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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1888
Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho
Secretarios os exmos. srs.
Francisco José de Medeiros
Francisco José Machado
SUMMARIO
Seis officios, acompanhando diversos documentos expedidos pelos ministerios do reino, da fazenda e da marinha, e pela administração do circulo aduaneiro do sul. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Oliveira Matos, Villaça e Poças Falcão. - Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Jalles, e outro de interesse particular apresentado pelo sr. Arrojo. - Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Oliveira Martins. - Declaração do sr. ministro da fazenda com respeito ao mesmo projecto. - O sr. Teixeira de Vasconcellos faz algumas considerações sobre as irregularidades que se estão dando no serviço das matrizes. Responde o sr. ministro da fazenda - O sr. Serpa Pinto refere-se a adjudicação de uma linha de navegação para a Africa. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda - O sr. Eduardo de Abreu manda para a mesa o parecer da commissão de instrucção superior ácerca do projecto para a abolição do fôro academico. - O sr. Arroyo refere se com louvor ao projecto de lei apresentado n'esta sessão pelo sr. Oliveira Martins; lamenta a ausencia quasi constante do sr. ministro do reino antes da ordem do dia e annuncía que tem de chamar a attenção de s exa. para uma questão relativa ás guardas municipaes. Resposta do sr. ministro da fazenda - O sr. José de Azevedo Castello Branco insta pela comparencia do sr. presidente do conselho de ministros. - Resolve-se que seja publicada no Diario do governo a representação mandada para a mesa pelo sr. Villaça. - Explicações trocadas entre o sr. José de Azevedo Castello Branco e o sr. presidente sobre a hora em que se deve passar á ordem do dia, e a requerimento do primeiro resolve-se suspender a sessão até que esteja presente o sr. ministro do reino. - Reaberta a sessão por ter entrado na sala o sr. presidente do conselho, usa da palavra o sr. Julio Pires, chamando a attenção do governo para as queixas de diversos parochianos de algumas fraguezias de Lisboa, contra o lançamento de algumas contribuições parochiaes Responde-lhe o sr. ministro do reino - O sr. Augusto Montenegro associa-se ás considerações do sr. Julio Pires. - Pergunta do sr. Consiglieri Pedroso ao governo ácerca de uma portaria relativa á legalidade de diversas associações que não tenham estatutos approvados Resposta do sr. ministro do reino - Usa segunda vez da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. Consiglieri.
Na ordem do dia continúa e termina o seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. Lopo Vaz, combatendo com largas considerações, e a proposito do projecto de resposta ao discurso da corôa, a marcha politica e financeira do governo.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada 49 srs. deputados. São os seguintes: - Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, Dias Gallas, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Pedro de Lencastre (D.) e Visconde da Torre.
Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Castro Monteiro, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira, Valle, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, José Castello Branco, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira doe Santos, Oliveira Matos, José de Saldanha (D.), Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Marcellos Ferraz; Vieira Lisboa, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Antonio Ennes, Mazziotti, Barros e Sá, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Barão de Combarjua, Conde de Fonte Bella, Conde de Villa Real, Goes Pinto, Freitas Branco, Francisco de Banos, Francisco Mattoso, Francisco Ravasco, Guilhermino de Barros, Santa Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Sousa Machado, Joaquim Maria Leite, Jorge O'Neill, Barbosa Colen, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria dos Santos. Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Marianno Prezado, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.
Acta - Approvada
EXPEDIENTE
Officios
Do ministerio do reino, remettendo, em observancia do disposto na carta de lei de 21 de agosto de 1837, o auto do nascimento, baptismo e fallecimento de Sua Alteza a Serenissima Infanta D Maria, filha do Serenissimo Principe Real D. Carlos, Duque de Bragança e de sua esposa, a Serenissima Princeza D. Maria Amelia de Orleans, Duqueza de Bragança.
Á secretaria.
Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, copias authenticas da consulta da junta do credito publico de 9 de fevereiro de 1885, na parte que diz respeito ao primeiro official da mesma junta, Jacinto de Bettencourt e Mello, da representação relativa ao mencionado primeiro official, dirigida pelo chefe da repartição do assentamento da direcção geral da divida publica ao respectivo conselheiro director geral, e bem assim a da proposta feita por este funccionario em vista da referida representação.
