DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 405
Folgo muito com a declaração do nobre ministro, de que a camara não será adiada nem fechada sem se discutir e votar o orçamento, e sem se discutirem e votarem as leis de fazenda, que suo indispensáveis para a organisaçào das finanças.
A consequencia necessaria de uma tal declaração não póde deixar de ser o redigir se aquelle artigo de modo que não se preste a outra interpretação.
Era unicamente o que eu queria dizer.
E de novo peço ás com missões respectivas que tenham a bondade de trazer á camara os seus pareceres sobre as propostas do sr. Ferreira de Mello, apresentadas a proposito da discussão do contrato, c sobre os assumptos que dizem respeito ás leis de fazenda e ao orçamento.
É da maior urgencia que se apresentem esses pareceres, a fim de que se possam estudar, para serem discutidos com a maior brevidade possível (apoiados).
O sr. Caetano de Seixas: - Peço a v. exa. que proponha á camara se a materia está suficientemente discutida.
Julgou se discutida.
O sr. Presidente: - Estão na mesa mais propostas, que a mesa classificou como additamentos; mas desejo dar d'ellas novamente conhecimento á camara, para que decida se é esta ou não a classificação que realmente devem ter.
Leram se na mesa.
O sr. Cortez: - A commissão de fazenda, em vista das propostas que alguns srs. deputados mandaram para a mesa, entendeu dever redigir o artigo de outro modo.
Mando o para a mesa.
Leu-se na mesa, e é o seguinte:
"Para garantia do juro e amortização d'ente emprestimo, poderá o governo destinar especialmente os direitos do tabaco que houverem de ser cobrados, segundo a pauta que estiver em vigor nas alfandegas do continente do reino.- João José de Mendonça Cortez."
Foi admittido.
O sr. Pereira de Miranda: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.
Foi approvado o requerimento.
O sr. Falcão da Fonseca: - Faço a respeito da minha proposta um requerimento igual ao do sr. Miranda.
Foi approvado.
Posto á votação o artigo 2.º, novamente redigido pela commissão, foi approvado.
Por esta votação julgaram se prejudicadas as propostas dos srs. Corvo e Santos e Silva ao artigo 2.º
O sr. Cortez: - Mando para a mesa uma declaração da commissão de fazenda, concebida nos seguintes termos (leu).
Escus de dizer que eu, mais particularmente como membro da commissão, e seu relator, faço declaração analoga á que se acha aqui escripta. Peço a v. exa. que a mande lançar na acta.
É a seguinte
Declaração
A commissão de fazenda declara que por nenhum dos seus membros foi feita a declaração a que o sr. deputado Falcão da Fonseca alludiu.
Sala das sessões, 10 de junho de 1869. = Aragão Mascarenhas = A. J. Braamcamp = A. Saraiva de Carvalho = Mello Gouveia = Francisco Pinto Bessa = Mendonça Cortez = Henrique de Macedo Pereira Coutinho.
O sr. Falcão da Fonseca: - Peço a palavra.
Vozes: - Vamos ao artigo 3.°
O sr. Falcão da Fonseca: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me dá a palavra, para fallar sobre este assumpto.
Foi lhe concedida a palavra.
O sr. Falcão da Fonseca: - Começo por agradecer á camara a generosidade e a benevolencia com que annuiu ao meu pedido. Não esperava outra cousa dos meus nobres collegas.
Quando o illustre ministro da fazenda alludiu a certas asserções que apresentei no humilde discurso que proferi há pouco, pedi a v. exa. a palavra, e estava na firme resolução de insistir por ella; e quando s. exa. m'a negasse, do que eu não me podia convencer, tencionava recorrer á generosidade da camara, porque me julgava na rigorosa obrigação de responder ao nobre ministro; porém eu, que desejo sinceramente que haja toda a gravidade e toda a placidez nas nossas discussões, entendi que devia desistir da palavra, ou antes não insistir por ella, para não irritar os animos, e por julgar que a camara quereria pôr termo a este desagradável incidente. Tendo porém o sr. Cortez mandado para a mesa, por parte da commissão de fazenda uma declaração d'esta ordem, vejo-me na dura necessidade, e com o maior sentimento, de responder também em termos enérgicos e claros, a essa manifestação.
Uma vez que tenho a palavra, permitta-me a camara que lhe diga que me honro de ter suscitado por parte do illustre ministro da fazenda a declaração que ha pouco fez n'esta casa; assim ficámos sabendo, e o paiz, que eram completamente falsos esses boatos. Agora o que é facto, sr. presidente, e que esse boato que correu lá por fora, ouvi o aqui nos corredores da camara; e, como disse, ouvi o tambem da boca de um dos illustres membros da commissão de fazenda. Eu vou declarar já o que se passou a este respeito, mas antes d'isso permitta-me v. exa., e permitta-me a camara, que eu levante uma insinuação ou censura (não lhe dou outro nome) feita pelo sr. ministro da fazenda a esta camara, accusando a pelo protelamento que tem havido no debate do projecto em discussão. S. exa. póde ser, talvez. competente para fazer esta censura á camara, mas ao menos lembre-se v. exa. de que é solidario n'essas cadeiras; lembre-se v. exa. que o nobre ministro da justiça, por quem tenho subido respeito, foi o primeiro que antes de hontem e hontem n'esta casa saiu fóra do objecto que estava em discussão, e pelo contrario se enredou em apreciações sobre as administrações diversas, que tem estado á frente dos negocios publicos, fazendo algumas gravíssimas accusações a homens distinctos do paiz (apoiados). Tenha v. exa. isto presente, e não se lembre de fazer censuras a esta camara, porque quando fosse bem cabida, não era s. exa. que devia censurar-nos, e particularmente n'esta occasião, no dia seguinte áquelle em que um seu collega tratou de se afastar completamente do assumpto de que a camara se occupava. Mas... em summa, se os exemplos não são bons, não quero segui-los.
Vamos ao objecto do incidente.
Eu tenho, sr. presidente, a coragem precisa aqui, e em toda a parte, de sustentar o que uma vez digo, e seja aonde for.
Estou persuadido que o illustre deputado não me deve levar a mal que no calor da discussão avançanse essa asserção, a que se allude, menos convenientemente. Sou o primeiro a reconhece-lo, e peço desculpa á camara de lhe ter causado involuntariamente ente dissabor.
Tenho elevado respeito por todos os meus illustres collegas membros da commissão de fazenda, de alguns dos quaes me prezo de ser amigo.
Eu desejaria, sr. presidente, que o objecto d'esta declaração ficasse em silencio, mas a illustre commissão de fazenda provocou me por tal modo, e com tanta surpreza minha, que não posso deixar de ser claro e positivo.
Querem que diga o nome? Pois bem, vou dize-lo, mas com bastante custo, e muita magua.
É possível, sr. presidente, que eu não interpretasse bem as palavras do illustre deputado, a quem vou referir me, por quem tenho não só veneração, mas particular estima.
O nome d'esse nosso collega é o sr. Saraiva de Carvalho. (O sr. Saraiva de Carvalho: - Peço a palavra.)
Fui o primeiro que confessei ter andado menos convenientemente na revelação que fiz levado pelo calor da discussão a que deram logar alguns ápartes.
Desejava, como disse, não declarar o nome d'este meu
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