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410 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dura a reforma eleitoral, porque á camara havia de repugnar o seu suicídio, cerceando o numero de deputados, e o numero dos círculos. Aqui tem v. exa. o argumento serio e f01 te, que até hoje se tem exhibido. Argumento deploravel, que se não arroja ás faces de um parlamento, porque é uma desconsideração para com a representação nacional, porque é suppo-la sem abnegação, é suppo-la sem consciencia da sua missão, é suppo-la capaz de escravisar um principio a um sentimento de egoísmo, se fosse um principio amesquinhar exageradamente o numero dos representantes da nação (apoiados).

Eu comprehendo dictaduras, como as dos ministros de D. Pedro IV, como a de Joaquim Antonio de Aguiar, que extinguiu as ordens religiosas e secularisou os frades (apoiados).

Comprehendo dictaduras como a de Mousinho da Silveira, que extinguiu as alcavallas e privilegios, que pesavam sobre a terra, dando-lhe liberdade (apoiados).

Comprehendo dictaduras, como a de Passos Manuel e visconde de Sá, que alargou os foros populares, e lançou o gérmen de fecundas e utilíssimas instituições (apoiados).

Comprehendo taes dictaduras, porque são no sentido liberal, trazem nos seus pergaminhos o sello da soberania nacional, são urgentemente reclamadas pelo império real das circumstancias e por uma causa poderosa de salvação publica.

Mas dictadura, que teve unicamente por fim destruir um principio, que era um direito parlamentar e popular, que o genio da liberdade tinha levantado para oppor ás demasias do poder como gladio exterminador nas mãos do archanjo ás portas do Eden, dictadura para amesquinhar exageradamente a representação nacional, sacrificada grosseiramente ao pensamento material de alguns contos de réis, dictadura, que teve por fim desnortear os partidos, surprehender ou opposições, obstar aos trabalhos eleitoraes, tornar impossivel quasi todo o accordo político, e falsear d'esta arte a representação nacional, dictadura depois de uma dissolução, depois de uma recondução mysteriosa do ministerio, depois de uma mystificação política, verdadeira mystificação política, em que se attribuiram recusas a um distincto general e homem d'estado, que elle não deu, mysterio que naturalmente dentro em poucos dias nós havemos de ver explicado e esclarecido n'uma das casas do parlamento, dictaduras taes são dictaduras forçadas, violentas, tyrannicas, arbitrarias, facciosas.

São facciosas nos seus intuitos, e tyrannicas nos seus princípios. São tumultuarias nos seus resultados praticos, e mesquinhas nas suas consequencias financeiras (apoiados). Contra essas dictaduras é que eu hei de protestar sempre, e estimo ter este ensejo para lavrar mas uma vez aqui o meu protesto.

Sr. presidente, é tempo de já entrar no artigo 1.° O que é e o que vale o empréstimo, na sua significação moral e política, e no seu alcance financeiro, já foi dito c explicado pelos illustres oradores que me precederam no debate. Eu apenas teria de reproduzir as suas idéas, cujo enunciado poderá ser differente, mas cuja essência será a mesma.

Respigar no restolho um ou outro grão desprezado e sumido, que a mão generosa do cegador deixou cair com desdem, será a ingrata tarefa a que terei de me cingir.

Não me espraiarei por consequencia em largas considerações relativamente ao empréstimo, cuja matéria está todavia consubstanciada no artigo 1.°, porque a generalidade e o artigo 1.° são uma e a mesma cousa. Tudo o mais são accessorios da questão principal, menos o assumpto do caminho de ferro, que é uma questão especial.

Quem discutir o artigo 1.°, póde pois, se quizer, fazer todas as considerações que se poderiam fazer por occasião da discussão da generalidade.

Não necessito tambem fazer grandes esforços para mostrar que o emprestimo é pessimo, porque o nobre ministro da fazenda já nos declarou na sua ingenua franqueza que elle era mau. Creio não ter sido a declaração um feliz argumento para conquistar votos de approvação.

