazer, de que as ordens hão de ser terminantemente repelidas, para que logo que a Estação o permitia , se execute a demolição daquelles obstáculos.

O Sr. Presidente: — Está satisfeito o objecto da inlerpellação, por conseguinte entendo que não de* vemos progredir nella.

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"cMda pelo Ministério do Reino , para pelos Administradores dos Concelhos mandar examinar, se nas margens do Douro havia alguns açudes, ou levadas dos particulares, que impedissem o-transito das 'embarcações; expedi estas ordens, e -todos me responderam que ali não< haviam embaraços alguns ar.tifíciaes; estes Officios creio que vveram ate no seu original pa-ra a Secretaria do Reino, e senão vieram , posso affirmar e assegurar ao Sr-. Deputado que estas respostas foram todas neste sentido, e que por conseguinte eu tenho toda a razão para acredita-los^ não só por que aqueHes Empregados me merecem toda-a confiança, mas porque lambem tem mostrado o maior zelo no cumprimento das ordens, que lhes tem sido expedidas; o Sr. Mbusi-nho pôde ser que fosse mal informado pelos seus agentes, custa-me muito a acreditar aquelias informações que lhe deram ; ípodm eu também ser illu-dido por um, ou outro Administrador, mas quando eu vejo que todas as informações foram unanimes, não tenho raaão para duvidar delias.

O Sr-. Mansinho d? Albuquerque:—Se eu tivess« designado o Governo Civil de Villa Real, tudo isso vinha para a questão-; mas eu não designei Governo Civil algum em particular, não podia designa-lo , posso =pore'm designar negativamente que não alludi ao Governo Civil de Villa Real.

O Sr. Presidente: — Continuamos na ord«m do dia; tem a palavra o Sr. Felix Pereira de Magalhães.

O Sr. F. Pereira de Magalhães: — SP, Presiden-te, no estado avançado em que se acha esta importante discussão, tentlo-se divagado muito do ponto principal delia, e vistas as minhas circumstancias particulares , como Membro da Com missão especia-1 de vinhos, eu julgo que é muito conveniente, e que é já tempo de fixar o verdadeiro estado em que se acham a Camará, e a Com-missao a respeito desta quesião.

Sr. Presidente, a-Camará está perfeitamente livre em adoptar qualquer das bases que estão em dncus-são , e os Membros da Couunisbão têem igual liberdade paia adoptar uuia ou outra base, nem a Gamara se contradiz, nem a Co«imissão também 'cotmueue alguma contradicção , digo isto porque alguns Sfs. Deputados tem querido Afazer ver á Gamara que não pôde.já affastar-se da base do Projecto N.° 6, e que a Commissão ou seus Membros também estão-em contradicção apresentando na Sessão passada aquelle Projecto; e sustentando agora a base novamente offerecida .pelo Sr. Dias de Azevedo.

Sr. Presidente, a Commissão especial dos vinhos reunida o anno passado, quiz acudir com -um re-rnedio j)rompio-, e protuptissimo ao Gommercio e AgricuJHira dos vin-hos do Douro, quiz aproveitar todo o tempo para apresentar uma medida salvadora á Camará para ser por-elladiscutida, approvada, ou substituída , T eu n. vn-s e a Commiasão , e as convicções cia maior parte dos Membros detfa, petos conhecimentos especiaes que tinham deste objecto, e pela experiência de mais de 80 annos, entendiam, era sua opinião que um exclusivo de agua-ardente devia ser dado a uma Companhia, não um exclusivo total, mas t-uui exclusivo parcial, que este exclusivo era o remédio mais fácil, mais efficaz para -acudir aos males

nada affectava as outras Províncias do Reino, nem "outra alguma industria; porém fazia parte da Commissão 'especial dos viuhos, e faz ainda um Membro, que sinto não ver nesta Sessão, e sinto muito mais o moirvo porque elle não assiste a ella; disse elle que ao exclusivo se opporia com todas as forças •q-u e tinha, e qiíe se se apresentasse havia de achar grande •opposiçab nas Camarás, mas que outro qualquer alvitre, mesmo de uma contribuição elle o apoiaria com todas as suas forças, e por todos os seus amigos, e que até podia dizer que toda a Pró-vincia da Estremadura pela qual foi eleito, não teria duvida em pagar uma contribuição para auxiliar o Douro : -a Commissão tendo o pensamento uniforme de fazer -passar, uma medida que acudisse aquelle Commercio, não teve duvida por transacção, de adoptar a medida que está no Projecto N.° (3, e depois de ter differenies conferencias com os Membros do Gabinete sobre os meios de levar a efteito, e sobre a possibilidade de o adoptar, confeccionou o seu -Projecto e apresentou-o á Camará, e a Camará discutiu esse Projecto, Camará discutiu a base del-le, e quando a discussão estava a fechar-se é que appareceu uma indicação, de que se não podia votar sem uma. Lei,-que substituísse a despe-za que se criava com com a adopção da base dos 150 contos; neste estado ficou a discussão, por ventura já a Gama-Ta sobre essa base votou l Não, por consequência a Camará está livre para votar, e os Membros das Commissoes tem igual liberdade , (quando fallo da Comrnissão eritende-se que fallo da Maioria da Commissão) porque-as suas convicções eram pelo exclusivo , e se adoptou a base que apresentou á,Gamara o Projecto N.° 6, com outra base, foi por mera transacção; contradizem-se pois os Membros da Com missão trazendo esse Parecer sobre o Projecto do Sr. Dias d'ázevedo? Não. E esse illustre Deputado contrariar-se-ha ? Não ; porque não assistiu ás conferencias da Commissão no anno passado, nem concorreu pá a a redacção do Projecto N.° 6. Por consequência lambem eu não estou em contradicção'. Eu já disse, e repito, não. tenho interesses nenhuns no Douro, todos os meus interesses são na Estie* madura; e apezar de que as minhas convicções são pelo exclusivo, eu votaria contra elle se se:demonstrasse que era prejudicial ás outras Provincias do Reino. Eu não tinha,ainda a minha opinião formada a respeito do voto que daria sobre a nova base; mas hoje, depois do que ouvi aos'Oradores que .a combateram, digo que voto pelo exclusixo, porque não prejudica em nada as outras Províncias.

