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Á commissão foi apresentado o livro do recenseamento, e foi tambem presente um outro papel onde eram lançados os votos, que foi encontrado na igreja no meio dos estilhaços da uma, manchado com o sangue das victimas sacrificadas ao furor dos partidos. Mas nem no livro do recenseamento nem n'esse apontamento de votos existe uma unica letra do candidato Barreira.

Diz mais o officio do presidente da mesa que = o candidato Barreira tivera 412 votos =; mas no papel que foi apresentado a commissão encontram-se 435, e não sei se estava concluido o escrutinio.

Esta differença revela um espirito de facção; este officio é cheio de inexactidões, e por consequencia não merecem credito algum as asserções da mesa.

Mas digo que esta desordem, não foi provocada, porém premeditada.

O povo de Moimenta foi logo pela manhã para casa do reitor de Santalha de quem o meu illustre amigo acabou de fazer uns grandes elogios, conservou-se ali por bastante tempo até ser chamado para votar, e n'essa occasião...

(Interrupção que se não percebeu).

Tenho aqui outro documento, que hei de apresentar no fim; mas agora vou ler uma pequena parte d'elle: é uma inquirição de testemunhas, que diz o seguinte (leu).

Além d'isso nota-se uma circumstancia singular. É que havendo quatro assembléas, não houve desordens senão unicamente naquellas em que perdeu a auctoridade, não obstante haver na assembléa de Vinhaes exactamente os mesmos preparativos, pois se estabelecêra um arsenal, e correram ás armas na occasião do espaço das duas horas, dando vivas á auctoridade e morras á opposição.

Em Moimenta houve desordens, quando justamente se soube, pelo resultado do escrutinio, que a auctoridade tinha perdido por uma grande maioria, e rebentou a desordem ao signal de um tiro de pistola dado á porta da igreja.

Visto que estou defendendo uma causa justa, cumpre-me fazer justiça a todos.

Estou intimamente convencido de que o governo foi completamente estranho a estes factos (apoiados), assim como as auctoridades superiores.

O sr. ministro do reino deu uma prova de que queria que se mantesse illeza a liberdade e se fizesse justiça a todos, mandando proceder a uma nova syndicancia dos factos de Vinhaes.

Conheço as auctoridades superiores. Uma dellas é um cavalheiro respeitavel e de reconhecida probidade, a outra é um militar distincto e valente que verteu muitas vezes o sangue no campo onde foi hasteado o pendão da liberdade, e um homem que praticou taes actos não podia approvar as scenas vandalicas de Santalha.

Vou apresentar uns documentos. Em primeiro logar uma correspondencia assignada pelo proprio sr. Campilho, administrador de Vinhaes. Leiu apenas um periodo (leu).

Aqui tem V. ex.ª qual era a pressão da mesa. A mesa fazia o que queria e mandava chamar quem queria. E o proprio sr. Campilho que o diz.

Esta aqui um outro documento, que é uma publica fórma de um processo instaurado, onde se fez a inquirição de varias testemunhas.

Este documento esta assignado pelo padre Francisco Antonio de Azevedo e reconhecido pelo tabellião Antonio Joaquim Garcia. Em virtude d'este documento já foram suspensos cinco padres. Um d'elles é o digno reitor de Santalha, que o meu amigo tanto elogiou, e outro é um encommendado de Moimenta, ambos de Moimenta, d'onde é tambem natural e onde habita o candidato protegido pela auctoridade.

Tenho aqui outros documentos relativos á syndicancia; mas como não se fallou n'ella, não faço uso d'elles.

Julgo que cumpro um dever fazendo a descripção d'estes factos, porque sendo esta assembléa composta de homens liberaes, quando se apresentam factos d'esta ordem, não póde deixar de protestar, pela voz de um de seus membros, embora a menos auctorisada e a mais humilde, contra estes factos, em nome da moralidade offendida, em nome da liberdade atacada (apoiados).

