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N: 12.

Cessão jem 1 7 te Jéne raro

1845

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

— Presentes 52 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos cThora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:— Do Ministério da Guerra remetten-do a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Senhores: sendo determinado no Art. ,V da Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, que a importância das reclamações das quotas do monte pio militar, se satisfaça dentro em quatro annos, e em prestações pagas con-junctamente com os soldos dos contribuintes, que deixaram de o ser para aquelle estabelecimento : faz-se necessário , que as Cortes na conformidade da disposição da mesma lei , habilitem quanto antes o Ministério a meu cargo com a quantia de doze contos de re'is para satisfazer parte da referida des-peza , que por ventura estiver liquidada, e for relativa ás prestações dos annos económicos de 1843 a 1844, e de 1844 a 1845, a qual sendo orçada na totalidade de vinte e quatro contos de réis, acha-se a de seis contos de réis incluída no orçamento do mesmo Ministério de 1845 a 1846, devendo o do anno de 1846 a 1 847 compreender a ultima prestação de egual quantia, no caso de não haver diffe-rença para mais on para menos na somma orçada.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 23 de Janeiro de 1845. — Duque da Terceira.

Foi remeltida á Commissâo de Guerra.

Outro: — Do mesmo Ministério remettendo a seguinte

Senhores: — A Baroncza de Cacilhas, viuvado Marechal de Campo graduado Romão José Soares, Baião do mesmo titulo existindo com três filhos menores na mais triste situação, tem requerido ao Governo, como bem merecida remuneração dos relevantes serviços de seu marido, a concessão de uma pensão equivalente ao soldo que elle percebia.

No requerimento junto da supplicante estão des-criptos os serviços prestados por seu marido durante trinta e cinco annos da sua carreira militar, assim na guerra peninsular, como na defesa da causa da legitimidade, e da carta constitucional pela qual tantas vezes arriscou sua vida, e tantos feitos des-tinctos praticou, sendo elles bem notórios, pois ?e acham comprovados corn differentes ordens do exercito, e papeis officiaes do Governo, em que se conta a sua honrosa emigração.

O Governo entende que os relevantes serviços do marido da supplicante merecem uma condigna remuneração, visto não ser justo que a nação deixe em abandono a viuva e filhos de tão benemérito of-ficial general, que toda a sua vida a serviu com dis-tincção, havendo-se já decretado iguaes remunerações a outras familias de officiaes generaes.

Como porém o Governo julgue não caber nas suas attribuicÕes o deferimento da pei tenção da suppli-VOL. 2 .° — FEVEREIRO — 1845.

cante; por isso na conformidade do §11.* do art. 75." cap. 2.° tit. 5*° da Carta Constitucional, venho submetter á vossa consideração a seguinte.

PROPOSTA. —QueáBaronezade Cacilhas, viuva do marechal de campo graduado, Barão do mesmo titulo, seja conferido para si e seus filhos José Infante Sequeira Soares, D. Arma infante Sequeira Soares, e D. Amélia Infante Sequeira Soares em remuneração dos serviços do dito Barão, o soldo por inteiro da patente de brigadeiro; sendo metade do dito soldo applicado á viuva, e a outra metade repartida igualmente por os filhos, sem supervivencia de uns para outros, e pago a par das classes effecti-vas do exercito, abonando-se-lhes desde o dia im-mediato ao do falecimento do mesmo Barão, e ficando sem nenhum effeito a percepção do respectivo monte pio a que tenham direito.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 7 de Fevereiro de 1845. — Duque da Terceira.

Foi remei tida á Commissâo de Guerra.

DECLARAÇÃO DEVOTO. — Declaro que na Sessão do dia 11 decorrente votei contra o Art. 1.° do Projecto de Lei, pelo qual foi approvado o contracto celebrado com a companhia — Confiança Nacional— acerca do estabelecimento de caixas económicas. Igualmente declaro, que votei pelo additamento do Sr. Miranda, que não exceptuava da penhora as quantias depositadas, que se provasse provirem de furto ou roubo. Camará dos Deputados l7 de Fevereiro de 1845. — Francisco Corrêa Heredia,

Foi mandada lançar na Acta.

O Sr. Gavião: — Mando para a Mesa uma representação do juiz, mesavios e mais irmãos da irmandade das Almas da cape'lla de S. Vicente da cidade de Braga, que representam contra o imposto do quinto lançado peia junta do lançamento da mesma cidade.

Abstenho-me de fazer algumas reflexões sobre el-la; porque já em outras occasiões o tenho feito. Peço por consequência que se lhe dê o mesmo destino , que se tem dado aoutras de idêntica natureza.

Por esta occasião, e aproveitando a palavra, faço a V. Ex.a um requerimento e é, que quando o julgasse conveniente, desse para ordem do dia o parecer n.° 155 da illustre commis-ãn de legislação, sobre a portaria doThesouro Publico do anno passado, que diz respeito á retroactividade da lei, do mesmo anno, sobre o imposto do vinho verde: espero que V. Ex.a me não taxará de provincianis-mo este meu requerimento1.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — O Sr. Deputado Cardoso Castel-Branco fez constar na Mesa, que nào tem comparecido a algumas Sessões, e deixará ainda de comparecer a mais algumas, por i n com modo na sua saúde.

O Sr. dlves Martins: — Eu queria lembrar á illuslre Commissão de Legislação, que de'sse o seu parecer sobre aquelles esclarecimentos, que vieram da companhia do Alto Douro.

O Sr. •/. M. Grande: — Sr. Presidente, eu queria pedir á illustre Commissão de Fazenda, que

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apresentasse quanto antes o seu parecer sobre o orçamento. Eu be«i sei q-ue os $11 usires me«ibfos da Cornmissão de Fazenda tem tanto a peito Gomo eu, este negocio ; mas nós esta;mos q4W*i .aplíitn jd*i sessão, e senão se apresentar qua-uto antes o orçamento, não o podemos discutir: por conseguinte veja se e decente, que $e-feche a sessão, sem se discutir o orçamento: eu não faço censura á Com-missâo de Fazenda, porque, repito, sei qu

O Sr. A. Líbano: — A Consmissíio de Fpzenda não pôde deixar de receber com # maior coridiali-dade as reflexões do Sr. Deputado; mas # Commis-sâo não pôde também deixar de ver a incordiali-dade de uma espécie de censura da paru: 4° Ulus-t ré Deputado, em lhe lembrar os seus deveres. (O Sr. José Maria Grande: — Não dirigi censura).

O Orador:—Pois eu digo ao illustre Deputado que a Cornrnissâo de Fazenda reconhece 83 difficuí-dades, que o objecto encerra ; não «e tracta .uma matéria destas de leve ; precisa tempo para se meditar. A Commissão de Fazenda tetn tanto a peito, como o illuslre Deputado, e ainda mais, porque é objoclo que lhe está affeclo, em apresentar o resultado de seus trabalhos, mas e preciso 'tempo; e posso asseverar ao illustre Deputado que a

ORDEM DO DIA.

Continuação da discução do projecto de lei n.° 148 sobre a creação de uma escola veterinária.

foram approvados sem discussão os seguintes

§ unico. Igualmente poderá concorrer ao referido concurso qualquer indivíduo formado, em medicina ou cirurgia, eoi universidades estrangeiras ou escolas nacionaes.

Dos empregados que não exercem o magistério.

Art. 10.° Haverá um corpo militar composto de

Um commandante,

Um capitão,

Dous subalternos,

Um quartel-mestre, .

Um secretario,

Doze aluamos pensionistas do Estado,

Do numero de praças de pret, que for necessário para o respectivo serviço, tiradas dos corpos de veteranos, e que tenham servido em cavallaria ou ar-tilheria.

Haverá mais

Urn bibliothecario, que será o lente da 1.* cadeira.

Um boticário.

Urn mestre de forjar e ferrar, com graduação de 1.° sargento.

Um porteiro, que será escolhido dos officiaeè inferiores das companhias de veteranos.

§ 1.° Os deveres dos ditos empregados serão determinados no competente regulamento interno.

§ 53.° Os vencimentos vão marcados na tabeliã junta.

Entrou em discussão o seguinte Da habilitação dos ahtmnos para a admissão na escola.

Art. 11.? Para qualquer alumno ser admittido na escola veterinária, deve ter

1.° Dezeseis anno de -idade.

Q° Approvação em estabelecimentos públicos, SESSÃO N.° 12.

de grarnmatica porlugueza e franceza, aritbmetica, geometria, princípios geraes de física e chimica, e introducçâo á historia natural dos três reinos.

O &r. AJ&G& MarMns: — A respeito do n.* 2.° desejava, que a •Commissão se explicasse; isto -não pôde passar desta maneira. Eu vejo que estes termos, de que se falia r>o projecto, são muito vagos — que e' —arithmelica e geometria; estas sciencias ensinam-se c<íjOi estabelecimentos='estabelecimentos' de='de' respeito.='respeito.' dê='dê' redacção='redacção' conseguinte='conseguinte' relator='relator' lei='lei' segundo='segundo' onde='onde' menor='menor' como='como' extensão='extensão' ensinos='ensinos' em='em' ouvir='ouvir' illustre='illustre' outra='outra' este='este' eu='eu' acha='acha' esses='esses' commissão='commissão' isso='isso' que='que' muito='muito' parar='parar' logar='logar' prep.arato.-rio='prep.arato.-rio' se='se' por='por' ponto='ponto' maior='maior' _='_' palavra='palavra' a='a' necessário='necessário' determine='determine' os='os' e='e' ou='ou' lhe='lhe' aqui='aqui' ariíhmetica='ariíhmetica' o='o' teem='teem' p='p' desejo='desejo' extensa='extensa' _.parque='_.parque' ha='ha' da='da'>

O Sr. Ferreri: — Posso dizer ao illustre Deputado, que uma vez que se declare, exigindo-se e&ta approvaçâo em qualquer estabelecimento d'inslruc-ção secundaria e superior, tem-se satisfeito tudo.

O Sr. Alves Martins: — Ora S. Ex.a ha de combinar comigo, que esta redacção não está boa, e que o artigo não pôde passar nesta latitude; e impossível exigir o conhecimento de toda a arithtne-íica e geometria; e por conseguinte aiada insisto, que se deve marcar o gráo de conhecimento, que os alumnos devem ter nestas sciencias,

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, o illustre Deputado parece-me, que tinha muita razão de fazer as suas observações,, antes do que acabou de dizer o U lustre relator da Commissão ; porque agora não tem peso nenhum as suas observações; redigindo-se pois o artigo no qual se declare, que basta a approvaçâo em quaesquer estabelecimentos públicos secundários superiores, tudo fica preveni-do. O que e' certo, é que não podemos deixar de exigir estes preparatórios, porque são de absoluta necessidade , visto que nós exigimos destes alum-- nos a phisica, e .a chimica; por isso que tem necessidade de estudar a fisiologia, e não a podem de certo estudar convenientemente sem terem os conhecimentos de física.