São três os Oradores que têem fatiado contra o exclusivo. Um não apresentou argumento nenhum para provar que causasse prejuizo ás outras Provincias; só fallou dos muros que se levantavam em frente do Douro para excluir as outras Provincias; mas como não sei de que se possam compor esses muros ; nem o nobre Orador se explicou a este res-

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trarei que taes 60 mil pipas não sobejam na Estremadura. Resia o terceiro Orador que acaba de'falta r. Respeito muito a sua pessoa e talentos; mas liei de mostrar, se Deos me ajudar, que parte dos seus argumentos são fundados em bases inexactas.:

Aíttes pore'm de entrar nesta demonstração , devo responder ao chamamento que do meu testirnunho fez o Sr. Ministro dos; Negócios Estrangeiros no seu primeiro discurso ; S. Ex.a quando se encon-trou pela primeira vez comigo, depois que veiu dp Porto, disse-rne que desejava ser ouvido na Com mis? - são dos vinhos;'porque tinha de dar alguns esclarecimentos á Coinrnissão, que tal,vez podessem fazer "melhorar'o Projecto em discussão'. Eu respondi-Hie que essa Cornmissão tinha caducado, pelo encerramento da* Cortes; e que quando se-nomeasse outra 9 desejaria certamente ouvi-lo. Nomeou-se effe-ctivameiue a Commiisão actual , que convidou S. Iix,a á sua primeira reunião, aonde expoz que lhe parecia, mais conveniente adoptar a base de um exclusivo de aguardente para beneficiar o Douro: e qu«" lambem era essa a opinião geral de pessoas entendidas e interessadas na matéria , corn quem tinha fatiado. A Commissâo , com quanto reconhecesse que era exacto o que dizia S. Ex.% não se julgou com tudo auclhorisada a mudar .a base do Projecto N.° 6; porque o Projecto estava na Camará; a Commissâo tinha dado o seu parecer; a Camará nada lhe linha encarregado; e então corno é que podia trazer outra base á Camará? Veiu por -tanto requerer que se discutisse o Projecto, e qualquer. Membro da Camará podia offerecer outra base, mas não a Commissâo; é ò que fez o Sr. Dias de Azevedo. Esta e' a verdade do que se passou ; e dou este teslimunho a S. Ex.% apezar de que elle não precisa do meu insignificante testjmunho.

Sr. Presidente, a minha boa fé nesta importante questão e tão pura que não ha ainda 24 horas que disse a um nobre Membro desta Camará, que começava a convencer-me de que o exclusivo não era prejudicial á Estremadura ; e disse-o a um illus-tre Deputado que se propunha a combater o exclusivo, e que tinha a palavra antes de rnim, commu-niquei-lhe francamente os meus argumentos para ver seelle meditando-os -podia destrui-los por modo, , que me convencesse de que o exclusivo ^prejudicava as outras Províncias; uias não teve S. Ex.a a fortuna de me convencer; e por consequência hoje estou firmemente resolvido a votar pelo exclusivo. Sr. Presidente, por todos os dados estatísticos que se têem apresentado, e são inconcussos, porque são Documentos Officiaes, não de hoje, ou de dous dias, mas de oitenta e tantos annos , são necessários pára õ vinho que se exporta pelo Douro, e^con-some no Paiz, 7:000 pipas d'agoa-ardenle : nós perle nde mós dar um exclusivo para 2:500'pipas, que tiradas de 7:000, ficam 4:500 livres ao cpmmercio de todas as outras Províncias.

