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420 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

approvada pela camara, tem de ser nomeada uma commissão encarregada de rever a lei de 21 de abril de 1892, sobre soccorros a naufragos, a fim de indicar as modificações a introduzir n'essa lei, cuja necessidade a pratica tenha demonstrado.

Nomeio para essa commissão os srs.:

Adolpho da Cunha Pimentel.
Agostinho Lucio e Silva.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Francisco José Patricio.
Jayme Arthur da Costa Pinto.
Jayme de Magalhães Lima.
José Bento Ferreira de Almeida.
Manuel Joaquim Ferreira Marques.
Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos.

Leu-se na mesa uma representação dos operarios da imprensa nacional.

O sr. Presidente: - Esta representação foi-me entregue por alguns operarios da imprensa nacional, que me pediram que solicitasse da camara auctorisação para ser publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Eduardo Cabral: - Mando para a mesa um requerimento do sr. José Luiz Gomos, temente coronel de infanteria, pedindo que lhe seja contada a antiguidade de alferes do 27 de novembro de 1867, para os fins de melhoria de reforma.

Como este official, no que requer, não prejudica os seus collegas, mando o seu requerimento para a mesa e peço para elle a benevolencia da commissão do guerra.

Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 445 d'esta sessão.

O sr. Arroyo: - Vi nos jornaes de hoje uma noticia que me levou a pedir a palavra, a fim de solicitar do sr. presidente do conselho alguns esclarecimentos.

Escuso de dizer, visto a natureza da pergunta, que vou dirigir ao governo que, se porventura o sr. presidente do conselho entender que não póde nem deve responder-me já, que eu não instarei, reservando-me para ouvir a resposta quando s. exa. entenda dever dal-a.

Feita esta declaração, direi em breves palavras qual o assumpto que chamou a minha attenção.

Li nos jornaes uma noticia relativa ao territorio da Lapa, cerca de Macau, em que se diz que parece que o governo chinez cedêra esse territorio á Allemanha. Ora, se não me engano, a Lapa tinha ficado reservada, nos termos do tratado de 1887, para sobre ella se tomar uma resolução quando se tratasse da delimitação definitiva de fronteiras.

É para este assumpto que eu chamo a attenção do governo, e, repito, se o sr. presidente do conselho estiver habilitado a responder-me, desejava que me desse alguns esclarecimentos sobre o assumpto, e se não estiver, reservar-me-hei para me dirigir novamente ao governo, quando, porventura, elle se julgue habilitado a esclarecer-me.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Declaro a v. exa. que nada me consta officialmente sobro o assumpto para o qual s. exa. chamou a attenção do governo.

O sr. D. José Gil: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação das direcções dos bancos Eborense e do Alemtejo, contra a desigualdade tributaria em que pela nova lei da contribuição industrial ficam esses bancos, em relação aos bancos de Lisboa e do Porto.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Alfredo Pereira Tovar de Lemos, major do estado maior de engenheria, contra o decreto dictatorial do anno passado, que estabeleceu o limite da idade para as promoções.

O requerimento vae, por extracto, no fim desta sessão a pag. 444.

O sr. Salgado de Araujo: - Sr. presidente, consta-me que têem sido remettidas á mesa d'esta camara algumas representações dos ex-arbitradores judiciaes, contra o decreto que extinguiu a sua classe.

Ora, os arbitradores pagaram direitos de mercê, e, por consequencia, parece-me que, extincta a sua classe, as suas representações devem ser ouvidas e attendidas por uma commissão competente, e eu desejava saber se essas representações têem sido remettidas a alguma commissão, porque me é feito este pedido pelos interessados.

O sr. Visconde do Banho: - É para declarar ao sr. Salgado de Araujo que as representações a que s. exa. se referiu, foram enviadas á commissão do bill o não tiveram ainda seguimento, porque o conhecimento d'ellas pertence á commissão que está por eleger, que tem de tomar conhecimento dos decretos dictatoriaes do sr. conselheiro Dias Ferreira. Logo que essa commissão se installe, lhe serão enviadas essas representações.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da tabella A do projecto de lei n.° 9, relativa á contribuição industrial

O sr. Marianno de Carvalho: - Farei a diligencia por ser o mais breve possivel na continuação da exposição que estava fazendo na sessão anterior, a respeito da tributação sobre bancos, companhias, agencias ou succursaes, mas antes de entrar propriamente no assumpto devo dar á camara, ao sr. presidente do conselho e ao sr. relator da commissão uma noticia, que hoje vi por acaso em alguns jornaes, que é verdadeira, e que deve talvez modificar um pouco as idéas de s. exas. a respeito de tributação tomando como indicador o capital.

Essa noticia é que a companhia dos caminhos de ferro do Porto á Povoa de Varam, sociedade anonyma de responsabilidade limitada, que tem capital e não teve lucros, sendo tributada reclamou para ajunta dos repartidores e não foi attendida; d'ahi recorreu para o supremo tribunal administrativo, e este, por seu accordão, determinou que embora aquella companhia tivesse capital, como não tinha lucros, não estava sujeito ao pagamento da contribuição industrial.

Eu não critico o accordão do supremo tribunal administrativo, não sei quaes foram as rasões que o levaram a proferir aquelle accordão, mas o que supponho é que resolveu assim porque entendeu que, embora o capital seja o indicador, a causa determinante do imposto é o lucro certo e presumivel, e, não havendo lucros nem certos nem presumiveis, o indicador para cousa nenhuma era preciso. Não sei se foi esta a rasão, e pouco me importa que seja esta ou outra, mas o que é facto, é que neste recurso o tribunal resolveu que não havia motivos para o imposto quando não houvesse lucros, embora houvesse capital.

Peior ainda é o que succedeu com a sociedade do palacio de crystal do Porto. Essa sociedade tem capital e teve lucros, mas esses lucros foram tão modicos que os applicou em despezas de melhoramentos do jardim e não distribuiu dividendo aos accionistas. Sendo tributada por effeito da lei em vigor reclamou, e não sendo attendida, recorreu para o supremo tribunal administrativo, que por seu accordão resolveu que, embora tivesse capital e tivesse tido lucros, como não tinha dado dividendo, que é a palavra empregada na lei, não havia materia tributavel e annullou a collecta.

Aqui tem a camara como, se não modificar este systema, que me parece absolutamente insustentavel, e em seu