Á secretaria.
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Do ministerio da marinha, remettendo copias dos decretos contendo providencias de natureza legislativa para as provincias ultramarinas, e que, tendo sido julgados urgentes, foram expedidos por este ministerio não estando reunidas as côrtes.
A commissão do ultramar.
Do mesmo ministerio, remettendo cento e cincoenta exemplares das tabellas da receita e despeza das provincias ultramarinas do anno economico de 1887-1888.
Á secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo copia dos documentos respectivos á pensão pedida para a viuva do contra-almirante Cardoso.
Á secretaria.
Da administração do circulo aduaneiro do sul, remettendo vinte exemplares do relatorio que, em 15 de janeiro ultimo, dirigiu á administração geral das alfandegas sobre os consumos de Lisboa em 1887.
A secretaria.
REPRESENTAÇÕES
Dos proprietarios e chefes de estabelecimentos destinados á exploração da industria da metallurgia, pedindo providencias para os males de que asseguram padecer aquella industria.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, aliviada ás commissões de obras publicas e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Do guarda mór e guardas subalternos da academia polytechnica do Porto, pedindo augmento de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado Villaça, enviada ás commissões de fazenda e de instrucção superior e mandada publicar no Diario do governo.
Dos actores lisbonenses, pedindo que a sua classe seja introduzida na classe 8.ª do regulamento da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Poças Falcão e enviada á commissão de fazenda.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:
Quaes os lanificios arrematados para fornecimento do exercito pelo contrato a que se procedeu em 28 de março de 1887 o que devia começar a vigorar em l de abril do mesmo anno.
Nota circumstanciada das requisições que cada um dos corpos tem feito aos actuaes fornecedores, desde l de abril até hoje, com designação das respectivas datas. = O deputado, Antonio Maria Jalles.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
Dos generaes de brigada reformados Luiz Pinto de Queiroz e Antonio Maria do Couto Zagallo, e dos majores reformados José Antonio da Silva e João Carlos Pinto da Mota, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado na camara dos dignos pares pelo sr. D. Luiz da Camara Leme, augmentando o soldo da reforma aos officiaes reformados.
Apresentados pelo sr. deputado João Arroyo e enviados ás commissões de guerra e de fazenda.
O sr. Oliveira Martins (por parte da commissão de fazenda): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 186-A, auctorisando o governo a melhorar a reforma do coronel do exercito da provincia de Moçambique, o sr. José Antonio Ayres Vieira.
Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa uma representação dirigida a esta camara pelos proprietarios de fabricas de ferro das cidades de Lisboa e Porto, e requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se esta representação deve ou não ser publicada no Diario do governo
Refere se ella a factos que são notorios, e que, na minha opinião, são da mais alta gravidade.
Sr. presidente, é sabido que n'uma grande quantidade de fornecimentos de pequenas obras e de pequenas encommendas, que diariamente se fazem por parte das secretarias d'estado e de outras repartições publicas, não se attende, como cumpria ou como se devia, aos productos da industria nacional.
Peço minhas todas as considerações que vem consignadas na mesma representação, e sobre o mesmo assumpto vou mandar igualmente para a mesa um projecto de lei, que passo a ler. em obediencia ás prescripções do regimento. Eu sei qual é geralmente a sorte que têem os projectos de lei de iniciativa individual dos deputados, e sei o por experiencia propria; todavia, não duvidei trazer á camara este projecto, porque espero que o governo lhe dispense toda a sua attenção, porque elle está, não só nas tradicções do partido progressista, mas nas idéas do programma do governo apresentado por este ministerio ao parlamento.
Sr. presidente, eu creio que é unicamente do desenvolvimento das forças economicas do paiz e da protecção á industria nacional que nós podemos esperar, senão n'um futuro rapido ou immediato, pelo menos n'um futuro distante, a restauração das finanças nacionaes e a resolução do problema de fazenda, que infelizmente afflige e assusta todos os espiritos.
O projecto diz o seguinte:
«Artigo l.° Em todos os fornecimentos, compras ou adjudicações de obras industriaes que o governo, ou qualquer corporação ou estabelecimento publico tenha de fazer, será aberto concurso exclusivamente entre os fabricantes nacionaes; e só quando esse concurso, ou fique deserto, ou não seja considerado acceitavel nos seus resultados, se abrirá nova praça a que serão admittidos nacionaes e estrangeiros.
