DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 417
pois, nas considerações que qualquer deputado haja de fazer em relação ao assumpto, desprender-se de taes documentos.
Ora, dizia eu-se me restassem algumas duvidas a respeito da rejeição do empréstimo, tinham ellas desapparecido completamente á vista d'estes documentos, que estrio inteiramente presos ao assumpto.
Um d'elles por exemplo diz respeito a um supprimento de 2.327:000$000 réis a 10 por cento, ou adiantamento por conta do emprestimo, cujas condições, como a camara sabe perfeitamente, são as seguintes: inscripções empenhadas a 25 por cento; penhor que póde descer a quasi 18 por cento, se os nossos fundos desgraçadamente descerem a baixo de 30 por cento, e se for portanto necessario reforçar o penhor com mais 15 por cento.
Aqui tem v. exa. algumas das condições d'este supprimento, que está intimamente ligado com o assumpto que estamos discutindo.
Creio que a camara está já perfeitamente elucidada a respeito da vergonhosa c humilhante multa que somos obrigados a pagar, se não approvarmos o emprestimo. Foi com grande pezar que ouvi dizer hontem a um illustre deputado que a multa apenas significava um pequeno augmento no juro do supprimento, como se o augmento fosse de 1/8 por cento por exemplo!!
Realmente, este pequeno augmento não póde prender as attenções de quem não faz caso de bagatellas! Um augmento que póde elevar os encargos do supprimento de 10 a 76 por cento não vale a pena mencionar-se!! Já se admiraram aqui, por se dizer que os encargos do supprimento se podiam elevar a 43 por cento; pois podem se elevar a 76 por cento.
Não é difficil prova-lo.
Lamento que, quando aqui se proferiu tão peregrina asserção, houvesse um homem illustrado, que lhe desse um apoiado. Incommodou-me mais o apoiado, do que a lembrança de quem chamou um pequeno encargo, um pequeno augmento no supprimento, ou adiantamento, a um juro que é representado por uma percentagem, que é inaceitavel em quaesquer circumstancias, ou em qualquer operação.
Diz o ultimo § do artigo 4.º do documento, que se refere ao supprimento, que se as côrtes não approvarem a auctorisação do emprestimo, os banqueiros poderão lançar em qualquer mercado, e vender por qualquer preço as inscripções empenhadas, e indemnizarem-se e pagarem-se do adiantamento dos 2.327:000$000 réis, ainda que não tenha expirado o praso dos quatro mezes, porque adiantaram esta quantia, praso, que termina a 10 de agosto; e diz o artigo 7.° do mesmo documento, que se por um motivo qualquer contrato não for auctoritado, ou posto em execução dentro de um certo praso, o governo pagará 1 por cento sobre o nominal do emprestimo, que são 259:000$000 réis, numeros redondos. E a tal decantada multa.
Supponhamos, que o contrato era hoje rejeitado; e rejeitado ficará se não for approvado o artigo 1.º, que encerra a materia principal; succederá que ámanhã poderão ser lançados no mercado de Paris, de Londres, ou em outro qualquer, e serem vendidos, a preço ínfimo, 9.000:000$000 ou 10.000:000$000 réis de inscripções, que arruinariam completamente o nosso credito, e em premio de tão alto beneficio teremos de pagar aos nossos bemfeitores o bonus de 259:000$000 réis. Parece um sonho similhante condição.
Ouvi dizer aqui a alguns nobres deputados que aprovando se a generalidade do projecto apenas se approvava o pensamento do emprestimo, e que essa approvação não inhibia a rejeição d'este ou d'aquelle artigo da especialidade.
Pergunto: supponhamos que a camara rejeita o artigo 1.º: O que resta do projecto, depois d'esta rejeição? Fica offerta á companhia, se a camara approvar o artigo 4.°; mas fica inutilmente, porque, tendo nós morto o emprestimo com a rejeição do artigo 1.°, não teremos dinheiro para pagar essa generosa offerta (apoiados).