Como primeiro argumnto eu digo que este ex-

clusivo não augmenta nem diminue ò mercado d<_ nern='nern' época='época' vende-la='vende-la' notar='notar' perde='perde' reduzir='reduzir' outras='outras' fim='fim' pelo='pelo' poderem='poderem' toda='toda' projecto='projecto' concorrer='concorrer' preço='preço' toda.a='toda.a' para.='para.' tivermos-elevado='tivermos-elevado' tem='tem' presidente='presidente' breve='breve' ter='ter' suas='suas' sobejarem='sobejarem' qualidade='qualidade' sal.='sal.' ao='ao' exclusivo='exclusivo' as='as' melhor='melhor' estão='estão' o-seu='o-seu' sua='sua' agoa-ardenle='agoa-ardenle' seus='seus' preferida='preferida' tirern='tirern' porto='porto' demonstrado='demonstrado' por='por' se='se' pipas='pipas' provisões='provisões' hão='hão' sem='sem' tern='tern' co.nsumo='co.nsumo' effectivamenle='effectivamenle' pipas.='pipas.' _='_' tag4:_500='_2:_500' ser='ser' a='a' arruinando='arruinando' e='e' províncias='províncias' obrigado='obrigado' reputar='reputar' e1='e1' ta='ta' deputado='deputado' o='o' p='p' pá='pá' salva-los='salva-los' todos='todos' miséria-.-em='miséria-.-em' da='da' irrecusável='irrecusável' fabrica='fabrica' de='de' habitação='habitação' reduzem='reduzem' augmente.='augmente.' desdouro='desdouro' augmente='augmente' do='do' augmenta='augmenta' porção='porção' caçaram='caçaram' tag3:_000='_60:_000' _1842='_1842' mercado='mercado' um='um' se-ella='se-ella' quantidade='quantidade' industria='industria' reino='reino' eis-aqui='eis-aqui' em='em' ado='ado' tag6:_000='_20:_000' douro='douro' hoje='hoje' concorre='concorre' será='será' acham='acham' deve-se='deve-se' províncias.='províncias.' algum='algum' aquelle.mercado='aquelle.mercado' ocbmmercio='ocbmmercio' que='que' adubado='adubado' alli='alli' cabedaes='cabedaes' uma='uma' for='for' feras='feras' estes-ann.os='estes-ann.os' agricultura='agricultura' alfândega='alfândega' disse='disse' vinho='vinho' lavradores='lavradores' devo='devo' não='não' ora='ora' publica='publica' à='à' só='só' ãugmente='ãugmente' vêem='vêem' aqui='aqui' é='é' assim='assim' quando='quando' dagoa-ardente='dagoa-ardente' umlavrador='umlavrador' ó='ó' dagoa-ardente.='dagoa-ardente.' tornarão='tornarão' té='té' _1834='_1834' exclusivo.='exclusivo.' ha='ha' contrario='contrario' dessas='dessas' _30='_30' ánnos.='ánnos.' _1-841='_1-841' cousas='cousas' abysmo='abysmo' podo='podo' porque='porque' traz='traz' tag1:_000='_40:_000' vinhos='vinhos' vender='vender' caso='caso' _.por='_.por' até='até' vern='vern' pouco='pouco' vai='vai' como='como' ahi='ahi' responder='responder' útil='útil' levar='levar' neste='neste' dir-se='dir-se' puro='puro' il-lustre='il-lustre' mato='mato' acontecer='acontecer' entrado='entrado' empregados='empregados' importada='importada' estremadura='estremadura' essa='essa' muitos='muitos' mal='mal' vinho.='vinho.' pois='pois' regular='regular' mas='mas' provável='provável' ern='ern' tão='tão' sendo='sendo' preciso='preciso' livre.='livre.' continuarem='continuarem' forçado='forçado' qual='qual' aconteceu='aconteceu' agoa-ardente='agoa-ardente' agora='agora' com='com' estado='estado' augmenla='augmenla' prejuízo='prejuízo' corn='corn' conseguinte='conseguinte' continuando='continuando' mais='mais' soffrerão='soffrerão' reduzi-lo='reduzi-lo' tag0:_='ha:_' ma='ma' mercado.='mercado.' sempre='sempre' das='das' nem='nem' saída='saída' logo='logo' são='são' vem='vem' desde='desde' sobejo='sobejo' interesse='interesse' reputa='reputa' todas='todas' sr.='sr.' outra='outra' _.='_.' este='este' diminue='diminue' essas='essas' ás='ás' tag2:_500-='_4:_500-' na='na' boa='boa' _4='_4' que.='que.' precioso.='precioso.' no='no' tag5:_='seguinte:_' animar='animar' fazer='fazer' vinhas='vinhas' produzem='produzem' ainda='ainda' de.='de.' pelas='pelas' agoas-ardentes.='agoas-ardentes.' então='então' para='para' terras='terras' maior='maior' demonstrarei='demonstrarei' _.que='_.que' os='os' mercado-concorrer='mercado-concorrer' estacar='estacar' estas='estas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ha' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_40' xmlns:tag6='urn:x-prefix:_20' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_2' xmlns:tag5='urn:x-prefix:seguinte' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_4' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_60'>

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ALFÂNDEGA DO PORTO.

Mappa da agoa-ardente que deu entrada nesta Alfândega vinda de Portos do Reino desde o l.c

de Janeiro de 1834 ate 30 de Junho de 1842.

