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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Estamos atravessando a epocha carnavalesca. É verdade. Mas á porta do templo pára o carnaval; mas no templo é necessario que o missionário, em nome da divindade, não venha conspurcar os direitos sagrados da consciencia humana; mas no templo...

(Entra na sala o sr. ministro do reino.)

Vejo entrar o sr. ministro do reino, e apesar do respeito e consideração que me merecem as palavras do sr. ministro da fazenda, estou certo que sendo este negocio dependente do sr. ministro do reino, s. ex.ª nos dará explicações mais categoricas do que as que deu o seu collega.

Portanto seja-me licito appellar para o sr. ministro do reino, para que elle nos diga quaes as providencias que tomou para que taes factos não se repitam, e para que não «e continue a arcar frente a frente com a população da capital, que está indignada com estas farçadas ao divino. (Muitos apoiados.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Vou dar explicações sobre umas perguntas que não ouvi, no entanto direi unicamente o que sei.

Consta-me que se fazem umas predicas ou missões na freguezia de S. Paulo. Sei que houve ali hontem um principio de desordem...

Uma voz: — Principio!

O Orador: — Se querem que não fosse principio e fosse fim, eu antes desejo que fosse fim do que principio (riso); espero mesmo que fosse fim ou principio e fim ao mesmo tempo.

Sei que a freguezia se acha dividida em opiniões, a respeito não sei se da conveniencia, se do gosto pelas predicas; sei que o governo não ha de consentir que esses factos se repitam (apoiados); sei que o sr. patriarcha procurou hoje o governador civil e não o encontrou, e parece-me que desejava que se consentissem as predicas, e parece-me que s. em.' tencionava ir lá hoje. Se s. em for á igreja, ninguem o póde impedir.

O sr. Paulo Medeiros: — Elle que pregue.

O Orador: — Pregue elle ou o seu delegado. São estes os principios de direito canonico; se comtudo s. em.ª ali não for e houver indicios de desordem, não creio que o padre suba ao púlpito, porque s. em.ª póde fazer o que quizer no espiritual, mas no temporal, o governo não póde consentir que a ordem seja alterada por qualquer principio que seja.

Portanto. se o pregador ali voltar, a igreja ha de ser convenientemente policiada, e o governo se entenderá com s. em.ª para que não consinta que esteja pregando um individuo que é causa de excitações.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pedro Franco: — Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o pessimo estado em que se encontra a estrada de Alcantara a Belem e principalmente na rua da Junqueira onde os rails do caminho de ferro americano estão completamente a descoberto. Tambem lhe queria pedir que mandasse proceder á restauração do muro do Calvário, que é uma propriedade nacional, e que continua especado com varas de castanho, o que póde dar logar a grandes sinistros.

Como porém o sr. ministro não está presente, nada mais digo a este respeito por agora.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre ser concedido um edificio do estado á camara municipal de Evora.

O sr. Presidente: — Vae se passar á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham que apresentar requerimentos ou quaesquer papeis podem faze-lo.

O sr. Carrilho (para um requerimento): — Peço que se" prorogue a sessão até terminar a discussão do projecto de lei que está em ordem do dia.

Posto a votos, foi approvado.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª não póde pôr o requerimento á votação, porque eu estou com a palavra reservada da sessão antecedente.

Vozes: — O requerimento foi approvado.

O sr. Pires de Lima: — Começo por perguntar a V. ex.ª se submetteu á votação da camara o requerimento do sr. Carrilho?

O sr. Presidente: — Desde que se faz um requerimento, a minha obrigação é submette-lo á votação da camara.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª não podia pôr o requerimento á votação porque eu estou com a palavra e não posso ser interrompido.

Se V. ex.ª mantem o meu direito de fallar em primeiro logar antes do requerimento, eu fallo, se não, desisto da palavra.

O sr. Presidente: — O illustre deputado tem a palavra, e póde continuar no uso d'ella pelo tempo que lhe convier.

O sr. Pires de Lima:. — Mas eu pergunto a v. ex.ª se o requerimento foi approvado, porque, no caso affirmativo, eu desisto da palavra. Isto é uma cousa nova e sem precedentes n'esta casa. (Apoiados.)

Eu peço a V. ex.ª que esclareça a camara sobre a circumstancia, que provavelmente os meus collegas não tinham bem presente no seu espirito, que a palavra me ficára reservada da sessão anterior. (Apoiados.)

Consulte, pois, V. ex.ª a camara novamente sobre se quer que eu continue a usar da palavra antes de se votar o requerimento, ou se entende que se deve votar o requerimento.

Vozes: — Está votado.

O Orador: — A camara votou sem se lembrar d'esta circumstancia, portanto votou o que não sabia que votava. (Apoiados.)

Esta é que é a questão.

Eu peço a V. ex.ª que consulte a camara para me ser mantido o meu direito.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. Os srs. deputados que são de opinião que a mesa podia pôr á votação o requerimento do sr. Carrilho...

Vozes: — Não é isso.

O sr. Pires de Lima: — A questão é outra. Eu estava com a palavra, e nem V. ex.ª nem a camara me podiam interromper; estava no uso do meu direito, direito que é igual ao de qualquer dos meus collegas. (Apoiados.)

Portanto V. ex.ª não podia, se estivesse presente no seu animo esta circumstancia, submetter á deliberação da assembléa o requerimento do sr. Carrilho, nem a camara tambem podia interromper-me para o votar. (Apoiados.)

Por consequencia peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer manter o meu direito ou se quer votar.

(Sussurro.)

Se quizerem que não falle, não fallo, vou-me embora, e não continuo a tomar parte n'esta discussão. (Interrupção.)

Depois de se entrar na ordem do dia, a palavra pertencia-me e pertence-me a mim, a mim antes de todos, ninguem podia preceder-me ou interromper-me, em quanto me mantivesse na ordem, e nem V. ex.ª nem a camara podiam legitimamente esbulhar-me d'esse direito. Mas se a maioria, usando, ou antes abusando da força que tem, preterindo todas as praticas parlamentares e desconhecendo os meus direitos, quizer que eu não falle na altura que me pertence, eu retiro-me da sala, para não sanccionar com a minha presença este procedimento pouco regular. (Apoiados.)

Os meus constituintes entregando-me o mandato para os representar em côrtes, conferiram-me direitos pelos quaes devo pugnar. Assim m'o exige a dignidade d'elles, e a minha propria dignidade. (Apoiados.)

Todas as vezes que se pertender violar esses direitos, eu

Sessão de 26 de fevereiro