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SESSÃO DE 1 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Eivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Concede-se quectorisação para que, o sr. deputado Antonio Ignacio da Fonseca vá depor como testemunha, no dia 4 do corrente, perante o juizo de direito da primeira vara do districto de Lisboa - É apresentado o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 144, dispensado o regimento entra em discussão, é approvado e proclamado deputado da nação, o sr. Jacinto Augusto de Freitas Oliveira - O sr. Mariano de Carvalho deseja saber se o governo tenciona mandar uma expedição a Lourenço Marques, observar a passagem do planeta Venus sobre o sol e levantar a planta hydrographica d'aquella bahia - Responde-lhe o sr. ministro do reino - Continua a discussão do parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição de Mangualde. Falla o sr. Mariano de Carvalho. - Julgada a materia discutida, é approvado o parecer em votação nominal e proclamado deputado o sr. Joaquim Augusto Ponces de Carvalho.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Corte Real, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Ferreira de Mesquita, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Borja, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira Junior, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, J. A. Neves, J. J. Alves, Amorim Novaes, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo do Faria, José de Saldanha (D.) Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano do Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Martins, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fuschini, Pereira Leite, Saraiva de Carvalho, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Brito Corte Real, Conde da Foz, Cypriano Jardim, Eugênio de Azevedo, Firmino Lopes, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Ilydio do Valle, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, Avellar Machado, Borges de Faria, Dias Ferreira, Rosa Araujo, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Malheiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Cândido, Pedro Correia, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - A. J. Teixeira, Santos Viegas, Diogo de Macedo, Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Hermenegildo da Palma, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto, Ferreira Braga, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Vaz Monteiro, Vicente da Graça, Pedro Franco, Pedro Roberto, Barbosa Centeno e Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

Sessão de 1 de março de 1882.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio das obras publicas, enviando os documentos relativos aos estudos dos caminhos de ferro de Lisboa a Torres Vedras.

Á secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal da cidade de Braga, pedindo a concessão de uma parte da convento das Therezas para alargamento e alinhamento da rua de Camões.

Enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica, e apresentada pelo sr. deputado Borges de Faria.

2.ª Da mesma camara, pedindo a concessão de uma pequena parte da cerca cio convento do Salvador, para a regularidade da praça do Carmo. Enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica, e apresentada
pelo sr. deputado Borges de Faria.

3.ª Da camara municipal de Alcoutim, pedindo a approvação do tratado de commercio com a França.

Remettida á camara dos dignos pares do reino, e apresentada pelo sr. deputado Agostinho Lucio.

4.ª Da mesma camara, pedindo que se lhe conceda dos fundos da viação municipal, que estão depositados na caixa geral de depositos, a quantia de 4:000$000 réis para a reedificação dos paços do concelho e repartições publicas.

Apresentada pelo sr. deputado Agostinho Lucio, e enviada às commissões de administração e de obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Tornar facil o uso do direito de votar é um efficaz meio de banir muitas abstenções, que em bastantes casos são consequencia de se querer evitar um incommodo, que se não julga compensado com as vantagens de bem exercer aquelle direito, sobretudo por quem as desconhece no seu verdadeiro alcance.

As grandes distancias a que se formam, em alguns circulos, as assembléas eleitoraes, são, na verdade, justificados embaraços a muitos eleitores, obrigados assim a fadigas, despezas e perdas de tempo, quando têem de exercer o
seu legitimo direito eleitoral.

No circulo n.° 125, o concelho de Albufeira, que se compõe das freguezias de Nossa Senhora da Conceição, na mesma villa, da de Nossa Senhora da Visitação, na Guia, e da de Nossa Senhora da Esperança, em Paderne, têem muitos moradores d'esta ultima freguezia a distancia de tres e mais leguas da sede do concelho, onde se forma a assembléa eleitoral.

ste inconveniente já foi em parte obviado para as eleições municipaes, formando-se em Paderne uma assembléa eleitoral.

É isso tambem o que convém estabelecer para as eleições de deputados, dividindo-se o concelho de Albufeira em dias assembléas eleitoraes, uma na mesma villa, com as freguezias de Albufeira e Guia, e outra em Paderne.

Evitar-se-ha por esse modo aos povos da freguezia mais afastada incommodos, fadigas e despezas a que têem estado sujeitos, quando têem usado o seu direito de votar.

Por estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O concelho de Albufeira, pertencente ao cir-

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