Ora agora, pergunto ao illustre Deputado, não está determinado na lei , que regula os lycêos, e estabelecimentos de instrucção publica ate' que ponto se ha de estudar a arithrnetica e a geometria ? Está. Não está determinado na lei que creou os estabelecimentos de ensino superior, e na universidade ate' que ponto se hão de lambem estudar as arithmeticas e geometrias ? Está. Este estudo de certo dá o maior desinvolvimento aos que se lhe devem seguir: está por consequência a lei feila e não se acha o art. no vago que o illuslre Deputado diz estar. Por consequência, Sr. Presidente, todas as vexes, que se disser os alumnos, que tiverem sido approvados nos estabelecimentos de estudos secundários ou superiores, nào devem apparecer os receios, que o Sr. Deputado tem.

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Eu proporia então que se redigisse este artigo por este modo. Ninguém poderá ser admittido a esta escola sem ter a approvaçâo dos estabelecimentos de ensino publico secundário ou superior; pois que se acha determinado que a arithmelica e geometria se ensinem nos estabelecimentos de snstrucção secundaria, e por consequência e snfficiente para at-tcnder aos princípios geraes de física; no entretanto »e quizerem estudar alguma cousa nos estabelecimentos de ensino superior muito melhor. Por isso entendo que o artigo deve ser approvado com a emenda, corno muito bem lembrou o illustre relator da Commissão.

O Sr. Ferreri: — Mando para a mesa a seguinte

EMENDA : -~ Approvaçâo em alguns estabelecimentos públicos de ensino superior ou secundário de geometria, ele. etc.—- Ferreri.

O Sr. Alves Martins:—Sr. Presidente, vista a declaração e emenda que foi mandada para a mesa pelo illustre relator da Commissào, caducam todas as minhas duvidas; e visto o Sr, J. M. Grande julgar indispensável aquelle preparatório, eu proporia sinda mais — que ninguém fosse admittido a frequentar aquella escola sem ter o primeiro an-no mathc-malico.

Eu, Sr. Presidente, heide sempre votar para que se exija o maior numero de preparatórios, para difficuitar quanto se possa, a entrada na universidade ou em qualquer dos estabelecimentos desta ordem , porque entre nós hoje ha dous formidáveis exércitos um dos bacharéis, e outro dos militares, e para evitar estas duas grandes cohortes é que e» queria que os preparatórios fossem o mais severos possível, afins de affugentar destes estabelecimentos os neptos e inhabeis, porque fallando-lhe a aptidão e saber recorrem ao patronato e] vão fazer mal ao merecimento, e por isso voto pelo artigo e pela emenda.

O Sr. Presidente: —Vou consultar a Camará se adrnitte á discussão a emenda do relator da Commissào.

Foi admiltida á discussão.

O Sr. silves Martins: — Sr. Presidente, eu lembrava á illustre Commissào a necessidade que ha de um additamento, e se ella tivesse a bondade de o acceilar tanto melhor. Não me parece justo, que entre um discípulo para esta escola sem passar por um exame de grammatica latina, o que entra hoje nos princípios geraes de educação: quando lembro isto, e' porque vejo que aqui se obriga os atuamos a saóerern a gc& azarei {

O Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, eu entendo que é desnecessário tal exame, porque eu acho, que e um estabelecimento inteiramente novo, e o que se deseja é que haja concorrência, e nós devemos adoptar a maior simplicidade e facilidade possível nestes preparatórios a fim de chamar alli alumnos, e já não fica pouco sobrecarregado pelo que exige. Além disso os interesses não hão-de corresponder de certo á applicação, que devem ter estes alurn,-SESSÃO N.° 18.

nos e todavia o illustre Deputado exige mais ainda. Ora agora acresce a isto, que os compêndios ou livros porque tem de estudar esta sciencia, são francezes, e por isso não tem necessidade dos conhecimentos da lingoa latina para poderem satisfazer ao que deites se exige, que íal qual está já não e pouco.

Foi approvado o artigo e os números l.9 e 2.* , bem como a emenda, Entrou em discussão e foi «p» provado os seguintes :

& 1.° Os alumnos se dividirão em duas classes,

a *

internos e externos,

§ 2.° Os alumnos internos se subdividirão em, duas classes:

l.a Pensionistas do Estado, cujo numero não passará de doge, sendo admittidoâ com preferencia os filhos dos militares.

Q.a Pensionistas particulares, cujo numero será regulado pela capacidade do edifício. Entrou em discussão o seguinte : § 3.° Os alumnos internos, não pensionistas do Estado, ficarão sujeitos á cnesma disciplina a que os outros são obrigados, devendo trazer o respectivo uniforme, e apresentar, em quinzenas adiantadas, ura subsidio igual ao que vencem os pensionistas do Estado, em circuinstancias idênticas; assim cotno pagarão matriculas, exames, e as cartas geraes , como os externos.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu não sujeitava estes alurnnos ao pagamento das ma» tric-ulas, eu chamaria por todos os modos alumnos a este estabelecimento, e não os obrigaria de certo a matriculas, mesmo porque as matriculas pouco podem avultar no cofre ou quasi nada: enoen? tanto podem ser muito onerosas a estes alumnos, porque de mais a mais e preciso lembrar-nos de que as pessoas, que frequentarem esta escola e estudarem esta sciencia, não hâo-de ser pessoas muito favorecidas dos bens da fortuna, com quanto ella seja tão nobre e tão honrada como as outras í e por isso para estas pessoas podem ser de muito gra-. vame estas matriculas, quanto roais que já são obrigados a trazer um uniforme, que obriga a despegas, e por consequência não os sobre-carreguemos mais com o pagamento destas matriculas; proveja-«e á despeza do estabelecimento por outro modo, e não a façamos pesar sobre estes indivíduos, isto affasta e não convida.

O Sr. Ferreri:'—Sr. Presidente, a Comtnissão quando consignou neste parágrafo as matriculas, teve em vista o tornar esíe estabeiecirnenlo o menos pesada âoBstudos e não deixou deattender áspon-deraçôes feitas pelo illustre Deputado: porém as matriculas estabelecidas são muito pequenas, e se S. Ex.a quizer, verá que o seu pagamento é de mil réis.

Entretanto a Commissào não insiste, e se a Camará entender necessária a eliminação, eu mando neste sentido uma emenda para a Meza; no entanto repito, a Commissào adoptou este parágrafo por serem muito pequenas estas matriculas, e com isto lembrou-se também de augrnentar os lucros do estabelecimento.

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que tal quantia não pôde affugentar ninguém , que deseje entrar para essa escola.

Demais lenho uma outra razão para que se exija o pagamento da matricula, porque nos licêos, na Universidade, e em toda a parte, onde ha escolas, ha estas matriculas, e porque as não ha-de haver na escola veterinária? É demais a rnais uma matricula tão pequena de mil reis. Eu voto pois pelo artigo e não posso concordar com a eliminação proposta , e ainda por outra razão mais este estabelecimento c' novo, apezar de já estar creado; com tudo a sua reorganização importa uma alteração muito proveitosa para a scíencia, e por consequência os fruclos deste estabelecimento vão colhe-los immediaiamenle todos os que se matricularem , porque vão a &cr empregados logo, porque estou persuadido que todos aquelles, que sahirem appro-vados desta escola, hâo-de ser logo rernettidos para os corpos.

O Sr. /. M. Grande: —Sr. Presidente, eu opino no mesmo sentido, que o Sr. Fonseca Magalhães.— Se aceso esta escola não fosse, como e meramente militar, eu concordaria com o Sr. Deputado, que me precedeu. — Nós o que devemos querer é que a esta escola venha estudar o maior numero cTindividuos possível, e isto a fim de que resultem vantagens á agricultura, e neste caso nós devemos facilitar quanto possível este estudo.— (apoiado.)

É preciso notar que aqui não ha só os mil réis da matricula, tem mais duzentos reis de emolumentos, e tem alem disto acarta geral d'exarne; de modo que tudo isto não deixa de ser alguma cousa pé-xado, o que sem duvida ha-de obstar a que muitos indivíduos venham frequentar este estudo, que tão preciso e', a firn de que se generalise entre nós a nrte de curar os animaes.—-Entendo pois, que devemos cortar este ónus, que lhe impõe este parágrafo, para que demos a esta arte a maior latitude possivel.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, se a ílluslre com missão proposesse um prémio, um incentivo, para todos os indivíduos, que se destinassem a entrar neste estabelecimento, poderia contar com a minha approvação. (apoiado) — Eu não digo que seja muito pesada a despesa, a que são obrigados os alumnos, pelas ultimas disposições do parágrafo ; o que digo e', que este estabelecimento piecisa concorrência, porque ha uma certa;... não sei se diga aversão, ou antipathia, ou não sei se despreso, ou em fim o quer que seja, em ir para alli, e' necessário pois que se facilite este estudo, e que nelle se offereçam vantagens.

E* necessário que se generalise a arte de curar os animaes, arte esta que nunca existiu entre nós, e que tanto necessário e' ú agricultura, e por isso, e para isso e' que se forma este estabelecimento: estabelecimento para o qual devemos pôr os menos tropeços possíveis aos indivíduos, que para ellequiserem ir.

Um lavrador que queira para aqui mandar estudar um seu filho, se vir que alem da despesa para a sustentação, e rnais objectos necessários, tem esta despesa aqui exigida, não se affoutará muito a manda-lo cá: o Sr. Deputado sabe muito bem, que as contas de arithmetica das aldeãs, as contas dos pobres são muito escacas, um crusado novo nas SESSÃO N.° 12.

aldeãs vale o mcârno, que muitas moedas nas grandes cidades entre gente, que tem maiores bens de fortuna — Por tanto demos como prémio , ou como incentivo para os alumnos, que se disponham a frequentar esse estabelecimento, a dispensa d'uma somma, que e pequena para o Governo, e grande para os indivíduos sobre quem ella tem de recair. (apoiado)

O Sr. Alves Martins: —Sr. Presidente, isto não e' objecto de grande questão — Tirar, ou deixar de tirar da lei esta verba de 1^000 rs. não merece questão, mas eu declaro, que não posso conformar-me com a eliminação da verba. Diz-se que se deve supprimir esta verba para que tenha logar a concorrência : pois eu tenho a experiência de bastantes a n rios que me ensina , que não são estas despesas, que evita a concorrência, o que a evita e a falta de vantagens, que se offerecem aos que frequentam qualquer ramo d'ensino — Antigamente pagava-se na universidade 6JÍ400 rs. de matricula, pela reforma de 1836 foi elevada á quantia de 12$000 rs., e apesar de se sobrecarregar a matricula, nem por isso diminuiu a concorrência á univer-dade , antes pelo contrario augmentou mais.

