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412 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que já fiz, como commissão, coupon de um semestre, etc. Mas antes de tocar este ponto, é necessario conhecer quaes são os verdadeiros encargos para o paiz, a que fatalmente nos arrasta a offerta que o governo confessa não ter obrigação de dar a ninguem.

O governo para obter esses 2.377:000$000 réis tem de pagar por elles aos banqueiros 12 por cento ao anno, o que significa um encargo annual de 285:000$000 réis.

Ora, 285:000$000 réis annuaes são no fim de trinta annos 8.550:000$000 réis. Portanto nós damos, por generosidade e interpretando os magnanimos sentimentos da nação, á companhia do caminho de ferro 2.377:000$000 réis, e pagamos todos os annos aos nossos credores a amortisacão e o juro d'esta quantia, o que representa no fim dos trinta annos 8.550:000$000 réis. Na totalidade dos juros e amortisação que pagámos d'este emprestimo, quer dizer nas annuidades totaes de 57.000:000$000 réis, entram réis 8.550:000$000, que representam os encargos durante trinta annos dos 2.377 :000$000 réis, com que beneficiamos uma companhia que o governo alcunhou ou deixou alcunhar de fraudulenta, concussionaria, bancaroteira, etc., etc.

Este é o verdadeiro alcance da offerta que damos á companhia; é por quanto nos fica este presente; é n'este terreno que devemos collocar a questão da concessão que lhe fazemos!! (Apoiados.) Os homens economicos e exemplares, que vieram ao mundo para emendar os erros do passado, fazem esbanjamentos e desperdícios que trazem encargos de 8.550:000$000 réis!!

Mas dizia eu que as deducções do emprestimo podiam ser maiores do que as que a camara já conhece. Efectivamente assim é. Os banqueiros podem, se quizerem, tomar por sua conta e risco os tres quartos do emprestimo, caso não sejam cobertos pela subscripção, alem da obrigação de tomar uma quarta parte ou 4.500:000r$000 réis, e de a entregar ao governo um mez depois de approvado o contrato pelas camaras.

É o que dizem os documentos Goschen. Quer dizer, suppondo que o contrato nas duas casas do parlamento é approvado por todo o mez de junho, os banqueiros são obrigados em 1 de agosto a entregar uma quarta parte do emprestimo ou réis 4.500:000$000 ao governo; e se a subscripção não for coberta, se os tres quartos do emprestimo não forem subscriptos, podem de tres em tres mezes, a contar da data da approvação ou ratificação do celebre contrato, tomar um quarto do mesmo empréstimo, por sua conta e risco, ato ficarem com a totalidade ou réis 18:000:000$000 sujeitos ás taes conhecidas e exageradas deducções. Se porém não quizerem fazer a entrega parcial de tres em tres mezes, e o entregarem todo n'uma só epocha adiantado, o governo pagar-lhes-há, por este adiantamento,
um juro de 6 por cento.

Ora, como o praso de tres mezes para cada quarto do emprestimo começa a contar-se desde a approvação da auctorisação ou do contrato, em ambas as casas do parlamento, supponhamos nós que os contratadores resolvem tomar todo o emprestimo e pôem á disposição do governo todas as sommas no primeiro de agosto proximo futuro, epocha em que só são obrigados a pagar 4.500:000$000 réis.

Não acho de todo impossível esta hypothese. Taes serão os interesses para os banqueiros, tão fabulosos podem ser, como parecem ser, os seus lucros, que sejam elles os próprios a levantar dificuldades e a crear embaraços, para que a subscripção publica não seja coberta, e elles poderem absorver todo o emprestimo.

N'este caso, que pôde dar-se, o juro que o governo tem a pagar importará em 337:500$000 réis, que significam uma nova deducção a fazer no capital já reduzido a réis 13.598:000$000. O que nos pôde pois ficar quando muito liquido de todas as deducções como são jouissances commissões corretagens, juros por adiantamentos, etc, etc, etc. são 13.260:000$000 réis, números redondos.

