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são. = O deputado pelo circulo de Mafra, Sabino José Maltez dos Anjos Galrão.

11.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara, com urgencia, toda a correspondencia official, que houve ultimamente entre a camara municipal de Mafra, o governo civil de Lisboa e o conselho de saude, sobre a restituição do cemiterio da parochia ao seu antigo local, junto á igreja velha. = O deputado por Mafra, Sabino José Maltez dos Anjos Galrão.

12.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se me informe:

I Quaes as obras que se têem feito na 2.ª divisão militar nos tres annos economicos ultimos, e no que vae correndo, dirigidas pelo respectivo engenheiro militar;

II Qual a importancia d'essas obras, ou o seu orçamento, não estando ainda concluidas;

III Quaes os vencimentos do respectivo engenheiro n'esse periodo, soldo, gratificação, ajuda de custo, forragens, etc... =Albuquerque Couto, deputado por Mangualde.

13.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se me informe, com urgencia:

I Quantos requerimentos subiram do districto de Vizeu ao mesmo ministerio, nos annos civis de 1866, 1867, e no 1.° trimestre do corrente anno, pedindo licenças para construcção ou reedificação de casas e vedação de propriedades, junto ás estradas reaes;

II Em quantos houve divergencia entre as informações do respectivo director, e as resoluções que se tomaram;

III Quantos se acham ainda na respectiva repartição por falta de promoção dos requerentes. =Albuquerque Couto, deputado por Mangualde.

Foram remettidos ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Requeiro que seja prevenido o ex.mo sr. ministro da justiça para responder, com urgencia, a uma interpellação sobre o regulamento do registo predial de 14 de maio de 1868. — A. A. Ferreira de Mello.

Mandou-se fazer a devida participação.

2.ª Tendo o sr. deputado Barros e Sá declarado, na sessão de 12 do corrente, que desejava interpellar o sr. ministro da justiça sobre a execução que tem sido dada ao decreto de 2 de janeiro de 1862, requeiro ser inscripto para tomar parte n'esta interpellação. =Faria Blanc.

Foi inscripto.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei

Senhores. — Sendo certo que da limpeza e conservação do aceio das habitações muito depende a salubridade dos povos;

Vendo que em Lisboa alguns proprietarios, usufructuarios e adjudicatários são réprobos á execução das posturas da camara municipal, relativas á limpeza externa dos predios e canalisação parcial dos mesmos, em menoscabo de intimações feitas e multas applicadas;

E sendo por todos notorio o proficuo resultado obtido pela carta de lei de 16 de julho de 1863;

Tenho a honra de submetter á apreciação da camara dos senhores deputados, como additamento á referida carta de lei, o seguinte projecto:

Artigo 1.° E concedido á camara municipal de Lisboa o direito de mandar fazer, por sua conta, todas as obras de limpeza e canalisação de predios, cujos donos, usufructuarios e adjudicatários não as executem depois de intimados na conformidade das posturas.

Art. 2.° E igualmente concedido á mesma camara o direito do embolso das despezas, que fizer com taes obras, pelo rendimento dos predios que as houverem de ter.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 18 de maio de 1868. = O deputado por Lisboa (circulo n.° 112), José Maria Frazão.

Foi admittida, e enviado á respectiva commissão.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Estão sobre a mesa as contas da junta administrativa durante o intervallo da sessão, para serem remettidas á respectiva commissão.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada pela mesa uma commissão, composta de sete membros, com o fim de examinar as contas das differentes repartições do estado, que pelo governo são remettidas a esta camara. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

Foi admittida e approvada sem discussão. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a camara resolva se convem recommendar ao governo que active o inventario dos bens sujeitos á desamortisação, e sobreesteja no annuncio da venda dos mesmos bens; com o fim de modificar vantajosamente as leis que regulam aquella desamortisação. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

O sr. Carlos Bento: — Pedia a v. ex.ª que a proposta, que foi lida na mesa, e cujo andamento regular é ser remettida á commissão de fazenda, não seja tomada em consideração sem estar presente o governo, porque não queria de maneira alguma que, se os srs. ministros apresentassem quaesquer duvidas sobre a proposta, e eu ficasse convencido da sua procedencia, ella tivesse andamento.

