SESSÃO N.º 36 DE 24 DE MARÇO DE 1898 695
questão deve ser resolvida com prudencia, porque á muito grave, quer debaixo do ponto de vista da lavoura nacional, quer debaixo do ponto de vista das circumstancias economicas do paiz.
Não concorda com o parecer do conselho do mercado central da productos agricolas, o qual opina que se deve auctorisar a importação de 90 milhões de kilogrammas de trigo até ao fim do anuo cerealifero, pagando de direitos 1/2 real por kilogramma.
Apresentando os algarismos que representam a importação do trigo nos annos anteriores d'esta 1892, tira d'estes algarismos, e de outros factos que aponta, a deducção de que o consumo medio mensal d'aquelle cereal no paiz é de cerca de 14 milhões de kilogrammas. E n'estes termos, como para terminar o anno cerealifero faltam apenas tres meses, segue-se que não ha necessidade de se importarem mais de 42 milhões de kilogrammas.
Com relação ao direito indica o prego por que sáe o trigo da Republica Argentina posto no Tejo, mostrando que este preço permitte perfeitamente que elle pague 10 réis por kilogramma.
Se se despacharem 90 milhões de kilogrammas com o direito de 1/2 real, haverá uma grande drenagem de oiro, e o estado receberá apenas 45:000$000 réis. Se ao despacharem 42 milhões de kilogrammas com o direito de 10 réis a drenagem de oiro será muito menor, e o estado receberá 420:000$000 réis.
É possivel que levantem difficuldades os que virem os seus interesses feridos, mas o governo tem meio de ta evitar na propria lei dos cereaes, na parte relativa á importação das farinhas.
Chama ainda a attenção do governo para o facto de muitas entidades, que não têem fabricas nem moinhos, se fazerem inscrever na matricula para o rateio do trigo estrangeiro, unicamente com o fim de negociarem depois a transferencia do direito que assim adquirem para despacharem trigo.
Não faz questão partidaria d'esta questão; apenas deseja contribuir para o seu estudo. E ao governo pede que, para a resolver, attenda os interesses da agricultura nacional e da economia da nação.
(O discurso atará publicado na integra, se s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - A questão que acaba de levantar o sr. Henrique de Mandia, com a sua reconhecida competencia, é altamente importante, porque ella prende com interesses industriaes e agricolas, com os interesses da consumidores o até com os interesses do thesouro.
O governo, creia s. exa., ha de resolver a questão com todo o cuidado, prudencia e circumspecção. Está estudando-a n'este momento, mas ainda não tem elementos bastantes para poder desde já annunciar o que vae fazer.
Pelo que respeita á quantidade de trigo solicitada pelo mercado central de productos agricolas e ainda pelos moageiros, na importancia de 90 milhões de kilogrammas, posso, desde já, afiançar que ao governo se afigura que é excessiva; todavia, não digo já que o governo fixará o numero de 12 milhões de kilogrammas a que s. exa. acaba de referir-se: mas o que posso afiançar é que o governo julga excessivos os 90 milhões de kilogrammas de trigo exigidos.
Pelo que respeita ao direito de importação que tem de ser lançado sobre o trigo despachado, devo dizer que o governo está colhendo esclarecimentos sobre o preço por que póde chegar ao Tejo o trigo argentino. S. exa. referiu-se a uns calculos que fez, na hypothese de um cambio que infelizmente já hoje não existe, porque está um pouco aggravado, mas o governo espera estar habilitado dentro em pouco, a resolver este ponto; e ainda hontem em conselho de ministros o sr. ministro das obras publicas, occupando-se d'este assumpto, disse que carecia de resposta a umas pergunto que tinha feito para a Republica Argentina sobre o preço, por que o trigo d'aquella procedencia poderá chegar ao Tejo. Essa resposta deve chegar brevemente, e logo que o governo tenha nação exacta Lesse preço, ha de regular o imposto de maneira a não prejudicar nem os interesses do thesouro nem os da cultura nacional. O que posso, todavia, affirmar é que nos parece fóra de proposito esse direito, apenas estatistico, de 1/2 real por kilogramma.
Quanto aos abusos que s. exa. affirma terem-se dado em respeito á matricula das fabricas e com respeito á transferencia e trespasse de direitos de uns para outros, declaro que o governo ha de tomar na devida consideração as palavras de s. exa. e que ha de proceder por fórma a evitar taes abusos.
(S. exa. não reviu.)
sr. Francisco João Vadiado: - Vou mandar lançar na caixa dos petições um requerimento de Antonio José de Oliveira Pegado ex-director da imprensa nacional ia provincia de Moçambique.
Este official pediu a sua reforma, suppondo que lhe contaria o tempo de serviço que faz como militar, onde prestou relevantes serviços, o que, portanto, seria aposentado em o ordenado por inteiro. Dá-se, porém, o caso de que não lhe contaram o tempo que serviu como militar, aposentando-o apenas com dois terços do ordenado, e por isso e dirige ao parlamento pedindo qne se proceda para com elle como se tem procedido para com outros funccionarios, contando-lhe esse tempo e reformando-o com o ordenado por inteiro.
Aproveito a occasião de estar com a palavra, para dizer ao meu amigo o sr. Baracho que ouvi com toda a attenção as palavras qne proferiu, desejando aqui a presença do sr. ministro da guerra, para que s. exa. diga alguma cousa sobre as bases da reforma do exercito que tenciona apresentar á camara.
Essas bases vieram transcriptas em alguns jornaes e o illustre deputado declarou não concordar com algumas d'ellas. Não sei se as bases que tambem eu vi transcriptas, são ou não a expressão da verdade. É natural que o sr. ministro da guerra tenha ponderado bem as medidas que tenciona apresentar ao parlamento. S. exa. nomeou uma commissão do officiaes competentes, que não são politicos, para estudarem aquellas bases, e estou certo que só depois de muito ponderadas serão apresentadas á camara.
E natural tambem que o sr. ministro da guerra dá a este assumpto uma discussão ampla e que admitia todas os emendas e alvitres que se apresentem. S. exa. certamente não ha de fazer questão partidaria d'aquella medida, e então teremos todos occasião de apresentarmos as propostas que julgarmos necessarias para as melhorar.
Eu tambem não concordo com todas as disposições que veio n'essas bases, e uma d'ellas é a do limite de idade. N'esta parte concorda o sr. Baracho, mas discordo eu.
Vejo que ali só mantem o mesmo limite de idade aggravando consideravelmente a situação dos officiaes, dizendo que se adoptava os limites de idade da marinha, quando não é verdade, pois o primeiro limite na marinha é de sessenta e quatro annos e no exercito de sessenta.
Eu tinha toda a esperança de que o limite de idade fosse acabado ou ao menos alargado, como acontece na marinha, para evitar que muitos officiaes sejam atirados para as fileiras da inactividade sem terem trinta e cinco annos de serviço, que a lei marca para se poderem reformar em condições vantajosas.
Com os limites de idade como estão, hão de muitos officiaes ficar reduzidos á miseria e suas familias. Isto é injusto; porque muitos officiaes qne seguiram um curso superior ao abrigo da lei, vêem camaradas seus qne acabaram o sen curso muito tempo depois, estarem habilitados a seguir a sua carreira, emquanto que elles por terem