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SESSÃO N.º 36 DE MARÇO DE 1898 699

26.° Decisão definitiva ou homologação em processo de composição amigavel; de inventario e partilha ou sobre partilha; de calculo ou conta quando houver um só herdeiro; de rateio, de divisão de cousa commum; de liquidação de herança; de justificação de divida ou credito; commercial, arbitral, ou outro:

a) Sendo o valor determinado:

Até 600$000 réis -1$000.
Até 1:000$000 réis - 2$000.

De mais do 1:000$000 réis, relativamente a cada 1:000$000 réis ou fracção -1$500.

b) Sendo o valor indeterminado - 5$000.

27.° Pertence e entrega de acção ou obrigação de banco ou companhia, ou outro titulo de credito - 1#500.

28.° Auto de imposição ou levantamento de sellos, arrolamento, arrecadação, inventario, descrinção, avaliarão, partilha, sobrepartilha, deposito, exame, arbitramento, vistoria, reunião de credores, de herdeiros, de conselho de familia ou outro acto analogo; acta da deliberação da commissão consultiva:

a) Não excedendo chias laudas - 2$000.
b) Cada lauda que acrescer - 1$000.

29.° Auto de compromisso arbitral - 4$000.

30.º Termo de autuação, vista, data, juntada ou conclusão - $250.

31.° Qualquer anto ou termo não especificado na presente tabella, por lauda -1$000.

32.º Conta corrente de debito e credito, cada parcella - $050.

38.º Numeração, rubrica e sellagem das folhas de qualquer processo, cada lauda - $050.

SECÇÃO III

Actos de tabellionato

34.° Escriptura publica, fóra do caso previsto no n.º 61.º

a) Sendo determinado o valor do objecto do contrato:
Até. 1:000$000 réis-2$000.

De mais de 1:000$000 réis, relativamente a onda 1:000$000 réis ou fracção -1$500.

b) Sendo o valor indeterminado - 4$000.

35.° Testamento publico - 4$000.

36.° Approvação de testamento cerrado - 3$000.

37.° Deposito de testamento, comprehendido o respectivo termo - 2$500.

38.° Levantamento do deposito de que trata o numero antecedente, comprehendido o respectivo termo - 1$500.

39.° Procuração publica - 2$500.

40.° Substabelecimento de procuração - 1$500.

41.º Reconhecimento de letra a assignatura do procuração ou substabelecimento particular - 2$000.

42.º Reconhecimento da escriptura ou assignaturas, ou outra legalisação similhante, nos casos não especificados na presente tabella - 1$500.

a) Se á legalisação depender, de conferencia de copiao ou traducções, que não tenham sido feitas na chancellaria consular, acrescerá por lauda conferida - l$000,

43.º Termo do abertura de signal ou firma e respectiva abonação - 1$000.

44.° Protesto por falta de acceite ou pagamento de letra de cambio, incluindo a intimação ou intimações e o instrumento respectivo, sobre o valor do titulo protestado:

Até 500$000 réis - 1$500.

Até 2:000$000 réis - 3$000.

De mais de 2:000$000 réis - 4$000.

45.° Apontamento do protesto a que se refere o numero antecedente - 1$000.

46.° Instrumento lavrado fóra da notas, não especificado na presente tabella, cada lauda - 1$000.

47.° Traslado ou certidão extrahida verbo ad verbum do livro do notas; publica fórma de documento avulso:

Pela primeira lauda - 10500.De cada landa seguinte - 1$000.

SECÇÃO IV

Actos relativos á navegação

48.° Visto em declaração de carga, em quadruplicado:
Sendo a declaração referente ao carregamento completo do navio:

a) Se o carregamento for de enxofro, carvão, gesso ou cimento -15$000.

b) Se o carregamento comprehender outras mercadorias - 20$000.

Sendo a declaração referente a parte do carregamento do navio:

c) Coda 1:000 kilogrammas ou fracção (não se attendendo, porém, para este effeito a qualquer excesso de peso alem de 300:000 kilogrammas) - 100 réis.

§ l.° Este emolumento será pago pelo carregador.

§ 2.° A declaração devo mencionar o nome do navio, quantidade, qualidade, marcas, numero e peso bruto dos volumes carregados, natureza das mercadorias em peso liquido e valor, e o porto do destino.

49.° Visto na declaração da quantidade o peão de volumes de tabaco em transito:

a) Sendo o navio portugues -1$500.
b) Sendo o navio estrangeiro - 2$000.

50.º Visto na declaração relativa a venda - de carga em porto de arribada;

a) Sendo o navio portugues -1$500.

b) Sendo o navio estrangeiro - 3$000.

51.° Certidão da quantidade e qualidade, de lastro:

a)Sendo o navio portugues - 4$000.

b) Sendo o navio estrangeiro - 5$000.

52.° Carta de Saude:

a) Sendo o navio portugues - 2$000.

b) Rendo o navio estrangeiro - 3$000.

53.° Visto na carta de saude:

a) Sendo o navio portuguez -1$000.

b) Sendo o navio estrangeiro -1$500.

54.° Rol de equipagem - 2$000.

55.° Visto no rol de equipagem, com designação dos portos do destino, o declaração do modo como tiver o capitão observado as leis e regulamentos vigentes - 1$000.

56.º Legalisação de qualquer alteração do rol de equipagem -$500.

57.° Visto na certidão de registo ou titulo do propriedade do navio - 1$000.

58. Visto na relação da passageiros - 1$000.

59.° Visto no diario nautico - 1$000.

60.° Relatorio ou protesto da mar, seu recebimento e legalisação - 2$000.

61.° Numeração e rubrica; de qualquer da quatro livros de bordo - 3$000.

62.° Inventario de navio, seus aprestes o carga:

Pela primeira lauda - 2$500. De cada lauda seguinte - 1$000.

63.° Declaração da innavigabilidade e auctorisação para venda de navio - 4$500.

64.° Escriptura de transmissão do navio (entre portugueses) ou registo d'essa escriptura, remessa da respectiva copia á secretaria de competente tribunal do commercio, e averbamento no passaporte real- 5$000.

65.° Exame e legalisação da escriptura de compra de navio estrangeiro, feita por subdito-portuguez; e concessão de passaporte provisorio - 6$000;

66.° Auctorisação para levantamento do dinheiro - 4$500.

67.° Qualquer acto ou diligencia para a repatriação de