Nos licêos pagava-se 4^800 rs. de matricula, gritou-se, que era muito, e que isto fazia com que não se frequentassem tanto, como seria se a matricula não fosse tão pesada ; não e'de se pagar mais ou menos, que resulta a concorrência a este ouáquelle ramo d*ensino, e sim, como já disse, das vantagens, ou desvantagens, que se apresentam aosque estudam tal, ou tal sciencia ; por exemplo de que serve o estudar na escola" polythechnica do Porto, ou Lisboa se o estudante, que alli estuda, depois de ter concluído o curso, e cançado de estudar não tira outra alguma vantagem , senão a de ter aprendido, pois qne elle vê nomearem-se para os empregos homens, que não sabem nem o latim, e que não teem as habilitações necessárias para isso. O caso todo pois está nas vantagens, que offerece o estabelecimento; não e a despesa de mais ou menos 1^000 rs. , que ha-de influir; e demais ha-de dispensar-se de se pagarem estes 1$000 rs. para ir toda a despesa recair sobre o thesouro ? Não está elle tão rico, que possa estar de dia para dia su-geito a novas despesas: estes 1^000 rs. que parecerá não ser nada , para o estabelecimento e alguma cousa que serve para o seu costeamento.

Não vejo pois rasão , que me convença, que se dê a este estabelecimento uma excepção, que senão dá a respeito de todos os outros eslabelecimentos scienlificos , que ha em Portugal. Voto pois pelo parágrafo tal como está, porque uma vez que o estabelecimento offerece vantagens aos que o frequentarem , não é muito penoso o obrigar-se o alumno a pagar 1$000 rs. de matricula, essa despesa fica recompensada com as vantagens, que depois hâo-de tirar os alumnos; senão querem que paguem 1$000 rs. fique isso em 500 rs.: que paguem alguma cousa , e que não se faça a excepção que se pertende.

O Sr. Miranda: —Parece-me, que se tem dicto já de mais sobre esta questão.

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isso aervis&e cTestimulo, aos que tentassem frequentar esta arte. Eu quisera também, que houvessem prémios, para os que mais se distinguissem neste ramo.

A creação desta escolla é muito necessária para o nosso Paiz, e não se deve impedir, que a elia concorra o maior numero de indivíduos possível. O argumento, que o Sr. Deputado trouxe a respeito da universidade não tem paridude nenhuma para o caso presente ; para alli entendo eu e que se devem pôr quantas dificuldades possíveis, e exi-girern-se maiores habilitações, porque e'já tão grande o numero dos bacharéis, que talvez já nào possam ser úteis ao seu Paiz, riem a si mesmo, já'não ha em que os empregar : mas esta instituição e o contrario, cila e nova, e e necessário haver um exci-tamento afim de ser frequentada.

A quantia de l $000 rs. não é nada para o the-souro, e' cousa muito pequena para urna nação, e' urna cousa que nem se vê, é imperceptível, e l $000 rs. para um pobre lavrador, que queira aprender, ou mandar aprender algum filho, e' muito: elletem ale'm desta despesa todos os mais ónus impostos pelo projecto.

Entendo, Sr. Presidente, que deve terminar esta discussão, e volar-se a ide'a do Sr. Fonseca Magalhães, elliminando esta verba de 1^000 rs. da matricula.

O Sr. Agostinho -dlbano:—Um estabelecimento novo vai ter logar em Portugal, e sem duvida que lhe era muito necessário, mas necessário não por este modo ; mas a Camará na sua alta sabedoria intendeu que devia ser uma escola veterinária militar, e não geral para o paiz. (Pozea:—É geral, que assim se votou) bem, eu pensava que era só militar. Sr. Presidente sendo isto objecto de variados conhecimentos, e uma matéria de alta importância, e tão necessária que tenha desenvolvimento neste paiz, intendo que convém dar o mais fácil ingresso a todos os indivíduos que queiram frequentar este estudo. Este estabelecimento é novo e,por isso mesmo que é novo requer todo o favor, e protecção a fim de que appareça o maior numero possível de alumnos, que queiram frequentar uma arte que tanto e necessário á agricultura; por isso que vai dar logar a que se torne mais duradoura a existência dos nnimaes que servem na lavoura, e atese nade tornar melhor, e mais abundante este género de cultura, pois não ha duvida que muitas espécies de animaes formam parte da nossa riqueza publica, com particularidade para a classe agrícola; este estabelecimento não existe entre nós, elle é necessário,- pois que hoje em um homem aprendendo o officio de ferrador julga-se logo auctorisado para tractar de todo o género de animaes, o que dá em resultado prejuízos muito grandes; eu inteirdo pois que se dev-e dar a esta matéria a maior facilidade e generalidade possível. Portanto, as matriculas, os exames e as cartas (a respeito dessas não me opporia eu tanto) devem facilitar-se quanto seja possível, e tempo virá, quando houverem alumnos que já sejam de sobra, em que será necessário difficul-tar sua admissão pelos meios propostos, ou por quaesquer outros: por ora devemos facilitar o estudo da arte veterinária, que é propriamente uma arte,, e que ainda em parte alguma foi elevada á categoria de sciencia de maneira que possa a vir ater um facultativo veterinário, o gráo de licenciado; VOL. g..'—FEVEREIRO — 1845.

quando 'chegarmos a esse ponto, çu clamarei com quantas vozes tiver contra"símilhante concessão, que e' realmente anniquilar muito 03 gráos académicos concedidos nas altas sciencias; mas esse não [é o objecto de que tratamos. Por agora convenho e de-zejo que se facilicite o estudo desta arte; não o devemos difficultar com mesquinhas vistas ?com especulação de interesse proveniente das matriculas e de exames; e será este producto parafcosteamento do estabelecimento ? De certo que não ; estou persuadido que no orçamento Imdeapparccer a parte integral da despeza, e esses pequenos emo!uaientos][serão consumidos em outros objectos que se hão de reputar precisos para a escola. Seja como for, entendo, qne para dar impulso a esta arte necessária, é preciso chamar a ella por todos os meios os alumnos, e não lhes estorvar o ingresso. Voto por tanto pela eliminação.

Julgou-se a matéria discutida por estar extincta a inscripção,

Leti-i>e na Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho a eliminação das palavras assim como pagarão matriculas etc. até o fim do parágrafo. — Fonseca Magalhães.

Foi approvado o parágrafo bem como a emenda do Sr. Fonseca Magalhães.

Entrou em discussão o seguinte

As t. 12.* Os alumnos internos, pensionistas do Estado, terão iguaes vencimentos aos do soldado de cavallaria: logo que sejam approvados no l.8 anno do curso da escola, passarão a ter a graduação e vencimentos de furriel; esuccessivamente serão promovidos ás graduações immediatas de 2.° e 1.° sargento, com os competentes vencimentos, quando tenham obtido as approvações cio 2.° e 3.° anno.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 13.° Os alumnos que apresentarem carta geral de approvacão do respectivo curso, tendo boas informações , poderão ser promovidos a facultativos veterinários militares, cujo posto e'creado para cada um dos corpos de cavallaria, e 1.° regimento dear-tilheria, com a graduação e soldo de alferes.

O Sr. vélves Martins: —O artigo diz (leu). Ora eu dezejava, que aillustre Co m missão dissesse, quem ha de dar estas informações, e se ellas hão de ser sobre a parte litteraria ou sobre os costumes; e se da^-das estas informações, o Governo pôde ipso-facto promover a alferes veterinários, os indivíduos aquém ellas dizem respeito.

O Sr. Ferreri: — Estas informações são aquellas, que deve dar o conselho da escola. Em quanto á promoção estabelece-se o quadro, que é um veterinário para cada corpo do exercito; por consequência nem todos que se apresentam no concurso, são alferes veterinários; são aquelles, que tiverem melhores informações, e que o Governo despachar para as vacaturas, que houver nos corpos do exercito ; e por tanto não podem haver mais de nove veterinários com esta denominação, que tantos são os corpos de cavallaria do exercito que delles- carecem.

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cola, e o art. 8.' determina, que elle as dê; ora pertencendo ao conselho da escola o fazer os regu* lamentos para a direcção, tanto scientifica como económica do estabelecimento, é claro que elle tem de fazer o regulamento, em virtude do qual se hão de dar estas informações: por consequência parece-me, que o artigo se pôde approvar tal qual está.

Foi approvado o artigo.

Entrou em discussão c foram approvados o» seguintes :

§ 1.° O facultativo veterinário, que tiver bem servido no exercito por espaço de dez annos, passará á graduação de tenente, com o correspondente vencimento.

§ 2.° Quando se impossibilitar de continuar a servir pelo seu máo estado físico, julgado por uuia junta de saúde, se tiver mais de vinte annos de serviço, poderá ser reformado em conformidade corn o disposto no Decreto de 21 de Junho de 1824, e com o vencimento, que alli se acha estipulado para os ajudantes de cirurgia.

Entrou em discussão o seguinte :

§ 3.° Osalumnos que tiverem habilitações mais dislinctas, preferirão para a admissão ao referido posto; e em igualdade de circumstancias, o mais antigo.

O Sr. Alves Martins: — Eu proponho a eliminação deste parágrafo como desnecessário ; isto é de direito cornmum : seinilhante provisão e, para nssim dizer, desconfiar de quem houver de fazer estes despachos, e suppor que haja um Governo qualquer que despache o peior, deixando o melhor ; portanto eu voto pela eliminação do parágrafo.

O Sr. Ferrcrii:-— Todas- as vezes, que o indivíduo se apresante com diploma de approvação, ainda que não tenha sido premiado, está habilitado para o Governo o poder nomear veterinário militar ; a Com missão pois apresentando esta circums-tancia teve em consideração dar um estimulo aos alumnos, que se distinguissem, porque na realidade não se estabelecendo este preceito em lei, eu não vejo que o Governo se considere obrigado a preferir o premiado áquelle que o não fosse, porque todos elles, logo que tenham carta de approvação catão igualmente habilitados para exercerem a sua arte, e por consequência para poderem ser despachados.

O Sr. ^ílvcs Martins: — Em concorrência e impossível que haja Governo nenhum que nomeie o^ peior.

Foi approvado o § 3.° — E enlrou em discussão o seguinte:

Art. 14.° Os alumnos externos poderão ser voluntários ou ordinários.

§ l.° Nenhum alcimno se poderá matricular na classe de ordinário no 1.° anno, sem todos os exames dos preparatórios, determinados no art. 11.°; e nos seguintes annos, sem ter approvação nos precedentes do respectivo curso ; e pagará mil re'is pela matricula efn cada cadeira, e duzentos reis de emolumentos, eiguaes quantias, untes do exame annual.

O Sr. Ferreri:— A Commissão compromette-se a pôr esse artigo em harmonia com o vencido.

