O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

586

ração portuguez por aquella occasião, fosse só a dos que se insurgiram, era com effeito uma circumatancia attenuante (O sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra para uma explicação.), porque effectivamente podiam estar al-lucinados, por extremamente afflictos, e esta allueinaçEo era bastante attendivel para attenuar a sua imputação; mas quando a dor profunda era commum a todos os cidadãos, era geral para toda a nação, era especialmente partilhada por todos os habitantes da capital, que fundamento podia haver para se entender e sustentar que existia por tal motivo uma circumstancia attenuante dos excessos com-mettidos? Se uma dor profunda opprimia aquelles que se tumultuaram, igualmente pesava sobre o coração de todos, e nada podia justificar nem mesmo attenuar o procedimento de uns, desacatando os mais sagrados direitos de outros cidadãos e promovendo tumultos, cujas consequências se nto podiam avaliar de maneira nenhuma; e quando a paz e a íranquillidade publica era a situação própria de um povo afflicto! Pois que ?! Quando a dor é tão vehemente que punge o coração de todos, pelo exício do melhor dos mo-narchas e de seu augusto irmão, e que ainda mais fortemente havia de compungir o coração do Rei e de seu augusto pae o Senhor D. Fernando, que lamentavam com-nosco duas victimas, que por infelicidade de todos foram tão prematuramente arrebatadas, é então que o tumulto se ha de approximar do seu palácio para lhes dar novo desgosto ?! Que dissabor maior se pôde dar a um rei no principio do seu reinado, do que ver a anarchia nas ruas, e os tumultos ás portas do seu paço?! Tal circumstancia por tanto não é attenuante, é aggravante.

Agora quer v. ex.% quer a camará saber qual era no meu entender a circumstancia attenuante?... Era para o julgamento dos criminosos, se existisse um processo, e se se tratasse, com abstracção da política, de inflingir a pena do delicio; ahi é que tinha logar a circumstancia attenuante, para se applicar aos criminosos uma pena muito menor do que aquella que se applicaria se se entendesse que em per feito juizo, sem motivo de allucinação, e sem existência de dor e magoa, se tinha praticado aquella acção irregular, e que podia causar terríveis resultados (apoiados),

Sr. presidente, diz-se que o parecer da maioria da illus-tre commissEo envolve uma censura aos srs. ministros, e que essa censura não cabe a esta camará, por que se os srs. ministros fossem accusados na outra sobre o inesrno objecto não poderia esta eer o juiz dos accusados havendo já propalado o seu voto contra os ministros.

Sr. presidente, eu sinto muito ter hoje por acaso, lido em certo jornal, que poucas vezes leio de manhã, um dos argumentos que n'este ponto eu tencionava apresentar, mas nem por isso deixarei de o fazer, receiando que se diga que eu venho apresentar aqui a repetição do que se lê n'esse jornal, porque eu invoco o testemunho de alguns collegas que tem cadeira junto á minha, pois que já ha dias viram os meus apontamentos, onde se achava eâcripto esse argumento (apoiados).

De dois modos se pôde considerar a resposta a tal objecção; convém saber, o primeiro é como facto especial e particular, relativo ao objecto do debate, e o segundo é como principio acerca das censuras ein geral que esta camará possa applicar a alguns actos do governo. Pelo que pertence ao facto especial, e eis-aqui está o argumento que vem consignado no jornal, a que rne referi, e que eu já tinha, como disse, nos meus apontamentos, é de observar que o inconveniente apontado não pôde ter appíicaçao nenhuma ao facto especial da apreciação das medidas do governo, e do merecimento de ss. ex.88 pelas que empregavam, ou deixaram de empregar; essa apreciação está julgada definitivamente pela camará dos senhores deputados, essa questão já lá passou em julgado, como passam as sentenças do poder judicial, e nenhuma outra camará de deputados pôde fazer reviver esta questão a respeito dos srs. ministros, sobre os acontecimentos dos dias 25 e 26 de dezembro (apoiados), porque já não é o tribunal competente, a respectiva jurisdicção foi exercida e legalmente expirou (apoiados). Portanto caduca com-pletamente o argumento apresentado pelo sr. ministro da fazenda, e por outros dignos pares, de que esta camará votando a censura ao governo, ficava por esse mesmo facto inhibida de poder julgar os srs. ministros. Ora, desde que eu demonstro que na camará dos senhores deputados já não pôde ser accusado o ministério, fica com pletamente destruído o argumento que se adduziu.

