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414 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

assenta a substituição apresentada por mim ao artigo 1.° que está em discussão. Não limito o quantitativo do emprestimo, dou auctorisação ao governo para levantar os fundos necessarios que extingam a divida fluctuante externa, e faça face ao deficit até 30 de junho de 1870; mas quero que a operação se leve a effeito, negociada sobre titulos de divida fundada de 3 por cento, nos termos da minha proposta, porque não aceito o emprestimo nas bases onerosissimas e humilhantes para a camara, para o paiz e para o governo, que quasi nos são á força impostas (apoiados). Eu já passei pelos olhos os projectos de impostos do sr. ministro da fazenda, e especialmente o que é relativo á reforma das pautas, cujo producto calcula em 600:000$000 ou 700:000$000 réis a mais, partindo do principio que se conservará o mesmo consumo.
Por occasião da discussão das suas propostas de imposto, eu espero demonstrar ao nobre ministro que se illudiu nas suas apreciações.
As nossas alfandegas, cujo rendimento infelizmente vae escasseando, não poderão dar a mais as sommas que o illustre ministro previu. O consumo ha de diminuir n'um grande numero de artigos com o augmento do imposto, come já tem diminuido com o imposto actual. Só na alfandega de Lisboa, talvez no corrente anno economico, tenhamos uma quebra de 300:000$000 réis no rendimento, comparado com o do anno anterior.
O consumo diminue sempre que augmenta o imposto, não só com relação aos objectos, cujo consumo os individuos têem na sua mão restringir, como tambem até certo grau aos objectos de primeira necessidade.
N'este ultimo caso os individuos, que podem cercear alguma cousa, cerceiam; verdade é que, em objectos de primeira necessidade, o cerceamento não póde ir muito longe, porque não póde ir até á fome e até á nudez; mas vae até onde póde ir com o augmento exagerado do imposto. Nos objectos de consumo facultativo o cerceamento é largo quando o imposto cresce. Com respeito a estes, cada um faz o seu orçamento, vê que não póde consumir quanto consumia até á epocha dá elevação do imposto, e restringe as suas despezas quanto póde restringir. Não é só a economia politica que ensina isto, é principalmente a economia domestica e o senso commum que o demonstram a cada passo.
Ainda que espero ter occasião de desenvolver estas considerações, quando se discutirem as medidas de imposto que fazem parte do systema financeiro e salvador do nobre ministro da fazenda, eu não podia deixar de dizer agora algumas palavras sobre o assumpto, porque gosto de ser logico e coherente. Eu não havia de dizer que estava convencido, que o governo cobraria uma grande verba de impostos, quando tenho exactamente a convicção opposta, se avançasse agora tal proposição, teria de me contradizer, quando se discutissem as propostas do imposto.
A camara tem visto pela apreciação que tenho feito do projecto n.° 9, que eu não podia deixar de rejeitar o emprestimo, porque elle se baseia n'uma ordem de idéas completamente differentes das minhas.
Este emprestimo, cujos encargos de juro e amortisação, segundo já calculei, podem chegar a 14 1/2 por cento, e alem d'isto uma operação, cuja commissão póde chegar a 23 por cento.
Se assim não é, não posso saber o que significa aquelle celebre artigo 10.° do contrato Goschen, que o sr. ministro da fazenda e o sr. relator dizem, que está completamente desprendido do projecto em discussão, mas que eu supponho tão ligados como a sombra ao corpo.
É tal a convicção em que eu e uma parte da camara estamos, de que a auctorisação concedida ao governo o colloca na indeclinavel obrigaçâo de contratar com a casa Gosehen, ratificando e aceitando as condições horrorosas que estão exaradas nos documentos, que, depois de grandes instancias, foram impressos e distribuidos á camara, que, apesar das mil declarações em contrario do nobre ministro e do
illustre relator do projecto, o meu espirito fica inabalavel, e a opinião subsiste firme, como estava.
O contrato com a casa Goschen está feito; apenas o governo obtenha do parlamento auctorisação para contrahir o emprestimo, o contrato provisorio será ratificado, e tornar-se-ha definitivo. Aliás não haverá emprestimo com aquella casa, e teremos por isto de pagar uma multa de perto de 259:000$000 réis (apoiados).
Esta é que é a questão. Podem querer desvia-la do seu verdadeiro terreno, mas não o conseguirão. Projecto n.° 9, e contrato Goschen, são uma e a mesma cousa (apoiados). Ou o parlamento approva a auctorisação pedida ou não. Se approva, o governo não pode obter dinheiro da casa Goschen senão com as condições humilhantes e affrontosas que a camara conhece; se não approva, ou se o governo não quizer ratificar o contrato provisorio, teremos de pagar uma multa de 259:000$000 réis, ou 1 por cento sobre o nominal do emprestimo, na importancia de 5.700:000 libras. É assim que toda a gente despreoccupada vê a questão (apoiados).
As declarações em contrario do nobre ministro não as posso aceitar. Tenho grande estima pelo seu caracter, e não é mero comprimento que lhe faço. Conheço-o desde os nossos tempos da universidade, e sempre fiz de s. exa. a idéa mais lisonjeira que se póde fazer.
Mas n'estas cousas politicas não devemos levar a boa fé a ponto de acreditarmos todas as declarações feitas por parte dos governos, ou d'aquelles que os defendem, principalmente quando se trata de questões d'esta ordem, porque \ todos sabemos os argumentos que é necessario empregar para se vencerem certas difficuldades, e não se afastarem certos votos ou sympathias. Alem disto todos nós temos o nosso criterio, que não podemos subordinar ás meras declarações de ninguem.
Já um illustre deputado, o sr. Mathias de Carvalho, apresentou as suas duvidas a respeito da condição do artigo 10.º do contrato, que póde fazer subir a commissão do emprestimo a 23 por cento.
Eu não estava n'esta casa quando s. exa. pronunciou o seu discurso, mas li-o no Diario da camara.
Não me consta que o governo ou a illustre comissão de fazenda tivessem respondido, n'este ponto, ás suas judiciosas observações.
Se em todo o estado de causa, como diz o contrato Goschen, artigo 10.°, a commissão é de 4 por cento sobre o nominal, pergunta-se se os banqueiros recebem a commissão em relação a 5.750:000 ou 1.000:000 libras esterlinas, caso se não se realise mais do que 1/2 do emprestimo?
Pela letra do artigo parece fóra de duvida que elles têem direito a uma commissão de 4 por cento sobre 5.750:000 libras esterlinas, ainda que o emprestimo não seja coberto ou subscripto na sua totalidade, e elles só tomem a quarta parte! N'este caso, por 4.500:000$000 réis que os banqueiros emprestam ao governo, recebem elles de commissão 1 035:000$000 réis, o que representa, um bonus de 23 por cento, que será ainda maior se o governo não receber, liquidos de outros encargos, os 4.500:000$000 réis, ou o quarto do emprestimo.
(Interrupção do sr. Cortez, que não se percebeu.)
V. exa. diz que não. E eu digo que sim. Eu não fallei sobre a generalidade, e por isso apresento estas considerações na especialidade. Não exijo que a camara me preste a attenção com que sempre me honra, porque sei que estas questões prendem pouco. Não me escandalisará portanto qualquer rumor. Eu costumo, em regra, sempre prestar attenção a todos os oradores, quer sejam a favor do governo, quer contra.
Todos têem direito a ser escutados, e o governo tem obrigação de ouvir a todos. O orador póde valer pouco, mas assumptos como este valem sempre bastante (apoiados).
Mas voltando ao artigo 10.°, vejamos o que elle diz (leu).