Foi approvado, — E entrou em discussão o seguinte :

§ 2." Os voluntários poderão matricular-se nas cadeiras que lhes convier, cem rnais preparatórios, SESSÃO N." IS.

senão os que dizem respeito á língua portugueza; poderão fazer exame dos annos que frequentarem ; mas não concorrerão a prémios, nem obterão carta geral do curso, sem ter todos os preparatórios de que tracta o mencionado art. 11.°; e pagarão por ella, ale'm das quantias que lhe sào respectivas, mais mil réis por cada anno, em que se matricularam como voluntários.

O Sr. Ferreri: — A mesma cousa; lambem se ha de pôr em harmonia com o vencido.

Foi approvado nesta conformidade,

Entraram em discussão e foram approvados os seguintes:

Do methodo d'ensino.

Art. 15.° O anno lectivo começa no 1.* d'Ou-tubro, e acaba no ultimo de Julho.

Art. 16.° No respectivo regulamento se determinará o rnethodo d'ensino, que se deverá seguir, em harmonia com o art. 2.° desta lei. Dos exames.

Art. 17.° Haverá no fim de cada anno exame publico sobre as matérias estudadas em cada uma das aulas.

§ 1.° Os exames serão divididos em theoricos e práticos.

§ ÍL° O competente regulamento designará o modo como se ha de satisfazer aos referidos exames.

Entrou em discussão o seguinte: Dos prémios

Art. 18.° Em cada uma das quatro cadeiras haverá um prémio pecuniário de quinze mil réis, pago pelo cofre da escola, para ser conferido annual-mente aoalumno mais distincto, e que delle se faça acredor, pela maneira que será indicada, quando se estabelecer o methodo dos exames.

O Sr. Alves Martins:—Eu não posso approvar este artigo como está; ainda que concorde na doutrina dos prémios, não concordo nos prémios pecuniários; em matéria de instrucçáo não os consinto, porque é principio para mim, que não se pôde pagar a distincçâo n'uma escola com dinheiro, é deprimir o pensamento nobre do discípulo ; dê-se-lhe antes uma medalha de ouro ou prata, ou uma obra de um auctor, que seja própria aos seus estudos, mas dinheiro não ; todos sabem a applicaçâo, que este dinheiro deve ter em laes idades, isto além de se deprimir o Gentimento nobre de distincçâo: por tanto voto contra o artigo.

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(

Deputado quizera eu ver em Iodos os estabelecimentos d'instrucção superior: a maneira de bem premiar o merecimento é com as demonstrações publicas. Por esta occasião lenho a honra de apresentar um destes documentos que recebi d'uma das mais acreditadas sociedades scienlificas de França em consideração d'um livro que publiquei com o titulo de código pharmaceutico lusitano, que se acha por decretos e pela ultima lei vigente, constituído em pharmacopea legal do Paiz ; esta medalha esti-i mo eu tanto (ou talvez tanto) como uma Grã Cruz : (apoiados) eu não contava com a questão,, trouxe isto na algibeira por casualidade. Mas quando este sistema fosse adoptado em todas as outras escolas , talvez quizera que a respeito desta se fizesse uma excepção , para que fosse pecuniário o prernio para estes alumnos. Por mais que trabalhem os facultativos veterinários no nosso, Paiz hão de luctar por muito tempo contra o juiso e preconceito publico: eu declaro que não tenho tal preconceito; ora como os alumnos que ahi hão de ir, não hão de ser tirados daquellas classes, dasquaes se mandam para a universidade e outras escolas, que actualmente existem, mas sim hão de sair das classes menos elevadas da sociedade, por isso ainda que em todas ellas se houvesse estabelecido este sistema, eu ainda faria uma excepção para a escola veterinária, para que os prémios fossem concedidos em dinheiro a fim dealtrahir assim mais alguns alumnos que hão de ser tirados das classes menos abastadas da sociedade, por isso sustento e voto pelo artigo como está.

O Sr. Ferreri; — Eu fui completarnente prevenido pelo illustre Deputado, que acabou de fallar ; igualmente partilho as idéas do Sr. Alves Martins, nesta parte é o brio que deve ser tudo e não o prémio pecuniário; estou neste principio; mas como as pessoas, que hão de concorrer a esta escola, hão de ser das classes menos abastadas da sociedade , .entendo que é mais útil dar-se-lhe um prernio em dinheiro. Eu pela ininhn parte insisto no artigo tal qual se acha.

O Sr. José Loiirenço da Lu%:—Eu levanto-me para apoiar a emenda que o Sr. Alves Martins propõe; conformo-rne mais com as idéas do Sr. Deputado; parece-me que elle tem razão. O pensamento do artigo é menos nobre porque senão funda talvez sobre o verdadeiro conhecimento da condição humana; quando se tracta de recompensa litleraria e' mais sobr« a emulação, que sobre o interesse, que se fazem os esforços do entendimento. Como é que se hão de premiar os esforços académicos, ha de ser com o prémio de 15JIOOO re'is ? Não acho digno que se recompensem trabalhos d'intellectua-lidade com a quantia de 15$000 réis, que se acha estabelecida no artigo : desejava antes que em lo-gar dos 15^000 réis, se concedesse uma outra demonstração e consideração pelos seus estudos; não tenho duvida que seja, ou a medalha em que fal-Jou o Sr. Alves Martins, ou um prémio de livros: isto é o que se usa na escola medico-cirurgica de Lisboa e Porto. Ahi os estudantes que aspiram a este prémio, fazem esforços grandes, apesar do prémio ser só um, e ainda que os estudantes beneméritos sejam dous, ou três, ficam contentes com o titulo que se lhes dá; porque significa consideração por estes grandes esforços. E fundado neste princi-SESSÂO N." 12.

pio que eu entendo que era mais digno do objecto de que se tracta, que em logar do prémio de 15$000 re'is conferido no artigo aos estudantes beneméritos daquella escola, se lhe desse uma obra a rnais considerável nos estudos da arte veterinária; esta e' a ide'a que eu desejava fosse no artigo, e voto por ella.

O Sr. Alves Martins:—A vista do que disse o nobre deputado relator da Cornmissão, vein muito a propósito — vídeo meliora , probogue, deteriora sequor.—O illustre relator da Commissão reconheceu, que o meu pensamento é melhor; vai crear-se uma escola, e continua-se com o mesmo sistema, que actualmente existe: eu declaro, que é impossível, que baja um entendimento cultivado nas letras, que não deixe de reconhecer, que é muito menos nobre o prémio de 15$000 réis para recompensar um estudante de mérito, do que uma medalha de distincção comoaquella, que apresentou o Sr. Agostinho Albano; porque aquella medalha ha de existir ainda depois delle, e os 15/000 réis hão de gastar-se. Mas diz se: este prémio é que se dá em Coimbra ; pois então porque ha um outro abuso, segue-se que nós devemos legislar por este abuso? O ponto está em conhecer a verdade uma vez; desde o momento, que a conheço, hei de votar por ella: por consequência o haver esje prémio em Coimbra não pôde valer de razão para que se estabeleça o mesmo n'urna escola que se vai crear de novo: desde o momento que se estabeleça o prernio de 15$000 réi.;, nunca se bade tirar o resultado, que os nobies Deputados esperam ; porqne não é e»* quantia, que ha de fazer com que os discípulos frequentem a escola veterinária : por isso peço á illustre Commissão que elimine esta parte do artigo, e que a com m u te. n'uma medalha, que é isto mesmo, que se está usando em toda a parte: porque esta não depende d'um ou outro ministério, depende do mérito do estudante; e vale mais que a Grã Cruz, como mui-to bem disse o Sr. Deputado Albano. Portanto eu pela minha parte não voto pelo prémio de 15^000 réis, voto por outra qualquer distincção, que a Commissão adopte, menos a pecuniária.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Ouço dizer aqui na minha visinhança, que a questão não vale o latim , que se tem gasto nella: eu não sou inteiramente desta opinião : entendo, que ella vale o latira e o portuguez. (apoiados)

Sr. Presidente, os princípios em que o illustre Deputado assentou as suas reflexões, são verdadeiros e sólidos; como taes os reconheceu o nobre Deputado o Sr. Agostinho Albano: sendo isto assim, porque havemos de sacrificar o melhor áquillo que conhecemos ser peior, só porque existe? Mas não existe tão geralmente como se diz; porque estabelecimentos literários ha neste paiz, onde os prémios aos alumnos não são pecuniários: eu tenho medo que este prémio pecuniário n'uma grande cidade sirva de excitamento á tentação.

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à somma em prata de 15/000 reis, se torne desregrado. Eu vejo que os nobres Deputados se riem ; mas o que exponho é dito com a maior seriedade. Lembro-rne do mau uso que fiz da primeira moeda de ouro de que fui senhor, e que julguei somma inextinguível. Falta-me agora um texto latino para justificar esta opinião, (riso)

Sr. Presidente, principiemos por inspirar aos mancebos semimentos de honra e generosidade: o dinheiro é bom , é óptimo, e eu não digo que a recepção delle exclua taes sentimentos dó coração da-quelle que o recebe, mas o prémio do estudante realmente não é o dinheiro, é o louvor, (apoiados) é um objecto em que elle ponha os olhos, e que o excite e mova afazer novos esforços; que elle possa mostrar aos seus amigos e parentes. O dinheiro não serve para isto ; e o que elle receber do prémio pouco lhe durará: uma boa obra da sua faculdade; ou a de um auctor famoso que lhe dê instrucção , e preferível ao dinheiro» é aíais nobre.

Nada posso acciescentar ao que se disse, e nem é nece-g&miw ; mas o argumento que se fez, de que os prémios pecuniários eslão estabelecidos em todas as escolas do reino já tem uma excepção , creio que na escola medico-cirurgica. Ora pois j se na escola mediicowcirurgica para se estabelecer o prémio literário ^ para assim me explicar, não mereceu consideração o acharem-se estabelecidos os prémios pecuniários em todos os outros estabelecimentos, ha de v&ter isto para nós —agora quando já temos uma excepção?... Augtnentemos essa excepção coai outra; successivamente virão muitas mais; e esta-beiecer-se-ha uma regra geral -contraria á de hoje. Assim se vai substituindo

« Não se estabeleça o tíielhor porque está estabelecido o peior! » Esta ra?Jão é eontraproducentc: "é melhor não produzir nenhuma*

A commissão, segundo acaba de explicar o Sr. relator, não retira a clausula do prémio pecuniário^ mas estou certo e confio no bom senso de cada urn dos seus membros, que nenhum delles deixará de reconhecer que e' melhor o prémio Jiteiario, digo ó prémio lilterario, porque insisto ela que ao estudante se dê o prémio em livros, ou em outros objectos úteis ao seu adiantamento e insti ucção , principalmente nos últimos annos em que os livros lhe devem prestar no exercício da sciencia, a que se tiver dedicado. Isto e mais nobre, e melhor do que o dinheiro, e vale-o; porque os livros custam dinheiro-. Assim se evita a occasião de e-omnieiter uma falta qu

Poitanto, eu appiovo a doutrina do meu illustre amigo o Sr. Alves Martins, e a do meu illustre siusigo o Sr. Agostinho Albano. Desejarei que a Cambra approve que o prémio seja dado pelo modo que acabo de ennunciar. (apoiados)

O Sr. Ferreri:— Sr. Presidente, eu desejo que se gaste o menos tempo possivel crn tractar de sus-"Icntar-se um principio, que ninguém combate.