PD

PORTOS D'ONDE VÉIU
1834
1835 '
1836
1837
1838 .
1839
1340
1841
1842
TOTAL

P.
A.
C.
P.
A.
C.
P.
A.
C.
P.
A.
C
P.
A.
C.
P.
A.
C
P.
A.
C.
P.
A
C.
P.
A.
C.
P.
A.
C.

Portimão ..............
-55
126
55
46 537
59
320
55
' J5
55
55
5
15
55 55
9
55. 11
55
i;
5?
55 55 55 55 M 55 55
55
55
1:783 59 63 1:075
55 55
163
M
55 5?
14
55 55
10
55
55 55 15
55 55 55 55 55
6
55 55 55 51
55 55
1:503 34 143 607 1 145 114
»5 .
55 55 55
55 55
5
10 10 5
55
55 55 55
55 55
55
6 6
55 55
55
Í:870 45
269 1:250
55
281
55
.80
55 11 15 51
10
55
55 55 55
55 55 55 55 15
6
15 55
n
55
í
55
756
182 1:750
55
23
20
55
i; 55 55 55 55 55 55 55 55 55
15 15 15 15 15 55 55 55 55 55
•55
635
55 .
265 1:913
55
26 15
55 55'
10
51 15
15
55
55 55 55
55 55
6
55
55
6
15 55 51 55
2 20'
121 1:316
55
51
8
n
55
55 55
55 55
6
55' 55 ' 55 55
55 55 15 55
55
6
55 55
51 .55
55 55
399 29 198 2556
.55 '
88 6
55 '.
5? 55 55 55 55
5
55 55 15 55
15 55 55 55 55' 55 55 15 15 55
• 54 458
5?
60 1:836
?? 1
55
55
55 55 55 ' 55 51
5
55 55 55 55
17 55 55 15 11 55 55 55 55 55.
2 54 7:551
167 . 1:347 12:842 1 935 326 .80
55
55
8
15 55 11
10 10 5
)5
11
55
6
55 55 55
6
6
55 ,55


Lisboa . .... ......... ..

Peniche ....... ........

S. Maninho .......

Figueira. . . . ...... '.....


V i a n n a ........... ....


1:029


3:143


2:544


3:195


2:731


2:854


1:518.

[ 3:276


2:409




Ca} Esta agoa-ardenle foi adniittida a Deposito somente para reexportação, e foi effectivamente reexportada para a África. - Alfândega do Porto e Mesa Estatística, 24 d'Agosto de Í842.
O Presidente.. — Pedro Maria da Cosia Almeida.
i • • • •

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( 219 )

Eis-aqui temos nove annos cie' liberdade de mercado no Porto, e em nenhum delles levaram lá todas as terras do Reino 4:500 pipas de aguardente !....... Diz-se . « f]ue na Estremadura so-

bejain 60 mil pipas de vinho.' eu vou 'mostrar em como não lia tal sobejo. Este calculo do iliuslre Deputado de" 60 mil pipas de sobejo, e depois de ter distríbuido-toda a colheita da Província da Estremadura por Iodos quantos consumos ella leni, a que. se reduz a aguardente, ã que se exporia, a que se consome em Lisboa e no Termo, em fim depois de preenchidos todos os consumos , sobejam 60 mil pipas que não lêem consumo de qualidade nenhuma, diz o nobre Deputado, e diz-se também «Se nós não ternos mandado para o Porto mais aguardente, é porque lá a não querem,» Muito bem, acceito o argumento; -mas então digo eu, essas 60 mil pipas} no .espaço de 9 annos,.ou se hão de ter deitado ao Tejo, ou hão de exi-tir, ou se Imo de ter reduzido a aguardente que deve estar em deposito; desejara saber se alguém viu o Tejo tinto de vinho por se lhe lerem lançado 60 mil pipas de vinho annualmenie; assim como se alguém sabe aonde existe o deposito em que esteja essa enorme quantidade de vinho, ou de aguardente? Então onde existe este vinho; aon> de existe esta aguardente ? Hlle não p,odia sahir para parte nenhuma ; porque Iodos os vehiculos de -consumo estão tapados pela distribuição do resto da colheita feita pelo nobre Deputado; elle não appareco, logo não o ha; e se nuo o ha, e porque os cálculos são errados; e que são errados eu o de-.monstro com um exemplo. O nobre Deputado calcula o consumo de Lisboa em 27 mil pipas; o nobre Deputado falia exacto porque e isto que consta dos Registos da Alfândega das Sete Casas, rivas quem é que não sabe, que em Lisboa entra por contrabando mais do dobro daqtudle que se regista nas Srte Casas?-Pois se o Porto que tem 70 mil habitantes' consome 20 a'25 mil pipas j Lisboa quiv lem 200 ou 300 mil, hade só consumir 27 mil pipas? (sipoiados). Disse o illustre .Deputado que acabou de foliar, que este argumento não colhe , porque o vinho que não se reduz a aguardente bebe-se » 60 mil pipas de vinho não só bi-bem por quem já. não pôde beber mais; porque para todo quanto se pôde beber, já o nobre Deputado distribuiu uma boa parte da colheita , de que deixou as 60/>000 pipas de sobejo, por consequência não ha tal excesso na Estremadura. Agora o argumento que podia colher mais alguma cousa, era este que reu vou ftizer a favor dos nobres Deputados; podiam ellcs dizer «se não houvesse o exclusivo transformávamos todos os nossos campos em vinhas» este argumento podia colher, mas vamos agora á saber se os nobres Deputados quererão privar-nos de pão que podem dar essas terras, e obrigar-nos a suslen-larmo-nos de vinho e aguardente 111 Se querem que o Pa'u do Douro que só pôde dar vinho, se reduza a matos em que se criem feras qiíe nos devorem , quando estivermos affogados no vinho que produzirem os bellos campos da Estremadura!!! Ou que fiquemos sem pão para comer? De tudo isto concluo eu, que não ha senão um terror pânico d£ parte das outras Províncias a respeito deste Proje cto ; não ha senão o mesmo terror panico-quc havi; a respeito da Navegação do Douro, quando oCorp