«§ unico. São considerados nacionaes todos os fabricantes cujas officinas estiverem estabelecidas dentro do paiz, e qualquer que seja a sua nacionalidade politica.
«Art. 2.° Em todos os concursos a que seja admittida a concorrencia de licitantes estrangeiros, estabelecer se-ha a favor dos nacionaes o bonus de 10 por cento do valor da licitação, como incentivo protector da industria nacional.
«Art. 3.° Em todos os concursos a que seja admittida a concorrencia dos licitantes estrangeiros, concedendo solhes a isenção de direitos, abonar-se-ha aos nacionaes, na importancia da sua proposta, o valor dos direitos correspondentes ás materias primas necessarias para a execução da obra
«§ unico. As condições de licitação declararão sempre a somma em que é computado o abono de direitos de materias primas.
«Art. 4.° Os prasos estipulados paia a entrega serão sempre sufficientemente extensos para permittirem aos licitantes nacionaes a execução das obras, devendo ser ampliados quando, em paridade de outras condições, os instantes nacionaes o reclamem.
«Art. 5.° Os fornecimentos, compras ou obras que, em caso de reconhecida urgencia, não possam soffrer a demora da adjudicação por concurso, só poderão ser confiados a fabricantes nacionaes.
«Art. 6.° Os depositos e outras condições de garantia
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serão identicos para os fabricantes nacionaes e estrangeiros e a todos os depositos se abonará o juro de 5 por cento ao anno.
«Art. 7.° As emprezas ou companhias concessionarias de obras publicas ficam sujeitas ás disposições d'esta lei.
«Art. 8.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = O deputado, J. P. de. Oliveira Martins».
Ficou sobre a mesa para segunda leitura.
O parecer foi a imprimir.
As representações tiveram o destino indicado nos respectivos extractos a pag. 648 senão auctorisada a publicação da primeira no Diario do governo.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que por minha parte tomarei em toda a consideração o projecto de lei, que s. exa. acaba de ler, não só por ser apresentado por um deputado da nação, e pelo assumpto a que elle se refere, como tambem pelas qualidades de quem o apresentou.
O sr. Oliveira Martins: - Eu agradeço a v. exa.
O sr. Poças Falcão: - Mando para a mesa uma representação dos actores lisbonenses, pedindo que, no regulamento da contribuição industrial, elles sejam incluidos na oitava classe.
Os representantes fundamentam tão bem a sua representação, que eu julgo me dispensado de o justificar, limitando-me, por isso, a pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a mesma representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para o modo irregularissimo como continúa a ser feito o serviço das matrizes no concelho de Amarante.
Tive ha dias occasião de dirigir a s. exa. algumas reclamações a este respeito, reclamações que me pareceram justas, e tão justas eram ellas que o illustre ministro acolheu-as com a maior benevolencia, expedindo um telegramma ao inspector da direcção de fazenda do districto do Porto, no qual o intimava para que este serviço fosse feito de fórma a respeitar todos os interesses e a suffocar qualquer resistencia que podesse levantar-se contra o mesmo serviço.
S. exa. teve tambem a delicadeza de me apresentar a resposta d'aquelle funccionario ao telegramma que lhe tinha dirigido, e esta resposta era toda no sentido de respeitar e cumprir as determinações feitas pelo illustre ministro.
Estas determinações, porém, não se cumpriram; e, se não se cumpriram, creio que não foi por menos disciplina da parte d'aquelle empregado, ou por menos respeito que elle possa sentir pelas ordens transmittidas pelo seu superior, mas sim porque elle encontrou uma grande resistencia por parte das auctoridades delegadas do sr. ministro do reino em acceder ás ordens que de certo lhes foram dadas pelo director da repartição de fazenda do districto do Porto.
É preciso confessar que o illustre ministro da fazenda procurou em toda a parte dar satisfação a todos os interesses, equilibrando as preponderancias locaes, por fórma que se não fizesse com este serviço uma politica mesquinha que podesse produzir grave offensa aos direitos de quaesquer individuos que não militassem no partido progressista.
