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Eu proporia então que se redigisse este artigo por este modo. Ninguém poderá ser admittido a esta escola sem ter a approvaçâo dos estabelecimentos de ensino publico secundário ou superior; pois que se acha determinado que a arithmelica e geometria se ensinem nos estabelecimentos de snstrucção secundaria, e por consequência e snfficiente para at-tcnder aos princípios geraes de física; no entretanto »e quizerem estudar alguma cousa nos estabelecimentos de ensino superior muito melhor. Por isso entendo que o artigo deve ser approvado com a emenda, corno muito bem lembrou o illustre relator da Commissão.

O Sr. Ferreri: — Mando para a mesa a seguinte

EMENDA : -~ Approvaçâo em alguns estabelecimentos públicos de ensino superior ou secundário de geometria, ele. etc.—- Ferreri.

O Sr. Alves Martins:—Sr. Presidente, vista a declaração e emenda que foi mandada para a mesa pelo illustre relator da Commissào, caducam todas as minhas duvidas; e visto o Sr, J. M. Grande julgar indispensável aquelle preparatório, eu proporia sinda mais — que ninguém fosse admittido a frequentar aquella escola sem ter o primeiro an-no mathc-malico.

Eu, Sr. Presidente, heide sempre votar para que se exija o maior numero de preparatórios, para difficuitar quanto se possa, a entrada na universidade ou em qualquer dos estabelecimentos desta ordem , porque entre nós hoje ha dous formidáveis exércitos um dos bacharéis, e outro dos militares, e para evitar estas duas grandes cohortes é que e» queria que os preparatórios fossem o mais severos possível, afins de affugentar destes estabelecimentos os neptos e inhabeis, porque fallando-lhe a aptidão e saber recorrem ao patronato e] vão fazer mal ao merecimento, e por isso voto pelo artigo e pela emenda.

O Sr. Presidente: —Vou consultar a Camará se adrnitte á discussão a emenda do relator da Commissào.

Foi admiltida á discussão.

O Sr. silves Martins: — Sr. Presidente, eu lembrava á illustre Commissào a necessidade que ha de um additamento, e se ella tivesse a bondade de o acceilar tanto melhor. Não me parece justo, que entre um discípulo para esta escola sem passar por um exame de grammatica latina, o que entra hoje nos princípios geraes de educação: quando lembro isto, e' porque vejo que aqui se obriga os atuamos a saóerern a gc& azarei {

O Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, eu entendo que é desnecessário tal exame, porque eu acho, que e um estabelecimento inteiramente novo, e o que se deseja é que haja concorrência, e nós devemos adoptar a maior simplicidade e facilidade possível nestes preparatórios a fim de chamar alli alumnos, e já não fica pouco sobrecarregado pelo que exige. Além disso os interesses não hão-de corresponder de certo á applicação, que devem ter estes alurn,-SESSÃO N.° 18.

nos e todavia o illustre Deputado exige mais ainda. Ora agora acresce a isto, que os compêndios ou livros porque tem de estudar esta sciencia, são francezes, e por isso não tem necessidade dos conhecimentos da lingoa latina para poderem satisfazer ao que deites se exige, que íal qual está já não e pouco.

Foi approvado o artigo e os números l.9 e 2.* , bem como a emenda, Entrou em discussão e foi «p» provado os seguintes :

& 1.° Os alumnos se dividirão em duas classes,

a *

internos e externos,

§ 2.° Os alumnos internos se subdividirão em, duas classes:

l.a Pensionistas do Estado, cujo numero não passará de doge, sendo admittidoâ com preferencia os filhos dos militares.

Q.a Pensionistas particulares, cujo numero será regulado pela capacidade do edifício. Entrou em discussão o seguinte : § 3.° Os alumnos internos, não pensionistas do Estado, ficarão sujeitos á cnesma disciplina a que os outros são obrigados, devendo trazer o respectivo uniforme, e apresentar, em quinzenas adiantadas, ura subsidio igual ao que vencem os pensionistas do Estado, em circuinstancias idênticas; assim cotno pagarão matriculas, exames, e as cartas geraes , como os externos.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu não sujeitava estes alurnnos ao pagamento das ma» tric-ulas, eu chamaria por todos os modos alumnos a este estabelecimento, e não os obrigaria de certo a matriculas, mesmo porque as matriculas pouco podem avultar no cofre ou quasi nada: enoen? tanto podem ser muito onerosas a estes alumnos, porque de mais a mais e preciso lembrar-nos de que as pessoas, que frequentarem esta escola e estudarem esta sciencia, não hâo-de ser pessoas muito favorecidas dos bens da fortuna, com quanto ella seja tão nobre e tão honrada como as outras í e por isso para estas pessoas podem ser de muito gra-. vame estas matriculas, quanto roais que já são obrigados a trazer um uniforme, que obriga a despegas, e por consequência não os sobre-carreguemos mais com o pagamento destas matriculas; proveja-«e á despeza do estabelecimento por outro modo, e não a façamos pesar sobre estes indivíduos, isto affasta e não convida.

O Sr. Ferreri:'—Sr. Presidente, a Comtnissão quando consignou neste parágrafo as matriculas, teve em vista o tornar esíe estabeiecirnenlo o menos pesada âoBstudos e não deixou deattender áspon-deraçôes feitas pelo illustre Deputado: porém as matriculas estabelecidas são muito pequenas, e se S. Ex.a quizer, verá que o seu pagamento é de mil réis.

Entretanto a Commissào não insiste, e se a Camará entender necessária a eliminação, eu mando neste sentido uma emenda para a Meza; no entanto repito, a Commissào adoptou este parágrafo por serem muito pequenas estas matriculas, e com isto lembrou-se também de augrnentar os lucros do estabelecimento.