Legislativo discutiu a respectiva Lei ; todos nós sabemos o que houve n respeito da Navegação do Douro , as queixas, as representações, e as más profecias que se fizeram ; e agora já se não falia nella, não resultaram os males que sé prognosticaram.

Sr. Presidente, demonstrado assim até á evidencia , que o exclusivo.....esta espécie de exclusivo porque ate'já se lhe chamou monopólio, e não é nem exclusivo nem monopólio, não e senão uma compra forçada de dous almndes de aguardente;

0 exclusivo diz o que e', e' excluir tudo, e aqui não se exclue nada, deixa-se concorrer tudo ao mercado do "Porto ; mas em fim esta palavra é mais curta, e continuaremos u usar delia: demonstrado, digo, ate á evidencia, que ta'l exclusivo nem levanta muros entre o Douro e as outras Províncias, nem prejudica nada a industria das outras Províncias, resta responder ,a alguns argumentos que se ad°duzirarn sobre este ponto, mas que assentam sobre bases inexactas. Não entro no processo que novamente àe. instaurou aqui , da antiga Companhia ; não quero tornar á trazer aqui essa matéria, porque isso-está jamais que discutido, eescripto ern muitos livros; quem quizer ler os livros que se escreveram contra a Companhia, debaixo da influencia dos Ingieze?, que desde a sua instituição não Ir.actaram senão de a desacreditar, e de a tornar odiosa, ate que conseguiram o seu-fim, tem muito que dizer contra a Companhia ; quem quizer pelo contrario ler escriptos que a Companhia ou os seus defensores escreveram, tem muito que dizer a favor díi Companhia; mas nada disso vem hoje para o caso; a antiga Companhia já morreu; fez muitos bens ao Pui/, e lambem praticaria muitos abusos, mas tudo isso passou, e' para a historia; a Companhia que hoje existe não e' a mesma, e' inteira.-mente differente. • ...

Os'argumentos a que vou responder, e que fizeram alguma sensação, são os empregados por um nobre Orador, em quem sou o primeiro a reconhecer os mais eminentes talentos, e na sua mão todos os argumentos são habilmente manejados. O primeiro argumento do nobre Orador1, ainda que não foi relativo ao ponto preciso da questão, mas á generalidrtdf? do' Projecto, e ern que S. Ex.a me parece que se contradisse com ò que expendeu na Sessão passada , foi.— «que por esta nova' base se não impunha obrigação á Companhia de ser exportadora , e ficava reduzida a um estanque de aguardente»— ora S. Ex.a sabe muito bom, que na base não se tracla das obrigações da Companhia, PSSHS já estão approvàdàs por esta Camará , e lá se acha aqutiila a que o nobre Deputado se refere; mas quando isso mesmo não estivesse consignado no Projecto ,~ a Companhia por seu interesse próprio ha de sei exportadora, e ha de sev exportadora porque isso lhe dará muito lucro. Quando o Comniercio dos vinhos'.do Douro tornar ao seu estado normal, quando o vinho tornar a ganhar o seu credito, e que este Commercio seja certo como era r antes da extincção da Companhia, de certo que a ! Companhia ha

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isse mais o nobre Orador —« que o "exclusivo alliviava o mercado no Porto»—-eu creio que S. Ex.a aqui trocou alguma palavra... (O Sr. /. .//. de Campos: — Alliviar o mercado dos vinhos no Douro) esse é o nosso fim , é alliviar o mercado no Douro reduzindo a aguardente as 20 mil pipas de vinho que se não podem consumir; isso está consignado na Emenda, e não obstante etrcomo Membro da Commissão tencionava pedir que se votasse salva a redacção, a fim de, que essa idea fique bem consignada.