Todos comprehendem á primeira vista a gravidade d'este serviço, todos comprehendem os grandes interesses que d'este serviço estão dependentes, como comprehendem todos que um dos principaes fins da revisão das matrizes é, sem duvida alguma, destruir as desigualdades que se notam nas matrizes actuaes.
S. exa., animado d'esta pensamento de justiça, deu ordens no sentido de que as commissões que têem de proceder á revisão das matrizes fossem mixtas, fossem compostas de elementos de um e de outro partido, de uma e outra parcialidade, porque só assim se poderia obter o principal desideratum, só assim se poderia obter um trabalho que respeitasse os interesses de todos sem offender os direitos de ninguem.
Mas o que é certo é que s. exa. encontrou nas auctoridades locaes uma resistencia absoluta a este pensamento salutar.
É d'isto que me queixo, e foi isto que me levou a pedir a palavra para instar de novo com o sr. ministro da fazenda para que empregue todos os meios de que póde e deve dispor para que as auctoridades sejam obedientes.
S. exa. póde e deve providenciar para que as auctoridades que superintendem mais ou menos n'este serviço sejam perfeitamente obedientes ao seu pensamento, que é generoso.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu agradeço as palavras benevolas que o illustre deputado me dirigiu, quando reconheceu o desejo que eu tinha de acertar na questão das matrizes.
O illustre deputado já de outra vez se me havia queixado de que as matrizes estavam sendo feitas de uma maneira parcial, e eu respondi a s. exa. que tinha dado ordem para que no Porto, como fóra, as commissões encarregadas da revisão das matrizes fossem mixtas; isto é, compostas de individuos dos dois partidos politicos.
O illustre deputado informou-me n'essa occasião do caso que se deu em Amarante, o parecendo me deprehender-se d'essa informação que n'aquelle concelho a commissão tinha sido a principio mixta, mas que depois foi substituida por outra de côr politica exclusivamente; eu telegrapheL logo ao sr. inspector da fazenda no districto do Porto, determinando-lhe que nãe consentisse que as matrizes fossem revistas por commissões de uma politica exclusiva. Aquelle funccionario respondeu-me n'um telegramma, que eu não tenho agora presente, mas que já mostrei ao illustre deputado, dizendo-me que estava procurando organisar a commissão mixta e que n'esse empenho era coadjuvado e apoiado pelos proprios amigos politicos de s. exa. Com esta resposta ficámos todos satisfeitos; eu, o illustre deputado e a camara.
Vem agora o illustre deputado e diz me que tem informações que affirmam o contrario d'aquillo que eu ordenei; mas declaro desde já a s. exa. que hei de dar ordens terminantes para que não haja intervenção dos meus empregados no serviço d'essas commissões; e se algum desobedecer, será severamente castigado. Não venham depois accusar-me pela demissão de um empregado. Conte s. exa. que hei do ser rigoroso.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Eu não me quixo dos empregados que dependem do ministerio da fazenda; queixo-me dos empregados do ministerio do reino.
O Orador: - Os empregados do ministerio do reino não podem, não devem, nem eu consinto que tenham intervenção alguma na revisão das matrizes, assim como o sr. ministro do reino não póde consentir que os empregados do ministerio da fazenda tenham intervenção nos negocios respeitantes á administração a seu cargo.
Fique o illustre deputado certo de que hei de pôr cobro a essas irregularidades, e estimarei deveras que tanto s. exa. como os seus collegas, me informem de quaesquer abusos praticados n'este grave assumpto das matrizes, porque eu hei de proceder com implacavel severidade contra os seus auctores.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Serpa Pinto: - Quando pedi a palavra, já previa que, antes da ordem do dia, não se acharia n'esta casa o sr. ministro da marinha, a quem desejo pedir explicações ácerca de uma polemica que vejo já levantada na imprensa, relativamente á adjudicação de uma linha de navegação
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Em todo o caso, como vi presente o sr. ministro da fazenda, que poderia communicar ao seu collega as minhas considerações, propunha-me fallar sobre o assumpto; mas acabo de saber que se acha incommodado de saude o sr. Henrique de Macedo; e sendo esse o motivo da sua ausencia, reservarei para outra occasião o que tinha a dizer a s. exa.
Desde já, porém, declaro que eu tremo pelos interesses do estado, sempre que vejo levantada uma polemica que venha da rua dos Capellistas.
Fica já avisado o sr ministro de que desejo ouvir a sua opinião sobre o assumpto.