Conheço que para a gravidade d'este protesto é pequena a minha voz; mas acima da minha voz esta o sangue das victimas sacrificadas ao furor dos partidos; acima da minha voz estão ainda as lagrimas das familias dos desventurados, que hoje choram a sua desgraça e pedem a esta camara justiça.

Unindo a essas lagrimas a minha humilisssima voz, eu peço a esta camara um exemplo de moralidade e justiça, e ao governo castigo para aquelles que, não respeitando as instituições liberaes, mancharam com o sangue de seus irmãos o estandarte da liberdade.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(0 orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Pequito: — Começo por agradecer ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Falcão da Fonseca, as expressões de benevolencia que me dirigiu, e que eu não mereço. Da minha parte não ha senão sinceros desejos de corresponder ao bom conceito com que me honra a sua amisade, e pelo qual lhe tributo o mais profundo reconhecimento.

Principiou s. ex.ª por dizer que o candidato, o sr. Athaide, entregava á justiça da camara a sua causa. E eu acrescento que a entrega muito bem; a camara ha de fazer justiça não só a elle, mas tambem ao candidato o sr. Barreira, porque o que esta assembléa deve sobre tudo desejar, e deseja, é que não entre aqui nenhum deputado que não traga um titulo que mostre devidamente a legitimidade do seu mandato.

Foi animada d'estes desejos, e guiada por estes principios, que a commissão formulou o seu parecer; teve e tem a maior deferencia por um e outro candidato; mas abstrahindo de pessoas, só tratou de ser justa, como era do seu rigoroso dever.

O illustre deputado, o sr. Falcão, disse que a commissão tinha dado muita importancia ao protesto que se apresentou contra a eleição na assembléa de Santalha, talvez sem attender a que a maior parte d'estes protestos são feitos por pessoas até certo ponto suspeitas, e que por isso não merecem grande credito. Ora eu asseguro á camara que a commissão procurou com todo o empenho, e parece-me que o conseguiu, ser o mais exacta possivel na exposição dos factos e na sua apreciação, e basta ler com attenção o parecer, para adquirir a certeza da imparcialidade com que procedeu. A commissão não teve só em vista aquelle protesto, para chegar á conclusão de que se deve considerar nulla a eleição da assembléa de Santalha; mas teve, e principalmente, em consideração, o officio do proprio presidente da assembléa de Santalha, que não "deixa duvida alguma sobre a existencia dos factos atrozes e das irregularidades que invalidaram todos os actos eleitoraes praticados n'aquella assembléa.

Peço licença á camara para ler um trecho d'este officio, para que se veja a imparcialidade com que a commissão se houve n'este negocio (leu).

Já se vê pois que se a commissão não desprezou o protesto, tambem não foi só por elle que se guiou; foi antes porque o supracitado officio e o protesto, com quanto inspirados visivelmente por opiniões e idéas oppostas, concordavam em geral sobre a existencia dos factos e irregularidades que se mencionam, e em que a commissão assentou o seu juizo.

E não conhece a camara toda, pela leitura e confrontação d'estes dois documentos, a gravidade dos acontecimentos occorridos n'aquella assembléa?

Póde facilmente admittir-se que os protestantes dessem um colorido escuro e carregado á linguagem que empregaram na exposição de taes acontecimentos; mas o que a camara não póde deixar de reconhecer é que houve naquella eleição nullidade insanavel de que os mesmos acontecimentos foram causa.

N'estas circumstancias a commissão não cuidou em averiguar quaes foram os auctores daquelles factos, que são graves crimes; não era essa a sua missão, o dever de descobrir e punir os criminosos pertence a outro poder na sociedade.

Não sei se esses auctores foram os agentes da auctoridade, ou se foram os que trabalhavam em sentido contrario; mas se foram aquelles, não posso suppor nem acreditar que o administrador do concelho de Vinhaes, o sr. Campilho, que me parece ser o mesmo cavalheiro que já foi membro d'esta camara juntamente commigo, lhes desse de modo algum taes ordens ou instrucções.

