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614 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sistencia a trezentas e sessenta sessões diarias ou a outro numero d'ellas, porque isso não altera o meu pensamento. (Apoiados.)
N'este sentido tencionava eu apresentar uma emenda durante a situação politica passada, se o projecto, que em grande parte o governo aproveitou, tivesse sido discutido, e tinha rasões para suppor que seria acceite.
O outro ponto do decreto, a que quero referir-me, mostra bem a precipitação da obra dictatorial.

No caso da eleição conjuncta da camara dos deputados e da parte electiva da camara dos pares, a eleição dos pares só póde realisar-se quatorze dias depois da de deputados; mas o apuramento da eleição dos delegados ao collegio districtal tem de fazer-se no quinto dia posterior á eleição d'esses delegados, presidindo o presidente da commissão do recenseamento.
Findos os trabalhos tem este de enviar desde logo e pelo seguro do correio um exemplar da acta com todos os mais papeis da eleição, não a pessoa ou entidade, que então exista, mas ao presidente do collegio districtal, que só será eleito sete dias depois!
Eu sou, ha alguns annos, presidente da commissão do recenseamento do segundo bairro de Lisboa, e das assembléas de apuramento por aquelle bairro ser o principal ou da séde do municipio.
Presidi ás ultimas eleições de deputados e de delegados ao collegio districtal para a eleição de pares do reino.
Cumpri o decreto, e no proprio dia do apuramento enviei os papeis com destino ao presidente do collegio districtal.
Encontrei difficuldades, primeiramente, porque as leis postaes não permittem a expedição de correspondencia official dentro da mesma localidade, e venci a reluctancia do empregado que recebeu os papeis pagando as estampilhas precisas, e em segundo logar porque o correio não sabia a quem havia de fazer a entrega.
Antes d'isso outra difficuldade tinha apparecido, e consistia em só haver cadernos para a chamada e descargas na eleição de deputados, e esta suppriu-se com os cadernos, que estavam no governo civil e que tinham servido para a eleição de 20 de outubro, abrindo-se-lhe uma nova columna para as descargas!
Por fortuna essa eleiçiio e a de 30 de março realisaram-se de 30 de junho de 1889 a 30 de junho de 1889, e os cadernos já servidos eram iguaes aos novos.
Seguem-se decretos, de que já me occupei no principio da sessão diurna, e depois o da creação do ministerio da instrucção publica e bellas artes.
Não sou contra esta creação, mas não posso acceital-a em dictadura, porque nem havia a urgencia, que dispensasse a intervenção das côrtes convocadas já para quatorze dias depois do decreto. (Apoiados.)
O parecer da illustre commissão do bill correlaciona-o com a defeza nacional por meio da phrase que já citei, de que fôra o mestre-escola, que vencera em Sadowa e em Sedan.
Mas, sr. presidente, deixemos-nos de phrases apenas e de hyporboles nos conceitos. (Apoiados.)
Isto lembra-me a resposta de Castellar no congresso constituinte da ephemera republica hespanhola, e é que tratando se de guerra não se poderá derrubar uma fortaleza arremessando-lhe um raciocinio. (Apoiados.)
A croação d'aquelle ministerio só tem com a defeza do paiz a correlação geral, que póde descobrir-se entre todas as cousas, a que preside a ordem e unidade universal, pois não posso crer, que os estabelecimentos de instrucção militar fiquem a cargo da nova secretaria d'estado.
O relatorio do decreto diz que o novo ministerio é o principio, mais inadiavel, de melhorar a nossa instrucção.
Parece-me, porém, que em casos de defeza armada, mais inadiavel é o dinheiro, que até se costuma dizer ser o nervo da guerra, (Apoiados.) e pela logica do governo o que mais se justificaria era o augmento o cobrança de impostos em dictadura, o que não seria novo na historia do partido regenerador. (Apoiados.)
Ora francamente, sr. presidente, nós conhecemos a verdade d'este caso.
O sr. Arroyo não se dava bem com os ares do ministerio da marinha, e o sr. Julio de Vilhena já estava acostumado á casa.
Foi o sr. Julio de Vilhena para a marinha, e arranjou-se casa nova para o sr. Arroyo não ficar na rua (Riso e apoiados.)
Do decreto que regula o direito de reunião pouco basta dizer.
Ha duas funcções, uma a mais alta das sociedades politicas, e outra a, da policia geral, cujos deveres são insusceptiveis de ser legislados.
O poder moderador exerce-se nos casos, em que a sua maneira de intervir não póde regular-se.
Se podesse, as suas funcções entrariam nas do poder executivo.
Por isso é justamente irresponsavel para não ficar em condições inferiores ás de qualquer cidadão, que só póde ser julgado por virtude de lei anterior, que lhe preceituava regras previstas de proceder.
A policia que tem de exercer a sua acção rapidamente e em frente de acontecimentos, que escapam á previdencia da lei, e mais para evitar do que para reprimir delictos, deve necessariamente ter um justo arbitrio, e o tem por vezes com applauso geral: mas se abusar offendendo direitos ou impedindo o seu uso sem a justificação de uma utilidade collectiva, responde pelo que fizer. (Apoiados.)
Ora, sr. presidente, essa responsabilidade é que cessa pelo decreto, porque com elle defende todo o procedimento abusivo. (Apoiados.)
O sr. Beirão já fez notar que era melhor nesta materia continuar-se a usar da interpretação das leis existentes, do que reduzir a preceitos, que não podem ser completos senão por uma generalidade oppressora, as soluções até hoje encontradas na pratica, e o sr. Serpa, que repetiu a sua declaração de que nada innovára e só fizera a compilação do que um funccionario lhe disse já existir, esqueceu-se ou não póde rebater a argumentação do illustre ex-ministro da justiça.
Ha no decreto, com tudo, grandes o despoticas innovações.
Avulta entre todas a que obriga os promotores de reuniões em recinto fechado a assignarem termo de responsabilidade pela manutenção da ordem e por que não sejam proferidos discursos offensivos, tornando-se a responsabilidade effectiva pelo pagamento da multa de 100$000 réis.
Ficam assim uns editores responsaveis do que outrem diga ou faça, sem ao menos terem lido as minutas dos discursos!
No genero é uma invenção de primeira ordem. (Apoiados.)
Com o pensamento do decreto, que regula o exercio da liberdade das representações theatraes, concordo eu em geral.
Cria-se ahi uma commissão de recurso da prohibição da auctoridade composta de homens de letras, o acho bem; mas com maior motivo censuro agora o governo por não applicar o mesmo principio ao regimen da liberdade de imprensa.
Eu é que sou coherente, e não o governo, porque o jury que propuz para julgar os delictos de abuso de liberdade de imprensa será, por certo, eleito pelos editores entre os homens de letras. (Apoiados.)
O decreto seguinte tem um só artigo a declarar incompativeis as funcções de ministro com as de administrador ou fiscal de empreza ou sociedade commercial ou industrial. Não me referirei á desgraçada errata, ou inculcada