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612 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

material naval de melhor qualidade, mas ficavamos tanto quanto os nossos recursos economicos o permittiam.
Mas pelo decreto seguinte, base 12.ª, o governo na mesma data de 10 de fevereiro auctorisou-se a determinar o numero e qualidade dos navios, que deverão compor a armada nacional, quaes os que terão de ser immediata ou sucessivamente adquiridos, tanto sob o ponto de vista colonial, como da defeza das costas marimas e da acção militar naval no alto mar.

sto não se comprehende, sr. presidente.
Se vamos gastar quanto nos permittem nossos recursos economicos, com que havemos de adquirir mais material naval? (Apoiados.)
Alem de que, se com a acquisição dos quatro cruzadores, das canhoneiras o docas, não ficâmos a par das outras nações em proporção das nossas forças, o relatorio affirma uma falsidade.
E se ficamos, não póde o governo ficar auctorisado a determinar o numero e qualidade dos navios, que deverão compor a armada nacional, porque já está determinado. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
Ha, sr. presidente, no relatorio do segundo decreto, ou do que é relativo á reforma dos serviços dependentes da direcção geral da marinha, uma expressão com que o governo enganou El-Rei, porque lhe disse que tudo se faria dentro dos recursos do thesouro, o que não póde significar os recursos geraes do paiz mas só os das receitas já creadas e descriptas no orçamento.
É verdade que o decreto falla na reorganização e não no augmento dos quadros dos officiaes da marinha militar, e só falla do augmento quando se refere ao corpo de marinheiros da armada.
Direi de passngpm que se não percebe a rasão, pela qual para uns serviços o governo se auctorisou a reorganisar, para os outros a remodelar, e ainda para alguns a organisar, como por exemplo, o de corpo de machinistas navaes, de que ainda no anno passado se occupou um projecto de lei, que foi votado, se bem me recordo, sem discussão.
Mas como póde deixar de ser augmentado o quadro dos officiaes?!
Nos ultimos cem annos esse quadro foi successivamente diminuindo, de fórma que sendo em 1796 de 422, desde 1 almirante até 140 segundos tenentes, foi em 1839 de 218 e em 1868 de 193, acrescentando-se depois em 1884 com 2 capitães, de mar e guerra e 4 capitães-tenentes, ao mesmo tempo que a corporação dos officiaes do exercito augmentára desde 1849 a 1884 em 66 por cento.
No anno passado, em que se reformaram os quadros, definiu melhor a situação dos officiaes na arma, em commissões no ultramar, etc., e se estabeleceram salutares e justas condições para a admissão e promoção, por uma lei, de cujo projecto tive a honra de ser relator, já foi augmentado o numero de officiaes, porque até para o limitado material, do que dispunhamos, faltavam no quadro 1 contra-almirante, que devia commandar o corpo de marinheiros, 6 capitães de fragata, 8 capitães-tenentes, e varios officiaes subalternos.
Alem d'isso, estando os navios no Tejo desprovidos das suas lotações completas, o conselho de guerra permanente funccionava não com officiaes proprios, como devia, mas com os destacados d'aquelles navios, e das 18 capitanias de portos eram apenas seis dirigidas por officiaes na actividade!
Depois da apresentação da proposta d'aquella lei no anno passado votára o parlamento para acquisição de navios de guerra a verba do 1.700:000$000 réis, inserta no mappa da despeza extraordinaria para o exercicio de 1889-1890, como eu referira no parecer da commissão de marinha, que converteu a proposta em projecto.
E agora que se pretende de uma vez fazer attingir á nossa armada a grandeza de que é susceptivel, não se augmetará o quadro dos officiaes?!
Para que o occulta o governo? (Apoiados.)
Pois sendo a nossa importancia colonial incontestavel e invejada, do que mais precisâmos é de marinha, e não seria a despeza para o seu augmento, que as côrtes ou a opposição regateariam ao governo, no momento em que tanto sangra a ferida da humilhação, por que passámos em 11 de janeiro! (Apoiados.)
Em seguida aos decretos chamados da defeza nacional, que importarão n'um augmento de despeza enormissimo, o que o governo nem approximadamente calcula, vem os decretos da receita respectiva, tambem ainda vaga e indeterminada.
Por um d'elles o ministerio da fazenda creará pela direcção geral da divida publica tantas obrigações de 20$000 réis quantas forem necessarias para applicar-se exclusivamente o producto ás despezas determinadas pelos decretos nos. 1 a 4 da mesma data, quer dizer ás despezas com o complemento das obras e armamento de segurança do porto de Lisboa, com a acquisição de bôcas de fogo para seu completo artilhamento, com a de torpedos e barcos torpedeiros, com a reforma do exercito e guardas municipaes, o com a compra do material naval.
Se as obrigações a crear são tantas quantas forem necessarias para essas despezas, como textualmente diz o decreto n.° 6 da serie de 10 de fevereiro, está no producto d'essas obrigações a dotação completa dos encargos respectivos.
Isto parece-me evidente. (Apoiados.)
Pois, sr. presidenta, o decreto n.° 7 cria um fundo permanente de defeza nacional, que será exclusivamente applicado ás fortificações e mais construcções militares destinadas á defeza do paiz, e bem assim á, acquisição do material de guerra tanto terrestre como naval!
Isto é phantastico! (Apoiados.)
Se as obrigações creadas não chegam, para que serão tantas quantas necessarias para as despezas?! Se chegam, para que é o fundo permanente do defeza nacional?!
Essas obrigações, continua o decreto, serão ao portador, com vencimento do juro de 4 1/2 por cento ao anno, devendo a amortisação effectuar-se, o mais tardar, até 1 de outubro de 1963.
Mas a sua collocação não se faz ou póde não se fazer d'uma só vez, porque o decreto permitte, que o bond ou obrigação geral se subdivida em fracções até ao limite da nua importancia, e que a emissão, por isso, se faça em duas ou mais series.
D'este modo que previsão economica terá o governo para em 10 de fevereiro saber que a taxa do juro de 4 1/2 por cento será realmente a do mercado na occasião futura, em que faça alguma dos emissões?! (Apoiados.)
Se a taxa for maior não haverá tomadores, e se for menor perderá o governo a differença. (Apoiados.)
Por seu lado o decreto, que creou o fundo permanente da defeza nacional, não foi melhor estudado. Confiou a sua administração a um conselho especial constituido pelos ministros da guerra e da marinha, dois officiaes superiores do exercito de terra, dois officiaes superiores da armada, o presidente da associação commercial de Lisboa, o presidente da sociedade de geographia de Lisboa e o governador do banco de Portugal.
Exceptuados os officiaes, todos os outros exercem funcções que não têem o caracter de permanencia, o que mal convém á unidade da gerencia e complica a cada passo o serviço, visto que é preceituada a responsabilidade individual e solidaria dos membros do conselho. Contra elles se concede acção a qualquer cidadão portuguez nos termos geraes da lei commum.
Mas quaes são esses termos, se a acção chamada popular, ou que pertencia a qualquer pessoa do povo está banida ?