(S. exa. não reviu)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não tenho n'este momento conhecimento especial do assumpto a que o illustre deputado acaba de referir se. Sei que anda uma polemica travada na imprensa a respeito das emprezas, mais ou menos interessadas na navegação para a Africa; não sei qual d'essas emprezas tem rasão; não tive ainda tempo para me dedicar a esse assumpto, mas posso asseverar ao illustre deputado, que esse negocio não será resolvido, senão em conselho de ministros, e que eu tomarei, como advertencia salutar, as observações do illustre deputado, para prestar a maior attenção a essa proposta, de modo que os interesses publicos não sejam prejudicados.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eduardo de Abreu: - Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção superior relativo ao projecto de lei para a abolição do fôro academico.
O parecer não termina pela abolição d'esse fôro, mas sim trata da sua reforma. Com este parecer está de accordo a commissão de legislação criminal, com elle sympathisa a camara, maioria e minoria, assim como o governo, e por isso espero da bondade de v. exa. o fazer com que este parecer venha ainda n'esta sessão á discussão, a fim de ser convertido em lei.
O parecer foi a imprimir.
O sr. Arroyo: - Mando para a mesa quatro requerimentos de officiaes reformados, apoiando o projecto apresentado n'esta camara pelo illustre deputado o sr. Dantas Baracho e na outra casa do parlamento pelo sr. Camara Leme. Rogo a v. exa. queira dar-lhe o conveniente destino.
Por esta occasião não quero deixar de felicitar o meu illustre collega o sr. Oliveira Martins, de quem me prezo de ser amigo, pelas amabilissimas palavras que o sr. Marianno de Carvalho lhe dirigiu, quando, ha pouco, o illustre deputado mandou para a mesa o seu projecto de lei ácerca dos fornecimentos, compras ou adjudicações de obras industriaes que o governo, ou qualquer corporação ou estabelecimento publico tenha a fazer.
Palavras tão doces o tão amaveis, é que nós, opposição, não logrâmos apanhar de s. exa.
Em todo o caso, isto não é bastante; o necessario é que as palavras se transformem em factos e que o projecto de lei, contando com o verdadeiro apoio do sr. ministro da fazenda, se essa for a sua vontade e o pensamento da camara, logre transformar-se n'uma medida real e effectiva. Mas, já não é pouco o que se mostra, que é o estado de excellentes relações entre s. exas., pelo que não posso deixar de os felicitar n'este momento, bem como ao partido de que s. exa. são dignos ornamentos. (Apoiados.)
E dito isto, vou referir-me a um facto que para a camara já não é novidade; é á constante ausencia do chefe da situação nas discussões antes da ordem do dia. (Apoiados.)
Esta falta é já tão repetida, que accusa, não direi uma intenção que eu supponho não existir no sr. presidente do conselho, mas, ou é uma fatalidade, ou um descuido, que contradizem plenamente a consideração que o parlamento que todos os membros d'esta camara devem merecer a s. exa.
Ainda ante-hontem, um dos illustres membros da opposição usou da palavra, antes de encerrada a sessão, para rogar ao sr. presidente do conselho, que comparecesse n'esta camara antes da ordem do dia; e todavia s. exa.
linda não compareceu! Não sou só eu, mas muitos membros da opposição que já pediram a palavra para quando s. exa. estivesse prescrito.
Portanto, mais uma vez ou peço, e este pedido não é só meu, repito, mas de toda a opposição, (Apoiados.) ao sr. ministro da fazenda que só digne fazer o obsequio de communicar esta reclamação ao seu collega do reino.
Tenho notado que as petições de palavra mostram uma particular predilecção pelo sr. José Luciano de Castro, e por isso muito necessario se torna que s. exa. appareça, não só para termos o prazer de o ver, mas para tambem termos a satisfação de ouvir as suas respostas.
Eu tenho, por exemplo, que chamar a attenção de s. exa. para um ponto importante, que é relativo ás guardas municipaes. É este certamente um assumpto que intende com os seus processos de administração, que s. exa. precisa corigir.
