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terminar as condições, com que se ha de fazer essef commercio: é o que se fez pelo Decreto de 5 deJur nho do corrente anno (cópia n.° 4) e Tabeliãs a elle juntas.

5.° Por outro Decreto (cópia n.° 5) da data do antecedente se reservou o Governo o commercio da Urzella em Iodas as Provindas Ultramarinas dependentes do Ministério a meu cargo; providencia altamente reclamada pela urgenle necessidade de acudir á falta de meios, que em todas ellas se experimenta, e de restituir o valor áquelle precioso produ-eto, que acceleradamenle caminhava ao seu total desprego^ em consequência das disposições do Decreto de Í7 de Janeito de 1837.

6.° Pelo Decreto de 14 de Setembro próximo passado (cópia n.° 6) e por outro complementado

7." Por outro Decreto da data dos antecedentes (cópia n.° 8) se elevou a 10 por cento nas Provindas Ultramarinas o tributo da Siza, fazendo extensivas ás mesmas Províncias^ como poderosamente requeria o mau estado de suas finanças, as disposições' da Lei de 2 de Outubro de 1841.

8.° Regulou-se o serviço da Saúde Publica rio Ultramar por outro Decreto (cópia n.° 9) também da data do antecedente. Foi necessário não retardar esta providencia, que graves cifcumslancias, e a importância do objecto reclamavam com urgência.

i).° Por Decreto de 18 do mesmo mez de Setembro próximo passado (cópia ni° '10) se acautelaram os descaminhos das fazendas dos defítoctos e-ausentes do UltramaFj commeltendo a gerência delias ás Juntas da Fazenda Publica; medida importante} e que não podia dernorar-se,. sem incorrer na responsabilidade de gravíssimos prejuízos.

10.° Finalmente, em attençâo ás circumstancias políticas, em que presentemente se acham os Estabelecimentos de Macau, Solôr e Timor, e a differen-tes razões de conveniência, foi necessário por uma medida prompta- formar dos mesmos- Estabelecimen-

tos um 60 Província» desli^afido-a do Governo do listado da índia, e e o que se fez pelo Decreto (cópia n.° 11) de 20 do sobredito mez de Setembro.

Tal foi o uso que o Governo de Sua Magestade fez da auctorisaçãoj que lhe concedeu a Lei de 2 de Maio do anno passado; motivos de utilidade publica, e só esses o levaram a adoptar as medidas, que deixo expendidas, as quaes, forte de sua consciência, espera serão caracteiisadas por esta Camará, não só como úteis, mas ainda como salutares.

Secretaria d'Eslado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em 30 de Setembro de 1844.—Joaquim José Falcão.

Foi rerneíiido d Commissão de Marinha e Ultramar.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Eu pedi a V. Ex.a que tivesse a bondade de convidar a Commissão, creio que de Legislação, a cujo cargo está dar o seu parecer sobre o Projecto para a abolição das Conservatórias, e que a convidasse com a maior urgência e empenho, para que apresentasse o seu Parecer quanto antes. Sr. Presidente, a abolição das Conservatórias não só porque está estabelecida por Tractado, mas é cousa de interesse, honra e decoro nacional (Apoiados}, e ficaria muito mal á Camará, e a todo o Corpo Legislativo se se espaçasse por mais tempo (Apoiados}. Peço portanto n V. Ex.a que se sirva convidar a Commissão para este fim.

O Sr. Presidente : — Os Srs. da Commissão de Legislação acabam de ouvir a Proposta do Sr. Ministro, e eu convido não só esta Com missão, rnas todas as outras que se devem reunir amanhã por ser dia de Commissão, a que preparem trabalhos que venham á Camará, porque em verdade estamos inteiramente faltos de Projectos de Lei. lia alguns objectos que eu considero de primeira necessidade, mas cuja discussão seria muitíssimo longa, e não sei se terá depois de ser interrompida por objectos que devera occupar seriamente a altenção da Camará: portanto amanhã -e' dia de Com missões, e rogo aos Srs. Deputados que se reunam. Está levantada a Sessão ,— Eram três horas e meia da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.Q 4.

em 3 í»í Outubro

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

'hamada — Presentes 48 Srs* Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta, — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio: —Do Ministério doa Negócios do Reino, acompanhando os documentos relativos ao contracto feito para o melhora mento da Barra do Porto. — A' Commissão de Administração Publica» Do mesmo Ministério remellendo a có*

1844.

pia da escriptura do contracto, que foi celebrado para o melhoramento da Vallad1Azambuja.—A' Commissão de Administração Publica.

Outro:*— Do mesmo- Ministério, enviando 100 exemplares das contas da gerência do anno económico de 184<_2J1843 relativas='relativas' a='a' de='de' seu='seu' reino='reino' anno='anno' negócios='negócios' e='e' mandaram-se='mandaram-se' dos='dos' _18411842='_18411842' do='do' cargo.='cargo.' ao='ao' económico='económico' dis='dis' p='p' tribuir.='tribuir.' exercício='exercício' ministério='ministério' _='_'>