A questão v r m a reduz-ir-se a: se, neste caso, deve seguir-se a icspeito deste estabelecimento o •'wpsttío qu« se r.cha e^taot-lccido para a escola me-riioo-cirurgica. Já se deu a razão , porque aqui se tjj.labeleceu o prémio pecuniário, e o motivo por-N.* 12.

que isto aqui se estabeleceu e, porque efíectivamen» te se deve suppôr que os concorrentes a este estabelecimento sahem das classes menos abastadas, e que isto é uma ajuda de custo.

Ora quanto a dizer-se: que e de certo melhor dãf ao estudante urn documento, que elle possa mostrar, e que possa ler duração como prémio do seu merecimento, isso existe no'diploma: todo o indivíduo, que e' premiado, apresenta o diploma, esse diploma fica em seu poder para o mostrar quando quizer, e passar até aos seus vindouros: ré cebe o dinheiro, e o diploma ; o mesmo acontece em outros estabelecimentos.

E póde-se dar também opção ou o prémio pecuniário, ou uma obra de veterinária; estou persuadido de que naturalmente o brio os levará a preferirem talvez o prémio da obra ; todavia haverá algum cujas circumstancias sejam taes, que queira antes receber o prémio pecuniário. No ernlanlo, repito, não vale a pena estarmos a gastar tempo com isto. Por fim digo, que desejo, que o projecto vá por diante a fim de se fazer alguma cousa a este respeito.

O Sr. dlvcs Martins:—Eu admiro que o nobre Deputado diga: que se não gaste tempo com isto, e não qríeira transigir nem n'uma virgula!.. Ad-miro-rne ! .. E sendo militar!.. Isso ainda e'mais. E tanto e mais que as dislincçôes aos militares não são em dinheiro, as dislincçôes na batalha são sempre premiadas com um posto, com fitas, ou com medalhas; são disiincçôes de honra, nunca é dinheiro. Ao militar que se distingue, dá-se uri) posto ou urna condecoração, e nunca dinheiro. Já via dar-se dinheiro ao alferes, ao tenente ou ao soldado que se distinguiu T

C) Sr. Ferreri:—Augmento de posto dá dinheiro.

O Orador : —- Isso e uma parle annexa; mas o posto é que é a parte essencial. Admira-me ouvir isto a um militar!... Não sei a razão, porque o nobre Deputado insiste em não querer, que o pre-wiio seja determinado pelo conselho da escola em uma obra que o mesmo conselho escolha ; reconhece os princípios, diz que ninguém os contesta, e ao mesmo tempo insiste, não sei porque principio porque não fique o conselho •aiiictori»ado para dar um prémio em uma obra qualquer á sua escolha! Não sei, porque não transige nesta parte! Reconhecendo o principio, não transige diante das consequências desse principio; não quer ceder urn palmo de terreno !

O Sr. Presidente; — Não ha mais ninguém inseri pt o.

Leu-se na :Mc$a o seguinte

ADDITAMENTO.— Ora uma obra veterinária á escolha do conselho da e-scóla.— Ferreri.

Foi approvado o artigo com o additamenlo, salva ti redacção.

Entrou em discussão o seguinte Dos diplomas.

Art. 19.° Aos alumnos que completarem o curso, se passarão os diplomas, que serão, segundo os modelos, approvados pelo Governo, e assigna-dos pelo cornmandante, e pelos lentes. Os alumnos, x^ue não forem pensionistas do Estado, pagarão três mil réis pela caria geral.

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Art. 20.° O diploma de veterinário confere o gráo de licenciado nesta sciencia; isempta do serviço militar, a não ser na classe de facultativo veterinário dos corpos do exercito; e permitte o livre exercício da arte de veterinária no tractarnento de todos os animaes domésticos, assim como decidir das suas qualidades individoaes, e relativas ás raças. Igualmente habilita para ser candidato ao magistério na escola veterinária.

O Sr. Ferrão:—Mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. — Proponho a eliminação das palavras = confere o gráo de licenciado nesta sciencia. = Ferrão. •-

Foi ad mi l lida á discussão.

O Sr.idlves Martins: — Eu queria pedir aoillus-tre Relator da Comruissâo a explicação da palavra licenciado', porque me parece que, se o illuslre Relator me der urna explicação cathegoríca, está acabada toda c qualquer questão, que possa haver sobre o arligo. Eu não sei o que queira dizer aCom-missão pela expressão licenciado ; e então desejava ouvir sobre isto o illustre Relator da Commissâo. E este o fim da minha questão de ordem; porque não sei se essa palavra licenciado representa a idéa, que nós lhe ligamos, ou se e uma espécie nova, se for uma espécie nova muda inteiramente a questão.

Por tanto a minha questão de ordem e' — pedir ao illustre Relator da Commissâo a explicação deste termo — licenciado.

O Sr. Ferreri: — A Commissâo, nesta parte, seguiu aquillo que vinha na proposta do Governo; entendeu que era um gráo académico, que se devia conceder aos veterinários, como acontece em outros paizes, aonde eíTectivamente os veterinários lêem um gráo académico* ao mesmo tempo que também se lhes dão graduações de officiaes militares. Eu não acho dificuldade nenhuma em que os veterinários tenham o gráo académico, e ao mesmo tempo graduações deofficiaes militares; e farei sentir aos nobres Deputados o que acontece em outros paizes. Aqui lenho na minha mão uma exposição feita pelo marechal Soult sobre o objecto das veterinárias em que se faz uma narração das graduações , que os veterinários tecm em todos os paiges. Ahi se diz que. (leu) Por consequência, já se vê que, dando-se-lhes uma graduação de officiaes do exercito, o que em todos os paizes corno acabo de mostrar se lhes dá , não é na realidade para estranhar que se lhes conceda um gráo académico.

Ora agora quanto a ser o gráo de licenciado ou outro, disso não faço questão. Pois seja o primeiro; se assi«n se quizer, ern logar de terem o terceiro, tenham o primeiro: na > fazemos questão disso.

O Sr. A Albano :—(Sobre a ordem)- Eu pedi «obre a ordem, porque desejava a mesma explicação, mas , depois do esclarecimento dado peio nobre Deputado Relator da Commissâo sobre a intelligencia que dá ás expressões—grão de licenciado, estou já habilitado para entrar na matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a matéria.

O Orador:— Sr. Presidente , com quanto as razões que produziu o nobre Deputado para sustentar esta doutrina, fossem muito ponderosas, não posso todavia deixar de dizer. Aonde vamos nós, profanando asssim os grãos académicos,!. . . Pois regateiou-se o anno passado (e eu fui um dos primeiros) para

VoL. 2.°---1'EVEREtRO---1845.

que se não conferisse o gráo de bacharel aos estudantes das escolas tnedico-cirurgicas (e ainda me não arrependi)... (Vozes: — Venceu-se que se lhe» concedesse-----) Venceu-se que se lhes concedesse, mas

primeiro regateiou-se, questionou-se muito; venceu-se, porque a Camará assim o entendeu, eu oppuz-me, e ainda hoje estou nas mesmas doutrinas e nas mesmas convicções; mas, repito, regateou-se tanto esse giáo a alumnos que se desunam a uma profissão «cientifica , cujas doutrinas constituem uma das altas sciencia*, e fazem parte da instiucção superior do paiz; e concedeu se simplesmente o primeiro gráo académico,-e gráo de bacharel! Porém um gráo de licenciado? O Sr. Deputado que e ao mesmo tempo homem de letras, e de, muitas letras, sabe muito bem que na universidade de Coimbra o gráo de licenciado custa mais um anno de frequência, a sustentação publica de uraa^ Uieses, ou conclusões magnas, de um exame o mais difficil: eu já passei por elle, Deste modo, era melhor acabar com o gráo de doutor e de licenciado.

Ora o Sr. Deputado diz que os veterinários jásão nobres , porque teern a graduação militar. Mas permitia-me elle e a Camará que lhe apresente um exemplo que serve para o ca^o. N<_ aos='aos' confere='confere' consideração='consideração' preboste='preboste' regeito='regeito' deos='deos' pelo='pelo' frequentado='frequentado' deu='deu' receber='receber' habdi-tando-se='habdi-tando-se' tem='tem' vai='vai' como='como' medico-cirurgicas='medico-cirurgicas' nas='nas' ahi='ahi' podido='podido' graduação='graduação' neste='neste' entidade='entidade' dever='dever' pôde='pôde' estão='estão' universidade='universidade' bacharel='bacharel' conferir-lhe.='conferir-lhe.' existência='existência' sua='sua' seus='seus' facto='facto' formados='formados' tanto='tanto' desta='desta' por='por' se='se' escola='escola' grá='grá' pois='pois' mas='mas' daquei-les='daquei-les' a='a' e='e' f='f' licenciado='licenciado' lhe='lhe' saúde='saúde' profissão='profissão' o='o' p='p' cnside='cnside' habilitados='habilitados' qual='qual' escolas='escolas' da='da' agora='agora' com='com' de='de' conferirem='conferirem' anno='anno' cientifica='cientifica' mais='mais' proposto='proposto' exercito='exercito' posto='posto' dar='dar' major='major' inglez='inglez' um='um' avel.='avel.' percorrido='percorrido' tal='tal' áquelles='áquelles' irem='irem' consequência='consequência' veterinária='veterinária' adquirir='adquirir' na='na' trabalho='trabalho' já='já' occupa='occupa' carreira='carreira' exite='exite' que='que' no='no' provas='provas' custa='custa' alumnos='alumnos' uma='uma' facultativo='facultativo' abaixemos='abaixemos' simples='simples' nós='nós' projecto.='projecto.' para='para' não='não' só='só' carta='carta' necessário='necessário' parecia='parecia' lentes='lentes' assim='assim' gráo='gráo' é='é' concedemos='concedemos' nosso='nosso' apesar='apesar' grande='grande' teem='teem' facultativos='facultativos' proficiência='proficiência' formou='formou' nobre='nobre' formatura='formatura' quem='quem' ha='ha' porque='porque'>

O Sr. J. M.. Grande:—Eu também não ouso defender o artigo tal qual se apresenta; mas hei de defender a idén apresentada pelo illustre Relator.