OnobreOrador entrou em algumas considerações -geraes muito brilhantemente, e realmente a base que apresentou, e para brilhar —« a industria está decadente ; esta industria' soffre a sórle de todas as outras» isl.o para fazer uma dissertação académica « magnifico: mas S. i£x.a disse—w que a industria do vinho do Douro tinha soffrido a sorte de'tod-as as industrias, e ate exemplificou algumas que esti--veram muito florescentes, e porque os 'lenrpos mudaram, novas invenções, novas modas, já, não existem, ou se existem e em tal estado devdeca-flen-cia-, que ningriém nem os Governos .tractairt de reanima-las, por isso que essa reanimação nào lhe faria nada ,por estarem em opposição ao estagio actual do Mundo Givilisado» (Supponharnos). Sr. Presidente, o estado da decadência do Dou-•-ro-e conhecido, e contra factos não ha argumentos; e rnuito conhecido. S. Ex.a disse-nos que o Douro era um enfermo de sesôes , e qua ò queria-mos curar com veneno; não, Senhor ; -nós queremos curar o Douro com o remédio conhecido e experimentado, que e como fazem es bons Facultativos ; o Medico que tem experimentado um remédio, e que tem curado com elle todas as enfermidades da .mesma natureza, de certo que não se expõe a curar o enfermo com outro, de que ainda não conhece o resultado, vai aquelle que já está experimen-do ; se o Douro tem sesêes , de certo que não havemos de i-r buscar o veneno para o curar, nem um- remédio desconhecido; mas o quinino que e o remédio conhecido como antídoto das sesôes. Ap-plicar-lUe-hem-os o remédio-, que por\ espaço de 80 ânuos curou aquelle Paiz, ao menos que o tornou robusto e forte , tão robusto e tão forte, que todo o Paiz tirou as maiores vantagens da florescência daquelle Commercio, e da robustez daquelle doente, e posso affirmar, que a industria do Douro não soffreu a sorte das outras industrias, com que o no? bre Orador exemplificou o argumento:; e que não soffreu essa sorte, basta saber que noestado em que se acha Daquelle Commereio, lá vai a mesma quantidade de vinho para Inglaterra; rnas a isto djz elle:—-se vai a mesma quantidade, eníão não é necessário, exclusivo.—Ora aqui é qtse ha o grande segredo, não o segredo a que se referiu o nobre Oraclor, que primeiro combateu o -Projecto, e que o anno passado também o combateu, que e' matar o homem de Mezãofrio nas prisões: a Companhia «ao teve nada com isso, a Companhia nunca matou niuguem, foi a Alçada dos Juizes que o culparam e prenderam ; se os Juizes se excederam, o nobre Orador que lhes torne as culpas; nem o segredo do homem perseguido por ter as uvas no lagar; se elle passou as uvas que eram de fora.da demarcação para lagar, que estava denlro da demarcação, cornmetteu um crime, por que devia ser pu-

nido, agora se foi com mais ou menos rigor, os Juizes que respondam ; mas o segredo não e este ; o segredo que ha no'Cotnmercio dos vinhos do Dou» ro, eu vou expô-lo. — Não ha segredo, nem vantagem em mandar constaritemenle a mesma quantidade de vinho para Inglaterra ; mas segredo é em mandar sempre o mais genuíno que se possa produzir: o segundo segredo é, que em troca destes vinhos t»os venha a maior porção de dinheiro que poder ser ; e o terceiro segredo, e este e' o mais útil, que este dinheiro não fique só em proveito do Negociante do 'Porto, tnas que se reparta pelos Nago-ciantes« Lavradores ; para estes segredos produzirem o verdadeiro effeito, é que nos não basta mandarem-se as 25:000 pipas, como se manda agora ; porque, em Jogar delias trazerem para Portugal 10 ou 12 milhões, como traziam quando o segredo regulava, trazem só 3 ou-l milhões. Eis-aqui está porque o segredo não regula hoje, nem pôde regular, em quanto existir a liberdade de Commercio, por que os nobres Oradores tanto propugnam ; os Inglezes bobam o vinho caro ou barato, como quizerem ; a nós o que rros conve'm e , que nos venha a maior porção de drnhuiro possível , e não e para que-fique este dinheiro nas mãos dos Negociantes, e' para que seja repartido também pelos Lavradores» Portanto o argumento de que indo a mesma quantidade de viniio para Inglaterra, não e' necessário o exclusivo, não prova nada, porque labora sobre um principio errado e inexacto, assim como também nào prova o dizer-se, que a Companhia, a instituição da Companhia não concorreu nada para o augmento da exportação do vinho do Douro; porque a Companhia não foi instituída nem para augrnentar,. rrern. para diminuir a exportação; foi creada para restaurar o Commercio que estava abatido naqueíia occasião, e para conservar d'ahi por diante a genuinidade do vinho, e para pela sua concorrência no mercado do Douro evitar o couluio ' dos compradores em detrimento dos Lavradores. Portanto, os cálculos que se fazem de 20 annos alr?4Z , de 20 annos adiante, estos cálculos não valem nada para o effeito, bem como não vale também o dizer-se, que nós ainda'mandamos para Inglaterra a mesma quantidade de vinho ; mandamos, mas não nos vem o mesmo dinheiro, que é o que nó» queremos, e de, que necessitamos.