O sr. Braamcamp: — Cabe-me a honra de remetter para a mesa a copia da acta, relativa á eleição do meu particular amigo, o sr. Mendes Leal.

Peço a v. ex.ª que a remetta á respectiva commissão, para quanto antes dar o seu parecer.

O sr. Henrique Cabral: — Mando para a mesa um projecto de lei tendente a alterar o codigo civil na parte relativa á faculdade de dispor de prazos e propriedade allodial, por parte do que tiver herdeiros necessarios, e por esta occasião peço licença para dizer duas palavras.

Reconheço que o codigo civil constitue um assignalado serviço feito ao paiz; mas é certo que as obras humanas não podem ser perfeitas, principalmente as de tão difficil composição e tão graves consequencias.

Entre varias innovações, fundadas umas nos" melhores principios da jurisprudencia moderna, e outras em incontestavel interesse publico, uma ha, que, sem poder abonar-se com algum d'esses titulos, veiu ferir os habitos, sentimentos e justos interesses de uma parte importante do paiz. Refiro-me ás alterações feitas na successão dos prazos.

Sr. presidente, deu-se ha pouco um facto na minha provincia, que é a bella, laboriosa e rica provincia do Minho, facto altamente significativo do profundo e geral desgosto, que causou tal innovação. No periodo decorrido entre a publicação e a promulgação do codigo civil rarissimos foram os proprietarios, chefes de familia, que não dispozeram dos seus bens, por testamento ou doação, e principalmente no ultimo mez; advogados e tabelliães trabalharam noite e dia n'esse serviço, e quasi não fizeram outro.

Opportunamente apresentarei uma estatistica comprovativa d'este facto, a qual convencerá da verdade da minha asserção; mas confio que os meus collegas comprovincianos não me negarão desde já o seu testemunho (apoiados). E sabe v. ex.ª porque era esse movimento e essa inquietação, e o que significavam? Era porque o codigo civil permitte que os prasos nomeados antes da sua promulgação conservem a mesma natureza em poder dos emphyteutas em quem estiverem nomeados; e significavam o desejo ardente de conservar indiviso o patrimonio da familia; significavam o receio de que uma modificação futura no codigo viesse encontrar esse patrimonio já desmembrado e talvez vendido; significavam a reacção natural dos direitos menoscabados de pae e proprietario.

Concorde com essas idéas e sentimentos, elaborei o projecto que mando para a mesa, e que peço a v. ex.ª mande remetter á illustre commissão de legislação, cuja attenção e solicitude peço sobre tão importante objecto.

O sr. Eduardo Tavares: — Pedi ha dias a v. ex.ª, sr. presidente, o favor de dar o devido destino a dois requerimentos que mandei para a mesa solicitando alguns esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, a fim,de me habilitar a fallar opportunamente com perfeito conhecimento de causa ácerca da questão, que reputo importante, da viação nos concelhos que constituem o circulo 107, que tenho a honra de representar n'esta casa.

Acabando de receber agora um d'esses esclarecimentos, que é uma nota das estradas dos concelhos de Almada, Seixal e Cezimbra, que foram classificadas como municipaes de 1.ª classe pela respectiva commissão de viação, nota de exiguas dimensões, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se concede que tal documento seja incorporado na sessão e publicado, conseguintemente, no Diario de Lisboa.

Visto que estou com a palavra, vou mandar para a mesa tres requerimentos pedindo diversos esclarecimentos ao governo.

