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422 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Como na legislação antiga havia as agencias de companhias estrangeiras de seguros e como alem d'isso havia as agencias de estabelecimentos bancarios, companhias e sociedades anonymas, quiz-se no regulamento repetir a mesma cousa, mas não se reparou que na alinea 1.ª du tabella A ás succursaes se applicava a mesma regra, e desde ahi resultou toda esta desordem, e confusão.

Vamos, porém, a ver o que acontece aos bancos.

Supponhâmos que o banco é da lei de 1872 e tem o capital de 4.000:000$000 réis e o desembolso de réis 2.000:000$000: o que é que tributariamente lhe acontece?

Acontece que o imposto que tem de pagar será de réis 6:000$000, e se tiver duas agencias constituidas nos termos legaes, o não agencias que sejam agentes, paga n'esse caso, pelas duas agencias 1:600$000 réis, o que dá um total de 7:600$000 réis. Como, porém, tem um minimo em relação ao dividendo, se porventura der um dividendo de 10 por conto, pagará 14:000$000 réis de imposto.

Ora, eu pergunto agora, porque é que este banco ha de pagar 14:000$000 réis de imposto e a companhia de seguros ha de pagar 12:000$000 réis? Queria que me dessem a rasão d'isto, mas na m'a dão. São numeros que parecem postos aqui a capricho.

Agora vamos a suppor que o banco está fóra da lei de 1872.

Não sei quaes são os que estão dentro d'essa lei, ou não, mas emfim se estiverem fóra d'essa lei pagam réis 7:200$000, e se estiverem dentro da lei de 1872 pagam 6:300$000 réis. Porque será este phenomeno? Creio que ninguem será capaz de m'o explicar.

Vamos á minha duvida. Alinea dos bancos. Eu pedia ao sr. relator que seguisse o que vou dizer, porque de contrario é facil não perceber, como succedeu hontem, e eu desejo ser entendido, porque o meu fim é fazer com que esta lei fique, se não boa, pelo menos melhor do que está. Eu n'estas questões não tenho caprichos, nunca me julgo desdourado por ser vencido, mas é claro que prefiro ser convencido.

"Bancos e mais sociedades anonymas do credito nacionaes ou estrangeiras comprehendidas na carta do lei de 9 de maio de 1872". Aqui só estão os bancos e sociedades anonymas de credito comprehendidas n'esta lei, onde estão os outros bancos? Só podem entrar na alinea a companhias", porque n'esta alinea estão as sociedades anonynimas, parcerias ou sociedades em commandita não comprehendidas na carta de lei do 9 de maio de 1872, nacionaes ou estrangeiras.

Essas companhias pagam pelo indicador mechanico, ou então pelo capital ou dividendos.

O banco comprehendido na lei de 9 de maio de 1872 paga em Lisboa e Porto 300$000 réis por cada 100:000$000 réis de capital; não está comprehendido n'esta lei, então está na alinea das companhias; mas n'essa alinea falla-se de companhias de seguro, das companhias que podem pagar taxas por indicadores especiaes e das que não podem pagar taxas por indicadores mechanicos, e esses são os bancos; logo, os bancos que não estão comprehendidos na lei de 1872, pagam sobre o dividendo, e o capital nada tem que ver com a questão.

Esta redacção deve ser, portanto, toda modificada.

Passemos agora ás companhias industriaes ou commerciaes. Estia pagam pelo indicador industrial ou commercial, se o houver, ou então pagam por outra fórma. Essa fórma está aqui definida. Se não houver indicador especial, será supprido pela taxa de 100$000 réis por cada serie de 100:000$000 réis do capital desembolsado, até ao limite maximo de 8.000:000$000 réis; logo, a companhia, que tem o capital de 2.000:000$000 réis, o mesmo que eu suppuz para um banco, paga de imposto principal réis 200:000$000 e paga pelas sois agencias 3:600$000 réis, o que dá um total do 5:600$000 réis, isto se não paga por indicadores especiaes.

Ponhâmos agora a companhia a funccionar. A companhia começa agora a trabalhar e perde, o que é a sorte de quasi todas as companhias nos primeiros annos, antes de adquirirem clientella. A lei que estamos discutindo, salvo a emenda do sr. Polycarpo Anjos, emenda que obvia a este inconveniente, tributa essa companhia, o que é contrario ao principio da contribuição industrial em Portugal, que só recáe sobre os lucros certos e presumiveis.

N'este caso, a companhia perde 5:600$000 réis, ou antes não perde, mas tira 2 por cento de dividendo, que, n'este caso, corresponde a 40:00$000 réis. Calculado o imposto pelo dividendo, correspondem os 40:000$000 réis a 4:800$000 réis; mas como isto é o minimo, e ella paga pelo maximo, vem a pagar 5:600$000 réis, quer dizer 14 por cento. Se dá 7, 8, 10, 12, 15 ou 20 por cento de dividendo paga 12 por cento. Agora é a progressão ás avessas, pagar mais quem menos ganha. Isto é manifestamente impossivel e precisa por consequencia ser emendado.

Vamos agora á questão das agencias, succursaes, emfim tudo isto que aqui está no projecto.

Tambem, como o sr. relator, não aã defino; mas se não me metto em definições scientificas, posso metter-me em definições legaes.

O que se entende por uma succursal? Uma succursal, applicada, por exemplo, á industria fabril, é o caso de uma empreza ou companhia, tendo uma grande fabrica, supponhâmos em Lisboa, ter como que pequenas fabricas disseminadas por diversos pontos do paiz. É isto o que geralmente se entende por succursal, definição que eu não dou, todavia, como correcta.

O que é uma agencia ou um correspondente? É suppor o estabelecimento de uma pequena fabrica, uma parcella da fabrica-mãe e um agente que se correspondo com ella, recebe encommendas, transmitto ordens, etc.

Temos, portanto, este conjuncto de designações divididas em duas categorias: uma é aquella em que a fabrica tem, como que pequenas fabricas, parcellas ou succursaes em varias localidades, e outra aquella em que existe o agente que se corresponde com a fabrica, recebe encommendas, etc.

Ora, o que diz a lei? A lei diz "que as emprezas de qualquer natureza, excepto as de navegação, pagarão as taxas por indicadores especiaes, que estão marcados n'este decreto".

Quaes são os indicadores que estão marcados n'este decreto? São machinas de diversas especies, operarios, animaes, ou cousas parecidas com isso.

Uma succursal, pequena fabrica, que fica parcialmente dependente da fabrica geral, percebe-se que tenha indicador; mas, sendo agente, onde está o indicador?

Uma fabrica de algodões em Lisboa ou Porto tem o seu agente ou correspondente em Monsão; onde tem indicador especial nessa agencia? Não tem, nem póde ter, e, por consequencia, não póde ser tributada por indicadores especiaes.

Então nome se tributa? Com 600$000 réis. Isto para uma agencia de uma industria importante póde ser, mas relativamente a uma agencia que não tem movimento nenhum é impossivel. Este ponto tambem tem de ser modificado; não póde ficar assim. (Apoiados.)

Eu tinha prouiettido ser breve e creio que tenho cumprido a minha promessa, restringindo-me no estrictamente necessario.

Agora, tenho de desfazer as objecções que o sr. relato; fez na sessão de hontem a respeito do modo como entendo devem ser tributadas as companhias de seguros e as sociedades anonymas de qualquer especie.

Para mim, a these de uma boa lei de contribuição industrial é a percentagem sobre a totalidade dos lucros certos e presumiveis, sem querer saber da applicação que têem esses lucros.