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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu tinha direito a fallar n'esta questão antes do sr. Carrilho, antes de outro qualquer sr. deputado. Se me mantiverem o meu direito, fallo; se não, vou-me embora. Não resisto á decisão da maioria, uso apenas da minha liberdade para não fallar, e não discutir. (Apoiados.)

Provoco o illustre deputado que tem longa pratica parlamentar a apresentar-me um unico facto analogo a este, eu ao menos similhante; e se m'o apontar dou-me por inteiramente convencido.

Não quero censurar a camara pela votação que fez, não quero censurar o sr. presidente, porque faço-lhes a justiça de acreditar que não tinham presente no espirito a circumstancia de que eu ficára com a palavra reservada da sessão anterior, estou certo de que, se se lembrassem d'isso, manteriam o meu direito e não consentiriam que o requerimento do sr. Carrilho fosse votado.

Mas porque não reclamei eu? Porque não sabiá de que se tratava, nem ouvi formular o requerimento.

E como podia eu reclamar? Não sabem V. ex.ª e a camara que os requerimentos não se discutem? De que meio podia eu usar para discutir o requerimento.

Uma voz: — Está o discutindo.

O Orador: — O que estou discutindo é uma duvida que o sr. presidente teve o sobre a qual consultou a assembléa. Não estou discutindo o requerimento.

Portanto concluo dizendo: pugno pelo meu direito; se m'o mantiverem, fallarei sobre o objecto; se não, não estou aqui hoje a fazer nada, e vou me embora. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Permitta-me

a camara que eu dê algumas explicações ao sr. Pires de Lima, e maia por consideração para com elle do que pala necessidade d'essas explicações.

Eu não tenho ainda longa pratica parlamentar, não me recordo se haverá eu não algum caso igual, similhante, analogo, ou parecido a este que se apresenta.

Podia este caso ter-se dado, e eu não lhe ter ligado importancia alguma, porque para mim tem tão pouca importancia que não cheguei ainda a comprehender que rasão possa allegar o orador que está com a palavra para insurgir-se, em nome do seu direito, contra a possibilidade de se votar um requerimento que em nada o prejudica.

D'onde vem o direito do sr. deputado Pires de Lima? Em que é que s. ex.ª o funda? E isso que eu desejaria que nos dissesse franca e claramente.

Tem algum artigo na lei fundamental do estado que prohiba que se vote um requerimento qualquer no principio de uma sessão, para a qual s. ex.ª, ou qualquer deputado, ficasse com a palavra reservada antes de principiar a usar da palavra n'essa sessão? Isto é artigo constitucional? Estará em algum codigo? Estará na Biblia? Não sei onde se acha, ignoro onde haja a disposição que estabeleça direito tão sagrado, que auctorise um deputado a dizer aos seus collegas: «Mantenham-me este direito, retirem a votação que fizeram, ou sairei d'esta casa».

Eu repito per mais uma vez, que não póde ser maior a consideração que tenho pelo illustre deputado; mas não chega ao ponto de ceder ou tremer diante da ameaça de s. ex.ª, que, não podendo ou não querendo convencer-me com rasões, diz que tem direito, sem querer dizer d'onde lhe vem, sem apontar a lei d'onde elle dimana, dizendo-nos apenas: «Mantenham-me o direito, que só eu affirmo, ou não fallo o retiro-me».

De que artigo do regimento vem esse direito? Os illustres deputados que lêem prestado tanta attenção a estes pontos essenciaes e importantes; aos quaes eu não presto nenhuma, hão de saber necessariamente qual o artigo da lei ou do regimento que constitua e affirma um direito tão claro do qual se não possa' prescindir. Esse artigo, pergunto eu, qual é?

Não existe.

Mas supponhamos que era mesmo artigo expresso do regimento. Pois esse artigo é de tal natureza que a camara não tenha as attribuições precisas para alterar ou dispensar essa ou qualquer outra disposição do regimento, quando entenda conveniente? De certo tem. (Apoiados.)

E póde qualquer de nós insurgir-se contra a deliberação da maioria dos seus collegas, principalmente quando essa deliberação não prejudica absolutamente nada nenhum deputado? Pôde isso constituir motivo bastante forte para o deputado abandonar o seu logar, e para prescindir de concorrer ás sessões ou continuar o seu discurso, para o qual tinha ficado com a palavra reservada? De certo não. (Apoiados.)

Repito, te eu visse o menor prejuizo para o uso que o illustre deputado tinha a fazer da palavra que lhe ficára reservada, eu seria o primeiro a concorrer para que essa direito ficasse integralmente mantido ao illustre deputado. Mas a deliberação da camara, longe de prejudicar esse direito, amplia-o ainda.

S. ex.ª o que quer é fallar. Mas s. ex.ª o que tem feito? E não fallar. (Apoiados.)

O que a. ex.ª queria era ter mais tempo, era continuar mais cedo a questão que principiou, se é que principiou, a tratar hontem.

O que s. ex.ª faz é não tratar, é adiar, é preterir esta questão por um incidente que elle impugna exactamente porque lhe dá maia tempo, e porque lhe amplia o direito que elle defende. É isto o que eu não entendo.

Se s. ex.ª quer, usa da palavra sobre o assumpto que não diz desejar ter principiado a tratar mais cedo.

Se tem pressa, começa desde já, e prolongue quanto queira o seu discurso. Mas o que se vê, é que o tempo vae passando, e o illustre deputado, se tem prejuizo, é porque, se prejudica, mas não foi prejudicado pela resolução da camara.

Não houve falta de consideração para com s. ex-a, nem possibilidade de o prejudicar. (Apoiados.)

O sr. Pires de Lima pode conseguir o seu fim perfeitamente, se quer continuar o seu discurso. Não ha desvantagem possivel para s. ex.ª e em o ouvir ha grande vantagem para todos nós. (Apoiados.)

O sr. Pires de Lima: — Eu peça a V. ex.ª o obsequio de mandar ler na mesa o artigo do regimento, que prohibe que seja interrompido o orador em continuação do seu discurso.

O sr. Presidente: — Se o illustre deputado se soccorre a algum artigo do regimento, queira ter a bondade de o indicar. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda: — O sr. presidente do conselho, que não póde comparecer á sessão, pediu-me para apresentar cru seu nome as propostas fixando a força do exercito para o anno seguinte, fixando o contingente do recrutamento e concedendo á camara municipal de Lisboa, para abertura d'uma rua, uma propriedade que pertence ao ministerio da guerra.

Proposta de lei n.º 28 - A Senhores. — A camara municipal de Lisboa representou ao governo sobre a incontestavel utilidade que resultará para o municipio da abertura de uma ampla rua que, em continuação as obras do aterro, chegue até Alcantara, nos limites do concelho de Belem, pela fórma que se acha indicada na planta da referida obra, feita na repartição technica da mesma camara, em data de 15 de setembro ultimo.

E comquanto não seja longo o espaço que ainda falta aterrar para se conseguir um tão importante melhoramento, visto que as obras do aterro já chegam á rocha do conde de Obidos, é comtudo certo que o alinhamento da nova arteria irá cortar o forte da Alfarrobeira, conforme se deprehende da mencionada planta.

Mas sendo por outra parte tambem certo que abrindo-se a dita rua pela fórma por que se acha projectada se

Sessão de 26 de fevereiro