Eu já tive occasião de fazer aqui algumas considerações sobre o mesmo assumpto, na ausencia de s. exa., mas estando presente o sr. ministro da fazenda, que me deu então a resposta que devia dar, isto é, que este assumpto não corria pela sua pasta, que communicaria as minhas observações ao seu collega; que certamente havia necessidade de tomar algumas providencias, acrescentando: «Póde o sr. deputado estar certo de que eu direi isto e aquillo, etc.»
Mas qual foi o resultado? Nenhum. Até hoje nenhuma medida se tomou, e a questão a que tenho de me referir continúa no mesmo estado, ou antes, com mais defeitos.
Não obstante, pois, eu confiar muito no sr. ministro da fazenda e poder esperar da benignidade de s. exa. que mais uma vez queira ser portador d'este meu pedido, entendo que só devo tratar do assumpto na presença do sr. ministro do reino.
Agora, que nós estamos no inicio da discussão larga do projecto de resposta ao discurso da corôa, a presença de todos os ministros torna-se absolutamente necessaria. E indesculpavel a ausencia de s. exa. (Apoiados.)
Pondo, pois, ponto n'estas considerações, eu rogo de novo a v. exa., sr. presidente, que se digne reservar-me a palavra para quando o sr. ministro do reino chegar, no caso de ser antes da ordem do dia, a fim de que eu possa dirigir a s. exa. as observações que tenho a fazer, relativas, repito, a um assumpto importante, que corre especialmente pela pasta de s. exa.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sr. presidente, eu communicarei ao meu collega, o sr. ministro do reino, as palavras do illustre deputado; mas estou convencido de que, se s. exa. ainda não veiu á camara, é porque motivos de serviço publico o têem impedido.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, depois da explicação dada pelo sr. ministro da fazenda, quasi podia dispensar-me de fallar.
Eu tenho muita satisfação em ver aqui o sr. ministro da fazenda; a camara ouve sempre com prazer as palavras de s. exa., mas n'este momento, de quem realmente precisâmos, não é do sr. Marianno de Carvalho, é do sr. presidente do conselho. (Apoiados.)
Eu já pedi a v. exa., sr. presidente, que interpozesse a sua auctoridade junto de s. exa. para que venha aqui dar resposta a alguns assumptos, sobre os quaes não póde responder o sr. Marianno de Carvalho. Nada consegui, e isto demontra que já não é só pouca consideração pela camara, é tambem por v. exa., que, supponho, não terá deixado de interpor a sua auctoridade para que compareça o sr. presidente do conselho,
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Proceda, pois, v. exa. como entender, mas, peço que me reserve a palavra para o caso de chegar aqui, antes da ordem do dia, o sr. presidente do conselho.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa uma representação dos guardas mór e subalternos da academia polytechnica do Porto, em que pedem augmento de vencimento.
Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte a publicação no Diario do governo.
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. Presidente: - Como não está mais nenhum sr. deputado inscripto, vae passar-se á ordem do dia.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mas n'esse caso não ha uma hora para a discussão antes do ordem do dia.
O sr. Presidente: - Ha effectivamente uma hora para a discussão antes da ordem do dia, quando estejam inscriptos alguns srs. deputados; mas, achando-se esgotada a inscripção, como agora, tem de entrar-se na ordem do dia.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mas não está presente o sr. presidente do conselho e portanto não se póde entrar na discussão da resposta ao discurso da corôa, a que s. exa. tem do assistir. Não podemos prescindir da sua presença.
O que se devia fazer era interromper-se a sessão até s. exa. chegar.
O sr. Presidente: - Isso não é com a mesa; se s. exa. assim o entende, póde requerei o.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - N'esse caso peço a v. exa. que, tendo de discutir se a resposta ao discurso da corôa, a que é indispensavel a presença do sr. presidente do conselho, se digne consultar a camara sobre se entende que só deve interromper a sessão até s. exa. chegar.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão.
As tres horas e quarenta minutos, entrando na saiu o sr. presidente do conselho, foi reaberta a sessão.
O sr. Presidente: - Como já se acha na sala o sr. presidente do conselho, e ainda não deu a hora para se passar á ordem do dia, vou conceder a palavra aos srs. deputados que a pediram para quando s. exa. estivesse presente.
Tem a palavra o sr. Julio José Pires.
O sr. Julio José Pires: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para as queixas, que de certo terão chegado já as seu conhecimento, apresentadas por muitos parochianos de differentes freguezias da capital, contra, o lançamento de impostos feitos por algumas juntas de parochia.