Na verdade o gráo de licenciado não se podia dar, aos que tivessem seguido o curso da escola veterinária. Mas eu entendo que a palavra — licenciado — não foi aqui empregada pelo Governo, nem pela Commissâo no sentido em :jueo Sr. Deputado odis-se — sabe-se que se chamava antigamente licenciados áquelles indivíduos que tendo estudado certas scien-cias ou artes, ficavam licenciados para a poder exercer: creio que e' neste sentido que o Governo a empregaria. Mas como pôde haver esta confusão, eu desejo que se elimine a palavra—'licenciado.

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nenhuma; porque votou o gráo académico para os cirurgiões. E' preciso que nós nobilitemos esta arte, se quizermos tel-a, é preciso que arrostemos com os prejuisos populares; porque quem deve instruir o povo senão os seus eleitos ? E' por consequência a nossa primeira obrigação destruir todos os preconceitos , que possa haver a este respeito, e declarar que esta arte é tão nobre como qualquer outra. Pois se ella é útil, se é eminentemente social, se é uma arte eminentemente agrícola, não a devemos declarar nobre? Ella é uma sciencia, como todas as outras. Pois a anatomia, a fisiologia, a therapeutica e a palhologia , não é a mesma que se ensina nas escolas medico-cirurgicas e na universidade ? Está cla^ ro que sim.

Ouço dizer, que não é sciencia : para mim escien? cia todo o aggregado de verdades systematieamente prezas e coordenadas, dependentes umas das outras; nós temos aqui um aggregado de verdades systema-ticamente prezas e coordenadas, dependentes umas das outras; por consequência não estejamos com estas cathegoras que são pouco filosóficas, e se compadecem pouco com os progressos da sciencia.

Eu seria, pois, de voto que se eliminassem as palavras— gráo de Licenciado ^ e se substituíssem pela ide'a apresentada pelo Sr. Relator da Commissão : de-se-lhes um gráo académico, porque será o meio de nobilitar esta arte, de lhe dar importância.

O Sr. Ferrão: — Parecc-me impossível que a Camará deixe de approvar a emenda , que mandei para a Mesa, afim de se supprimirem as palavras gráo de licenciado —Hslas palavras não podem significar senão aquillo, que e' conforme corn as leis do Paiz. Todos os que frequentaram a universidade de Coimbra sabem, que este gráo e a maior honra e prémio, que podí:m ter as sciencias — (apoiados) só no fim das maiores provas e exames públicos é que se confere este gráo— Eu não consentirei mesmo que se conceda o gráo de bacharel ; porque, com quanto a Camará o votasse para os cirurgiões, nega-lho a lei vigente; a lei acHial não concede esse favor aos aluamos das escollas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ; por consequência não entendo que se possa conceder á escolla veterinária , que não posso considerar igual áquellas; «ião é isso conforme com os nossos princípios e corn as idca-s que temos d'uma escolln veterinária — Co. mo se quer pois conceder a esta escolla um gráo, que senão concedeu ás outras? Não pôde ser. Sr. Presidente, eu pouco me importa que a ide'a viesse no projecto do Governo , o que sei é que o Governo na ultima lei que apresentou a respeito das escolas rnedico-cirurgicas de Lisboa e Porto negou esse gráo; por consequência eu opponho-me a que se conceda semilhante gráo: parece-rne pois que sobre isto não e preciso dizer tnais nada, sustento a proposta que mandei para a Mesa.

O Sr. Fonseca, Magalhães: — Sr. Presidente, está claro que o que se tem dito e' sensato ; o diploma não confere um gráo, um gráo da-se, e da-se com certas formalidades na lei. Taes formalidades não terão logar no caso de que se tracta. Habilitados os alumnos com todos os seus exames e ap-provações, obterão um diploma que os auctorise ao exercício da sua arte, demonstrando que estudaram a sciencia, de que essa arte e a applicação. A arle de curar é o resultado da sciencia medica. SRSSÃO N.° 12.

Nas terras das nossas províncias entendia-se ha annos por licenciado não o homem que recebera esse gráo, mas sim o cirurgião ou o barbeiro da aldeã, o que tinha licença para curar ou matar. Dizem aqui que já hoje senão usa essa denominação, que aprendêramos corno tantas outras dos nossos visi-nhos hespanhoes, aonde licenciado é o que tem licença de curar gente.

Se se pertendeu nobilitar a profissão, parece-me que se tomou empenho inútil : ella será nobre quando for exercida por homens hábeis, e de bom e respeitável comportamento; e quando os resultados mostrarem a sua utilidade—quando for verdade palpável a utilidade da sciencia , e a veidade delia.

Por palavras ou por papeis não seda nem adquirem nobresa. Aqui ha illustres médicos, que me ouvem, e não levarão a mal que eu lhes diga que a sua nobre sciencia já foi tida em certo despreso? quando os que a ensinavam e exerciam, não passavam de meros alchimistas impostores, e as suas ap-plicações de ridículas panaceias mysleriosas. A lei já gradua os veterinários militares — Esta disiinc-çào, ainda que não se dá aos paisanos, estes corn-tudo ganham da honra que recebem os seus colle-gas militares. A nobresa está no saber, que desgraçadamente e' bem aristocrático entre nós, isto e', bem raro: tomara eu torna-lo commum e popular ; nem por isso seria menos estimado. Em quanto ao mais um gráo do licenciado que não era gráo, uma distincçào que era illusoria porque senão tinha recebido, longe de conferir alguma nobresa tornava-se um escarneo; viria a ser objecto de epigramma., e ironia , intertenimento de ociosos e maledicos. Estabeleça-se o collegio veterinário; tenha bons mestres, e habilite bons alumnos; e dentro em pouco será um estabelecimento respeitável como são os das nações mais civilisadas, como França e Inglaterra. O Governo poderá depois dar-lhe muitos objectos de serviço de que lhe provenha grande consideração e estima, (apoiados)

OS?. Ferreri: — Por parte dacornrnissão acquie,-ço á proposta do Sr. Deputado , para ser eliminada esta parte ; por i->so mesmo que senão concedeu aos alumnos da escola de cirurgia humana.

Foi approvado — assim como a emenda do Sr. Ferrão,

Entrou em discussão o seguinte :

Art. 21.° O diploma de ferrador, sem o qual nin-gem poderá exercer esta arte, ^não dá mais faculdade do que a de ferrar, e de tractar áquellas pequenas moléstias, que, com a ferradnra convenientemente applicada, podem ser paliadas ou curadas.

§. único, Peio diploma de ferrador se pagará mil e dusentos réis.

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os ferradores a irem fazer os seus exames, daquillo que devem saber ; mas por ora purece-me escusado ir o artigo com a limitação das moléstias, que tem complicação com as ferraduras, (riso) Parece-me pois, que devemos redigir o ailigo d'outro modoc, declarar que os ferradores devem ser examinados perante o veterinário, e d'elle obterão a sua carta, e licença para ferrar; e nada mais.

O Sr. Ferreri:— O nobre Deputado, que acaba de faliar, concorda em que os ferradores devem passar por urn exame, concorda também que r>âo devem tractar de veterinária, quero dizer, daquelles inales, que não tem relação alguma com a profissão. Agora em quanto ao mais, entende o nobre Deputado que deve ficar a cargo do regulamento do Governo; e essa a sua idéa, e que os veterinários assistirão a esses exames, e passarão depois a carta d'approvação. Se estas são as idéas do nobre Deputado, são também as da Comniissão, talvez o artigo não esteja bem redigido, mas a idea e esta.

O Sr. «7. M. Grande: — O arligo está na verdade mal redigido, cm vez de —- diploma — deve dizer-se — licença—mas e preciso ponderar mais alguma cousa ; nós não podemos, nem e possível por ora, em quanto não existirem os veterinários, prohibir aos ferradores de curar algumas moléstias, porque realmente alguns ha, mais ou menos habilitados, e então eu queria que os ferradores podessern fazer um exame perante os veterinários, e depois de terem feito esse exame podessem curar, porque em quanto não existirem os veterinários sufficientes no Reino, eu acho que sempre é melhor haver quem tracle as moléstias de certos animaes ; porque, como já disse, alguns haque tem alguma experiência e pratica: portanto é claro que o exame não pôde ser feito perante a escola, mas sim perante os veterinários, quando os houver; mas como por ora não existem veterinários, e necessário conservar Q status quo, que existe actualmente.

O Sr. Ferreri: — Por parle da Cornmissâo declaro, que não tenho duvida nenhuma em annuir ás idens expendidas, e que o artigo seja redigido de maneira, que comprehenda também a idea, de que os ferradores não sejam privados rde curar, em quanto não ha os veterinários, e que o Governo nomeie delegados com os poderes de examinarem os ferradores.

O Sr. Ferrão: — Parece-me que o que se deve fazer, é mudar inteiramente a redacção do artigo, deixando íicar as cousas no estado actual, porque se o artigo passasse da maneira porque está concebido, para o futuro ninguém podia exercer tal offi-cio, quando elle e um officio como qualquer outro, e por isso não se lhe deve impor uni ónus tão grande como este, segundo o meu entender.

Sr. Presidente, ale aqui não se lhe exigia semi-Ihante cousa; por conseguinte o que eu entendia era, que se consignasse na lei que para o futuro nenhum curioso possa, em qualquer localidade, exercer a arte de curar, aonde houver já um veterinário approvado pela escola; mas fora deste caso não ha remédio senão aproveitarmos a experiência destes homens.

Portanto, Sr. Presidente, eu deixava isto para o regulamento, porque aqui se diz que o desenvolvimento da escola veterinária fica dependente era grande parte do regulamento, que ha de ser appto-Sr-ssÃo N.° 12.

vado pelo Governo, e por essa razão eu deixaria este artigo para o regulamento.

O Sr. Presidente: — Eu não vejo mais ninguém inseriplo.

O Sr. Castilho'— Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente; — Tem a palavra.

O Sr. Castilho:-—Eu fui em parte prevenido pelo illuslre Deputado, que acabou de faliar. Sr. Presidente, persuado-me que quando se tracta decrear uma repartição, não é possível deixarmos de providenciar para a actualidade etn quanto desse novo estabelecimento senão tiram os resultados precisos, porque se formos já prohibir aos ferradores de curar os animaes, seguir-se-ha que morrerão, em quanto não houver veterinários, que os curem, do que se seguiria graves inconvenientes; e ainda ha outra circumstancia, e vem a ser, que haverá localidades, aonde não haverão veterinários, e por esta lei fica m o& ferradores inhibidos de tractar dos animaes, resultando d'alli males immensos; á vista pois de todas estas razões estou persuadido que este objecto deve ser antes considerado no regulamento do que na lei, mesmo porque se deve esperar que estes eo* nhecimentos estejam generalisados.

Em segundo logar, eu desejaria chamar a atlen* cão da illuslre Commissão sobre ucua matéria, que se acha connexa com esta, porque se diz aqai no art. 21.° (leu) Quer dizer, que desde o dia em que passar esta lei, ninguém pôde exercer a arte de ferrar, sem ser examinado; a que será impossível que todos os ferradores venham fazer exame á escola, e qu.e lendo feito este exame, se lhe passa uma csr* ta, e que por essa carta se lhe exige a quantia de 1/200 réis.