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npino do Douro a que se referiu o sobre Orador, gufficieate para o mercado de Inglaterra; então que fazemos nós, que faz a industria do Douro para fazer uiria quantidade de vinho germino igual áquella que é necessária naturalmente para haver sempre no mercado uma quantidade igual áqueila que se exporta? E que entre o vinho genuíno e o de terceira qualidade ha um intermédio de vinhos, que são tíiuito proxirrtos do vinho gê n u ia o, cjt<_ estabelecimentos='estabelecimentos' vinhos='vinhos' ou.='ou.' vender='vender' poitauto='poitauto' caros='caros' desie='desie' recoi='recoi' beneficies='beneficies' vá='vá' ao='ao' exclusivo='exclusivo' _.proprietários='_.proprietários' neste='neste' as='as' privilegio='privilegio' lendo='lendo' quê='quê' ríobre='ríobre' companhia='companhia' elle='elle' se='se' en-tãojecorreu='en-tãojecorreu' provisões='provisões' iguaes='iguaes' outro='outro' mas='mas' regular='regular' _='_' quiz='quiz' a='a' sendo='sendo' e='e' _.dos='_.dos' esles='esles' genuínos='genuínos' dtjco.usa.ne--nhuma='dtjco.usa.ne--nhuma' existe='existe' barato='barato' deputado='deputado' o='o' estes='estes' exacto='exacto' deputado.='deputado.' suficiente='suficiente' necessitámos='necessitámos' com='com' de='de' estado='estado' _-genuíno='_-genuíno' bem='bem' do='do' mais='mais' conimercio='conimercio' havia='havia' velhos='velhos' temos='temos' mercado='mercado' o-u='o-u' nem='nem' um='um' genuíno.-='genuíno.-' são='são' geral='geral' em='em' vez='vez' faze-lo='faze-lo' todas='todas' esse='esse' dizer='dizer' este='este' exportação='exportação' lavrador='lavrador' quasi='quasi' _11='_11' inglaterra='inglaterra' que='que' lotações='lotações' muito='muito' inexacta='inexacta' diminuir='diminuir' nós='nós' projecto.='projecto.' vinho='vinho' então='então' para='para' principio='principio' outros='outros' tornando-os='tornando-os' não='não' _.foi='_.foi' só='só' necessário='necessário' os='os' ou='ou' adubos='adubos' é='é' doutra='doutra' nobre='nobre' proposição='proposição' argumento='argumento' quanto='quanto' affeclava='affeclava'> rido, de que todos os iudustriaes que augmentare.cn o preço do seu género, correm o ri co de não achar consumidor,-ou pelo menos, de diminuir o consumo, e para'isto trouxe o nobre Orador o exemplo do rapé: .

Sr. • Presidente ? em quanto oo argumento, não colhe; n quantidade de vinho germino que se produz no Douro é, como já disse, de 10 ou 12:000 pipas , é certo que

podem obtei» maior pj*eço pelos seus vinhos gentm» nos, estes poucos Proprietários forarn sempre ini-mig%os da Companhia, é foram sempre inimigos de Iodas as Leis. Fiscaes sobre aqueile Commercicj mas hoje estão todos desenganados; porque a ex-perHMicia de & annos tem feito ver, que eiles hoje apesar de venderem bem os seus vinhos,, não os vendem pela mesma sommtt, porque os vendiam quan* do existiam essa.s Lob, e necessariamente assim há de ser, e necessariarnenie esses vinhos também lião de ditninuir de valor e tem diminuído. Nós os da-quellas Provincial todos sabemos q no houve tempos, em que estes Proprietários venderam o»eo vinho por 16, líí? £0 e Qb moedas, hoje aiitda tê«tn uru giãnde preço relativamente, mas rtâo ctse^a ao que já. tiveram ; tied» ( negará- continuando o sía-tus quoj hu dij porém clu-gar (c elleg recoohecetn isto) quando o Conmiercio (his vinhos estiver t'»Jo regulado corn a* Piovisó^s dtsle Projecto, e coin as que se tem dado a este respeito., e ultima pala» v rã porque somos nós aqui Advogados destes Pró» prietarios quando e!les mesmos são os que rt-çlamairt esta medida , são os que a desejam, e que a que** ré m.

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KO preço do género que exporia, mas nós os que não negamos esse facto, e que temos documentos verdadeiros de que a exportação é a mestna, seja qual for o preço", diremos que recahe sobre o consumidor, e segundo a lheoria também e certo que os impostos recahcm sobre o consumidor; mas agora, o que nós podemos avançar com probabilidade é que esle imposto talvez não venha a recair sobre nenhum ; porque se nós pelas Provisões do Projecto conseguirmos que o vinho melhore em qualidade como é dê esperar, sendo adubado com a agua-ar-dente. do exclusivo que é homogénea, o augrnento de preço torna-se ern valor real, e então não ha iir»pos,lo.

Sr. Presidente, o argumento mais forte que apresentou o nobre Orador, foi que aquelles que defendiam o exclusivo, queriam animar uma industria im-productiva á custa de uma. industria productiva, isto é que queríamos matar esta para darmos vida áquel-la., e chamou» industria improductiva á dos Vinhos de:S.a e 3..* qualidade do Douro, porque não cobria as despézas do seu grangeio, e chamou industria productiva á da Estremadura , porque cobria essas despézas. Sr. Presidente, o Governo que tem-a peito os interesses verdadeiros da sua Nação, nunca ado-pta.medidas que tendam a destruir industria nenhuma, procura iodos os meios, de melhorar qualquer in» d us.tr ia , ,sem que mate outra ; ora servindo-me do argumento do nobre Deputado, digo que^S. Ex.-a quer matar a industria do Douro para dar vida-prolongada' á da Estremadura. Sr. Presidente, nós não .queremos matar industria nenhuma, queremos animar ambas, e queremos protege-las a todas, e para isso deixámos ao Douro uma margem de 2:500 pipas, e á das outras Províncias a de 4:500 pipas.