Dois referem-se á exagerada percentagem da contribuição predial paga, em 1867, pelos contribuintes dos concelhos que me honraram com os seus suffragios. Desejo saber, sr. presidente, se em tal objecto, aliás importantissimo, foram devidamente zelados os interesses dos povos, cujo representante sou, ou se se deixou correr á revelia causa tão digna de ser tutelada por quem os devia e podia proteger.

O primeiro requerimento é o seguinte:

« Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com brevidade a esta camara uma nota da percentagem que, respectivamente á contribuição predial, pagaram os concelhos de Almada, Cezimbra e Seixal, em 1866 e em 1867.

« O mesmo com relação ao concelho de Lisboa.»

O segundo requerimento tem por fim collocar-me em circumstancias de poder devidamente aferir o grau de zêlo com que, por ventura, foram por muito tempo protegidos os interesses mais vitaes dos meus constituintes. Vou le-lo.

«Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara, com a possivel brevidade, uma copia da acta da sessão da junta geral do districto de Lisboa, em que se tratou definitivamente da distribuição dos contingentes da contribuição predial, relativos aos concelhos de Almada, Seixal e Cezimbra para 1867.»

O terceiro requerimento respeita a assumpto de uma natureza muito diversa, mas que reputo de muita importancia. Entendo que é importante tudo quanto prende com a questão economica. Refere-se tal requerimento a uma lei moderna sobre encarte dos donatarios dos bens da corôa e fazenda. Fallo da lei de 21 de abril de 1866, que prorogou por seis mezes a faculdade d'esse encarte. Desejo saber quaes os donatarios dos bens da corôa e fazenda que se aproveitaram do beneficio de tal lei, e quaes os bens e direitos dominicaes que têem sido incorporados nos proprios nacionaes, por não se terem os seus possuidores aproveitado do referido beneficio.

Este objecto não póde ser indifferente a uma camara que, de accordo com a fazenda publica, anceia por ver resolvida a questão de fazenda. Do fiel cumprimento da parte penal da alludida lei de 21 de abril de 1866 muitos valores podem vir para a fazenda nacional.

Eis o requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, seja remettida, com a possivel brevidade, a esta camara, uma relação dos donatarios da corôa ou fazenda encartados posteriormente á lei de 21 de abril de 1866, e outra dos bens ou direitos dominicaes que, em virtude da mesma lei, tiverem sido incorporados nos proprios nacionaes por não se terem os seus possuidores aproveitado, dentro do respectivo praso, do beneficio que tal lei lhes facultou.»

Termino pedindo á camara que permitta a publicação da nota das estradas municipaes de 1.ª classe, relativas aos concelhos de Almada, Seixal e Cezimbra, estradas que a respectiva commissão de viação classificou como taes, como no-1'o informa a nota do ministerio das obras publicas, que tenho presente.

O sr. José de Moraes: — Quero tão sómente fazer uma declaração identica a outras por mim feitas n'esta casa desde que tenho a honra de ser deputado.

Vejo-me obrigado a impugnar os requerimentos para publicações no Diario, porque ellas trazem uma enorme despeza. Voto e hei de votar sempre contra taes publicações.

Os antecessores de v. ex.ª, sr. presidente, sabiam quanto tinham de pagar todos os mezes á imprensa nacional.

Os srs. deputados, quando pedem a publicação dos papeis que apresentam, dizem sempre que são poucas linhas, mas quando se recebe no fim do mez a conta da imprensa, é que se vê que não são poucas palavras, ou poucas linhas, porque a somma das despezas é grande e bem grande.

O sr. Eduardo Tavares: — Parece-me que as observações, que acabou de fazer o sr. José de Moraes, atacam mais o principio das economias do que a publicação do pequenissimo documento que desejo ver estampado no Diario de Lisboa; e, para que não faça impressão no animo da camara o que o illustre deputado acaba de dizer, advertirei que tal documento occupará, quando muito, trinta linhas da folha official.

Qualquer deputado, fallando n'esta camara cinco minutos, custa ao estado 12500 réis; a publicação da minha proposta custará apenas alguns vintens.