Sr. Presidente, eu considero isto d*alguma importância, porque de certo em todo o Reino have» râo mais de 4:000, que portanto hão de entrar para o cofre pelo menos 4:800^000 réis, quantia a meu ver bastante importante, accrescendo a isto a dês* peza de virem das suas terras aqui a Lisboa fazerem o exame, e tirarem a carta : portanto entendo que tanto este artigo como o seguinte, e o seu § único devem fazer parte do regulamento podendo serem fundidos em um só, e dizer-se simplesmente: a carta de ferrador será dada posteriormente, isto e', quando o conselho estiver organisado, e quando em todas as localidades houverem veterinários para procederem ao exame dos ferradores, que nas mês-» mas localidades existirem, ficando na actualidade livre o exercicio da arte para todos os que já existem ; aliás vir-se-hia lançar um imposto sobre esta classe muitíssimo grande, que importaria nada me« nos de quatro a cinco contos de re'is; portanto, Sr. Presidente, eu julgava que estes dous artigos pó* diam ser fundidos em um só nos lerm-os, que já en-nunciei, deixando a faculdade ao Governo de consignar no regulamento a maneira corno os ferrado» rés devem ser examinados, e como se lhes hão de passar as suas cartas, e não o consignar na lei.

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exercer a sua arte , ou haviam de vir fazer o seu exame a Lisboa, o que lhe custaria muilo dinheiro, ou o Governo havia de mandar delegados para todas as terras do Reino, para procederem a estes exames, não havendo ainda esses delegados, e por que ainda não ha veterinários. Por consequência voto pela suppressão do artigo proposto pelo Sr. Ferrão.

O Sr. Ferreri: — O objecto essencial deste artigo é evitar, que quando houverem veterinários nas differentes terras do Reino, os ferradores não possam tractar dos animaes, porque senão houver alguma providencia, o que acontece, e que o veterinário, que gastou o seu tempo em estudar, e fez despezas, não ganhe a sua vida : por consequência póde-se approvar o artigo salva a redacção, sendo assim não faço questão; porque para rnim é indifferente que os ferradores tractem , ou deixem de tractar das moléstias, que tenham relação com a arte veterinária; seguindo-se daqui que os veterinários não tenham que fazer como já disse, e o que eu não desejo: por conseguinte alguma cousa me parece, que deve ir na lei a este respeito; porque de outra forma, quem fica prejudicado são os veterinários, e vem a ficar quasi de nenhum effeito o nosso trabalho, porque e' estar a fazer este estabelecimento somente para oito, ou nove homens, que são os que podem ser empregados nos corpos do exercito.

Em quanto aos ferradores serem examinados, já o Sr. Fonseca Magalhães disse, que convinha, que o fossem, porque não podem deixar decorar os animaes na parte que diz rerpeito á ferradura , e para isso devem passar por um exame : e eu já respondi, o que entendia, sobre este objecto, e repelirei, que essa disposição deve ser consignada no regulamento, e que o Governo devia ficar auclorisado para estabelecer o modo, porque se deviam fazer

tio ail.

Leu-se na Meca a seguinte

EMENDA.. — PcopovxUo a Ferrão.

Foi admitlida á discussão.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, o officio de ferrador não e' indifferente, e corno qualquer outro, que tem relação com a saúde dos animaes, e se com razão se tem procurado desterrar o exercício dos curandeiros, que illudem os incautos com seus segredos mysteriosos , e com receitas particulares, do que resulta grande darnno á saúde publica, está claro, que pela mesma razão se deve evitar, que tractem da saúde dos animaes homens, que não sejam aptos para isso, e como da arte de ferrar, se evitam bastantes moléstias aos animaes, é bem claro, que a lei deve prover que este orneio seja exercido por quem se ache devidamente habilitado; nisto todos estamos concordes; também rne parece que o artigo não deve ser supprivmdo , mas sim que seja redigido de modo, que se entenda que a obrigação que nelle está imposta, ha de começar a obrigar quando houverem os veterinários, (apoiados) É bom que esta idéa vá já consignada na lei — sem embargo de que a provisão não lia de ter effeito irmnediato, mas e' bom que esses homens saibam que ha de chegar um tempo em que e!l«js hão de deixar de exercer a arte de curar os animaes, que pertence aos veletinarios, e isto e melhor do que mandar que iminediatamcnte deixem de a exercer: SESSÃO N." 13.

e' melhor que desde já saibam que quando houverem veterinários estabelecidos nas differentes terras do Reino, que a elles compete a cura dos animaes, e que aos ferradores examinados só compete o exercer o officio de ferrar conforme o exame que se lhes fizer.—Isso é que e regulamentar.

Por tanto subsistem ainda as minhas primeiras observações, com as quaes me parece deve conformar-se o illustre Relator da Commissào, de que o artigo seja redigido pela forma que digo; isto é pmíente, e necessário.

Agora quando estiver em discussão o § único, então direi mais alguma cousa; porque ha muito que dizer a esse respeito.

O Sr. Ferreri:—Proponho, que este artigo volte á Commissào para ser redigido conforme as ide'as , que tem vogado; isto é, que nelle se consignem as ide'as apresentadas pelo Sr. Deputado, que acabou de fallar sem prejuizo da continuação da discussão.

O Sr. Presidente:—Em verdade parece-me que este arligo não depende só de redacção, mas de nova forma, porque nós sabemos, que ha muitas terras aonde apenas ha um ferrador, e por conseguinte, impor uma providencia tão absoluta, e querer tirar o recurso aos particulares, c ainda e mais vexatória esta disposição do que a que diz respeito aos cirurgiões, porque nessa lei diz-se, que nas terras onde não houver medico, poderá ser chamado o cirurgião, por tanto entendo que não deve ir uma providencia tão absoluta, a qual e' contra a utilidade publica. É a disposição mais restricta , que tenho conhecido: por tanto parece-me, que tenho direilo a pedir que não se olhe só a redacção, que se olhe também a utilidade publica, e as eventualidades que podem dar-se. Quem tem um anima! doente, pôde manda-lo para oti.de %e tta.cl« , mas quem vai de jornada em um cavallo, não ha de manda, a cavalgadura á terra aonde houver veterinários.

Proposta á votação a eliminação, verificou-se não haverem 37 votos conformes para a sua approvação ou rejeição • então disse

O Sr. Presidente:—Segundo a pratica da Ca-inara entra novamente em discussão a proposta da eliminação.

O Sr. Ferrão: — Eu retiro a rninha proposta, peço a V. Kx.a que consulte a Camará se me per-m i t te retirar a minha proposta de eliminação. A Camará decidiu affirmativamente. Igualmente resolveu a Cantara que o art. 21 voltasse á Comrnissão para ser considerado, bem como o parágrafo único do mesmo artigo. Entrou em discussão o seguinte.

Do tempo feriado.

AH. 2£.° São feriados, os domingos, dias santos, dias de festividade nacional ; desde o dia de natal ate 3 de janeiro; segunda e terça feira d'en-trudo ; dez dias pela páscoa, começando em quarta feira de trevas; e os mezes d'agosto e setembro. Os alumnos internos continuarão, durante as ferias, nos exercícios clínicos.,

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trutção deve tractar-se desta matéria, e não se pense, que nós não incorreremos em demasia alguma, tractando agora delia a fim de ir aqui consignada. No projecto de lei d'instrucçâo publica, quando se falia das escolas no arl. 31 vem esta mesma disposição, e diz assim, (leu)

Ora estando esta doutrina consignada n'urna lei dMnstrucção já se vê que nós não podemos votar esta matéria sem fazer uma invasão rias attribui-çôes do Governo, nem fazer irregularidades.

Supponho, que devemos harmonisar este artigo, com o artigo a que me refiro; porque me parece, que este estabelece mais feriados do que aquelle, porque dá feriados em agosto e setembro, quando no projecto dMnstrucção publica, que citei se diz depois das ferias da páscoa, e mais quinze ate' 30 dias, segundo as circumstancias.

Talvez fosse melhor dizer-se, que haverá nesta aula os mesmos feriados, que nas outras aulas d'ins-irucção publica. Será melhor harrnonisa-lo com o que se acha regulado para o ensino de outras aulas. (O Sr. Ferreri: — Não pôde ser...) O Ora-dor: — Pareceu-me, que podia haver alguma referencia nesta disposição, com a que se acha no projecto de lei d'instrucção pubiica : mas e evidente que esta matéria pôde ir consignada no projecto.

. O Sr. /. M. Grande: —Sr. Presidente, este artigo não pôde considerar-se como regulamentar, porque dá direitos e estabelece deveres; por consequência e objecto de lei, e ate seria perigoso, que a lei .não marcasse os feriados, por isso que os conselhos da escola , ainda que os devemos suppôr animados dos maiores desejos, poderão entende-los d'ou-ira maneira. A lei deve determina-lo em todas estas disposições tanto d'ensino secundário como superior. O que aqui se marca, e' de ensino superior e especial, e este é d'ensino especial, assim corno a escola do exercito, academia polytechnica ele. Mas em todas estas leis está determinado, porque de facto odevem determinar. Por consequência eu quero que o artigo se approve tal qual está. (apoiados)

Foi approvado salva a redacção.

Entrou em discussão — e foram opprovados os seguintes:

Dos fundos da escola com applicação ao seu costeamento.

Arl. 23.° Os fundos da escola consistirão:

1.° No pret, pão, e massa para fardamento dos alumnos pensionistas do Estado, o que tudo será pago a dinheiro.

2.° No equivalente de pão e pret, que deverão pngar os pensionistas particulares.

3.° No producto dos diplomas, matriculas, cer-lidões, e multas.

4.° Nas massas e forragens das cavalgaduras do Estado, que estiverem em tratamento, pagas a dinheiro.

ô.° Nas pensões diárias, provenientes dos ani-maes dos particulares, que se tratarem no hospital.

§ único. Quando estes meios não forem suffi-cientes para o costeamento do estabelecimento, o Governo supprirá o excedente. „ Entrou em discussão o seguinte:

Da juntei administrativa.

Art. 24." A administração económica da escola pertence a.uma junta composta, do comman-Voi.. Q.°—FJSVERBIRO—1845.

dante , um lente, e um dos officiaes do corpo militar; estes dois últimos serão eleitos annualmenle pelo conselho da escola, juntamente corn os officiaes do referido corpo.

O Sr. -Dias e Sousa: — Creio, que neste artigo deve consignar-se também a idca , que foi apprc-vada já em outro artigo, que e no 8.° e vem a ser, consignando o artigo o principio da intervenção do Governo ern todas estas disposições. Julgo que pôde accrescentar-se esta idéa , e que a Commis-são a admittirá = Juntamente com o ofjicial do referido corpo e approvado pelo Governo. = É a mesma idéa doar/. 8.°, torna-se explicita a intervenção do Governo sobre todos os actos da junta.