Ora, similhante somma liquida, confrontada com a annuidade de 1.899:000$000 réis, representa para o paiz um encargo annual de 14 1/2 por cento!!!

O emprestimo póde pois sair-nos a 14 1/2 por cento ao anno !!!

Quer dizer, quasi 1 por cento acima dos encargos que nos custam a divida fluctuante no estrangeiro. Contava o governo, segundo diz a illustre commissão, ganhar proxima mente 2 por cento na extincção da divida fluctuante externa, porque o seu juro é perto de 14 por cento e o emprestimo fora por elle calculado, quando muito, a 12 por cento; a final de contas os encargos do empréstimo se não excederem, serão pelo menos iguaes aos da divida fluctuante no estrangeiro.

E excede-los-hao, se houver deducção dos juros correspondentes aos adiantamentos dos tres quartos do emprestimo, de que ultimamente me occupei.

Vejamos agora, qual é o destino que o governo quer dar ao producto liquido do emprestimo, quanto lhe poderá faltar, quanto lhe poderá crescer.

Não é facil precisar exactamente qual é a verba que o governo poderá necessitar ainda n'este anno, para fazer face ao resto do deficit; qual é o verdadeiro deficit do anno economico futuro, e qual será a divida fluctuante. A divida fluctuante estrangeira até ao fim de abril, conhecemo-la nós por um mappa, que ultimamente nos foi presente. Mas o que ella será hoje ou d'aqui a um mez, talvez nem o proprio ministro no-lo poderia dizer.

Os documentos pois, que nos foram fornecidos, aquelles de que posso lançar mão, não me habilitara precisamente para dizer quaes as sommas effectivas a que o governo tem de acudir com o producto liquido do emprestimo.

A primeira necessidade, a mais peremptoria, a mais impreterivel, a mais fatal, é a extincção da divida fluctuante externa (apoiados).

N'este pensamento estamos todos de accordo. Não ha opposição nem maioria. Todos estamos unidos na idéa, e na necessidade de extinguir, o mais depressa possível, a divida fluctuante externa. Creio que sobre isso não ha duas opiniões (apoiados).

Não quero avivar as vergonhas, as humilhações, os transes dolorosos por que tem passado o governo, em virtude d'essa desgraçada divida fluctuante externa, que tem posto de rastos o nosso credito e em duvida a honra d'esta briosa nação. É uma triste gloria para este governo, que nem os seus antecessores nem os seus successores lhe invejarão. É uma corôa de cyprestes, que ninguem lhe quererá disputar.

Foi injuriada, insultada, calumniada esta nação lá fora na imprensa estrangeira, e diz nos o nobre ministro da fazenda, na sua ingenua franqueza, que as calumnias passaram sem correctivo. É uma triste e desgraçada confissão! Lamento que se escrevessem taes simplicidades n'um documento official!

O ministro não podia de certo evitar que taes calumnias se propalassem; mas o que o ministro devia evitar, porque tinha obrigação de o fazer, era que essas injurias e essas calunias tivessem passado sem correctivo (apoiados).

Não tínhamos porventura meios de as rebater? Não tínhamos agentes, empregados e altos funccionarios lá fora? Porque não recorreu o governo, porque não recorreram esses funccionarios á imprensa para esmagar a calumnia onde ella se levantou? Porque não empregou o governo todos os meios para que na imprensa onde fora injuriado o paiz, onde se desacatara a honra nacional, e onde foi posto em duvida o nosso credito, apparecesse a rectificação d'esses aggravos, levantando a nossa dignidade á altura a que tinha obrigação de a levantar?

Podiam ter sido infructuosos os meios; embora o fossem; viesse o governo confessa-lo aqui. Era uma satisfação dada á camara, e que o honrava, porque provava que effectivamente tinha cumprido o seu dever (apoiados).

Eu lamento que o nosso credito tenha descido, como tem descido, nas praças estrangeiras. Lamento que as calumnias