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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Participo a v. exa. que tenho faltado ás sessões por motivo justificado. =Reis Torgal.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Acham-se sobre a mesa e vão ser enviadas á commissão de fazenda as contas da gerencia da thesouraria da commissão administrativa da camara dos senhores deputados, desde 29 de janeiro a 4 de fevereiro de 1889, 5 de abril a 10 de julho de 1889, 15 de setembro a l5 de outubro de 1890, de 4 a 20 de março de 1891, de 30 de maio a 9 de julho de 1891, de 30 de novembro a 29 de dezembro de 1891, e de 8 de janeiro a 2 de abril de 1892.

Á commissão de fazenda.

O sr. Pedro de Oliveira Pires: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão do arbitragem da paz proponho que sejam agregados a mesma commissão os srs. deputados:

Antonio Alfredo Barjona de Freitas.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva.
Fernando Affonso Geraldes Caldeira.
Jacinto Candido da Silva.
Jayme Arthur da Costa Pinto.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto.
Marianno José da Silva Prezado.

Sala das sessões, em 26 de maio de 1893. =Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires.

Admittida a urgencia, foi approvada a proposta.

O sr. Matheus dos Santos: - Participa á camara que não tem comparecido a algumas sessões por falta de saude.

Vae enviar para a mesa duas bem elaboradas representações, que pede sejam publicadas no Diario do governo, e que se referem á industria dos vinhos comuns, verdes, do Minho, destinados actualmente a serem transformados em alcool para adubo dos vinhos.

N'essas representações allega-se que, se forem por diante as intenções dos exportadores de vinhos do Porto e Villa Nova de Gaia, que reclamam do governo a importação do alcool para adubo dos vinhos, isso será o mesmo que acabar com a cultura dos vinhos verdes no Minho e com a cultura da batata doce nas ilhas.

Observa que, emquanto não estiveram em vigor as actuaes providencias legislativas, os exportadores de vinhos mio offereciam mais, em media, do que 500 réis por cada 28 litros de vinho, ao passo que actualmente, pela distillação dos vinhos em alcool, os mesmos 28 litros são vendidos, em media, entre 800 e 1$000 réis, preço que os agricultores de vinhos julgam sufficiente para continuarem a manter e desenvolver a sua cultura.

No actual projecto de lei esta garantida a distillação dos vinhos communs verdes, e, como representante dos interesses do circulo de Celorico de Basto, tem a pedir á camara e ao governo que não seja alterado esse principio, porque elle tende a sustentar uma industria valiosa do paiz, industria que o governo tem obrigação de manter em parallelo com todas as outras que constituem a riqueza da nação, não favorecendo as intenções dos exportadores de vinhos, que dentro das leis actuaes podem perfeitamente concorrer com a industria estrangeira, sem depressão da nossa agricultura vinicola.

Se o governo não proceder assim, e alterar as actuaes disposições legislativas, a industria dos vinhos communs e verdes e da balata doce desapparecerá completamente, resultando que as regiões onde hoje só fazem essas culturas, ficarão despovoadas pela emigração de todos aquelles que n'ellas se empregam.
Mandando essas representações para a mesa, reservava-se para fazer mais largas considerações acerca do assumpto, na commissão de fazenda e, sendo necessario, na camara, quando se discutir o projecto sobre os alcooes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

Consultada a camara, resolveu-se que as representações sejam publicadas no Diario do governo.

O sr. Motta Veiga: - Mando para a mesa duas propostas de aggregação ás commissões de administração publica e de legislação civil.

Peço que sejam consideradas urgentes.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que á commissão de administração publica sejam aggregados os srs. deputados Carlos Lobo d'Avila e José Maria Pestana de Vasconcellos. = Amandio Eduardo da Motta Veiga.

Dispensado o regimento foi approvada.

Leu se mais a seguinte:

Proposta

Proponho que á commissão de legislação civil seja aggregado o sr. deputado José Maria Pestana de Vasconcellos. = O secretario da commissão, Amandio Eduardo da Motta Veiga.

Approvada depois de dispensado o regimento.

O sr. Pereira dos Santos: - Mando para a mesa uma representação da associação commercial da Figueira da Foz, pedindo que na proposta de lei dos alcooes só consigne que o alcool industrial tambem possa ser vendido n'aquella cidade, o que sobre o deposito que ali tenha de estabelecer-se possam realisar tadas as operações de ratificação a que a mesma proposta de lei se refere.

Na representação não se critica o systema financeiro do sr. ministro da fazenda.
A associação commercial d'aquella cidade, no uso do direito legitimo que lhe assiste de advogar os interesses commerciaes da mesma cidade, representa no sentido de serem tambem applicaveis áquella, praça as disposições dos artigos 7.° e 8.° da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

Não desejo n'esta occasião alongar-me em considerações para justificar as rasões d'este pedido, tanto mais que seria isso antecipar a discussão. Quando se discutir a lei dos alcooes farei opportuna e mais detidamente as considerações que o assumpto merecer.

Em todo o caso não deixarei do insistir agora nos seguintes pontos: a praça da Figueira da Foz deve o seu principal desenvolvimento ao commercio de exportação de vinhos. Graças a esse commercio honrado tem-se desenvolvido áquella cidade de maneira a occupar um logar distincto entre as outras cidades do paiz.

Depois de Lisboa e Porto é certamente a cidade da Figueira da Foz áquella aonde mais largamente se tem desenvolvido o commercio dos vinhos de exportação. Ali acha-se rasoavel que se faça a rectificação dos alcooes industriaes, porque na preparação dos vinhos sempre ali se empregou o alcool puro, e isto tem contribuido seguramente para o credito justificado em que os vinhos d'aquella procedencia são justamente apreciados no estrangeiro, e principalmente no Brazil.

Deseja-se que a rectificação se estabeleça, pedindo simplesmente que attendendo á importancia commercial da