Posso affirmar que os queixosos, simplesmente receiam que no lançamento e cobrança d'essas contribuições haja abusos e actos de favoritismo, e que não pensam em oppor-se á execução das leis, ou reagir contra as disposições do codigo administrativo, ao qual o sr. ministro do reino tem ligada a sua responsabilidade. E, sr. presidente, deve-se imaginar que de outra fórma teria toda a difficuldade em me prestar a ser no parlamento echo d'essas reclamações, que aliás são feitas por individuos da maior respeitabilidade e que pagam impostos avultados.
O sr. presidente do concelho conhece a minha lealdade partidaria...
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro) - Apoiado
O Orador: - E sabe a deferencia e respeito que tenho pelo seu caracter, pelo seu merecimento, e pelos seus serviços no elevado logar que occupa. Deve portanto fazer-me a justiça de acreditar que é o meu unico intuito chamar a attenção de s. exa. para estes factos e pedir-lhe que não permitta que lhe alterem, que lhe modifiquem e que lhe transtornem o pensamento que originou a sua iniciativa na reforma administrativa. E esse pensamento de certo não podia ser o lançamento de impostos desnecessarios, que causem vexames, e cuja applicação deva por todos ser contrariada, pela inutilidade dos seus resultados.
Eu sei que até este momento o lançamento d'estes impostos toem sido em escala limitadissima; mas o meu receio e o receio de muitas pessoas é que augmentem os abusos elevando o lançamento com vexames e com prejuizos para os contribuintes, (Apoiados.) e que estes então reajam, creando conflictos contendas que o governo, creio eu, de certo é o primeiro a querer evitar.
Comprehendo, sr. presidente, que estas corporações usem do direito que lhes é conferido no codigo administrativo lançando impostos para fins uteis, para fins humanitarios, para desenvolvimento da instrucção, ou para encargos de identica natureza; mas o que não comprehendo é que se deva fazer isso para retribuir serviços imaginarios, serviços sem fundamento, quando de mais a mais muitas d'estas corporações têem meios sufficientes para os seus encargos.
Era este o ponto para o qual desejava chamar a attenção de s. exa., e limito por aqui as minhas observações, certo de que s. exa. não permittirá abusos, nem consentirá interpretações forçadas ou prejudiciaes ao codigo que s. exa. referendou.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Agradeço ao illustre deputado as palavras benevolas que me dirigiu.
Em relação ao assumpto a que s. exa. se referiu, eu vou recommendar no sr. governador civil de Lisboa que proceda ás mais rigorosas investigações para ver se effectivamente ha abusos, e creio que os ha, no lançamento de contribuições pelas juntas de parochia.
Se os houver, supponho que teremos nas leis meios de os corrigir e obstar a que elles se repitam; mas se os não tivermos, desde que me convença que é necessario adoptar qualquer providencia para esse fim, não tenho duvida alguma em trazer ao parlamento qualquer proposta que ponha cobro aos actos menos conformes ao pensamento que dictou o código administrativo.
Creio que estas explicações serão bastantes para tranquillisar s. exa., assegurando lhe ao mesmo tempo que pela minha parte não demorarei em tomar as providencias para dar reparação aos aggravos que s. exa. tão justamente apontou.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Montenegro: - A resposta dada ao sr. Julio Pires pelo sr. presidente do conselho inutilisa um pouco as considerações que tinha a fazer; no entretanto sempre direi que pedi a palavra para me associar ao meu illustre collega e amigo o sr. Julio Pires nas solicitações que dirigiu ao sr. presidente do conselho, para que s. exa. empregue os meios ao seu alcance a fim de pôr termo aos abusos que as juntas de parochia estão praticando na faculdade que a lei lhes dá para lançar impostos.
V. exa. e a camara sabem que o imposto só se justifica pela indispensabilidade do lançamento, pela justa applicação e pela justa proporção dos beneficios que recebe o contribuinte e dos sacrificios que elle faz.
O lançamento dos impostos novos feito pelas juntas de parochia não obedece a nenhum d'estes principios; por exemplo, eu vejo da nota que tenho presente da junta de parochia da freguezia de S José, onde estou domiciliado, que a importancia de 500$000 réis é quasi distribuida pelos proprios que conseguiram que fosse approvado o seu orçamento, isto é mais da terça parte d'esta quantia é destinada só ao expediente.
