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Em Malange, por exemplo, foi um verdadeiro simulacro de eleição; ahi, onde nunca teve mais de 70 recenseados, como se prova por todas as mais eleições, appareceu votado o candidato vencido com 687 votos!! O que succedeu em Malange, succedeu tambem em Dombe Grande, no Duque de Bragança, em Pungo Andongo, etc...
E porque? Porque n'elles fez-se a votação com soldados dos destacamentos ou companhias, e porque no ultramar ha tambem uma especialidade pela qual o sr. Garcez de certo não morre de amores; refiro-me ás ambulancias eleitoraes, que já tivemos no reino em 1845.
Vou concluir para terminar um debate de que a camara já esta fatigada. Entendo porém que esta discussão não tem sido inutil, porque serviu para mostrar que não se podem impunemente fazer asserções completamente inexactas em relação ao estado das nossas colonias.
Comquanto ellas não estejam em grande estado de civilisação, não são todavia tão atrazadas, que não tenham direito a terem representantes n'esta casa, direito que lhes contestou o sr. Costa e Almeida, meu antigo amigo, mas cuja asserção eu lastimei ver formulada n'esta casa poum homem da sua intelligencia e conhecimentos.
Persegue-nos uma triste fatalidade. Quando os estrangeiros mostram vontade de copiar o que temos de bom, é quando fazemos diligencias para acabar com o que elles querem imitar! Estranha-se que tenhamos deputados coloniaes, teve-os a França no tempo da republica, honra lhe seja; acabou com o imperio, mas os homens conscienciosos, quando n'esse paiz escrevem a respeito das colonias (c lá têem elles algumas menos adiantadas do que as nossas), fazem votos por que chegue o dia em que possam tomar parte na representação nacional. Isto prende mais alto, liga com os principios da verdadeira economia e administração colonial. Quem for um pouco lido sobre este assumpto, sabe que esta sciencia tem quatro principios fundamentaes, de um dos quaes deriva a admissão das colonias na representação nacional.
Esses quatro grandes principios são: união politica, solidariedade de interesses, assimilação progressiva, e como termo final, a emancipação administrativa; mas o primeiro passo para a união politica é a existencia dos seus representantes na representação nacional (apoiados).
Tenho dito.
(O orador ao descer da tribuna foi comprimentado por muitos srs. deputados).
O sr. Seixas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta materia sufficientemente discutida.
Julgou-se discutida.
O sr. Presidente: — A camara sabe que, em virtude de uma disposição do regimento, esta votação tem de ser secreta.
O sr. Costa e Almeida: — Já que me tiraram a palavra sobre a ordem, uso d'ella sobre o modo de propor, para fazer a seguinte proposta, que póde ser considerada como questão previa (leu).
O sr. Seixas: — Peço o cumprimento do meu requerimento e suas consequencias, do contrario tambem peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Belchior Garcez: — Sinto que a camara na sua alta sabedoria desse por discutida a materia, quando havia ainda algumas reflexões a fazer sobre os ultimos argumentos produzidos a favor do parecer; mas permittam-me os illustres deputados que tomaram parte na discussão...
O sr. Arrobas: — Se isto esta em discussão, peço tambem a palavra sobre o modo de propor.
O Orador: — Vou já terminar. De tudo quanto se disse concluo eu que, alem das irregularidades que se deram na assembléa de Ambaca, houve muitas outras, por assim dizer, que...
Vozes: — A materia já esta discutida.
O Orador: — Peço a v. ex.ª a permissão de mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).
Procedeu-se á votação por espheras, e tendo entrado 126 espheras, foi o parecer approvado por 71 espheras brancas contra 65 pretas.
O sr. Alves Carneiro: — Mando para a mesa os pareceres da 1.ª commissão de poderes ácerca das eleições dos circulos n.ºs 165 (Villa Franca do Campo), 164 (Ribeira Grande), 163 (2.° de Ponta Delgada) e 162 (1.° de Ponta Delgada).
Mando tambem o diploma do sr. deputado eleito o sr. Mendes Leal.
Peço a v. ex.ª que, visto não offerecerem duvida alguma estes pareceres, tenha a bondade de consultar a camara sobre se dispensa a sua impressão, para entrarem desde já em discussão.
O sr. Presidente: — Os srs. que dispensam o regimento, para que entrem já em discussão estes pareceres, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
Entrou em discussão o seguinte
Parecer
Senhores. — A vossa 1.ª commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção os seguintes processos eleitoraes:
CIRCULO N.° 165 (VILLA FRANCA DO CAMPO)
Compõe-se este circulo de tres assembléas; a saber: Villa Franca, Villa da Povoação e Villa do Nordeste.
