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para guerrear a minha eleição, a eleição de um homem cujas opiniões constitucionaes são as mais moderadas, e bem conhecidas, de um homem que não quer mais do que ordem, justiça, e economia. Mas reunidos contra mim o Governo, as suas Auctoridades, e as pessoas que tinham necessidade, ou que de viam apoia-lo, apesar disso, na freguezia onde é morador o Sr. Presidente do Conselho, e que é tambem a minha, á excepção do Sr. José Ferreira Pinto Bastos que ía nas minhas listas, o meu nome foi o mais votado; e na-freguezia do Sr. Ministro do Reino ainda foi maior o numero de votos que obtive, sem que da minha parte fizesse a mais pequena diligencia para essa eleição, senão na minha freguezia remetter cartas impressas, como Presidente que era da commissão permanente progressista, nas quaes ía incluida a lista, em que nas reuniões anteriores das freguezias se tinha decidido que o partido progressista devia votar, e em que o meu nome ía incluido. E são estas as unicas diligencias que fiz na minha freguezia, e, nas outras, nenhumas fiz.

Perdôe-me a Camara esta digressão. Eu declaro que com ella não quero fazer offensa a nenhum dos Cavalheiros que compunham a lista do Governo naquelle Circulo, porque, ao contrario, a maior parte delles conhecia-os, e estimava-os; mas quiz aproveitar esta occasião para em publico poder mostrar o meu sincero reconhecimento aos Cidadãos, que me deram os seus suffragios, e mostrar os sentimentos de profunda gratidão que me acompanham pelo voto que me deram, voto que é tanto mais verdadeiro quanto independente, porque não lho pedi, nem pertendo tirar outro provento da cadeira de Deputado, senão concorrer com as minhas fracas forças para aquillo que intendo é a bem do Paiz. Não tenho pois indisposição alguma contra os Srs. Ministros, nem pertendo fazer-lhes opposição, porque estou persuadido que S. Ex.ªs não tomarão a caír nos erros em que tem caido, e até mesmo porque intendo que nas actuaes circumstancias seria muito difficil substitui-los. —

Sr. Presidente, é um principio constitucional consignado no artigo 13.º da Carta, que o Poder Legislativo está nas Côrtes com a Sancção do hei. Ora o Governo Constitucional para poder subsistir é necessario que todos o respeitem, que cada um pela sua parte faça o que estiver ao seu alcance para que elle seja respeitado, e a ninguem mais incumbe a obrigação de velar porque este respeito e decoro se verifique, do que ao ministerio; mas apesar disso, sendo como já disse um artigo constitucional, o artigo 13.º da Carla, e devendo cumprir-se o seu preceito, os Srs. Ministros arvoraram-se em Dictadores, e entraram a legislar por sua conta.

Não passarei a examinar cada um dos Decretos da Dictadura, nem o bom ou máo que elles têem no fundo, porque isso pertence á Commissão que foi nomeada para esse fim; mas é um ponto não controvertido que o simples acto de legislar na ausencia das Côrtes é uma transgressão constitucional. Bem sei que ha quem justifique as Dictaduras, mas ellas justificam-se pelo unico modo porque se podem justificar, que é quando o Governo se acha em circumstancias anormaes. Porém esteve o nosso paiz neste caso? Não, por certo. Tinha havido uma reunião de Côrtes, tinham funccionado regularmente, tinham sido dissolvidas por um acto regular do Poder Moderador, e como podia — então haver causa para o Governo assumir a Dictadura, a não se querer sustentar que deve haver Dictadura, quando houver dissolução de Côrtes?.. Não esteve o Governo 8 mezes em Dictadura no anno de 1851? Porque não apresentou então todos esses Decretos que veiu outro dia aqui trazer? Não estiveram as Cortes reunidas perto de 8 mezes, porque não trouxe então esses Decretos á approvação da Camara a fim de serem convertidos em Lei? Longe disso deixou estar a Camara quasi sem a concorrencia do Governo, apezar de ser composta de individuos muito conspicuos, como o mesmo Governo publicou, e depois das Côrtes dissolvidas, e achando-se o paiz em estado normal, assumiu a Dictadura, e começou a legislar.

Fallo com verdade e franqueza. Se não fizesse justiça aos sentimentos patrioticos dos Srs. Ministros, havia de dizer que S. Ex.ªs não tinham tido em vista outra cousa senão desacreditar o Systema constitucional, mostrando que se podiam fazer Leis sem a concorrencia das Côrtes; mas felizmente para se salvar a honra do Systema constitucional, nessas mesmas medidas adoptadas pelo Governo está a justificação da necessidade das Côrtes.

Sr. Presidente, vou fazer um exame muito rapido das diversas Leis da Dictadura.

Principiarei pelo Decreto com data de 21 de Junho, que foi publicado a 26 do mesmo mez.

Este Decreto, como devia ser, convocou as Côrtes para o dia primeiro de Dezembro proximo futuro, a fim de se satisfazer o preceito da Constituição, que diz — Immediatamente serão novas Côrtes convocadas. Mas como é que se cumpriu este immediatamente? A Lei Eleitoral só se publicou no primeiro de Outubro, tres mezes depois da dissolução das Côrtes, e logo nesse mesmo dia se publicou Um novo Decreto, alterando o dia da convocação das novas Côrtes, e designando o dia 2 de Janeiro, dia em que ou se havia de faltar á observancia da Constituição, ou ellas se deviam necessariamente reunir; mas ainda assim marcou-se na Lei um prazo tal, que as eleições primarias foram no dia 12 de Dezembro, e o apuramento dos votos no domingo seguinte; de maneira que não havia tempo para os Srs. Deputados das provincias se apresentarem na Camara.

O segundo Decreto é o que fixa a receita e despeza pública.

Esle Decreto é uma manifesta infracção da Constituição, e com especialidade do artigo 12.º do Acto Addicional, que os Srs. Ministros acabam de jurar, e isto depois de S. Ex.ªs lerem asseverado na Camara por differentes vezes, como v. Ex.ª, Sr. Presidente, deve estar lembrado, que não dissolviam a mesma Camara sem obterem a Lei dos meios, tendo-lhes de mais a mais a Camara offerecido fazer passar essa Lei, caso que S. Ex.ª precisassem della.

O outro Decreto é o que aboliu o monopolio do chá.,

Neste Decreto em nada se attendeu ás necessidades e utilidade das Provincias Ultramarinas. E para não cançar a Camara, mostrando que as Provincias do Ultramar não tem merecido a attenção dos Srs. Ministros, refiro-me ás considerações que apresentou o nobre Deputado por Macáo, o Sr. Pegado; o qual apesar de ter dito que fallava a favor da Resposta ao Discurso da Corôa, intendo que fallou contra,

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853.

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