Creio que elle foi estranho a taes acontecimentos, e julgo que não faço senão completa justiça, declarando que tenho para mim que os dois illustres candidatos que se combateram foram não só alheios aos mesmos acontecimentos, mas que até os reprovaram com indignação, devendo elles attribuir-se unicamente á animosidade dos partidos e á exacerbação das paixões que sempre se exaltam n'estas lutas.

Mas, como disse, a commissão não tinha por missão examinar quem tinham sido os auctores d'estes acontecimentos; o fim da commissão era examinar se effectivamente elles se tinham dado ou não, e o grau de gravidade de que estavam revestidos.

O exame de quem foram os auctores de tudo o que succedeu pertence a outro poder, e é por esta rasão que a commissão no seu parecer diz que se remettam ao governo todos os documentos para que, pelas auctoridades competentes, se averigue quem foram os criminosos, afim de que sejam punidos.

E n'estes termos póde porventura haver duas opiniões sobre a nullidade da eleição de Santalha? Não. Ninguem póde duvidar de que aquella eleição esta nulla, e a eleição de Santalha, por consequencia, é como se não tivesse existido; não exprime cousa alguma, para os effeitos legaes não houve ali eleição.

(Interrupção que não se ouviu.)

N'estas circumstancias a consequencia que d'aqui se tira é que 1:023 eleitores d'aquelle circulo ficaram sem poderem exprimir o seu voto.

Ora, se 1:023 eleitores de um circulo onde votaram apenas 2:285 não podem alterar o resultado da eleição, então tem rasão o sr. Falcão da Fonseca; mas é claro, para todas as luzes, que 1:023 eleitores podem alterar, e alterar essencialmente, o resultado da uma eleição em que apenas votaram 2:285.

Não desejo prolongar a questão, e por isso vou terminar já, mesmo porque a camara deve estar cansada da discussão; mas aproveito ainda alguns momentos para declarar ao sr. Falcão da Fonseca que, se apenas não posso concordar com as idéas que s. ex.ª apresentou, não posso deixar de protestar contra as ultimas expressões de que s. ex.ª se serviu.

Diz s. ex.ª que a auctoridade esta ali sem força, que os odios estão exacerbados, que os rancores são profundos, e que por consequencia se se mandar proceder n'uma conjunctura d'estas a outra eleição é possivel que haja maior derramamento de sangue, e que tenhamos mais crimes a lamentar e castigar.

Eu não concordo com esta doutrina, porque o que importava isto? Ratificar uma illegalidade com receio de que houvesse outra de maior importancia. E o mesmo que dizer «não se puna um crime, porque com a punição d'elle póde praticar-se outro maior» (apoiados). Era a consequencia a que nos levava este principio. Pois porque umas eleições foram feitas illegalmente, havemos sancciona-las com receio de que essas illegalidades se repitam?! Esta doutrina é subversiva da ordem social, e o illustre deputado de certo a não quer sustentar.

Estas illegalidades são criminosas, e os crimes não podem deixar de se punir só pelo receio de que se commettam outros maiores. É necessario que os poderes publicos attendam á segurança publica, e empreguem os meios necessarios para que se respeite a liberdade (apoiados).

Eu não tenho receio, até certo ponto, de que estas scenas se repitam, porque entendo que em Vinhaes comprehendem o que é liberdade; e se póde haver um ou outro individuo que não possua os sentimentos generosos que ella inspira, a maioria dos seus habitantes não esta n'este caso. Espero pois que na eleição de Vinhaes, a que se deve proceder, se esta for annullada, como entendo que não póde deixar de ser, se não hão de repetir os crimes que estamos lamentando (apoiados).

Eram estas as considerações que tinha a apresentar á camara; outras podia ainda adduzir, mas a camara esta cansada, e o illustre orador que me precedeu, parece-me que esgotou a materia, por isso termino aqui o que tinha a dizer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão d'este parecer, e mais os das eleições de Cabeceiras de Basto, Celorico do Basto e Salsete.

Esta levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.