Ora por outro lado , a industria do Douro existe á 80 annos, e a da. Estremadura e' nascente, a do Douro existe sobre urn terreno que não pôde produzir outra cousa, e e do interesse de toda a Nação que não haja n'ella terrenos improductivos, e irnpro-duclivos se tornarão aquelles terrenos, se não se lhes acudir com um remédio efficaz , e se não dermos este remédio, e com prompticTão veremos morta aquélla industria, dando vida á Estremadura, fazendo assim que terrenos que podem dar pão, sejam plantados de vinhas! Nós queremos sustentar as industrias com o exclusivo: o nobre Deputado, e os que o. combateu),- querem mata-las ambas. Sr. Presidente, parece-me que tenho dicto quanto é necessário para provar, quanto a Camará e a Commissào estão livres na adopção de qualquer das bases, que os membros da Commissãò, sustentando o exclusivo não fazem mais do que reproduzir as suas convicções anteriores; parece-me ter demonstrado que nenhum argumento se tem apresentado assaz forte k para provar que este exclusivo e prejudicial ás outras Províncias; pelo contrario provou-se que as medidas propostas hão de necessariamente produzir em algum tempo urna maior saída aos nossos Vinhos, e agoas-ardentes. Resta-me fatiar do-Projecto apresentado pelo nobre Deputado pelo Porto j e"que foi sustentado e.ampliado pelo nobre Deputado que me precedeu ; n'este Projecto lia :dois pensamentos ostensivos, mas, quanto a mi m ha só um; os que elle apresenta ostensivamente são; l.° diminuição nos

direitos, 2.° que os Vinhos de Portugal possam ir ao Porto receber o baptismo de Vinhos do Douro para se exportarem par* toda a parte: para rnicnsó tem este ultimo pensamento, mas apparentemente apresenta o l.° pensamento que foi ampliado pelo nobre Orador que me precedeu.

Sr. Presidente, eu não quero mesmo trazer outra vez a questão, que para mini não e questão, de que essa diminuição de direitos augmenlaria o consumo , porque o nobre Deputado não adrnitle que isso st-ja.assim , não trarei esse argumento; mas o que digo e, que. este pensamento traz um desfalque de 500 contos pelo menos á Fazenda Publica , e podemos nós nas circurnstancias em que estamos desfalcar a receita^do/Estado erri 500 contos, no momento em que temos um dcfic.it de mil. e tantos! !.! -._....,-.. ' .

Não sei se era possível dar este golge ; não sei mesmo quaes seriam os resultados desta medida; e de mais a mais com a incerteza de seus resultados ; porque era uma experiência terrível, que principiava por malar a Fazenda Publica, e em favor de quem era essa terrível medida? De ninguém. Alem disso, não ha vinhos sobre-carregados de direitos de exportação senão os do Porto. Mas o outro pensamento, em que o nobre Orador que me precedeu, não tocou, e louvor llie seja, e' o de dar liberdade para que todos -os vinhos vão ao Porto receberão baptismo, de vinho do Porto. Daqui e que vem todo o mal ao Douro; porque essa liberdade já existe desde 1834; á sombra delia, concorreram vinhos da Bairrada è d'Aveiro ao Porto, para lá receberem esse baptismo : arruinaram-se a sí e aos Lavradores do Douro. E de mais esse tueio era inefficaz, porque nos outros Paizes conhece-se qual e o paladar do vinho do Porto.

Sr. Presidente, nós já uma vez andámos por mares nunca d'antes navegados, quando fomos á índia ; mas dveve-nos isso ficar de lição; tenhamos essa gloria, mas não façamos mais dessas experiências. Pois se nós temos um caminho trilhado, certo e seguro, cpnfuinado pela experiência,de 80 annos, que nos trouxe 300 mil conto» de reis, para que e ensaiar novas experiências? E será do Medico hábil fazer experiências á cabeceira do doente, quando elle está na ultima agonia?

Sr. Presidente, acho-me cançado; creio que a hora já deu. Este campo e' vastíssimo; e a Camará tem-se coberto de gloria pela extensão, que tem dado a esta discussão. Desejo que se lhe dê a maior amplitude; porque o tempo que se gasta n'ella, não se perde ; n'e!la estão empenhados todos os interesses da Nação; porque o conunercio do vinho do Douro e o núcleo de tocio o commercio de Portugal ; e a única fonte da nossa riqueza publica, para a qual devemos altcnder, como uma tabou de salvação, que não nos pôde ser disputada por Nação alguma do Mundo.

O Sr. Presidente: — A hora deu; a Ordem do Dia para amanhãa são Commissôes. Está levanxta-da a Sessão. — Eram 5 horas da tarde.

. O REDACTOR ,

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