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SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1875

Presidência do ex." sr. Joaquim Gonçalves lanede

Secretários — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

SUM3WCAKIO

Leu-se a participação da morte do sr. Francisco António Gonçalves Cardoso; lançou-se na acta um voto de sentimento, e nomeou-se ama deputação para assistir ao seu enterro — Apresentaram-se differentea representações e projectos de lei e renovou se à iniciativa de outros — Ordem do dia: entrou em discussão e appro-vou-se a final, tanto na generalidade como na especialidade, sem prejuízo das propostas que foram offerecidas e enviadas á commis-sSo para as considerar, o projecto n.° 56, extinguindo o grémio de classe cr«ado pela lei de 14 de maio de 1872, e o imposto da quarta parte da taxa sobre as casas de trabalho, oficinas, lojas ou armazéns que estiverem separados do estabelecimento principal.

Chamada—Presentes 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Ávila, A. J. Boavida, A. J.Teixeira, Arrobas, Carrilho, R. Sampaio, Telles de Vasconcellos, Go-dinho, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, E. Tavares, Filippe de Carvalho, Fonseca Osório, Francisco Mendes, Mouta* e Vasconcellos, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Palma, lllidio do Valle, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Klerck, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Júlio deVilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camará Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinhò, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Júlio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Cârre-goso, Visconde da Ribeira de Alijo, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osório de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Falcão da Fonseca, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Francisco de Albuquerque, Perdigão, Jeronymo Pi-njentel, Ferreira Braga, Freitas Branco, Marcai Pacheco, Plácido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azaruji-nka, Visconde de Guedes Teixeira. .

Não compareceram á sessão — os srs.: Braamcamp, Cardoso Avelino, Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Vieira das Neves, Lampreia, Van-Zeller, Paula Medeiros, Jayme Moniz, Ribeiro dos Santos, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, José Luciano, Nogueira, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Visconde de Moreira de Rey.

Abertura — As duas horas e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

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óffioio

Do sr. Francisco António Gonçalves Cardoso, participando o fallecimento de seu pae o sr. deputado por Angola Francisco António Gonçalves Cardoso. Inteirada.

Representação

Dos possuidores de apólices denominadas c dos mil e dez contos emittidos pela carta de lei de 31 de março de 1827», pedindo a prorogaçXo do praso para a conversão das ditas apólices, na conformidade do decreto de 18 de dezembro de 1852. (Apresentada pelo »r. deputado Eduardo Tavares.)

Foi enviada á commissão respectiva.

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Requerimento
Rèqueiro que, pelo ministério do reino, seja enviada copia do parecer do conselho d'estado, dado sobre o reque-,rimento do. conde do Farrobo, de 16 de agosto de 1866.
Sala das sessões, em 23 de fevereiro de 1875. = Alberto Osório de Vasconcellos, deputado por Trancoso.
Foi enviado ao governo.
Nota de interpellaçao
Peço que pela mesa seja prevenido o sr. ministro dos negócios da marinha e ultramar, que desejo interpellar a s. ex.a sobre os abusos de poder, arbitrariedades, actos despóticos e de mau governo, que tem praticado o governador das ilhas de S. Thomé e Príncipe.
Sala das cortes, 23 de fevereiro de 1875. =João Qual-berto de Barros e Cunha.
Fez-se a respectiva communicaçcto.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
1 Senhores.—No concelho de Ourique estão em casas arrendadas as repartições da administração do concelho e de fazenda, bem como a escola de instrucção primaria do sexo masculino; pretende esta camará municipal levantar um edifício com as acommodações próprias e precisas para estas repartições, no local onde estão os celleiros que pertenceram á extincta commenda de S. Thiago, presentemente encorporados nos próprios nacionaes.
Considerando que os ditos celleiros se acham arruinados, e a fazenda recebe uma renda mui diminuta, e resultando d'esta obra publica um melhoramento importante para a villa de Ourique, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São concedidos á camará municipal de Ourique três celleiros, que pertenceram á extincta commenda de S. Thiago com todos os seus materiaes, para reconstruir ali um edifício para repartições publicas.
Art. 2.° Os mencionados celleiros reverterão á posse da fazenda nacional quando, passados dois annos da publicação da presente lei, não tiverem tido a applicação para que são destinados.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de fevereiro de 1875.=,7030 Ferreira Braga, deputado pelo circulo n.° 88. Projecto de lei
Senhores. — A proposta de lei que ha sido apresentada á vossa illustrada resolução, para que seja eliminado o § 3.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869, que estabeleceu a actual organisação da secretaria d'estado dos negócios da guerra, ha tomado sem duvida, por base os immutaveis princípios da justiça e da equidade, e de certo, cremos, merecerá por isso a vossa unanime approvação.
Considerando, porém, que desde que se ha proposto a eliminação do mencionado §, não será de menos justiça reformar outras disposições do mesmo decreto;
Considerando que a restricção do § 2.° do artigo 45.° do indicado decreto de 18 de novembro de 1869, com rei-peito á promoção a primeiros officiaes da secretaria da guerra, é attentatoria dos princípios de justiça e do direito que assistem a muitos beneméritos funccionarios do estado ali empregados;