Vamos porém aos encargos do supprimento.
Rejeitado hoje o emprestimo, e vendidas as inscripções, para indemnisação de capital e juros do adiantamento, o praso ficaria reduzido apenas a dois mezes incompletos, porque o supprimento foi recebido pelo nosso governo a 16 de abril, e nós ainda não estamos a 16 de junho. É pois aos dois mezes, que nós vamos referir os encargos.
Dez por cento, em dois mezes, dos 2.327:000$000 réis, desprezada uma fracção, são numeros redondos, 39:000$000 réis, que sommados com a multa, ou 259:000$000 réis, dão a verba de 298:000$000 réis. Esta multa tambem está, garantida por inscripções em penhor, que seriam naturalmente lançadas logo no mercado, e vendidas a infimo preço. A somma de 298:000$000 réis representa em dois mezes, em relação ao supprimento, um juro de 12,78 por cento, salvo o erro.
Multiplicando 12,78 por 6, para dar os doze mezes, ou o anno, teremos 76,68, ou, se desprezarmos a fracção, teremos 76, que é o juro, referido a um anno, porque nos póde ficar o supprimento, com as humilhantes e esmagadoras condições, que já expuz á camara. Isto não se aceita, nem se tolera. Rejeita-se em nome da dignidade do paiz, era nome d'esta camara, e em nome da entidade governo, com cujo aviltamento nunca póde lucrar um paiz (apoiados).
Sr. presidente, ahi deixo lavrado o meu protesto, e expostas as rasões por que rejeitei este projecto na generalidade, e por que o não posso approvar na especialidade.
Mas basta de emprestimo, porque já tenho dito o sufficiente para justificar o meu voto. Permitia-me agora v. exa. e, a camara, que eu faça ainda algumas considerações políticas, que certas alhures vindas dos bancos dos srs. ministros justificam.
Alguns membros da opposição já responderam na parte que lhes dizia respeito; toca-me agora a minha vez.
Sr. presidente, eu pertenço áquelle partido, a que sempre pertenci, desde que comecei a pensar e a tomar parte nas cousas publicas. Sou do partido das maximas liberdades, com a maxima responsabilidade. Sou do partido da democracia illustrado, da democracia sem invejas e sem odios, que a ignorancia, as ruins paixões e a má educação inventam e criam. Pertenço áquella democracia, que não admitte distincção de classes, e que considera iguaes e cidadãos todos os homens desde o que sáe das chamadas baixas classes, classes sociaes até ao que se eleva ás primeiras categorias. Sou d'aquelle partido, que quer governos economicos e baratos, e sem ostentações vaidosas; governos simplificados, governos moraes, governos respeitadores dos direitos de todos, e dos direitos de cada um.
Tinha passado já de moda perguntar a cada qual d'onde vem, e para onde vae as do banco dos srs. ministros, e creio que da maioria, partiram algumas allusões que é necessario levantar.
Suppoz um dos conselheiros da corôa, no discurso que ha dias lhe ouvimos, que tirava grande partido político das suas ironias, quando se referiu a antigos adversários, que estão agora ligados na opposição parlamentar ao actual governo. Illudiu-se. Os pomos de discordia que s. exa. atirou ao seio da opposição, desfizeram-se no trajecto como bolhas do ar.
Não perguntem os ministros á opposição d'onde vem, para onde váe, ou onde está, porque viram contra si o fio do instrumento com que pretendem ferir-nos. Não perguntarei ao srs. ministros d'onde vem, e para onde vão, porque teria muito que perguntar.
A pergunta seria do mais a mais impertinente, incommoda, desoladora, porque a dissolução dos partidos, a anarchia das crenças, a contradicção, pelo menos apparente, dos homens, a abjuração de certos princípios, o atheismo das convicções, a organização inconstitucional e tumultuaria dos governos, lançaram-nos a todos nós n'uma especie de pan-