Não entrarei pois na minuciosa analyse da questão, porque tinha naturalmente de reproduzir os calculos e as apreciações dos oradores que me precederam, calculos e apreciações que poderiam, como já disse, ser differentes nos termos, mas que seriam os mesmos na essencia.

Apenas pois muito perfunctoriamente exporei quaes foram as rasões por que votei contra a generalidade do emprestimo..

E por esta occasião permitta v. exa. que eu declare á camara, que é esta a primeira vez na minha vida, que nego a um governo o meu voto n'uma questão de meios. Tenho sido n'esta casa por muitas vezes opposição; estive na opposição durante todo o tempo da fusão; e quando o nobre ministro da fazenda de então trouxe aqui duas propostas de lei, pedindo auctorisação para contrahir emprestimos, approvei-as ambas, declarando categoricamente que jamais faria questão política de uma questão de meios.

Quando um governo qualquer se apresenta ao parlamento, e lhe pede auctorisação para levantar fundos, com que resolva a crise financeira, ou faça face aos encargos do orçamento, era regra dar-lhe hei o meu voto, excepto se fizer d'elle um juízo tão desgraçado, que o não supponha capaz de gerir com probidade a fazenda publica. Ora, é preciso que eu declare, sem reserva, que não faço tal juízo do actual ministerio, o que por consequencia se votei contra o emprestimo, foi por outros motivos. Para fazer opposição, para atacar um governo, não preciso ser injusto (apoiados).

Votei contra o emprestimo, porque o considero ruinosissimo, altamente offensivo da dignidade e do credito do paiz, humilhante para nós todos, e por estar convencido que ha outros meios, de que o governo póde lançar mão para resolver a crise financeira, para fazer face aos encargos do orçamento, e para extinguir a divida fluctuante; mal, cancro roedor, que todos nós, opposição e maioria, governo o paiz, temos a peito extirpar (apoiados).

A camara sabe que o emprestimo é nominalmente de réis 18.000:000$000, porque efectivamente o que o governo recebe é uma quantia muito inferior a esta.

Sabe tambem que ha uma annuidade de 1.890:000$000 réis, annuidade que é maior do que esta somma, em vista de algumas considerações, que eu hei de apresentar á camara. A annuidade, que é o juro e a amortisação, que durante trinta annos temos de pagar aos banqueiros ou credores, importará em 56.700:000$000 réis, ou antes em 56.983:5000$000 réis, no fim de trinta annos, se mettermos em linha de conta, como não podemos deixar de metter, o 1/2 por cento de commissão, que temos de dar aos banqueiros em todos os pagamentos, por semestre, que se fizerem; commissão que sobe em cada anno a 9:450$000 réis, e no fim de trinta annos a 283:000$000 réis! Por consequencia a annuidade não é de 1.890:000$000 réis, mas de 1.899:450$000 réis.

No fim pois de trinta annos temos dado aos nossos bemfeitores a somma proximamente de 57.000:000$000 réis, para recebermos agora, como logo provarei, 13.000:000$000 réis, pouco mais ou menos.

A commissão de fazenda deduziu dos 18.000:000$000 réis 1.080:000$000 réis para coMmissão e outros despEzas. Estes 1.080:000$000 réis, segundo os documentos que foram distribuídos á camara, e que eu designarei = documentos Goschen = significam a commissão de 4 por cento sobre o nominal, certas despezas, como sêllo, feitura e emissão de títulos ou obrigações, escripturas, etc., e uma corretagem de 4:000 libras ou 18:000$000 réis, dados não sei a quem.

Era conveniente, que se explicasse aqui qual é a rasão por que, dando nos 4 por cento de commissão sobre o nominal, ou 5.700:000 libras, havemos de dar mais 4:000 libras de corretagem, sem se nos dizer a rasão por que se