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nenhuma; porque votou o gráo académico para os cirurgiões. E' preciso que nós nobilitemos esta arte, se quizermos tel-a, é preciso que arrostemos com os prejuisos populares; porque quem deve instruir o povo senão os seus eleitos ? E' por consequência a nossa primeira obrigação destruir todos os preconceitos , que possa haver a este respeito, e declarar que esta arte é tão nobre como qualquer outra. Pois se ella é útil, se é eminentemente social, se é uma arte eminentemente agrícola, não a devemos declarar nobre? Ella é uma sciencia, como todas as outras. Pois a anatomia, a fisiologia, a therapeutica e a palhologia , não é a mesma que se ensina nas escolas medico-cirurgicas e na universidade ? Está cla^ ro que sim.

Ouço dizer, que não é sciencia : para mim escien? cia todo o aggregado de verdades systematieamente prezas e coordenadas, dependentes umas das outras; nós temos aqui um aggregado de verdades systema-ticamente prezas e coordenadas, dependentes umas das outras; por consequência não estejamos com estas cathegoras que são pouco filosóficas, e se compadecem pouco com os progressos da sciencia.

Eu seria, pois, de voto que se eliminassem as palavras— gráo de Licenciado ^ e se substituíssem pela ide'a apresentada pelo Sr. Relator da Commissão : de-se-lhes um gráo académico, porque será o meio de nobilitar esta arte, de lhe dar importância.

O Sr. Ferrão: — Parecc-me impossível que a Camará deixe de approvar a emenda , que mandei para a Mesa, afim de se supprimirem as palavras gráo de licenciado —Hslas palavras não podem significar senão aquillo, que e' conforme corn as leis do Paiz. Todos os que frequentaram a universidade de Coimbra sabem, que este gráo e a maior honra e prémio, que podí:m ter as sciencias — (apoiados) só no fim das maiores provas e exames públicos é que se confere este gráo— Eu não consentirei mesmo que se conceda o gráo de bacharel ; porque, com quanto a Camará o votasse para os cirurgiões, nega-lho a lei vigente; a lei acHial não concede esse favor aos aluamos das escollas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ; por consequência não entendo que se possa conceder á escolla veterinária , que não posso considerar igual áquellas; «ião é isso conforme com os nossos princípios e corn as idca-s que temos d'uma escolln veterinária — Co. mo se quer pois conceder a esta escolla um gráo, que senão concedeu ás outras? Não pôde ser. Sr. Presidente, eu pouco me importa que a ide'a viesse no projecto do Governo , o que sei é que o Governo na ultima lei que apresentou a respeito das escolas rnedico-cirurgicas de Lisboa e Porto negou esse gráo; por consequência eu opponho-me a que se conceda semilhante gráo: parece-rne pois que sobre isto não e preciso dizer tnais nada, sustento a proposta que mandei para a Mesa.

O Sr. Fonseca, Magalhães: — Sr. Presidente, está claro que o que se tem dito e' sensato ; o diploma não confere um gráo, um gráo da-se, e da-se com certas formalidades na lei. Taes formalidades não terão logar no caso de que se tracta. Habilitados os alumnos com todos os seus exames e ap-provações, obterão um diploma que os auctorise ao exercício da sua arte, demonstrando que estudaram a sciencia, de que essa arte e a applicação. A arle de curar é o resultado da sciencia medica. SRSSÃO N.° 12.

Nas terras das nossas províncias entendia-se ha annos por licenciado não o homem que recebera esse gráo, mas sim o cirurgião ou o barbeiro da aldeã, o que tinha licença para curar ou matar. Dizem aqui que já hoje senão usa essa denominação, que aprendêramos corno tantas outras dos nossos visi-nhos hespanhoes, aonde licenciado é o que tem licença de curar gente.

Se se pertendeu nobilitar a profissão, parece-me que se tomou empenho inútil : ella será nobre quando for exercida por homens hábeis, e de bom e respeitável comportamento; e quando os resultados mostrarem a sua utilidade—quando for verdade palpável a utilidade da sciencia , e a veidade delia.

Por palavras ou por papeis não seda nem adquirem nobresa. Aqui ha illustres médicos, que me ouvem, e não levarão a mal que eu lhes diga que a sua nobre sciencia já foi tida em certo despreso? quando os que a ensinavam e exerciam, não passavam de meros alchimistas impostores, e as suas ap-plicações de ridículas panaceias mysleriosas. A lei já gradua os veterinários militares — Esta disiinc-çào, ainda que não se dá aos paisanos, estes corn-tudo ganham da honra que recebem os seus colle-gas militares. A nobresa está no saber, que desgraçadamente e' bem aristocrático entre nós, isto e', bem raro: tomara eu torna-lo commum e popular ; nem por isso seria menos estimado. Em quanto ao mais um gráo do licenciado que não era gráo, uma distincçào que era illusoria porque senão tinha recebido, longe de conferir alguma nobresa tornava-se um escarneo; viria a ser objecto de epigramma., e ironia , intertenimento de ociosos e maledicos. Estabeleça-se o collegio veterinário; tenha bons mestres, e habilite bons alumnos; e dentro em pouco será um estabelecimento respeitável como são os das nações mais civilisadas, como França e Inglaterra. O Governo poderá depois dar-lhe muitos objectos de serviço de que lhe provenha grande consideração e estima, (apoiados)

OS?. Ferreri: — Por parte dacornrnissão acquie,-ço á proposta do Sr. Deputado , para ser eliminada esta parte ; por i->so mesmo que senão concedeu aos alumnos da escola de cirurgia humana.

Foi approvado — assim como a emenda do Sr. Ferrão,

Entrou em discussão o seguinte :

Art. 21.° O diploma de ferrador, sem o qual nin-gem poderá exercer esta arte, ^não dá mais faculdade do que a de ferrar, e de tractar áquellas pequenas moléstias, que, com a ferradnra convenientemente applicada, podem ser paliadas ou curadas.

§. único, Peio diploma de ferrador se pagará mil e dusentos réis.