Dou muito valor a esse documento, porque elle o tem para os povos que me honro de representar aqui. A publicação d'elle será uma maneira facil de lhes fazer constar quaes as estradas, parte das quaes poderia estar feita, se diligencias e esforços bem dirigidos houvessem aproveitado em beneficio d'esses povos as disposições beneficas da lei de 6 de junho de 1864.

Os concelhos do circulo 107, no que toca a viação, têem sido completamente esquecidos, e em alguns d'esses concelhos não ha exemplo nem memoria de um auxilio qualquer, por parte dos cofres do estado, para qualquer obra de utilidade publica.

Não desejo tomar mais tempo á camara. Quero continuar a merecer a benevolencia do sr. José de Moraes, acatando o principio das economias. Decida a camara como quizer. Eu fiz o meu dever.

Posto o requerimento á votação foi rejeitado.

O sr. Costa e Almeida: — Pedi a palavra, logo depois de haver usado d'ella o meu collega e amigo o sr. Henrique Cabral, e a rasão foi porque tenho de mandar para a mesa uma representação assignada por 295 proprietarios e lavradores, pertencentes ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, os quaes pedem a esta camara que altere as disposições do codigo civil no sentido que acabou de indicar o meu illustre collega.

Vou mandar a representação para a mesa e atrevo-me a acompanha-la de um projecto de lei, regulando esta materia. Não assignei o projecto do meu nobre amigo e collega o sr. Henrique Cabral, não por não estar de accordo com as idéas apresentadas por s. ex.ª, mas porque vou mais longe.

Peço licença a v. ex.ª para não ler os considerandos do relatorio, e lerei apenas os, ultimas disposições, que considero deverem ser submettidas á apreciação da illustre commissão de legislação, e depois á approvação d'esta camara; mas direi algumas palavras para mostrar a rasão d'esta representação e os fundamentos que tomei para me atrever a propor este projecto á camara.

V. ex.ª e a camara sabem que, pela jurisprudencia anterior ao codigo civil, o testador que tinha herdeiros necessarios, alem da faculdade que a lei lhe conferia de poder dispor da terça parte dos seus bens partiveis, podia designar quaes os bens do seu casal que deviam compor essa terça, comtanto que não fossem as melhores propriedades do casal.

Pela mesma jurisprudencia era costume nas terras de provincia, principalmente entre lavradores, o pae nomear todos ou parte dos bens immoveis do casal a um dos filhos, com obrigação de compor os outros a dinheiro.

Emfim pelas disposições anteriores ao codigo civil o pae que tinha herdeiros necessarios podia nomear os prazos de livre nomeação, salva a obrigação de conferencia do valor dos comprados, ou do valor das bemfeitorias nos bemfeitorisados, e nomea-los em um dos filhos, impondo ou deixando de lhe impor a obrigação de compor os outros a dinheiro.

Esta jurisprudencia foi em parte esquecida pela disposição do codigo civil, com relação á liberdade do testador designar quaes os bens que deviam compor a sua terça, e com relação á liberdade de nomear os seus bens de raiz a um dos filhos, salva a obrigação de dar tornas ou legitimas em dinheiro aos outros irmãos; porque não só me parece que em parte nada diz o codigo civil, mas tambem porque n'outra parte condemna esta doutrina nas disposições dos artigos n.ºs 1:784, 1:790, 2:126 e seguintes.

A repulsão d'estes direitos deixados aos paes pela antiga jurisprudencia não harmonisa com a disposição do artigo 2:107.°, que mostra um grande respeito pelas doações em vida, não a sujeitando, se quer, á obrigação da conferencia em substancia, mas esta em harmonia com as disposições positivas, pelas quaes o codigo tolhe aos paes a nomeação dos seus prazos de livre nomeação, designadamente nos artigos 1:662.° e 1:694.º

Ora, é contra este cerceamento da liberdade de testar que os povos do circulo, que tenho a honra de representar, vem representar a esta camara.