O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

614 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e 32.° para o artigo 39.° - despegas do exercicios findo» - da tabella do exercicio de 1896-1897 as quantias necessarias para o indicado fim.

Para os pagamentos annuaes ordinarios do anno economico de 1897-1898 inscreve a vossa commissão no orçamento da despeza ordinaria do mesmo ministerio, no artigo 27.°, a quantia de 233$330 réis, e no artigo 29.° igual importancia.

Mais deliberou a vossa commissão inserir no capitulo 10.°, artigo 21.º, na despeza variavel da universidade de Coimbra, para remuneração de diversos serviços do gabinete do zoologia a quantia do 200$000 réis, e bem assim, ainda no capitulo 10.°, artigo 30.º secção l.ª, a quantia de 580$000 réis para augmento na verba para despezas dos estabelecimentos scientificos, incluindo o gabinete de miorobiolngia, e não comprehendendo os hospitaes da mesma universidade.

Mais entendeu a vossa commissão ser necessario no capitulo 10.°, artigo 30.º, secção 11.ª, que se fixasse a verba de 100$000 réis para o estabelecimento de um posto meteorologico na ilha das Flores, como intermediario do posto meteorologico já estabelecido em Ponta Delgada.

Tendo, porém, fallecido tres lentes jubilados, deve subtrabir-se no capitulo 14.°, artigo 37.°, a importancia de 3:006$660 réis, somma dos ordenados que recebiam.

Na discussão do orçamento dos despesos do ministerio da guerra propoz o sr. deputado Avellar Machado (proposta n.° 32):

Que a verba do capitulo 3.°, secção 2.ª (despezas com a bibliotheca, expediente, gabinete de instrumentos do commando geral de engenherio e inspecção de engenheria) fosse elevada de 1:200$000 réis a 1:500$000 réis.

Que a verba do capitulo 7.°, secção 2.ª (subsidios a viuvas e orphãos dos officiaes do exercito que não têem pensão), nos termos da lei de 28 de junho de 1880, fosse elevada do 9:720$000 réis a 10:000$000 réis.

Que a verba do capitulo 10.°, secção 4.ª (conservação e construcção de linhas telegraphicas), fosse elevada de réis 500$000 a 700$000 réis.

Que a verba do capitulo 10.°, secção 10.° (gratificações a officiaes e praças em diversos serviços) fosse reduzida de 12:000$000 réis a 11:220$000 réis.

A vossa commissão não póde acceitar esta proposta.

Na discussão do orçamento do ministerio da marinha e ultramar propoz o sr. deputado Ferreira de Almeida (parte 2.ª da proposta n.º 6) que nos officiaes inferiores de todas as classes da armada, quando embarcados fóra dos portos e costas do continente do reino, será abonada a quantia de 100 réis diarios, como suppplemento da ração do bordo.

Pensa a vossa commissão que não é necessario consignar este abono, por isso que precisamente para attender a uma necessidade, geralmente, reconhecida por todos os commandantes dos navios de guerra, e instantemente, recommendada por todas as esrações officiaes, o governo, antecipando-se á proposta do sr. Ferreira de Almeida, propoz já no orçamento rectificado a verba do 29:000$000 réis, destinados a melhorar, em condições mais largas de que as ancora indicadas, as rações de bordo dos officiaes inferiores de todas as classes da armada, verba que está inchada na da 83:386$875 inscripta no capitulo 2.°, artigo 13.°, rayçoca, ficando estas rações a 350 réis, mais 50 réis do que a proposta do sr. deputado Ferreira de Almeida.

Propoz o mesmo sr. deputado, Ferreira de Almeida, (parte 3.ª da proposta n.º 6) o seguinte:

«Continúa suspensa até ulterior resolução das camaras a disposição da § 5.º do artigo 64.° do decreto de 14 de agosto de 1892, que reorganisou os serviços da armada.»

Pensa a vossa commissão que não é necessario consignar esta disposição no projecto de lei, por isso que o artigo 24.º da lei de 30 de junho de 1893 suspendeu, até decisão das côrtes, os disposições dos §§ 1.° e 2.º do artigo 21.° e do § 5.° do artigo 64.° e do artigo 162.° do decreto de 14 de agosto de 1892, que reorganisou os serviços da armada.

Propoz o mesmo sr. deputado Ferreira de Almeida (parte 4.ª da proposta n.º 6):

«É revogado o decreto de 19 de novembro de 1896, que nomeou oito amanuenses da secretaria do conselho do almirantado, sete amanuenses provisorios da mesma secretaria e cinco aspirantes da 4.ª repartição da mesma secretaria.

Tratando-se de uma organisação de serviços, entendo a vossa commissão que deve apenas apresentar a proposta á consideração do governo para a tomar na conta em que deva ser tida em vista das disposições legaes.

Póde porem a vossa commissão informar que o decreto de 19 do novembro de 1890, de que se trata, teve o visto do tribunal de contas; que os empregados nomeados, alguns já pagaram prestações de direitos de mercê, um falleceu e foi substituido por outro, nomeado por outro decreto, outro foi promovido por concurso para outro logar, de modo que, mesmo que o decreto fosse illegal, difficil seria revogal-o agora, destruindo-o nos seus effeitos.

Na discussão do orçamento da despeza do mesmo ministerio, propoz o mesmo deputado sr. Ferreira de Almeida (proposta n.° 35), as alterações que seguem na tabella da despeza do ministerio da marinha:

Capitulo l.º, artigo 4.° - Reduzir no expediente do almirantado 500$000

Direcção do ultramar............................................................................ 150$000

Instrumentos de precisão............................................................................... 1:024$820

Serviços hydraulicos.......................................................................... 500$000

Capitulo 2.°, artigo 13.°, secção 2.ª- Rações 10:400$000

Capitulo 3.° do artigo da escola naval................................................... 4:000$000

Eliminar as verbas:

Capitulo 3.°, artigo 17.°, secção 5.º - Secretario da escola naval......................................................................................................................................................480$000

Do corpo de alumnos diminue dez.................................................................. 3:060$000

Capitulo 3.°, artigo 18.°, secção 4.º - Reduzir os
8:000$000 réis para conservação das obras da escola de
torpedos a 1:000$000 réis, elimnando-se portanto............ 7:000$000

Capitulo 5.°, artigo 21.°- Publicações, cartas................ 5:000$000

3.ª alinea - Despezas eventuaes e de escripturação................... 6:000$000

Despezas da alfandega..................................................................................... 19:800$000

Pensões por despachos especiaes................................................................... 540$000

No capitulo l.° - Construcção de navios da armada, acrescentar:
o submarino Fontes.

Propoz igualmente (proposta n.° 34):

Artigo ... Os machinistas conductores com graduação de official, nos termos do decreto de 25 de abril de 1895, constituem um quadro complementar do corpo de machinistas navaes de que trata o artigo 6.º do decreto de 14 de agosto de 1892, nas condições acima designadas, e compondo-se:

1.° De 6 machinistas de 1.ª classe, com a graduação de primeiros tenentes;

2.º De 12 machinistas da 2.ª classe, com a graduação de segundos tenentes;

3.º De 20 machinistas conductores, com a graduação de guardas marinhas.

§ unico. Aos officiaes d'este quadro pertencem todas as regalias, direitos o deveres que desfructa o corpo de machinistas navaes.

Transitorio. O preenchimento do quadro far-se-ha em dois annos, a contar da publicação d'esta lei.