Entraram na urna da assembléa de Villa Franca do Campo 550 listas.
O cidadão Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo obteve........................... 549 votos.
Houve n'esta assembléa uma lista branca. Entraram na urna da assembléa da Villa da Povoação 412 listas.
O cidadão Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo obteve......................411 votos:
Houve tambem n'esta assembléa uma lista branca. Entraram finalmente na urna da assembléa de Villa do Nordeste 419 listas.
O cidadão Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo obteve...........................417 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 2 »
Foi portanto o numero real dos votantes n'este circulo eleitoral 1:379; maioria absoluta, 690.
O cidadão Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo obteve......................... 1:377 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes 2 »
Em vista pois d'este resultado, e considerando que este processo eleitoral correu com regularidade e regulares se acham as actas das assembléas primarias e de apuramento geral;
Considerando mais que das mesmas actas não consta que houvesse protesto ou reclamação alguma de que deva tomar-se conhecimento;
Considerando finalmente que o cidadão Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo obteve a maioria absoluta do numero real dos votantes de todo o circulo, é por isso a vossa commissão de parecer que esta eleição deve ser approvada e o mesmo cidadão proclamado deputado da nação, visto que apresentou o seu diploma em fórma legal.
CIRCULO N.° 164 (RIBEIRA GRANDE)
Compõe-se este circulo de quatro assembléas; a saber: Divino Espirito Santo, Nossa Senhora da Estrella, S. Pedro da Ribeira Secca e Senhor do Bom Jesus.
Entraram na urna da assembléa do Divino Espirito Santo 277 listas.
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella
obteve n'esta assembléa.................144 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 133 »
Entraram na urna da assembléa de Nossa Senhora da Estrella 245 listas.
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella
obteve..............'................. 240 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 3 »
O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.................................. 2 »
Entraram na urna da assembléa de S. Pedro da Beira Secca 283 listas.
O cidadão Frederico Cardos da Silveira Estrella
obteve...............................281 votos.
Houve n'esta assembléa duas listas brancas.
Entraram emfim na urna da assembléa do Senhor Bom Jesus 262 listas.
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella
obteve.............................198 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 64 »
Foi portanto o numero real de votantes em todas as assembléas d'este circulo 1:063; maioria absoluta 533.
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella
obteve............................... 863 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 200 »
O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.................................. 2 »
Em vista pois d'este resultado, e considerando que o acto eleitoral correu com toda a regularidade, e que as actas, tanto das assembléas primarias como de apuramento geral, se acham legaes e em devida fórma;
Considerando que das mesmas actas não consta de protesto ou reclamação alguma que devesse tomar-se em consideração;
Considerando emfim que o cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella obteve a maioria absoluta do numero real dos votantes de todo o circulo, e que elle tem a capacidade legal para ser eleito:
Por estas rasões é a vossa commissão de parecer que esta eleição deve ser approvada, e proclamado "deputado da nação o referido cidadão, quando apresente o seu diploma em fórma legal.
CIRCULO N.º 163 (2.° DE PONTA DELGADA)
Compõe-se este circulo de cinco assembléas; a saber: Nossa Senhora da Assumpção da Villa do Porto, S. Sebastião dos Ginetes, S. Sebastião da Matriz, Nossa Senhora da Saude dos Arrifes, e S. José.
Entraram na urna da assembléa de S. Sebastião dos Ginetes 107 listas.
O cidadão José da Silva Mendes Leal obteve.. 103 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso Menezes..... 4 »
Entraram na urna de S. Sebastião da Matriz 230 listas.
O cidadão José da Silva Mendes Leal obteve.. 198 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes
Guimarães............................ 29 »
O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo
Correia.............................. 2 »
O cidadão Clemente Joaquim da Costa...... 1 »
Entraram na urna da assembléa de Nossa Senhora da Saude dos Arrifes 65 listas.
O cidadão José da Silva Mendes Leal obteve.. 49 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso' de Menezes
Guimarães.......................... 25 »
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 1 »
Entraram na urna da assembléa de S. José 225 listas.
O cidadão José da Silva Mendes Leal obteve.. 205 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes
Guimarães............................ 19 »
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 1 »
Quanto á assembléa de Nossa Senhora da Assumpção da Villa do Porto encontra-se uma irregularidade ou antes falta essencial de tal ordem, que não póde asseverar-se com segurança qual fosse a votação n'esta assembléa.