Dm individuo que accumula ao mesmo tempo o logar de secretario da parochia e secretario do regedor recebe perto de 200$000 réis. Elle já antes desempenhava estes mesmos logares e desempenhava-os com muita satisfação
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e até com inveja mesmo de alguém, que desejava muito-aquelles logares com as vantagens anteriores; pois agora recebe quasi metade do novo imposto, e creou um logar para um amigo, a que se dá o nome de continuo, com 60$000 réis. Se as juntas de parochia de todo o paiz seguirem o mesmo systema, já v. exa. vê quantos logares novos se vão crear e que de encargos de contribuições se vão lançar sobre os contribuintes, que já estão bastante sobrecarregados, unicamente para satisfazer a alguns individuos, sem a minima utilidade para o estado, nem para o publico.
Limito por aqui as minhas observações, visto que a resposta do sr. presidente do conselho é perfeitamente satisfactoria, e eu, confiando plenamente na sua honradissima palavra, espero que s. exa. empregará todos os meios para pôr cobro a estes abusos e que no armo seguinte se não continue a auctorisar o lançamento de tributos com que não utilisa nem o estado, nem o publico.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Diz que no Diario do governo do 28 de fevereiro tinha sido publicada uma portaria dirigida aos governadores civis do continente do reino e ilhas adjacentes, chamando a attenção d'aquelles funccionarios para o disposto no artigo 217.° do codigo administrativo e nos artigos 282.° e 283.° do codigo penal, pelo que se referia á legalidade de diversas associações com o caracter do secretas e com caracter politico, que não tenham estatutos approvados.
Esta portaria, que se referia a um assumpto importantissimo, qual era a extensão do direito de associação, pelo qual todos deviam pleitear, estava redigida em termos que nem sempre eram de facil comprehensão e podia dar logar a abusos por parte das auctoridades administrativas.
Era necessario que a doutrina n'ella exarada fosse explicada, para que os governadores civis e administradores de concelho não fossem alem do que lhes era determinado o não fossem ferir um dos direitos mais sagrados.
Desejava saber se o sr. presidente do conselho entendera dever recommendar aos governadores civis dos differentes districtos que exigissem os estatutos a associações que até hoje têem vivido sem elles por causas que eram conhecidas de s. exa.
No primeiro considerando referia-se a portaria a associações politicas, comprehendendo portanto as associações republicanas que havia no paiz o que não tinham estatutos approvados, não porque não os tivessem apresentado ás auctoridades, mas porque as auctoridades não os haviam approvado; e no ultimo considerando referia-se ás associações maçonicas, que tambem não tinham estatutos approvados.
Se estas duas ordens de associações ficavam fóra das disposições da portaria nada tinha que dizer, e não podia mesmo deixar de approvar qualquer medida que o governo tomasse para que não prosperassem quaesquer associações organisadas para commetter crimes contra as pessoas.
Mas era preciso que o sr. ministro do reino fizesse esta declaração na camara, para depois se pedir a responsabilidade ás auctoridades que abusassem.
Se esta portaria era a renovação de uma tentativa que já se fizera, para supprimir os centros republicanos, e que não fóra por diante, protestava contra ella.
Pediu ser inscripto para replicar ao sr. ministro do reino, se acaso a resposta de s. exa. o não satisfizesse.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro do Reino (Luciano do Castro): - Responde ao orador precedente.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Deu a hora, e por isso não posso, sem consultar a camara, dar a palavra ao sr. Consiglieri Pedroso, que tambem a pediu.
Foi permittido que usasse da palavra.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Agradece as explicações do sr. presidente do conselho, e toma nota da declaração de s. exa., de que os centros politicos não estão comprehendidos na portaria.
Repete que muitas associações politicas, se não tinham estatutos approvados, não era porque não os tivessem apresentado ás auctoridades, mas sim porque as auctoridades os não tinham approvado.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
ORDEM DO DIA
Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa
O sr. Lopo Vaz: - Continúa e termina o seu discurso, começado na sessão anterior, contra a marcha politica e financeira do governo.
(Será publicado na integra, em appendice a esta sessão, se s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e um quarto da tarde.
Redactor = S. Rego.