Vamos agora á generalidade ou segundo ponto do argumento; não poderá esta casa no exercício de sua jurisdicção censurar o governo, porque assim se constituo inhibida de os julgar, ee pelo mesmo motivo forem accusados? Digo que pôde,

A carta quando obriga esta camará a velar na sua execução, impõe-lhe o dever de examinar os actos do executivo...

O sr. Visconde de Balsemão:—Velar, sim. O Orador:—Eu não combato a opinião do digno par; s. ex.a está na perfeita liberdade de discutir a matéria. .Digo a minha opinião, e nem quero valer-me da minha profissão de jurisconsulto, que me auctorisa a saber entender as leis e applíca-las ao facto.

Sr. presidente, velar pela execução da carta é estar vigilante que se nSo proceda de modo que ella seja violada, e abrange portanto tudo quanto respeita á verdadeira ap-plicação das leis para que seus preceitos sejam executados, e para que os verdadeiros princípios nlo sejam offendidos e assim prejudicados os interesses públicos.

N'este exame pôde a camará encontrar motivos de censura e irroga-la sem prejuízo do julgamento, quando pelos mesmos factos se constitua em tribunal de justiça. •

A censura resulta da apreciação de certo acto, e é política; quando o julgamento importa sempre a idéa de um l

crime e de uma pena, e nlo pôde ser acto político, mas sempre civil. Pôde por isso esta camará censurar um ministério como acto político, e quando vier criminalmente accusado a esta mesma camará pela dos srs. deputados, absolve-lo sobre o mesmo facto. E eu, que estou resolvido a inflingir a censura política a ss. ex.aB, declaro que se ainda fosse tempo, que já não é, de ss. ex.as serem accusados pela camará dos senhores deputados, havia de absolve-los, porque não foram delinquentes com intençSo, não foram conniventes com os tumultos; estiveram ainda mais do que outros no centro das desgraças que aífligiram a família real, o que muito havia de aggravar as penas no coração de ss. ex,RS Foram omissos, não souberam prevenir nem reprimir, mas não foram criminosos. Não sou hostil aos srs. ministros, sustento as verdadeiras doutrinas e praticas de governo, e censuro-os porque não souberam guarda-las. Não accuso os srs. ministros, defino um principio verdadeiro que pôde servir para o futuro.

Vem aqui a propósito, sr. presidente, uma observação do sr. ministro da marinha. S. ex.a disse, «é tarde para esta apreciação; respira mais a vingança do que a applicaçEo da justiça.» Eu não esperava ouvir estas palavras da sua boca! Que motivo tem s. ex.a para suppor aqui um tão ignóbil sentimento? A camará não pôde querer vingar-se de ss. ex.a" que nenhuma affronta lhe fizeram. Tarde para a apreciação! Não sabem todos que o relatório doa acontecimentos foi pedido aqui immediatamente e na outra caaa, e que os srs. ministros se prestaram a manda-lo? Se entendiam que não deviam manda-lo, porque não fizeram dkso uma questão? Tarde para a apreciação, para a appíicaçao da justiça! Não sabe o sr. ministro que apenas o relatório foi apresentado na camará dos senhores deputados, ella ae apressou a nomear uma commissão para examina-lo, que se reuniu no dia immediato, e que nesse mesmo dia segundo consta apresentou o seu parecer, de maneira que um sr, deputado membro da commissão, que não pôde combinar-se com a opinião da maioria, só na discussão é que pôde of-ferecer o seu voto separado; e que, apenas lido o parecer foi logo daclo para ordem do dia? Não seguiu também aqui todos os tramites com a possível celeridade, e que houve até um digno par da opposição, o sr. conde de Thomar, que pediu que o parecer que tinha de ser distribuído pelas casas dos dignos pares, entrasse na quarta-feira em discussão, quando foi dado para a sexta-feíra? Onde está então a demora? A camará não podia começar mais cedo a discussão sem preterir todas as formalidades; e na ausência dos srs. ministros presos na discussão da outra casa; onde está então aqui a idèa, o desejo da vingança?...

Vozts:—Deu a hora.

O Orador: — Eu não a ouvi, o que é natural; mas o sr. presidente me informará. Se for assim, ó melhor ficar com a palavra reservada para amanhã, porque se se qui-zesse que eu acabasfe hoje teria de demorar-me ainda alguma cousa (apoiados}.

O sr. Presidente: — A hora deu. Amanhã continuará a discussão, ficando v. ex.a com a palavra.

O sr. Conde da iernsã: —Requeiro que se consulte a camará se quer que se prorogue & sessão.

Vozes: — Não pôde ser.

O sr. Presidente:—Consulto a camará sobre o requerimento do sr. conde da Louzã.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: — Amanhã a ordem do dia é a mesma de hoje. !

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes aã sessão do dia 13 de fevereiro de 1862

Oa srs. Silva Sanches; Visconde de Laborim; marquezes, de Aivíto, de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Pombal, deVallada e de Vianna; condes, das Alcáçovas, d'Alva, do& Arcos, de Avillez, do Borafira, de Linhares, daLouzE, de Mello, deMesquitella, deParaty, dePeaa-inacor, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Sampaio, de Samodães, do Sobral, da Taipa, de Thomar e deVimioso; viscondes, de Algos, de BalsemSo, de Benagazíl, de CasteliOes, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira e da Praia; bar5es, de Ancede, de Per-nes, da Vargem da Ordem e de Foscoa; Ávila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Osório e Sousa, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconeallos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugênio de Almeida, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Miguel Osório, Brito do Rio e Sebastião José de Carvalho. _________

DOS

SESSÃO DE 22 DE EEJVEBEIBO DE 1862 PBBSIDESCIA DO SB. ANTÓNIO X.TTIZ DE SEABRA

« ««.„„•„„ « . » (Miguel Osório Cabral beeretanos os srs. jAn|onio Eleuterio D!as da Bilvft

Chamada—Presentes 95 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Oa srs. Afifonso Botelho, Moraes Carvalho, Aníbal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, António Eleuterio, Brandão, A. Pinto de MagalhSes, Seabra, Arrobas, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheira Osório, Lopes Branco, Vicente Peixoto, António Peixoto, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Bário da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Abran-ches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ceeario, Cláudio José Nunes, Conde de Valle de Reis, Rebeílo de Carvalho,

Cypriano da Costa, Domingos de Barros, F. da Gamaj Fernando de Magalhães, Drago, F. F. de Mello, Bivar, Barroso, DJogo de Sá, Ignacio Lopes, Vianna, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Pulido, H. de Castro, Blanc, SanfAnna e Vasconcellos, Mártens Ferrão, Macedo, Sepul-veda Teixeira, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, Ortigão, 'Galvão, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Guedes, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Alare&o, J. Maria de Abreu, Costa e Silva, Frazão, Rojão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista", José Paes, Júlio do Carvalhal, Camará Leme, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Sousa Júnior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Feio, Miguel Osório, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Plácido de Abreu, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante, a sessão—Os srs. Alves Martins, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, Fontes, Breyner, António de Serpa, Palmeirim, Barão das Lages, Barão de Santoi, Ba-silio Cabral, Bento de Freitas, Beirão, Ferreri, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Coelho do Amaral, Bicudo Correia,, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, Guilherrnino de Bar-roa, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Fonseca Coutt-nho, AragSo, Simas, Rodrigues Camará, J. Pinto de Magalhães, Veíga, J, A. da Gama, José Estevão, Alves Chaves, Lucíano de Castro, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Fírmino, Pitta, Nogueira Soares, Velloso de Horta, Thoraás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Ferreira Pontes, António Pequito, Pinto de Albuquerque, David, ,Aristides, Garcez, Pinto Coelho, Conde da Ázambuja, Poças ITaleão, Abranchea Homem, F, F. Costa, Chamiço, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Roboredo, Mendonça, Faria Guimarlíes, J. A. Maia, Magalhães Coutinho, Batalhoz, Camará FalcSo, Vaz Preto, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, S. J. Coelho de Carvalho e S. M. de Almeida. ^

Abertura—A meia hora da tarde.

Acta—Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaraçSo do sr. Sousa Júnior, de que por in-commodo de saúde não compareceu á sessão de nontem.-— Inteirada.

2.* Um oflacio do ministério do reino, participando que, por decretos de 21 do corrente, houve por b&m Sua Mages-tado exonerar dos respectivos cargos aos ministros secretários d'estado das repartições dos negócios do reino, eccle-siasticos e de justiça, da fazenda, doa negocio^ estrangeiros e de marinha, declarando quaes são t)s iiovoa raíolstroi nomeados para estas pastas. -^-Inteirada, ,,< *

3.° Do mesmo ministério, participando, im resposta a um requerimento do sr. Sepulveda Teixeira, quènSo existe n'esíe ministério a representação da junta de pároco» da villa do Ródão, pedindo um auxilio pecuniário para oa ré* paros? da igreja matriz. —Paro, a secretaria.

4.° Uma representação dos habitantes do concelho de Torres Vedras, pedindo que «e approve o projecto do sr, J. .A. Maia, ptra uma nova divisão d*este concelho.—-á commisstto de estatística,

5,° 0a camará municipal e 273 habitantes do concelho dó Aleobaça, pedindo que se limite a ura armo o praio marcado na proppsta do governo, para. extinguir a cultura dos arrozaesU'—Á conimissão de agricultura. EXPEDIENTE

A QUE SB BiáU DESTINO FBLA MESA

KEQT3ERIJ1EKTO

Requeiro que pelo ministério cia fazenda sejam enviados a esta camará:

1.° Original ou copia do recurso interposto pelo delegado do theaouro do districto de Braga contra a decisão da junta doa repartidores da contribuição pessoal do concelho de Fafe sobre o impoeto de cavalgaduras.

2.° Todos os docurnento.s e informações que instruíram o mesmo recurso.

3.° Decislo tomada pelo governo Robre o mesmo.

4.° Ordem do governo para ser executada essa decisão.

5.° Declaraçlo ae os requerimentos dos recorridos ficaram na repartição geral daa contribuições directas ou se foram mandados entregar aos mesmos recorridos.

6.° Apresentação d'es£?6s requerimentos no caso de existirem na secretaria, sszlferreira de Mclh.

Foi remettido ao governo.

NQTA DE ISTERPELLAçlo

Previno s. ex.a o er. ministro da fazenda de que tenho a interpella-lo acerca de um recurso interposto pelo delegado do thesouro do districto de Braga, pela repartígKo geral de contribuiçSes directas, contra a decisão tomada pela junta dos repartidores de contribuição pessoal do concelho de Fafe, e sobre o modo com que foi attendido e resolvido similhante recurso. ^Ferreira de Mello.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

ô sr. Secretario (Miguel Osório): — Eaa conforaúdade da ^resolução da camará, fui desanojar o er. deputado Vaz Preto.

O sr. Silva Cabral: — Mando para a mesa ama representação, que recebi hoje pelo correio, da irmandade de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de GttímarSes, representando contra o projecto de lei do governo, apresentado na sessão do dia 5 de março. *