Examinada a respectiva acta encontra-se n'ella unicamente a acta da eleição da mesa, seguindo-se depois duas folhas de papel em branco, sem que n'ellas se ache lavrada a acta da eleição de deputado, nem se encontra em nenhum dos papeis que acompanharam o processo eleitoral.
Ao mesmo tempo que não existe a acta d'esta assembléa primaria, observa-se da acta do apuramento geral que n'ella se faz menção haver comparecido Leandro Joaquim Ferreira e Manuel Germano de Sousa, portadores da acta original da Villa do Porto, da ilha de Santa Maria, dando o apuramento em resultado o obter:
O cidadão José da Silva Mendes Leal....... 820 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes
Guimarães............................ 67 »
O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo
Correia.............................. 2 »
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 1 »
O cidadão Clemente Joaquim da Costa....... 1 »
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 1 »
Do caderno do apuramento dos votos que obtiveram para deputados aquelles cidadãos nas differentes assembléas do circulo, consta que o cidadão José da Silva Mendes Leal obteve na assembléa da Villa do Porto, 265 votos, e do caderno das descargas da mesma assembléa vê-se que houve igual numero dellas, porque compondo-se esta assembléa de quatro freguezias, Senhora da Assumpção, Senhora da Purificação, Santa Barbara, e S. Pedro, encontram-se 123 descargas na 1.ª, 87 na 2.ª, 31 na 3.ª e 24 na 4.ª, perfazendo o mesmo numero de 265, e parecendo assim que todos estes votos recaíram no mencionado cidadão José da Silva Mendes Leal.
Isto porém não é bastante para assegurar o facto da eleição n'esta assembléa, cuja acta se não lavrou em seguida á da eleição da mesa, nem existe em todo o processo eleitoral.
Por esta rasão e por analogia do disposto no artigo 88.° do decreto de 30 de setembro de 1852, é a vossa commissão de parecer n'esta parte que ao numero total de 820 votos apurados ao cidadão José da Silva Mendes Leal se devem descontar aquelles 265 votos que se encontram descarregados no caderno da mesma assembléa de Nossa Senhora da Assumpção da Villa do Porto, e fazer-se o apuramento sómente pelas votações das quatro restantes assembléas, cujo resultado conhecido é o seguinte:
Numero real dos votantes das assembléas de S. Sebastião dos Ginetes, S. Sebastião da Matriz, Nossa Senhora da Saude dos Arrifes e S. José, 627 votos; maioria absoluta 314.
Obtiveram
O cidadão José da Silva Mendes Leal....... 555 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes
Guimarães............................ 67 »
O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo
Correia.............................. 2 »
O cidadão Clemente Joaquim da Costa....... 1 »
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes.. 1 »
O cidadão Frederico Carlos da Silveira Estrella 1 »
Considerando portanto que o numero de 265 votos descontados ao cidadão José da Silva Mendes Leal não influe no resultado geral da eleição, que sempre venceria, quando mesmo lhe fosse contraria toda a votação da assembléa, da Villa do Porto;
Considerando que as actas das outras assembléas primarias se acham em fórma legal o que o mais processo correu com a devida regularidade;
Considerando que das mesmas actas e da do apuramento geral não consta de protesto ou reclamação alguma que invalide a eleição:
Por estas rasões é a vossa commissão, a final, de parecer que a presente eleição deve ser approvada e proclamado deputado da nação o cidadão José da Silva Mendes Leal, que apresentou o seu diploma em fórma regular e legal.
CIRCULO N.º 162 (1.° DE PONTA DELGADA) Compõe-se este circulo de tres assembléas; a saber: Villa da Lagoa, S. Pedro, e Nossa Senhora da Apresentação da Villa das Capellas.
Foi o numero real dos votantes 958; maioria absoluta 480. O cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia obteve............................ 788 votos.
O cidadão João Rebello Cardoso de Menezes Guimarães............................... 166 »
O cidadão José da Silva Mendes Leal........ 2 »
O cidadão Henrique Ferreira de Paulo Medeiros 1 »
O cidadão Jacinto Fernandes Gil........... 1 »
Em vista d'este resultado, e considerando que tanto as actas das assembléas primarias como a do apuramento geral se acham regulares e em devida fórma, e se cumpriram a respeito de todas ellas as prescripções legaes;
Considerando que não appareceu protesto ou reclamação alguma contra o acto eleitoral, que tenha de apreciar-se;
Considerando finalmente que o cidadão Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia obteve a maioria absoluta do numero real de todos os votantes do circulo: