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520 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meu pedido, ou antes, se quer dar cumprimento á lei, que o auctorisa a fazer essa circumscripção, bom serviço prestarei, e n'essa parte, como em outras propostas de lei que apresente, e se retiram à classe ecclesiastica em beneficio da igreja, serei o primeiro a tomar conta dessas propostas para lhes dar o meu humilde apoio. Oxalá eu tenha de louvar-me e de louvar o nobre ministro por movel-o apor ao serviço da solução d'este problema a sua sabedoria, o seu bom nome, e o desejo de bem servir o seu paiz.
A terceira pergunta que desejo fazer é a seguinte, e esta é grave, porque é uma questão de dignidade nacional.
Refiro-me ao cumprimento do artigo 2.° da lei de 20 de abril de 1876. N'essa lei dava-se auctorisação ao governo para proceder á circumscripção diocesana, e no artigo 2.° dizia-se terminantemente que apenas feita essa circumscripção, se procederia immediatamente nos termos legaes á fixação dos quadros capitulares.
Entrou como base para o accordo entre a Santa Sé e o governo portuguez essa fixação e o provimento dos quadros ciputulares, e não se tendo cumprido isto, está compromettido o brio nacional.
(Interrupção do sr. Neves Carneiro.)
Posso affirmar ao illustre deputado que uma promessa feita pelo paiz, porque a fez o governo, constituo uma questão de brio nacional.
(Interrupção do sr. Neves Carneiro.)
Repito. Pôde o illustre deputado classificar a omissão, como quizer; eu declaro positivamente que é uma questão de brio nacional, porque é do brio nacional cumprir tudo aquillo a que se obriga o governo em nome do paiz.
Pedia portanto ao illustro ministro que som rodeios e claramente se dignasse dizer-me se porventura está na resolução de dar cumprimento ao artigo 2.° da lei de 20 de abril de 1870.
Quanto á ultima pergunta. O illustre ministro conheceu de certo na universidade, como eu conheci, um dos mais distinctos professores d'aquelle estabelecimento scientifico o sr. D. João Chrysostomo de Amorim Pessoa, que foi escolhido pelo seu muito saber e virtudes para prelado no ultramar e no continente, funcções que com elevado criterio e bom senso desempenhou, e em que se tornou um dos mais respeitaveis membros do alto clero portuguez. Pois este distincto prelado acha-se actualmente sem remuneração alguma pelos seus brilhantes serviços! No orçamento do estado não ha, uru a verba qualquer, que signifique ao paiz a merecida e justa consideração pelos serviços prestados por aquelle illustre prelado, e foram tão relevantes e tão distinctos esses serviços que eu não careço de qualifical-os aqui, deixando á intelligencia e á critica do nobre ministro essa qualificação! Mas, pergunto eu, quererá s. exa. reparar essa falta, mandando consignar no orçamento do ministerio a seu cargo uma verba, que possa testemunhar, ao menos, não indemnização, mas o não esquecimento de sacrifícios soffridos por aquelle venerando prelado da igreja lusitana?
São estas perguntas, que faço ao nobre ministro da justiça, e se porventura as respostas de s. exa. não me satisfizerem, hoje, ou em outra occasião, tomarei de novo a palavra para acrescentar o que julgar conveniente ao que por mim fica exposto.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Começarei por agradecer ao illustre deputado, as palavras, mais do que amáveis, lisonjeiras, que se dignou dirigir-me. Permitta-me, porém, que eu as lance á conta da antiga benevolencia, a que, o illustre deputado, metem habituado. E posto isto, passo a responder, da maneira que pudor, às quatro perguntas que s. exa. me dirigiu.
Começou s. exa. por perguntar se por parte do governo ha ou não intenção de attender á situação precaria em que se acha o culto e o clero, apresentando alguma proposta para a conveniente dotação.
Eu estou de accordo em muitas considerações, que s. exa. fez a este respeito; mas o illustre deputado sabe que a questão da dotação do culto e clero, é uma das mais graves que se podem agitar, por isso que ella se liga com muitos e diversos interesses, de ordem moral, social e economica.
Conhece tambem o illustre deputado o que a este respeito se tem passado.
Um dos meus mais illustres antecessores, o sr. conselheiro Júlio de Vilhena, apresentou uma proposta com relação a este assumpto. Eu conheço essa proposta, e, n'ella, tive occasião de aprender muito, como sempre se aprende em todos os trabalhos d'aquelle illustre estadista. Não quero tomar compromissos, que não possa solver; por isso, o que posso assegurar ao illustre deputado, e á camara, é que não tendo eu senão uma qualidade para ministro, a de ser homem de trabalho, (Apoiados) hei de pôr os meus esforços, tanto quanto puder, ao serviço do estudo d'essa questão importantíssima; e logo que tenha qualquer trabalho concluído, não terei duvida em pedir á camara as providencias necessarias para uma solução que reconheço ser exigida pelas circumstancias actuaes.
Isto com relação á primeira pergunta.
Com respeito á segunda pergunta, que não é menos grave e importante, a circumscripção parochial, não preciso lembrar ao illustre deputado as difficuldades que ha sobre este assumpto.
Tendo tomado ha pouco posse da pasta da justiça, que me foi confiada por indicação em extremo benévola do meu partido, eu tratei de informar-me dos negocios mais importantes que estivessem pendentes, o que pude fazer com os dignissimos empregados da secretaria, e um d'elles é o da circumscripção parochial.
O sr. Santos Viegas: - Ha uma commissão nomeada mas não tem feito trabalho nenhum; apenas ha alguma cousa feita na circumscripção do Algarve.
O Orador: - Ha uma com missão nomeada com relação a este assumpto, mas eu não pude ainda ver os trabalhos que existem, não tive tempo para isso; s. exa. comprehende isto muito bem. Mas hei de estudar este assumpto, que é tambem tão importante como o primeiro.
Quanto ao terceiro ponto que se refere á execução da lei de 20 de abril do 1876, direi o seguinte:
Esta lei tinha auctorisado o governo, no seu artigo 1.°, a proceder á circumscripção das dioceses; esta auctorisação acha-se cumprida, e em vigor, como v. exa. sabe, o no artigo 2.° determinava, que effectuada a reducção das dioceses, se procedesse, pelos meios legaes, á fixação dos quadros capitulares, das cathedraes subsistentes.
Esta materia, pela sua importancia, chamou a minha attenção, e tive o cuidado de me informar, verbalmente, logo que entrei na secretaria, do que havia a respeito d'este assumpto: soube que existem estudos e trabalhos mas não posso ainda dizer ao illustre deputado quaes sejam, nem os termos em que se encontram, porque ainda não tive tempo de os examinar.
Hei de porém, estudar esses documentos a fim de habilitar o governo a tomar, a respeito desta questão grave, uma deliberação.
O sr. Santos Viegas: - Creio que depois de v. exa. estar devidamente informado, não terá duvida em dizer a sua opinião.
O Orador: - De certo: logo que eu esteja habilitado a resolver este assumpto, não tenho a mínima duvida em dizer ao illustre deputado qual é a resolução que pretendo tomar.
Com respeito á quarta pergunta, v. exa. sabe, que não está nas faculdades do governo, inscrever verbas no orçamento, para occorrer a uma necessidade qualquer, por mais imperiosa que ella seja. No orçamento, não se póde inscrever despeza alguma que não esteja auctorisada por lei; portanto, o que, tenho a dizer a este respeito, é não estar