O Sr. /. M. Grande:— liste artigo também está em harmonia com o artigo, que está com uma disposição análoga e idêntica para a escola do exercito, escola polytechnica. Nestas leis diz-se, que o conselho da escola nomeia d'cntre seus membros alguns indivíduos, que devem compor a junta administrativa. Isto e de simples intuição, mas se a Camará quer consignar a idéa do nobre Deputado, pôde-o fazer.

O Sr. Castilho: —- físfe capitulo e de alguma importância, porque pode ser ligado com o orçamento, e pode ser ligado corn despesas pecuniárias; que avultem algum tanto. Eu vejo, que se tracta da applicação do fundo da escola ; !ogo acho que deve aqui ter o Governo alguma interferência. Porém o que vejo aqui lambem indicado é que estes fundos da escola» que vão consignados para o seu costeamento, podem ser excedidos. Se esta disposição passar como o artigo está redigido; e se se per-mittir a possibilidade de exceder a som m a votada, que já é uma somrna de 6:000^000 rs. se o artigo for instruído de modo que tenha de haver um credito supplernentar. (algumas interrupções) O Ora» dor : — O que e que está em discussão não são estes meios? Mas o que é preciso saber, é se estes meios não forem sufficienles para o coateamento do estabelecimento dizendo-se aqui como se diz (leu) e'preciso saber se este excedente é votado dentro da verba aqui consignada, ou se e mais alguma cousa.

O Sr. Dia» e Sousa.' — Sr. Presidente, este negocio não é para se olhar com tão pequena consi-dsração, eu sopponho, que, qualquer que seja a disposição, que exista análoga a esta, a respeito de qualquer estabelecimento, não deslróe o principio verdadeiro , de que o Governo deve sempre ter uma immediacta ingerência em tudo quanto se faz nestas corporações, que estão sujeitas á sua acção, isto ate para irmos conformes com outras leis que aqui temos feito. Por exemplo, nós reconhecemos na lei dos seminários, que o Governo devia ler a!li a sua ingerência, todavia consignamos o principio de que todas estas auctorid.ides, posto que fossem nomeadas pelos prelados diocesanos, ficavam sujeitas com tudo á pre'via auctorisação do Governo, porque e'reconhecida a precisão da acção governativa em todas estas leis. Está claro, que sendo o Governo quem nomeia essas pessoas, encarregadas da acção económica de todos esses estabelecimentos, elle tem sempre esta acção governativa , com quanto não esteja consignada na lei; mas não faz mal, que nós augmentemos uma palavra, que vai conforme com o que temos feito até aqui.

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O Sr. Ferreri: — Todos os corpos adtninistra-•tlvos que existem a acçào fica entre rlljes, t-rn todos os regulamentos militares, etn todos os estabelecimentos são fiscalisados pelo Ministério da Guerra.

( Lcn-se na mesa o segusníe: J

ADDITAMENTO : — Proponho que se accreseentem a* palavras— e approvados pelo Governo — Dias e

Foi admitlido á discussão.

O Sr. Presidente : — Vou propor á votação o artigo.

Foi approvado — E entrou em discussão o addi-•tamenfo do Sr. Dias c. Sousa.

O Sr. Dias e Sousa: — Tracta-?e de pessoas es* peciaes para exercerem altribuições, que dizem respeito á economia deste estabelecimento; e sobre gastos delle; portanto entendo que devemos pôr esta disposição clara na lei; muito embora essa junta eleja as pessoas, que devem compor essa coimnissão, fique ella sempre dependente da ap-provação do Governo; porque, Sr. Presidente, o Governo deve» dar a ultima sancção sobre todas as eleições . que se fizerem nestes estabelecimentos ; porque se ajunta eleger certas pessoas, que ao(ío-\erno não convenham nestas administrações; o Governo pode pôr o veto; e então parece-me que deve ficar o artigo desta maneira (leu) Este addita-mento não destróe nada , do que está legislado ; e não serve senão para reconhecer o principio estabelecido em todos os estabelecimentos.

(Leu-sc o additanienio na mesa.)

O Sr. Ferreri: — Não rne posso conformar cotn a proposta do nobre Deputado , porque ella pôde Irnzer cornsigo um conílicto ; tendo havido uma eleição , está claro, que se o governo a não approvar, deve proceder-se a nova eleição; e se o conselho tornar a eleger os mesmos indivíduos, não leremos \\m conflicto? Hoje o que acontece em todos os estabelecimentos análogos , é serem eleitos sem mais ncção do Governo , c o que acontece na escola do exercito , e na escola polytechnica.

O Sr. Dias e Souza : — Eu supponho, qne este addilamenlo que mandei para a Meza, e' em tudo conforme com os princípios reconhecidos por todos, e conforme cotn as differenles decisões, que a Ca-inaia tem tomado.

Pois poderá haver ronfliclo entre o Governo supremo do Estado, e urna repartição subalterna ! O Governo é quem nomeia o commandante, e as pessoas que formam a junta. Se a junta obrar contra aquiilo, que o Governo acha que e' mais conveniente, ou se a junta nào satisfizer aos fins para que foi creada, o Governo tem o direito de a demittir ; por con?equencia aqui não se pôde dar conflicto entre o Governo, e ajunta. Estou persuadido, de que o Governo não terá precisão nunca de usar deste meio, e que ha-dc approvar sempre estas Commis-HJCS ; rnos se por acaso a junta da escola elegesse pessoas, que não fossem da confiança do Governo , o Governo estava no seu direito de fazer corn que cilas saíssem, Por tanto parece-me, que nenhum inconveniente, pôde haver, em se approvar o IJIFM aífditatnerstc.

i- oi t'.}--prrvad<_ p='p' como='como' os='os' seguintes='seguintes' xcui='xcui' dií-cnssão='dií-cnssão' assim='assim' fo-taiii='fo-taiii' additamento-='additamento-' o='o'>

§ 1.° O quaííe!-n>estre exercerá as funcçôes de llitsoureiro.

•SiissÃo N.° Íí2,

§ 2.° A juntrf AdinirvFstratrva tomaTá contais ao thesoureiro ; terá as chaves do cofre ; ordenará» legalisará todas as despegas, bem eotno »s folhai de pagamento.

§ 3.° Toda a escripluraçao da junta será- feita pelo secretario da escola..

§ 4.° No principio de cada semestre será mandada ao ministério da guerra ama conta corrente da receita e despesa do estabelecimento, que se pu-blicará.

Entrou cm discussão o seguinte:

Do Inspector da Escola.

Art. 95.° O Governo nomeará todos os annos um inspector para conhecer do estado da escola.

§ único. Incumbe ao inspector examinar, se ò ensino é feito segundo o melhodo ordenado ; se 03 programmas são escrupulosamente observados-; se as leis e regulamentos se executam com exactidão e zelo; se a administração interna tem sido regular; e fará um relatório ao Governo do estado em que achou o estabelecimento, propondo o que julgar a propósito para o seu melhoramento.

O Sr. Dias e Souza: — Pedi a palavra sobre a ordem, para propor a eliminação deste artigo, a respeito do inspector. Eu julgo necessário a nomeação deste inspector, que ha-de trazer uma grande verba de despeza ; e julgo desnecessária esta inspecção; porque o Governo em todos os estabelecimentos de instrucção teru direito de mandar inspeccionar, quando o julgue conveniente, para ver se alli se ensina o que está marcado no regulamento, e se os professores cumprem , ou não, os seus deveres ele. Por consequência não julgo necessária a nomeação deste Empregado; e por isso proponho a eliminação do artigo.

O Sr. Ferreri:—Ã razão porque se pôz este artigo, é porque a escola veterinária estava dependente da escola do exercito, e o inspector desta e' que ia inspeccionar aquella; mas agora que a escola veterinária fica independente da do exercito, nomeia-se um indivíduo para esta inspecção. Entretanto a com missão não tern duvida em que se elimine o artigo. ^

Foi eliminado o artigo^ assim como o § único. • O Sr. Ferreri: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer prorogar a Sessão até se concluir a discussão deste projecto.

À Camará decidiu afirmativamente. Entrou em discussão o seguinte

Disposições geraes.

Ari. 26.° Ern um dos últimos dias do anno lectivo, o conselho da escola fará uma sessão publica, na qual com a maior solemnidade se annunciarão os nomes dos premiados, entregando-lhes no mesmo acto os respectivos diplomas.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão a seguinte

Tabeliã dos vencimentos dos empregados da escola veterinária do exercito.

Commandante

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^1

Capitão...............Soldo dá patente, e grati- proposto na tabeliã, vem uma relação expressa t

cação de dez mil réis que corresponde, creio eu, a uma despeza menor,

mensal. Eu julgo que o commandante é um militar, que

Subalternos.....,......Soldo da patente^ e grati- está em commando effectivo; e que tem mais ven-

ficação de cinco mil réis cirnentos, que aquelles.... (O Sr. Ferreri: — Se

mensal, ao que substí- me dá licença, eu explico.) O Orador: — Sim se-

tuir o capitão no seu nhor.

impedimento. O Sr. Ferreri: — A alteração não foi senão pa-

Quartel-meslre.....«... O soldo da sua gradua- rã melhor redacção; porque hoje não ha gratificação, coes conforme as patentes, ha gratificações confor-

Secrelario.............O soldo de vinte e cinco me o serviço. Houve uma época, em que havia um

mil réis por cada mez. brigadeiro n*uma commissão, recebia a gratifica-

Lente proprietário.......Quinhentos mil réis por cão conforme a sua patente; se para o logar delle

anno, com a considera- ia um marechal de campo, recebia uma gratificação de soldo. cão maior, porque a sua patente era maior. Hoje

Lente substituto.........Trezentos mil réis poran- não é assim , hoje o commandante da primeira di-

no — dito. visão tem uma gratificação correspondente a esse

Boticário..............Duzentos e sessenta e qua- commando, e não á sua patente ; e assim todas as

tro mil réis por anno— mais commissões; por consequência seja official de

dito. que graduação for, tem a mesma gratificação.

Porteiro...............Duzentos e quarenta réis Foi approvada.

diários, inclusive o pret. O Sr. Presidente:—»A hora já deu. A ordem do

Mestre de forjar e ferrar. O mesmo pret que teem dia da sessão seguinte são os Projectos numeros 158,

os ferradores dos corpos 157, e 58. Está levantada a sessão. — Eram qua-de ca vá l lar ia. tro horas e um quarto da tarde. O Sr. Dias e Sou%a:~—Eu peço á illustre Commissão, que me explique o que ella entende aqui O REDACTOR INTERINO,

por gratificações em relação aos vencimentos destes

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